sábado, 30 de julho de 2011

MOVIMENTAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS DO SOJEP NO TJPB

A Diretoria de Imprensa do SOJEP informa que as movimentações dos processos judiciais abaixo identificados foram extraídas através do sistema de acompanhamento processual do site do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no dia 29 de julho de 2011.
1º) Ação Declaratória de Ilegalidade da greve dos Servidores do TJPB nº 999.2010.000.400-4/001:

1             06/07/2011         DEV. DOS AUTOS
2             05/07/2011         VISTA AO ADVOGADO
3             21/06/2011         PUB NO DJ DESPACHO DO PRESIDENTE
4             20/06/2011         ENCAMINHADO A CORJUD
5             20/06/2011         REGISTRADO O DESPACHO
6             20/06/2011         DEV.C/DESP.NAO ADMITINDO RECURSO ESPECIAL
7             20/06/2011         REGISTRADO O DESPACHO
8             20/05/2011         DEV. COM PARECER
9             20/05/2011         CONCLUSAO AO DES. PRESIDENTE
10           27/04/2011         JUNTADA DE PETICAO

2º) Ação Declaratória de Legalidade da Greve dos oficiais de justiça nº 200.2010.032.676-4 (2ª Vara da Fazenda da Capital):

1             15/07/2011         CERTIDAO
2             15/07/2011         CONCLUSAO AO DES. PRESIDENTE
3             22/06/2011         PUB. DE RESENHA NO DJ
4             21/06/2011         CERTIDAO
5             21/06/2011         EXPEDIDA RESENHA INTIMANDO PARA RESPONDER AGRAVO
6             31/05/2011         PUB. DE RESENHA NO DJ
7             30/05/2011         EXPEDIDA RESENHA
8             11/05/2011         DEV. COM DESPACHO
9             10/05/2011         ENCAMINHADO A CORJUD
10           06/04/2011         JUNTADA DE PETICAO

3º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.692-6/001 (gabinete Des. Genésio Gomes, juiz convocado Carlos Sarmento), contra os atos 31 e 41/2010 do TJPB:

1             22/07/2011         JUNTADA COPIA OFICIO
2             22/07/2011         JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARACAO
3             22/07/2011         CONCLUSAO AO RELATOR
4             07/07/2011         DEV. DOS AUTOS
5             05/07/2011         PUB NO DJ O ACORDAO
6             05/07/2011         EXPEDIDO OFICIO COM COPIA DO ACORDAO
7             05/07/2011         VISTA AO ADVOGADO
8             01/07/2011         ENCAMINHADO A CORJUD
9             01/07/2011         REGISTRADO O ACORDAO
10           15/06/2011         DENEGADO POR UNANIMIDADE

4º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.765-0/001 (gabinete Des. Maria das Neves do Egito), anulação dos atos processuais na ação de ilegalidade da greve pelo não julgamento da exceção de incompetência:

1             21/07/2011         ENCAMINHADO A CORJUD
2             17/06/2011         CONCLUSAO AO RELATOR
3             02/06/2011         DEV. DOS AUTOS
4             06/05/2011         VISTA AO ADVOGADO
5             29/04/2011         PUB. DE RESENHA NO DJ
6             28/04/2011         ENCAMINHADO A CORJUD
7             28/04/2011         DEV. COM DESPACHO
8             28/04/2011         EXPEDIDA RESENHA
9             27/04/2011         JUNTADA DE PETICAO
10           27/04/2011         CONCLUSAO AO RELATOR

5º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.779-1/001 (gabinete Des. Genésio Gomes, juiz convocado Carlos Sarmento), revogação dos atos 31, 41, 42, 44 e 48 publicados sob os efeitos suspensivos de embargos declaratórios que frearam a eficácia dos acórdãos que concederam a cautelar na ação declaratória da ilegalidade da greve dos servidores do TJPB e que cassou no agravo de instrumento a liminar proferida na ação declaratória de legalidade do movimento paredista dos oficiais de justiça:

1             05/07/2011         DEV. COM DESPACHO
2             05/07/2011         VISTA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTICA
3             04/07/2011         ENCAMINHADO A CORJUD
4             27/06/2011         DEV. COM AS INFORMACOES
5             27/06/2011         CONCLUSAO AO RELATOR
6             20/06/2011         ENCAMINHADO A CORJUD
7             06/06/2011         TRANSITADO EM JULGADO O ACORDAO
8             06/06/2011         CONCLUSAO PARA INFORMACOES
9             19/04/2011         DEV. DOS AUTOS
10           05/04/2011         VISTA AO ADVOGADO

6º) Mandado de Segurança nº 999.2010.000.855-9/001 (gabinete Des. Genésio Gomes), suspensão do ato 55/2010 para assegurar aos oficiais de justiça grevistas a opção de compensar os dias parados durante o movimento paredista, conforme o teor dos acórdãos prolatados, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no agravo regimental interposto na Medida Cautelar nº 16774/DF; e, no CNJ, conforme o  voto divergente do Conselheiro Walter Nunes no Pedido de Providências nº 00039093120102000000:

1             12/07/2011         DEV. COM DESPACHO
2             12/07/2011         VISTA AO PROCURADOR GERAL DE JUSTICA
3             08/07/2011         ENCAMINHADO A CORJUD
4             04/07/2011         CONCLUSAO AO RELATOR
5             13/06/2011         TRANSITADO EM JULGADO O ACORDAO
6             10/06/2011         JUNTADA COPIA OFICIO
7             02/06/2011         EXPEDIDO OFICIO COM COPIA DO ACORDAO
8             27/05/2011         PUB NO DJ O ACORDAO
9             26/05/2011         ENCAMINHADO A CORJUD
10           26/05/2011         REGISTRADO O ACORDAO

A Diretoria.
Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

O COMEÇO DA DERROCADA DA FOJEBRA E O INÍCIO DE NOVOS TEMPOS

Em AGE e AGO do SOJEP realizada ontem, dia 29.07.2011, foi decidido por unânimidade pelos filiados presentes A DESFILIAÇÃO IMEDIATA DO SOJEP EM RELAÇÃO A FOJEBRA.
É, apenas, o primeiro capítulo da derrocada da federação em virtude da sua total incompetência em gerir os seus filiados.
Primeiro foi o SOJEP. Quem será o próximo?
Aguardemos e logo saberemos.
Nascerá, em futuro bem próximo, uma nova federação, essa sim com o desejo de representar, legalmente, os interesses dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil, longe das intransigências e do absolutismo ao qual a FOJEBRA se apegou nos seus anos de existência, na medíocridade das suas ações ineficazes e na perpetuação de um único nome no seu comando, como se fora rei, senhor dos destinos do oficialato brasileiro.
A futura federação nascerá sob a égide do Imposto Sindical, deverá ter a sua sede no Distrito Federal tendo em vista que as suas batalhas serão travadas sempre a nível das côrtes superiores, ali localizadas.
Deverá cumprir o seu estatuto em sua íntegra, filiando, apenas, os sindicatos representativos dos OJs em cada unidade federativa, incentivando a unificação das siglas designadoras dos seus filiados.
Enfim, nascerá sob uma estrutura organizacional que  possibilite ações fortes e eficientes em favor dos seus filiados, longe dos autoritarismos que só empatam, que só amarram...

Por RUI RICARDO RAMOS.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

FENAJUFE E ANAMATRA


Fenajufe pauta PCS e corte de pontos no TRT-PA em reunião com presidente da Anamatra

  por Imprensa 
Foto: Joana Darc Melo
BRASÍLIA – 27/07/11 – Durante reunião na manhã desta quarta-feira [27] com o presidente da Anamatra [Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho], Renato Henry Sant’Anna, os coordenadores da Fenajufe Jean Loiola e Joaquim Castrillon pautaram o problema que vem ocorrendo no TRT da 8ª Região, no Pará, cuja administração determinou o corte de pontos dos servidores da Justiça do Trabalho que fizeram a greve em defesa da aprovação do PCS. Os coordenadores da Fenajufe explicaram que a Presidência do TRT descontou integralmente os dias parados do salário dos servidores daquele tribunal, sem abrir um canal de negociação com representantes do Sindjuf-PA/AP.

De acordo com o sindicato, a administração do órgão, além de punir os servidores com o desconto nos salários, designou que as ausências em razão do movimento paredista fossem computadas como “faltas injustificadas”. Durante a greve as administrações do TRE-PA e da Justiça Federal do Pará receberam o comando de greve da categoria para ouvir os motivos que levaram os servidores a deflagrarem a paralisação. No entanto, segundo o Sindjuf, o TRT foi o único que não recebeu o comando de greve, comunicando apenas por e-mail que os servidores teriam que cumprir a resolução 468/09, que estabelece os serviços que deveriam ser mantidos.

Além de relatar o fato ao magistrado, os coordenadores da Fenajufe pediram o apoio da Anamatra para que esse problema seja revertido, com o objetivo de impedir que os servidores que exerceram o seu legítimo direito de greve saiam prejudicados. Jean Loiola, que esteve na semana passada em Belém acompanhando a greve da categoria, também informou que o sindicato se reuniu com a Amatra da 8ª Região e reforçou a reivindicação para que as duas entidades, em conjunto, possam ajudar nas negociações entre a administração do TRT e a diretoria do Sindjuf-PA/AP.

Renato Henry disse aos representantes da Fenajufe que já tem conhecimento da situação que envolve os servidores da Justiça do Trabalho do Pará e se comprometeu a fazer o que for possível, em parceria com a Amatra 8, para auxiliar o sindicato a resolver o problema.

PCS
Em relação ao Plano de Cargos e Salários, os coordenadores da Fenajufe, acompanhados do diretor do Sindiquinze-SP Marcelo Amorim, fizeram um histórico sobre o processo de elaboração do PL 6613/09 e a sua tramitação na Câmara dos Deputados. Ao defender os principais pontos da proposta, eles ressaltaram que atualmente a categoria enfrenta uma séria defasagem salarial, que é anterior ao ano de 2006, quando o atual PCS foi aprovado. Nesse sentido, conforme explicaram na reunião com a Anamatra, o percentual proposto no PL repõe apenas a inflação do período.

Outro argumento utilizado pelos coordenadores Jean Loiola e Joaquim Castrillon é a disparidade salarial dos servidores do Judiciário em relação a outras carreiras que desempenham funções semelhantes. Os dirigentes sindicais também falaram das dificuldades que a Federação enfrenta para ser recebida pelo ministro Cezar Peluso, e pediram o apoio para o agendamento de uma audiência com o presidente do Supremo.

O presidente da Anamatra afirmou estar aberto ao diálogo com a Fenajufe para debater o PCS e se comprometeu a levar o assunto a outras organizações de magistrados. Segundo ele, para que haja efetivamente uma atuação conjunta das entidades é preciso construir uma pauta comum.

Por parte da Anamatra, além do presidente, também participaram da reunião com a Fenajufe os diretores Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, Gilberto Augusto Leitão Martins e João de Barcelos Coura.

Da Fenajufe – Leonor Costa

     Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

PRESIDENTE DO SINDIJUFE-MT, É BALEADO COM BALA DE BORRACHA POR POLICIAIS MILITARES DURANTE MANIFESTAÇÃo



Presidente do SINDIJUFE-MT,  é baleado com bala de borracha, por Policiais Militares, durante Manifestação

Pedro Aparecido de Souza, Presidente do SINDIJUFE-MT e também representante da CSP-CONLUTAS, foi recebido a tiros de borracha durante Manifestação em Defesa do Serviço Público e Contra a Privatização da SANECAP.

Vários Servidores e Servidoras Sindicalizados do SINDIJUFE-MT estiveram presentes na Manifestação, expressando o apoio ao Serviço Público e Contra a privatização da SANECAP.
A Categoria está completando 51 (cinquenta) dias em Greve por Tempo Indeterminado.
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

OFICIALA DE JUSTIÇA É ASSALTADA DURANTE DILIGÊNCIA EM BELO HORIZONTE

 
Por Diretoria de Comunicação da FOJEBRA

Durante o cumprimento de diligência na manhã do último dia 20/07, em Belo Horizonte, uma Oficiala de Justiça foi abordada por um assaltante que, usando estilete para intimidá-la e recorrendo a violência física, chegou a lesionar um dedo indicador da Oficiala. 

O bandido levou alguns bens pessoais da vítima, fugindo posteriormente. A Oficiala acionou a Polícia Militar, pedindo providências, mas foi informada de que não havia viaturas disponíveis para aquele momento. 

Não podendo aguardar, ela teve que comparecer à unidade policial mais próxima, a Delegacia de Polícia Especializada de Falsificações e Defraudações, para registrar a ocorrência.
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 28 de julho de 2011

O PODER JUDICIÁRIO PELO PODER JUDICIÁRIO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) lamenta, profundamente, a contínua retenção mensal de 4,7% da quota duodecimal, em particular, do Poder Judiciário, que começa a esboçar uma reação enérgica contra a medida orçamentária restritiva em questão, realçada pelo veto à proposta orçamentária do Tribunal de Justiça da Paraiba (TJPB) para o exercício financeiro de 2012 no corpo da lei nº 9.431/2011 (concernente às Diretrizes Orçamentárias) que, segundo o presidente da Associação dos Magistrados paraibanos, Dr. Antônio Silveira Neto, fora intempestivo, já que o governador Ricardo Coutinho tinha que se manifestar, expressamente, até o dia 12 de julho sobre o ainda projeto de lei nº 131/2011 atinente ao assunto em tela, o que não ocorreu, advindo, então, a sanção tácita da aventada matéria. 
Segundo dispõe o art. 20, II, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC nº 101/2000), o Poder Judiciário pode comprometer as despesas com Pessoal até o limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida do Estado, independentemente da anuência do governador Ricardo Coutinho.
Para composição da proposta orçamentária dos Poderes e do Ministério público no bojo da Lei de Diretrizes Orçamentárias, atenta o art.12 da LRF:
“Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
(...)
§ 3º O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.”
Traduzindo a grosso modo, o governador Ricardo Coutinho não pode criar regras que venham desconsiderar a inteligência do arts. 12, § 3º; e 20, II, b, da LRF, numa tentativa de congelar a dinâmica orçamentária estatal na construção da proposta orçamentária do Poder Judiciário, sob o prisma isolado do requisito flutuante de índice de preços, esquecendo da evolução econômica da Paraíba e demais fatores relevantes que atuam para o crescimento do Estado. 
Voltando ao lamentável corte no orçamento do TJPB no exercício financeiro de 2011, que, salvo engano, já completa sete meses, o presidente deste órgão judiciário, Desembargador Abraham Lincoln Cunha Ramos, no afã da materialização de projetos indispensáveis para o crescimento administrativo deste Tribunal, inclusive naquele tocante à valorização dos servidores (novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração), deve primar pelos termos da LRF e impor a sua autoridade para exigir que o repasse duodecimal seja integralmente mantido, conforme a proposta orçamentária lançada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (lei nº 9.196/2010) e a Lei Orçamentária Anual (Lei nº 9.331/2011), não esquecendo da cobrança ao Estado da recomposição do numerário retido até o encerramento do exercício financeiro. Mais: deve exigir o desembolso mensal do duodécimo sob a Receita Corrente Líquida real, e não estimada, dentro do limite percentual permitido pela LRF, como se deu na gestão pretérita deste Tribunal, no biênio 2001/2002. 
Se o Estado quer arrumar a casa, buscar equilíbrio administrativo das contas públicas, que corte na carne, bloqueando o seu próprio orçamento para os devidos fins. Entretanto, só pode assim proceder caso haja queda de receita (o que não está acontecendo), situação que também permite o contingenciamento previsto no art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao contrário do alegado, só se comenta na mídia o superávit crescente do Estado da Paraíba.  
INCORPORAÇÃO DO INSS DEVIDO PELOS PODERES?
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) entende que o próprio TJPB deva criar e gerir o fundo de previdência dos servidores e magistrados.
Segundo o que disciplina o art. 18 da LRF, compõe as despesas com Pessoal do TJPB às oriundas dos proventos e pensões pagos a inativos e pensionistas, cuja receita advem dos encargos sociais e contribuições recolhidas durante o tempo efetivamente exercido pelos servidores e magistrados na Ativa, as quais são administradas, através de um fundo, pela PBPREV, entidade previdenciária que pertence ao Estado.
No programa radiofônico ‘Fala Governador’ do dia 26 de julho, Ricardo Coutinho afirmou que no mês de março houve o acréscimo de 4,7%, além da incorporação do INSS devido pelos poderes. Por outro lado, na matéria publicada no site do TJPB intitulada “VETO DO GOVERNADOR AOS LIMITES PERCENTUAISQUE FIXAM O ORÇAMENTO DO PODER PARA 2012 GERA INSATISFAÇÃO NO TJPB”, o presidente do TJPB explicou que, “desde janeiro do corrente ano o Poder Judiciário vem sofrendo perdas significativas em seu orçamento. O propósito inicial foi de contribuir com o equilíbrio financeiro do Estado, atendendo às ponderações do Executivo, por ocasião das reuniões realizadas na Comissão Interpoderes. A contrapartida foi a promessa de que haveria recomposição a partir de abril. A verdade é que mês a mês o Judiciário vem recebendo o duodécimo inferior ao previsto na Lei aprovada pelo Poder Legislativo. De janeiro até junho do corrente ano, foram repassados pelo Estado R$ 174,6 milhões, perdas de R$ 17,2 milhões em relação aos R$ 194,3 milhões previstos no período e, persistindo esse patamar, a previsão é de que as perdas cheguem a R$ 34,5 milhões no final do exercício.”
O que significa, então, “incorporação do INSS devido pelos poderes”, se todos os servidores e magistrados contribuem, mensalmente, para a previdência, as quais devem estar recolhidas no fundo gerido pela PBPREV? Será que tal expressão significa pendência no recolhimento pelos Poderes dos encargos sociais incidentes sobre a remuneração do Pessoal, no limite máximo de 22%? Por sua vez, os demonstrativos orçamentários do TJPB apontam a dedução mensal dos aludidos encargos sociais. Resta, portanto, esclarecer os pontos obscuros que cercam a afirmação do governador da Paraíba.
O PODER JUDICIÁRIO PELO PODER JUDICIÁRIO
Ao contrário que afirma o governador Ricardo Coutinho, as regras sobre o repasse do duodécimo para os Poderes e Ministério Público estão ancoradas na LC nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. Independentemente de suposta pendência ilustrada na seara da previdência (Será?), não pode dela o Poder Judiciário ficar refém. Ao Estado paga-se o que se deve, ao passo que o TJPB retorna à normalidade dos recolhimentos, caso haja débito com o INSS; ao TJPB, buscando a sua auto-estima e avanço administrativo para melhoria da qualidade e celeridade da prestação jurisdicional, cabe cobrar o duodécimo no limite permitido por lei.  O Poder Judiciário deve ser pelo Poder Judiciário.

A Diretoria.

Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

AMPB PROTOCOLA PEDIDO NA ALPB PARA QUE LDO SEJA PROMULGADA SEM O VETO DO GOVERNADOR

O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba, juiz Antônio Silveira Neto, foi à Assembleia Legislativa do Estado, na manhã desta quarta-feira (27 de julho), e entregou requerimento [1] para que o presidente da ALPB declare a intempestividade do veto parcial à Lei nº 9.431, de 15 de julho de 2011, promulgando-a na íntegra, conforme aprovação à unanimidade pela Assembleia e, ainda, determine a sua publicação sem os vetos parciais, em face do veto ter ocorrido fora do prazo legal estabelecido no art. 65, da Constituição Estadual.

O magistrado lembra que no dia 15 de julho de 2011, o Governador do Estado, Ricardo Coutinho, sancionou e vetou parcialmente a LDO/2012, publicando-a no Diário Oficial do Estado do dia 16 de julho de 2011. No dia 21 de julho de 2011, a comunicação do veto chegou a Secretaria Geral da Assembleia Legislativa. Deste modo, como o projeto de lei nº 131/11, do Poder Executivo, que tratava da LDO/2012, aprovado com alterações pela ALPB, foi entregue na Casa Civil do governo no dia 17 de junho de 2011, observa-se que o prazo para o Governador vetar a sobredita lei encerrava-se no dia 12 de julho de 2011.

"Deste modo, acha-se evidenciado que o veto à Lei de Diretrizes Orçamentária foi realizado fora do prazo e, portanto, não possui qualquer validade jurídica, sendo necessária a realização, por Vossa Excelência, de ato de promulgação da mencionada Lei, na íntegra, sem vetos, restabelecendo a vontade soberana da Assembleia Legislativa que a aprovou por unanimidade, no dia 15 de junho de 2011", esclarece o presidente da AMPB em seu requerimento ao presidente da ALPB.

"Assim, ocorreu a sanção implícita (ou silenciosa) do Governador do Estado a todo o projeto de lei relativo às diretrizes orçamentárias de 2012, pois o Chefe do Executivo Estadual permaneceu inerte durante o prazo de quinze dias úteis. Teria o poder de discordar do conteúdo do então projeto de lei, no prazo estabelecido pela Constituição Estadual, todavia não o fez, o que importa em sanção tácita", completa o juiz Antônio Silveira Neto. 

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

OFICIAL DE JUSTIÇA É ALVEJADO POR SEIS TIROS NO PARANÁ.

Fonte: FENASSOJAF

O Oficial de Justiça Samuel Leite, da Comarca de Ortigueira, foi baleado quando cumpria um mandado de citação. A bala que atingiu as costas de Samuel foi extraída. O Oficial passa bem e já está em casa.

Na noite da segunda-feira (04), Samuel cumpria um mandado e foi recebido a tiros pelo réu. Dois dos seis tiros disparados chegaram a atingi-lo, um de raspão. Mesmo baleado, o Oficial de Justiça conseguiu se esconder em um matagal para fugir dos disparos.

O Sindijus-PR lembra que, recentemente, outro oficial de justiça, Aristeu Nunes, de Cianorte, também foi covardemente agredido pelo esposo e familiares de uma ré, quando cumpria um mandado de citação. Nunes teve o braço quebrado e afundamento no crânio.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

 

quarta-feira, 27 de julho de 2011

ASSOJAF/GO TEM NOVA DIRETORIA

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Segunda feira, 25 de Julho de 2011 18:05

A Assojaf/GO elegeu, em Assembleia realizada na última sexta-feira (22), a nova diretoria da entidade. Durante sua fala, o presidente eleito, Eduardo do Valle Silvestre, destacou o trabalho já realizado pela Associação em prol dos Oficiais de Justiça de Goiás e disse esperar “crescer junto com o movimento associativo”.

Eduardo também agradeceu a presença da Fenassojaf, através do presidente Joaquim Castrillon, que levou o apoio da Federação à nova diretoria. “Foi um prazer participar deste momento democrático, especialmente se tratando da Assojaf/GO, uma entidade atuante e participativa. Desejo bons trabalhos à diretoria eleita que pode contar com a Fenassojaf em todos os momentos”, disse.

A nova diretoria da Assojaf é composta por:

Eduardo do Valle Silvestre – presidente

Sônia Gundim Silva – vice-presidente

Nivaldo Soares Brito – Secretário

Fúlvio Luiz de Freitas Barros – suplente de diretoria

Fábio de Paula Santos – tesoureiro

Emmanuel Luiz Abdala de Oliveira – diretor de informática

Heitor Paim Farias Júnior – diretor jurídico

Helder Regino Cardoso Brito – diretor de esportes

Frederico Leonardo Mendonça Telho – diretor cultural

Gina Brasileiro Fogaça – diretora social

José Pereira Neto – diretor de relações políticas

Conselho Fiscal

Damaris Ribeiro Gonzaga Pires

Tatyana Porto Tavares Justino

Alessandra Alves de Morais Nunes

A suplente do Conselho Fiscal é Noêmia das Graças Lopes

FENASSOJAF: ATENTA AOS INTERESSES DOS ASSOCIADOS
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

TUTELA ANTECIPADA SUSPENDE COBRANÇA DO PSSS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

 

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Segunda feira, 25 de Julho de 2011 14:39

O juiz da 19ª Vara Federal, de Belo Horizonte, acolheu na quarta-feira (20), o pedido de tutela antecipada na ação que foi ajuizada pelo Sitraemg visando obstar a cobrança do PSSS (contribuição previdenciária) sobre Função Comissionada recebida pelos Oficiais de Justiça no valor equivalente à GAE, nos termos da opção permitida pelo art. 30, § 3º, da Lei 11.416/2006. Dessa forma, fica mais uma vez suspenso o desconto nos contracheques dos Oficiais da Justiça Federal que fizeram a opção da FC pela GAE, de uma contribuição que se refere ainda ao período de junho de 2006 a dezembro de 2008. O processo número 0036099-64.2011.4.01.3800, pertinente à ação, prossegue na 19ª VF.

O pagamento da contribuição deveria ter ocorrido por meio do desconto na folha de maio, conforme determinava o Processo Administrativo 2.700/2010, da Seção Judiciária de Minas Gerais. Porém, atendendo solicitação do sindicato de Minas Gerais, a direção do foro decidiu suspendê-lo por 60 dias, prazo que se expirou no dia 13 deste mês. Um dia antes (12 de julho), o coordenador geral do Sitraemg, Hebe-Del Kader, e o advogado Luiz Fernando de Freitas, da Assessoria Jurídica, reuniram-se com o diretor em exercício do foro da SJMG, juiz federal Evaldo de Oliveira Fernandes Filho, conversaram com ele e entregaram Pedido Administrativo reivindicando nova suspensão da cobrança.

Na 20ª VF já tramita o processo nº 2009.38.001.011891-5, em que o Sindicato pleiteia a devolução dos valores que foram indevidamente descontados – do PSSS sobre a FC – de todos os servidores do Judiciário Federal em Minas que fizeram a mesma opção. 

Relativamente a esse processo, o Sindicato, por entender que já se esgotou a prestação jurisdicional na primeira instância, ajuizou ação cautelar no TRF1, em Brasília (DF), e aguarda decisão.

com informações da Assojaf/MG
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

terça-feira, 26 de julho de 2011

O MAIS TERRÍVEL DOS MEDOS.

Uma coisa é certa, sem dinheiro não há como executar qualquer PCCR!!!!
Infelizmente o todo poderoso(?) governador da Paraíba no qual, INFELIZMENTE VOTEI (...) e, pela última vez, acha-se intangível diante da passividade do TJ/PB.
Se essa passividade, disfarçada de revolta da cúpula do Judiciário Paraibano, como tem-se publicado por aí, é verdadeira ou não, veremos à medida em que os dias passarem. Veremos quais as medidas legais adotadas pelo TJ/PB em relação ao governador (déspota-ilegalista), até agora intocável e insaciável na sua fome de angariar muito dinheiro para garantir a sua possível sustentação política nas bases, nas campanhas eleitorais municipais do ano vindouro.
O SOJEP, ao contrário do TJ/PB, já tomou as providências legais junto ao CNJ. Meu medo, meu grande medo (!!!) é essa cumplicidade, essa docilidade com que os três poderes se relacionam. Tais relacionamentos, inconsumíveis e incólumes, fazem-me ter meus pesadêlos nos momentos em que ponho-me a refletir, mesmo que acordado.
Só espero que essa reunião que as entidades representativas, inclusive o SOJEP, vão ter com o TJ/PB, uma dia antes da nossa AGO, não seja para jogar um balde de água fria nas nossas pretenções vencimentais para este ano, sob a argumentação da inexistência de verbas direcionadas para tal propósito.
Rogo, sinceramente, a Deus que ilumine o entendimento dos representantes do TJ/PB, objetivando que este tome as rédeas do seu próprio destino, exigindo e não pedindo ou mendigando, a devolução dos numerários saqueados pelo governador. Se é que, realmente, houve subtração do percentual reclamado pelo TJ/PB. Do contrário, não teremos boas notícias na AGO do dia 29.07.2011.

Fonte: Comentário que fiz na Comunidades do OJs da Paraíba no Orkut.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 24 de julho de 2011

DESCONTENTAMENTOS...

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) aviou o ofício nº 55/DP/2011 para o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça que coordenou a inspeção no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entre os dias 04 e 08 de julho do ano corrente o ofício nº 55/DP/2011, Dr. Ricardo Cunha Chimenti, com informações complementares sobre a posição atual do presidente deste órgão judiciário, Desembargador Abraham Lincoln, a despeito da permanência do corte de 4,7% no valor duodecimal a ser repassado para aludido Tribunal nos meses de junho e julho, já que, segundo matéria publicada no site do TJPB no dia 21 de julho, intitulada “Veto do Governador aos limites percentuais que fixam o orçamento do Poder para 2012 gera insatisfação no TJPB”, a autorização da medida restritiva orçamentária só ficaria vinculada até o mês de abril.

Além disso, a nota expõe a insatisfação do TJPB com o veto da proposta orçamentária para o ano de 2012, sentimento compartilhado, também, pela Associação dos Magistrados Paraibanos (AMPB) em matéria veiculada no seu site oficial, denominada “Governo veta LDO e compromete autonomia financeira dos demais Poderes”. Segundo informações do setor de Controle Interno da Corregedoria Nacional de Justiça, o ofício nº 55/DP/2011 vai ser acostado ao 46/DP/2011, e a análise de suas informações será divulgada no relatório da inspeção feita no TJPB no mês de julho, o qual será encaminhado para a apreciação e iniciativa de providências pela Corregedora-Geral, ministra Eliana Calmon.

A seguir. Interio teor do ofício 55/DP 2011:

OFÍCIO Nº 55/DP/2011

A Exmo. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça
Dr. Ricardo Cunha Chimenti
Conselho Nacional de Justiça
   
             Exmº.  Juiz Auxiliar Corregedor,
            O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), através de seu presidente, Antônio Carlos Santiago Morais, encaminhar a V. Exª. matéria informações complementares focadas em matéria jornalística publicada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) (DOC.1), externando a atual posição institucional do presidente deste órgão judiciário a despeito do corte 4,7% sobre as quotas duodecimais desde o início do exercício financeiro do ano de 2011, tendo autorizado a questionável medida restritiva no orçamento deste Tribunal até o mês de abril do ano corrente, a qual vem se estendendo, agora sem a sua anuência, pelos meses de junho e julho.

            Além disso, o Desembargador Abraham Lincoln Cunha Ramos demonstra na nota sua total indignação com o veto do governador do Estado da Paraíba à proposta orçamentária deste Tribunal para o exercício financeiro de 2012(DOC.2),  situação que, somada a anteriormente avocada, causou ,inclusive, a manifestação de nota de repúdio no site  da Associação dos Magistrados Paraíbanos (AMPB) (DOC.3).

            Solicitamos, ainda, a juntada deste ofício ao aviado anteriormente pertinente ao mesmo tema (ofício nº 46/DP/2011), para melhor juízo sobre os fatos que cercam a presente demanda desta entidade classista no bojo do relatório de inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJPB entre os dias 04 e 08 de julho do ano corrente, no sentido de motivar a justa devolução pelo Estado da Paraíba de todo numerário retido (dentro do exercício financeiro) que, somado ao montante fruto da imediata regularização do aventado repasse duodecimal, permitirá ao TJPB a viabilização urgente de projetos de seu interesse, principalmente o que diz respeito à implantação do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores deste Tribunal, que se encontra em fase de conclusão, saneando, definitivamente, as inconstitucionalidades presentes na Lei nº 8.385/07 (atual PCCR).

            Resta acrescentar, por fim, que a concretização das medidas administrativas pelo TJPB visam à busca da eficiência e eficácia da prestação jurisdicional, com o escopo de atender às metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça para os Tribunais no ano de 2011. 

            Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração.

Antônio Carlos Santiago Morais
Presidente do SOJEP

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DIRIGENTES DA AOJUS REÚNEM-SE COM MINISTRA CARMEM LÚCIA

20/07/2011 – O encontro teve como propósito tratar de temas referentes ao BACEN JUD e aposentadoria especial.


Em audiência ocorrida no dia 19/07/2011, o presidente da Aojus (Alexandre Mesquita), o vice-presidente (Luis Henrique) e o assessor jurídico Rudi Cassel (Cassel & Ruzzarin Advogados) estiveram com a Ministra Carmen Lúcia para tratar de dois temas fundamentais ao oficialato, quais sejam: o uso do BACEN JUD e a aposentadoria especial por atividade de risco.

O primeiro caso, entre outros aspectos, envolve o MS 27621 de competência originária do Supremo Tribunal Federal, com voto favorável da relatora, que tem por objetivo evitar a obrigação dos magistrados usarem o BACEN JUD, o que permite o deslocamento da competência para os oficiais de justiça, devidamente autorizados a tais atos pelas prerrogativas de penhora previstas no Código de Processo Civil.

Em abordagem da matéria, Alexandre Mesquita e Luis Henrique levaram o apoio da associação e dos oficiais de justiça à decisão produzida até então no processo, que se encontra com vistas ao Ministro Ricardo Lewandowski (audiência prevista para breve). Conforme Mesquita: “diante dos avanços da tecnologia e dos instrumentos de cumprimento e garantia de efetividade das decisões judiciais, é importante que o Supremo se conscientize de que cabe remeter tal atribuição ao oficial de justiça”.

Para além da simples abordagem do mandado de segurança, o objetivo dos representantes da associação e da assessoria jurídica que também presta serviços à FENASSOJAF foi o de despertar a Corte Constitucional para uma missão que em breve poderá estar em suas mãos, destinada a confirmar a operação da penhora eletrônica pelos oficiais.

Em seguida, o advogado Rudi Cassel entregou memorial sobre a aposentadoria especial que conta com voto favorável da Ministra pela aplicação da Lei Complementar 51/85, destacando o acerto e as combinações possíveis entre a referida lei e as atribuições previstas na CNAE-7, o que demonstra não haver razão para descumprimento dos mandados de injunção, seja pela LC 51/85 ou pela Lei 8.213/91.

Segundo Rudi Cassel, “os destaques à Lei Complementar 51/85 e aos anexos do Decreto 3.048/99 (que regulamenta a Lei 8.213/91 e também prevê a aposentadoria especial por atividade de risco) deriva da ignorância de magistrados e técnicos sobre essa possibilidade, em especial depois que a discussão enveredou para esse caminho por escolha do STF. O advogado afirmou que “iniciamos a discussão pela Lei Complementar, porém o STF optou pela Lei 8213/91 até aqui, portanto é importante conciliar qualquer decisão com sua exeqüibilidade, pois ambas reúnem tais condições”. Questões complementares como paridade e integralidade foram abordadas, além das demonstrações objetivas de que a função de execução de mandados envolve risco diário, matéria reconhecida em instrução normativa da Polícia Federal e na justificativa à Lei 11.416/2006.

Conforme Luis Henrique: “a associação tem um cronograma delimitado de audiências e iniciativas que serão noticiadas aos associados, pois envolvem a defesa prioritária do oficial de justiça, sem o qual a atividade jurisdicional é mera letra no papel”.
 
AOJUS/DF – TRABALHANDO PELA VALORIZAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA FEDERAL

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DECISÃO DO STJ COM RELAÇÃO A SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS POR OUTROS


A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia substituir imóvel penhorado em execução fiscal, sustentando que o bem era essencial para o desenvolvimento de suas atividades.

A Fazenda Nacional recusou o pedido de substituição do bem penhorado ao argumento de que o imóvel ofertado se encontra em uma comarca distante, no município de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas.

De acordo com as alegações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), verificou-se no local uma série de irregularidades quanto ao registro do imóvel, incluindo grilagem de terra, e o bem não seria sequer de propriedade da devedora.

O entendimento da 2ª Turma foi fundamentado na Lei de Execução Fiscal -Lei nº 6.830, de 1980. Em seu artigo 15, ela estabelece que o devedor pode obter a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária, mas, fora dessas hipóteses, a substituição submete-se à concordância do credor.

Valor Econômico
 
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TRT/RS DIZ QUE IMÓVEL RESIDENCIAL PODE SER PENHORADO

CRÉDITOS TRABALHISTAS


Se a residência dos sócios também está registrada como sede da empresa, o imóvel pode ser penhorado. 

Este foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), ao determinar a penhora de até 30% de um apartamento onde moram os sócios de uma empresa devedora de créditos trabalhistas. O julgamento ocorreu dia 14 de julho. Cabe recurso.

Em dezembro de 2005, a ADMI Administração Educacional Ltda. fez um acordo, na Justiça do Trabalho, no valor de R$ 10 mil com ex-funcionário. Diante da falta de pagamento, a execução foi redirecionada contra os sócios, pois a empresa não tinha bens disponíveis para responder pelos créditos. 

A penhora recaiu sobre o apartamento, porque os proprietários não indicaram outros bens pessoais que pudessem ser levados à leilão.

Ainda no primeiro grau, o juiz Eduardo Vianna Xavier, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou procedente embargo à penhora interposto pelos sócios, liberando o imóvel da constrição. O juiz considerou que, mesmo sendo a sede da empresa, o apartamento não deixava de ser um bem de família e, como tal, impenhorável. Inconformado com a decisão, o autor ingressou com agravo de petição junto ao TRT-RS.

Para a 2ª Turma julgadora, a impenhorabilidade do bem não pode ser absoluta, especialmente nos casos em que o imóvel também tem destinação econômica. Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Vania Mattos, também não é justificável que os sócios morem em um apartamento duplex, em bairro de alto padrão, e continuem devendo cerca de R$ 12 mil (valor atualizado) para um trabalhador.

Ainda no entendimento da desembargadora, o imóvel está acima dos padrões em que a lei visa a garantir a impenhorabilidade, com base no princípio constitucional da manutenção da residência e da família.

Sob esses fundamentos, a 2ª Turma, por maioria de votos, decidiu pela penhora de até 30% do valor de avaliação do imóvel, para o pagamento integral da dívida. A porcentagem foi embasada na jurisprudência dominante, relativa à incidência sobre salários para pagamento de alimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Clique aqui para ler o acórdão.
 
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OFICINAS PARA AJUDAR OJs A LIDAREM COM O ESTRESSE

 

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Quarta feira, 20 de Julho de 2011 13:59

A Justiça Federal de Minas Gerais está oferecendo aos Oficiais de Justiça oficinas para ajudá-los a lidar melhor com as situações de estresse no trabalho. Serão três turmas, que participarão das atividades entre os dias 2 e 10 de agosto, em Belo Horizonte.

Intitulada de “Lidando com o estresse no trabalho”, a atividade pretende ser um espaço para reflexão sobre posturas e atitudes pessoais, destacando a importância do equilíbrio emocional na prevenção quanto no tratamento do estresse, conforme o material de divulgação. Dentre os objetivos, constam identificação de problemas e atividades causadoras de estresse na vida profissional do participante e discussão de estratégias para equilibrar as pressões profissionais.

As oficinas serão ministradas pela consultora Edina Bom Sucesso, psicóloga e escritora de livros sobre auto-estima e qualidade de vida no trabalho. Aqueles que desejarem se inscrever devem entrar em contato com a SEDER-MG – Seção de Recursos Humanos do Tribunal.

Com informações do Sitraemg
 
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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.