terça-feira, 29 de janeiro de 2013

COLEGAS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL TAMBÉM TIVERAM FILHOS VITIMADOS PELO INCÊNDIO NA BOATE KISS

Está internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Cristo Redentor em Porto Alegre, PEDRO FALCÃO RIBEIRO, filho da Oficiala de Justiça Claudia Ferreira Falcão da Comarca de Santana do Livramento. Pedro foi mais uma das vítimas do incêndio na Boate Kiss em Santa Maria.
È o momento de formarmos uma corrente de orações e pensamentos positivos em favor do Pedro, de nossa colega e familiares.

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Os Oficiais de Justiça do RS, através da ABOJERIS, manifestam sua solidariedade com os familiares e amigos das vítimas da tragédia ocorrida em Santa Maria, especialmente com parentes dos servidores do Foro de Santa Maria.
Nosso maior sentimento de pesar é voltado para o colega José Antônio Fontoura Rebolho e sua família, da Comarca de Santo Ângelo, que perdeu o filho MATHEUS ENGERT REBOLHO, 18 anos, estudante de Direito. Matheus, o filho mais novo de Rebolho, foi parceiro dos Cavaleiros da ABOJERIS, participando das cavalgadas realizadas em Santo Ângelo.
Sentimo-nos impotentes diantes dessa dor que sabemos que as famílias estão sentindo e oferecemos nosso carinho e solidariedade na intenção e confortá-los.
Caro Rebolho sinta-se acolhido pelos seus colegas e amigos e receba nossos sinceros sentimentos.
 
Fonte: ABOJERIS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MTE CANCELA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União de 15 de janeiro, a Instrução Normativa nº 1/2013, tornando sem efeito a cobrança de contribuição sindical de servidores públicos instituída em setembro de 2008. A cobrança foi objeto de críticas das entidades que representam servidores públicos e de questionamentos jurídicos sobre a competência do MTE para determinar a medida e sobre a legalidade que envolve a questão. Além disso, no Legislativo tramita um projeto para anular a cobrança. Um parecer da Consultoria-Geral da União pôs fim às dúvidas, levando o MTE a tornar sem efeito a IN de 2008. Leia, abaixo, a íntegra da Instrução Normativa: 14-1-2013 – Diário Oficial da União INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e CONSIDERANDO o teor do Despacho do Consultor-Geral da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; CONSIDERANDO que o tema foi novamente submetido à análise da Consultoria-Geral da União em outubro de 2012, oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio do Parecer nº 09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Consultor- Geral da União nº 003/2013; CONSIDERANDO que a Consultoria Jurídica deste Ministério manifestou-se por meio da NOTA Nº 243/2012/CONJURMTE/CGU/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada tecnicamente aos ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que, nessa linha, igualmente recomenda a providência sugerida; CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional projeto de decreto legislativo destinado a sustar a Instrução Normativa nº 1, de 2008, com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição; CONSIDERANDO, ainda, a competência do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão para eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos; resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor na data de sua publicação. CARLOS DAUDT BRIZOLA (IN que fica sem efeito a partir de hoje) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a este Ministério a expedição de instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela administração pública federal, estadual e municipal; CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 do Supremo Tribunal Federal determinam que ”facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria”; CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que ”A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória (imposto sindical) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos”, conforme os acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509; e CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve: Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
  CARLOS LUPI
Fonte: Sindjus/DF
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

SINDOJUS/RN CONVOCA AGE. VEJAM O EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Diretor-Coordenador do SINDOJUS/RN, Canizo Praxedes de Aquino, CONVOCA, nos termos do artigo 13, §§1º e 2º e artigo 17, inciso XIII, do Estatuto do SINDOJUS/RN, os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, filiados ou não, os últimos com direito a voz, a se fazerem presentes à Assembleia Geral Extraordinária, conforme abaixo:

1. Data: 23 (vinte e três) de fevereiro de 2013 (dois mil e treze) - Sábado

2. Horário: 1ª Chamada 10 (dez) horas - 2ª Chamada: 10 (dez) horas e 15 (quinze) minutos

3. Local: Fórum Miguel Seabra Fagundes, sito a Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – Natal/RN

4. Pauta:

4.1. Prestação de Contas ano 2012;

4.2. II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais;

4.3. Assembleia Geral Ordinária da FOJEBRA (eleição de delegados);

4.4. Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça - 26 de março em Brasília/DF;

4.5. Discussão sobre o encaminhamento de Projeto de Custas de Diligências aos moldes do existente no Estado da Paraíba sem afetar a GAE e IT;

4.6. Informes.     

                            
Fonte: SINDOJUS/RN
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FOJEBRA INFORMA:

Considerando:
  1. a desistência da AOJAM em sediar a próxima assembleia geral, em Manaus/AM;
  2. a necessidade de divulgação antecipada, de forma a facilitar o planejamento das delegações e compra de passagens aéreas;
  3. que será realizada assembleia ordinária e extraordinária (alteração estatutária);
  4. o Dia Nacional de Lutas (26/03/2013);
O presidente da FOJEBRA informa que a assembleia geral será realizada em Brasília-DF, nos dias 23, 24 e 25 de março de 2013.
Estão sendo mantidos contatos com vários hotéis com objetivo de viabilizar o evento. Tão logo haja definição, estaremos publicando o respectivo editaL
Paulo Sérgio Costa da Costa
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NO AMAZONAS A POLÍCIA MILITAR AUXILIOU OFICIAIS DE JUSTIÇA A CUMPRIREM CERCA DE 1500 MANDADOS EM 2012

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A Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atuou no cumprimento de cerca de 1,5 mil mandados judiciais no período de março de 2011 a dezembro de 2012.
Antes disto, os oficiais de Justiça precisavam solicitar apoio ao Comando Geral da Polícia Militar e aguardar a designação de uma guarnição para acompanhar os serventuários.
Com a mudança, após a solicitação do apoio, é designada uma viatura com policiais militares para garantirem a segurança do oficial no cumprimento dos mandados.
Entre as solicitações mais comuns estão as de entrega de mandados de processos de pensão alimentícia, afastamento do lar e reintegração de posse de pequeno porte.
A guarnição da viatura é composta, inicialmente, por três policiais: um sargento e dois soldados, deslocados em quantidade conforme a situação.
No total, o efetivo é de 139 PMs para o Judiciário de todo o Estado, divididos entre a segurança 24 horas nos fóruns, na sede do TJAM, Central de Transportes, Depósito Público e no interior.

DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
Telefones | TJAM: (092) 2129-6771 / 6772
Telefones | Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210
Email: divulgacao@tjam.jus.br
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

TJ/PB ENTREGA SMARTPHONES COM GPS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Buscando modernizar e facilitar a prestação jurisdicional dos oficias de justiça no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, entregou, cerca de 30 celulares Smartphone com GPS, afim de agilizar a localização de endereços nos diversos municípios paraibanos. A solenidade ocorreu, na manhã desta terça-feira (22), durante a aula inaugural do curso de Capacitação Técnico/Operacional em Atos de Ofícios, destinado a oficias de justiça, no auditório do Fórum Criminal da Capital.
Para o desembargador Abraham Lincoln, os serventuários da Justiça exercem papel fundamental na prestação jurisdicional do Poder Judiciário estadual e facilitam a fluidez dos processos, assim como também realizam e orientam a população no sentido da conciliação, esclarecendo as formalidades e as obrigações das partes, agindo assim, como verdadeiros agentes de pacificação social.
“Com o crescimento urbanístico da Capital e dos municípios paraibanos, com novas ruas e bairros, os oficias de justiça se ressentiam de uma melhor estrutura para exercer sua atividade judicante para localizar pessoas que foram citadas, intimadas e notificadas. Por isso, este instrumento de trabalho é muito importante para facilitar a localização de endereços nos difíceis acessos”, observou o presidente do TJPB.
Segundo o presidente do sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago Morais, a entrega dos GPS facilitará a localização de ruas e de bairros, além de agilizar a efetivação do cumprimento de mandados judiciais, bem como proporcionará benefícios à sociedade.
Durante a solenidade, 30 equipamentos foram entregues a alguns servidores de diversas comarcas do estado. Já os oficiais de justiça que não receberam os aparelhos no evento, poderão recebê-los nas diretorias de suas respectivas unidades judiciárias.
Os celulares Smartphone foram doados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao Tribunal de Justiça, de forma gratuita, com o programa em rede e atualizado. O GPS, ou Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global), é um elaborado sistema de satélites e outros dispositivos que tem como função básica prestar informações precisas sobre o posicionamento individual no globo terrestre.
O evento contou, ainda, com a participação de diretores dos fóruns Cível e Criminal da Capital e Bayeux, juízes Fábio Leandro de Alencar Cunha, Eslú Eloy Filho e Euler Paulo de Moura Janser, respectivamente; dos diretores do TJPB, Einstein Roosevelt Leite (Gestão de Pessoas), José Falbo de Abrantes (Gestão Estratégica), Eduardo Faustino (Jurídico-Administrativo) e José Augusto Neto (Tecnologia da Informação); além dos gerentes Romero Gonçalves (Capacitação) e Ney Robson (Atendimento).
 
Fonte: Site do TJ/PB
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AULA INAUGURAL DO CURSO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL EM ATOS DE OFÍCIO TAMBÉM HOMENAGEIA O PRESIDENTE DO TJ/PB PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À CATEGORIA

Foi aberto oficialmente, com uma aula inaugural, o Curso de Capacitação Técnico Operacional em Atos de Ofícios para os Oficias de Justiça. O evento aconteceu terça-feira (22) no Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro situado na capital.
A ocasião reuniu Oficiais de Justiça de todo o estado e representantes do TJPB que compuseram a mesa, a exemplo do presidente do Tribunal, o Desembargador Abram Lincoln da Cunha Ramos, que encerra sua gestão no dia 31 de janeiro, o Diretor presidente do SINDOJUS-PB Antonio Carlos Santiago Morais, o Diretor de Gestão de Pessoas Einstein Roosevelt Leite, o Diretor do Fórum Criminal Eslu Eloy Filho, o Diretor de Tecnologia da Informação José Augusto de Oliveira Neto e o Diretor do Centro de Ensino Profissionalizante e Preparatório C&E Paulo Bezerra Wanderley.
A data registrará na história do SINDOJUS-PB o resultado de uma parceria formada com o TJPB, com quem somou atitudes e juntou forças para abrir espaços que alcançaram progressos da categoria. O momento também foi oportuno para o sindicato homenagear o presidente do TJPB, conferindo-lhe o título de Sócio Honorário do SINDOJUS-PB, por sua atuante gestão que chega ao fim, mas que deixará frutos a serem colhidos pela classe do Oficiais.
Foram ainda homenageados os Juízes Fabio Leandro Alencar da Cunha, Diretor do Fórum Cível da Capital, e Euler de Moura Jansen, Diretor do Fórum da Comarca de Bayeux, pelos revelantes serviços prestados à categoria dos Oficiais de Justiça, sempre através da busca de soluções para os problemas pautados no diálogo franco e bom senso, funcionando como peças fundamentais em conquistas como a nova sala de Oficiais de Justiça no Fórum Cível, na garantia de direitos como a de expedição de mandados apenas após comprovação de recolhimento antecipado dos valores indenizatórios dos custos envolvidos em sua execução, na formatação do Projeto da nova Resolução das CEMANS, cujo processo encontra-se com vistas à Des. Fátima Bezerra e por cuja votação toda a categoria aguarda ansiosamente, etc.
O Curso de Capacitação, antiga reivindicação, é um dos frutos obtidos que acrescentará informação e qualidade no exercício da função. De acordo com o Desembargador Abraham Lincoln, era do conhecimento do Tribunal a necessidade da realização deste curso, mas por questões orçamentárias só agora foi possível concretizar..
O Presidente do Tribunal reconhece as necessidades da categoria e diz que muita coisa poderia ser feita. “Me desaponta não atender a todas reivindicações. Gostaria de fazer muito mais”. O Desembargador deu ênfase também a necessidade mudança da lei para que seja o cargo de Oficial Justiça privativo de bacharéis em Direito. “O servidor que vai cumprir mandado é mais que um Oficial. Ele quando sai em diligência para intimar, atua como promotor, juiz, advogado e corre riscos, por isso é necessário ter um maior conhecimento”. Para o Diretor do Centro de Ensino Profissionalizante e Preparatório C&E Paulo Bezerra Wanderley, a grade de programação formada foi idealizado em um trabalho conjunto. “O curso foi estruturado com a Gerência de Capacitação do TJPB e com a participação do SINDOJUS-PB”. Ele ressaltou ainda que todo o trabalho desenvolvido vai ser inovador no nordeste e destaca o corpo docente como de alto nível, o que se torna uma motivação a mais.
A atual gestão do SINDOJUS-PB abraça a causa da categoria com empenho e comprometimento. Iniciativas são indispensáveis para obter êxito no alcance de metas. O Diretor Presidente do sindicato Antonio Carlos Santiago Morais, em sua explanação, agradeceu ao presidente do Tribunal e recordou as inúmeras vezes que foi buscar apoio para a categoria. “Fomos muita vezes ao Tribunal numa luta constante pela melhoria da condição de trabalho”, diz. Antonio Carlos mencionou o ano de 2011 da gestão anterior da presidência do TJPB, em que os Oficiais de Justiça se depararam com uma greve que durou 06 meses. “A greve foi pesada para todo mundo. Hoje me sinto satisfeito com os resultados alcançados e por estarmos juntos para comemorar o êxito da gestão do Desembargador Abraham Lincoln que apoiou o sindicato. Temos consciência de nossa luta, pois estivemos diversas vezes pleiteando parceria. Nós reconhecemos o trabalho e esforço da gestão que representa todo o TJPB”, conclui.
Como havia divulgado, o TJPB juntamente com o SINDOJUS-PB entregou aparelhos de GPS para alguns Oficiais de Justiça de comarcas que estiveram presentes na solenidade. Aos que não receberam ficou acordado que devem se dirigir as comarcas sedes de circunscrição para buscar o aparelho.
O ato de solenidade foi encerrado com um descontraído almoço numa churrascaria localizada Bessa, no qual compareceram além do presidente do TJPB, outros representantes do Tribunal, representantes do Fórum Cível e Criminal e Oficiais de Justiça.
O reconhecimento de uma parceria produtiva motiva toda a gestão do sindicato juntamente com seus Oficiais para a formação de futuros vínculos que venham unir forças para que um novo caminho seja percorrido com otimismo e entendimento das necessidades reivindicadas.
Texto escrito por Míria Maria
Fonte: SINDOJUS/PB
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

CINCO NOVAS UNIDADES JUDICIÁRIAS SERÃO ENTREGUES À CAMPINA GRANDE-PB NO DIA 29 DE JANEIRO DE 2013

A Comarca de Campina Grande ganhará no próximo dia 29 de janeiro mais cinco novas Unidades Judiciárias. A instalação da 9ª e 10ª Varas Cíveis, do 3º Juizado Especial Cível e Vara das Sucessões e dos Feitos Especiais desafogará a comarca em virtude da redistribuição de processos, e consequentemente, diminuirá o tempo de apreciação, trazendo assim maior celeridade na tramitação processual, informou o juiz Fernando Brasilino Leite diretor do Fórum Afonso Campos (CG).
As novas unidades começam a funcionar de imediato e para isso o presidente do TJPB, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, designará alguns juízes para responder por essas novas varas. O presidente ressaltou o fato de sua gestão ter como meta prioritária o atendimento aos anseios dos jurisdicionados, como também, melhorar as condições de trabalho para magistrados e servidores. “A criação das novas unidades reduz o acúmulo processual e traz mais celeridade e isso é bom para todos”, destacou.
As varas judiciais funcionarão no 4º Andar do Fórum Afonso Campos e o 3º Juizado Especial será instalado no complexo de juizados especiais cível e criminal, que funcionará no novo prédio cedido pela UEPB, instalado no centro de Campina Grande, numa parceria com o Tribunal de Justiça.
TJPB/Gecom
c/ estagiário Janailton Oliveira
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PRESIDENTA DO TJ/PA RECONHECE O TRABALHO DO SINDOJUS/PA E AGRACIA O SEU PRESIDENTE COM MEDALHA DE HONRA AO MÉRITO



No último dia 13 de dezembro de 2012, o Presidente do SINDOJUS, Edvaldo Lima, foi agraciado com a medalha Desembargador Hermano Rodrigues Couto. A referida medalha se deu por indicação da Presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Raimunda do Carmo Gomes Noronha, ao qual reconheceu que o trabalho do SINDOJUS-PA contribuiu para o aprimoramento do Judiciário paraense e para o desenvolvimento do Estado.

Edvaldo Lima agradeceu o reconhecimento do mérito e dedicou a aludida medalha à todos os Oficiais de Justiça do Estado do Pará e especialmente aqueles que cooperam para o engrandecimento do Sindicato.

Fonte: Sindojus - PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

I FÓRUM NACIONAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL QUE SERÁ REALIZADO EM FORTALEZA/CE CONTARÁ COM A PARTICIPAÇÃO DO SINDOJUS/CE

O Sindojus vem informar com muito orgulho que se fará presente no I Fórum Nacional de Direito Constitucional, um grande evento jurídico que será realizado na cidade de Fortaleza, nos dias 7, 8 e 9 de março de 2013, no Hotel Praia Centro – Fábrica de Negócios.
É muito importante que todos estejam presentes em eventos deste porte, pois fortalece a imagem do oficial de justiça e demais servidores perante a sociedade e à comunidade jurídica, uma vez que também participarão do evento advogados, defensores públicos, procuradores, professores universitários, jurisconsultos, promotores, juízes, desembargadores, etc.
A Notorium Eventos, empresa organizadora, está recebendo apoio de diversos órgãos de grande envergadura como a Associação Cearense dos Magistrados, Ordem dos Advogados do Brasil, CGTB, Fenojus e do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará.
O evento contará com a presença de vários nomes consagrados na comunidade jurídica cearense e nacional
Além dos representantes do Sindojus adiante relatados teremos também a presença de juristas renomados como Valmir Pontes Filho, Martônio Montalverne, Desembargadora Sérgia Miranda, Juiz trabalhista Judicael Sudário, Kheider Loiola (de São Paulo), Geibson Rezende (de Goiás), Valdetário Monteiro (OAB/CE), Delano Cruz, Paulo Quezado, dentre outros.
Ascensão por merecimento - Certificados somam 110 horas aulas
Será de grande valia a participação dos Oficiais de Justiça no Fórum, pois, além de prestigiarem a categoria que lá se fará representar pelo seu presidente Mauro Xavier de Sousa e pelo presidente da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil, João Batista Fernandes, os inscritos ainda terão direito a dois cursos gratuitos pela internet da REDE JURIS de Ensino.
Um de Português para Concurso, com carga horária de 60h/a e um de Direito Constitucional, com carga horária de 30h/a. Somadas às 20h/a que o evento oferece com a sua programação, a carga horária total perfaz um total de 110 h/a. Acreditamos que, com essa carga horária, o servidor facilmente atingirá sua ascensão por merecimento do período 2012/2013.
Vale ainda salientar que será uma grande oportunidade para os participantes se atualizarem e adquirirem novos conhecimentos, pois serão abordados diversos temas pertinentes à área do Direito Constitucional como a questão do sindicalismo, da independência do Poder Judiciário, Sistema Tributário Nacional, temas relacionado à justiça eleitoral, dentre outros. Para acompanhamento de todos os detalhes do evento é só clicar no link abaixo:
Desconto na inscrição para os oficiais de justiça e servidores do TJCE
O Sindojus fechou parceria com a Notorium Eventos e conseguiu um desconto de 30% sob o valor inicial para profissionais, que será oferecido aos oficiais de justiça.
Solidarizando-se com os demais servidores no que concerne à carga horária para ser utilizada nas ascensões por merecimento, o Sindojus conseguiu estender esse desconto aos demais servidores do TJCE que fizerem suas inscrições na sede do sindicato ou informarem à empresa organizadora que tomaram conhecimento do evento através deste sindicato.
Desta forma, os valores para os oficiais de justiça e demais servidores do TJCE serão os seguintes:
Até 10/02 – R$ 140,00 (já com os 30% de desconto)
Até 25/02 – R$ 160,00 (já com os 30% de desconto)
Após 25/02 – R$ 180,00 (já com os 30% de desconto)
As inscrições podem ser realizadas,
Virtualmente no link:
(falar com Lucas Evaldo/celular 8560-9734)
Ou, presencialmente:
Na sede do Sindicato (falar com Gerlânia/celular 9981-0689 ou Fernando/celular 9629-5252)
Na sala dos oficiais de justiça do FCB (falar com Fernando/celular 9629-5252).
Atenção oficiais de justiça e servidores, as vagas são limitadas!
 
Fonte: SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Ofpor RUI RICARDO RAMOS

DATA-BASE DO JUDICIÁRIO CEARENCE É SANCIONADA NO VALOR DE 5,58%



“LEI Nº15. 291, de 08 de janeiro de 2013.

PROMOVE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, INCLUSIVE, DO QUADRO III – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º A remuneração dos servidores públicos estaduais do Quadro III – Poder Judiciário, ativos, inativos e pensionistas, inclusive, fica revista em índice único e geral, no percentual de 5,58% (cinco vírgula cinquenta e oito por cento), a partir de 1º de janeiro de 2013, na forma dos anexos I, II, V e VII, que integram esta Lei e das demais disposiçõesprevistas neste diploma legal.

Parágrafo único. Fica revista no mesmo percentual indicado no caput deste artigo a remuneração dos ocupantes do cargo de Advogado da Justiça Militar, integrante do Quadro do Poder Judiciário.

Art.2º Os proventos dos servidores inativos do Quadro III – Poder Judiciário, dos serventuários da Justiça, inclusive, que em atividade não eram remunerados pelos cofres públicos, e as pensões provisórias de montepio pagas pelo Poder Judiciário aos beneficiários de servidores, ficam revistos no mesmo índice aplicado nesta Lei para os servidores em atividade.

Art.3º Incluídas todas as gratificações e vantagens, exceto o adicional de férias, a maior remuneração dos servidores públicos, ativos e inativos e seus pensionistas, do Poder Judiciário, não poderá ultrapassar o valor do subsídio mensal percebido por membro do Tribunal de Justiça·do Estado do Ceará, ressalvada as exceções constitucionalmente previstas.

Art.4º Não se aplica o disposto nesta Lei aos servidores inativos e pensionistas que tiveram seus benefícios concedidos pelo Sistema Único de Previdência dos servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará - SUPSEC, com proventos e pensões recompostos ao valor do salário mínimo nacional, na forma do §2º do art.331 da Constituição do Estado do Ceará, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº55, de 22 de dezembro de 2003.

Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Judiciário do Estado do Ceará.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2013.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de janeiro de 2013.

Domingos Gomes de Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO"


O Sindojus - CE informa que além do indíce de 5,58% referente à reposição da inflação do ano de 2012, a redução da adequação vencimental e o acréscimo da GAM Unidades serão pagos na foha de janeiro de 2013 a se receber em 01º de fevereiro.

Lembramos que farão jus ao acréscimo da GAM Unidades os servidores pertencentes às unidades judiciárias que obtiveram índices superiores aos pagos durante o segundo semestre de 2012, consoante apuração feita neste mês, cujos resultados foram divulgados no DJ e neste site. Não haverá pagamento de retroativo.

Lembramos, outrossim, que os servidores pertencentes às unidades judiciárias que obtiveram índices da GAM Unidades menores, não sofrerão descontos.

Fonte: SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/CE PLEITEARÁ EM 2013 O RETORNO À DENOMINAÇÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA



É imperioso o retorno da nomenclatura “oficial de justiça”, vez que assim é que a legislação federal (CPC, CPP e demais leis esparsas) denomina o serventuário da justiça responsável pela execução das determinações judiciais, ressaltando-se que qualquer operador do direito e o mais leigo jurisdicionado, desde os templos bíblicos, assim o conhece – OFICIAL DE JUSTIÇA – não se podendo entender como um ato de inteligência qualquer outra denominação que se queira dar a esse cargo milenar na estrutura do Judiciário.

Vejam o disposto nos artigos 140 e 143 do Código de Processo Civil, Lei 5869 de 11 de janeiro de 1973, e no art. 4º, § 1º da novíssima Lei Federal n. 12.774, de 28 de dezembro de 2012:

“in verbis”

Art. 140 - Em cada juízo haverá um ou mais oficiais de justiça, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária.

Art. 143 - Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações. (Acrescentado pela L-011.382-2006)

Art. 4º.............
§ 1º


Os ocupantes do cargo de Analista Judiciário - área judiciária cujas atribuições estejam relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais, serão enquadrados na especialidade de Oficial de Justiça Avaliador Federal.



Diante dos dispositivos legais supramencionados e demais constantes noutras legislações e lei esparsas, não restam dúvidas de que o retorno da nomenclatura “oficial de justiça” é de vital importância.

Nesse sentido, o Sindojus – CE não hesitará na defesa firme desta reivindicação, dela não decorre dispêndio, portanto, oficiaremos à nova administração do tribunal requerendo a instituição da Comissão de Ajustes da Lei 14.786/2011, PCCR, dessa forma, poderemos garantir o envio de projeto de lei à assembleia legislativa alterando os artigos do plano de cargos, carreira relativos ao cargo de oficial de justiça.

Fonte: SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

OFICIAL DE JUSTIÇA CEARENCE ASSUME A PRESIDÊNCIA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CEDEF


O Sindojus - CE recebeu convite, extensivo a todos os Oficiais de Justiça, para solenidade de posse de Daniel Melo de cordeiro na presidência do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CEDEF.

É motivo de alegria a posse do nosso colega Daniel à frente do CEDEF, ao tempo que demonstra a capacidade, o preparo e qualificação que os oficiais de justiça detêm.

Parabéns Daniel.



Prezados (as) Senhores (as),

Ao cumprimentá-los (as), o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CEDEF vem por meio deste, encaminhar convite da solenidade de posse de seu novo Presidente, Sr. Daniel Melo de Cordeiro, o qual exerce a profissão de analista judiciário lotado na COMAN/ Fórum Clóvis Beviláqua. O evento acontecerá no dia 25 de janeiro de 2013, às 14h, na Sede da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará - SEJUS.
Na ocasião, a cromocientista, Dra. Maryáh da Penhã, proferirá palestra cujo tema será: "PEGANDO NOS PÉS COM CARINHO PARA OBTER MAIOR BEM ESTAR E SAÚDE GERAL."

Agradecemos antecipadamente e desde já contamos com a sua honrosa presença.

Atenciosamente,

Débora Rebêlo
Secretária Executiva do CEDEF
Fonte: SINDOJUS/CE
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domingo, 20 de janeiro de 2013

ASSALTO CONTRA UMA OFICIAL DE JUSTIÇA NA CIDADE DE PLANALTINA

 



Por volta das 22h de sexta-feira, 18/01, policiais civis da 13ª Delegacia de Polícia apreenderam próximo ao Condomínio Cachoeirinha em Planaltina, um veiculo VW/Voyage de cor prata, produto de roubo, no Condomínio Nova Colina de Sobradinho.

O roubo ocorreu por volta das 11h, no momento em que uma Oficial de Justiça intimava suspeitos de cometerem crimes. A Oficial de Justiça estava no Condomínio Novo Setor de Mansões em Nova Colina quando foi rendida por dois indivíduos armados. Os meliantes roubaram o veículo da vítima e fugiram em sentido ignorado.

A vítima registrou ocorrência na 13ª DP e policiais civis da SIC/Vio (Seção de Investigação de Crimes Violentos) mostraram várias fotos de suspeitos a fim de que ela identificasse o autor do roubo. A vítima estava muito nervosa, mas mesmo assim conseguiu identificar algumas fotos.

Com as informações prestadas pela vítima os policiais civis seguiram, por volta das 15h, até o endereço do suspeito identificado nas fotos e ao chegaram próximo ao local, depararam com o veículo da vítima abandonado perto do Condomínio Cachoeirinha, em Planaltina, intacto.

Os policiais realizaram campanas no local com objetivo de prender o suspeito do roubo em flagrante, no momento que ele viesse pegar o carro, porém após sete horas de campana, ninguém apareceu e o carro foi apreendido pelos policiais.

Os policiais seguiram até a residência do suspeito, com autorização da mãe do menor realizaram buscas no imóvel e não lograram êxito em apreendê-lo, entretanto encontraram dezessete munições de pistola calibre 380 na residência e a mãe assumiu a propriedade das munições.

Diante dos fatos a mãe do suspeito, juntamente com as munições e o veículo foram conduzidos a 13ª Delegacia de Polícia para as medidas cabíveis.

Por Claudio Martins
Fonte: Blog Informativo Flagrante (na íntegra)
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

RESOLUÇÃO Nº 01 DO CONSELHO DE MAGISTRATURA PARAIBANO DESOBRIGA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SOUSA A COLHER ASSINATURAS NOS TERMOS DE AUDIÊNCIAS

MeirinhoMor.Of não entende porque esta resolução só contempla os colegas oficiais de Justiça de Sousa- PB, se o problema é generalizado em todo o estado.
De qualquer forma parabeniza os colegas daquela cidade e comarca esperando que, muito em breve, o projeto dos pregões eletrônicos seja consolidado.
Vejamos abaixo o teor da resolução:
 
 
RESOLUÇÃO Nº 1 , DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece procedimentos de atuação dos Oficiais de
Justiça na Comarca de Sousa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o insuficiente numero de oficiais de justiça na
... Comarca de Sousa;
CONSIDERANDO a inexistência de pregão eletrônico na Comarca de Sousa;
resolve
aprovar, ad referendum do Conselho da Magistratura, o seguinte:
Art. 1º O oficial de justiça na Comarca de
Sousa atenderá, cumulativamente, a duas unidades judiciárias.
Art. 2º O servidor que atuar nas audiências
encarregar-se-á de colher as assinaturas nos respectivos termos.
 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça.
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDORAMOS

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

PAPEL MOEDA PARA A CONFECÇÃO DAS CARTEIRAS FUNCIONAIS DOS OJs DO PARÁ: UM EXEMPLO A SER SEGUIDO POR TODOS OS TRIBUNAIS

 
As novas Carteiras Funcionais tem validade em todo território nacional e possui as mesmas prerrogativas da carteira de identidade civil, a previsão de fé publica e o gozo da prerrogativa de livre ingresso em local público ou particular de acesso ao publico, nos termos da Lei 5.869/73 – e Decreto Lei 3.689/41. Além disso, a nova cédula foi confeccionada em papel moeda e dispõe de 12 dispositivos de segurança contra qualquer tipo de falsificação.
 
Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

 

SINDIOFICIAIS DIZ: NÃO SOMOS BESTA DE CARGA


terça-feira, 15 de janeiro de 2013

E A RESPEITO DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA O QUE HÁ DE NOVO?

Nas últimas semanas foi apresentado pelo relator do PLP 330/06, Deputado Policarpo, PT/DF, nova proposta legislativa sobre a aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça. Pela proposta, não há descrição expressa dos Oficiais de Justiça, mas sim executores de ordens judiciais, que agora estão no mesmo inciso dos agentes carcerários e outros profissionais de presídios.
Ocorre que em diversas manifestações dos representantes do Ministério da Previdência, não há acordo com a proposta de inclusão de muitas categorias profissionais do serviço público, afora policiais e Oficiais de Justiça.
Por outro lado, pela técnica legislativa não há possibilidade de veto de parte de dispositivo, diga-se, de parte de inciso, somente integralmente. Assim, se porventura o Executivo queira vetar o direito aos psicólogos, por exemplo, como os Oficiais de Justiça estão no mesmo inciso, o veto seria integral no inciso.
Aliás, a técnica legislativa indica que cada categoria seja arrolada em inciso único, mas não está sendo praticado, pois a tentativa do legislador é estender ao máximo as categorias contempladas, “forçando” o Executivo a não vetar incisos em que estejam categoria reconhecidamente de atividade de risco. Segundo Adriano Martins, Presidente da ASSOJAF/RS, há um equívoco do Deputado relator no tema.
Adriano Martins defende o aprofundamento do debate entre os Oficiais de Justiça sobre o assunto, asseverando que “o Poder Executivo já reconhece a atividade de risco dos Oficiais e o direito à aposentadoria especial, o problema é o regime aplicável.” Discorre ainda que “uma alternativa seria acordar com o Executivo que os oficiais que ingressaram antes da EC 41/2003, isto é, antes de 2004, fariam jus à contagem especial do tempo para aposentadoria pelo regime estatutário, com paridade e integralidade. Já os Oficiais que ingressaram depois de 2004, também teriam o direito à contagem especial do tempo, submetidos, contudo ao regime da previdência complementar”.
Frisa-se que o critério mais justo é o reconhecimento da contagem especial de tempo, com aposentação com proventos integrais e paridade futura para todos, ainda mais que a criminalidade aumentou nos últimos anos. Contudo, neste particular as possibilidades de acordo com o Executivo são mínimas e assim a possibilidade de aprovação do projeto de lei também é mínima.
Pela análise de Adriano, o cenário político e as reformas previdenciárias nos remetem para o presente debate, mas a unidade dos Oficiais, mais antigos e mais novos, deve prevalecer. Importante analisar que, mantendo-se as diretrizes políticas do atual governo e, mesmo num eventual governo de oposição, não há perspectiva real de reversão da marcha atual da Previdência dos Servidores Públicas, pois se difundiu na opinião pública que as “aposentadorias de privilegiados corroem o sistema previdenciário”.
Por outro lado, as entidades de classe representativas dos policiais estão apoiando o atual substitutivo (como pode ser visto acessando esta matéria), mas postulam que o direito contemple todos os policiais, independente da data de ingresso.
A ASSOJAF/RS debaterá o presente assunto na próxima assembleia, de modo a firmar posição sobre o tema, sem prejuízo de que cada associado remeta sua opinião por outro meio.
Fonte: Assojaf/RS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

CNJ VALIDA RESOLUÇÃO DO PLENO DO TJ/PI E SUSPENDE AS FÉRIAS DE TODOS OS JUÍZES CRIMINAIS QUE TENHAM PROCESSOS DE PRESOS PROVISÓRIOS EM ATRASO

No Piauí, juízes criminais que tenham em suas mãos processos envolvendo presos provisórios não podem tirar férias. A resolução do Pleno do Tribunal de Justiça do estado foi validada pelo Conselho Nacional de Justiça, com base, principalmente, na informação de 72,9% dos presos do estado não têm sentença condenatória.

A Associação dos Magistrados do Piauí (Amapi) recorreu ao CNJ contra a resolução que proibiu férias dos juízes criminais e deu prazo de 100 dias úteis para que os processos sejam julgados. A entidade argumentou que o tribunal restringiu direito garantido pelo artigo 66 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e explicou que o real motivo para o atraso no julgamento dos processos é estrutural. "A suspensão das férias dos juízes como medida tendente a solucionar o problema carcerário do estado, demonstra absoluto desconhecimento das reais causas do problema, além de ser absolutamente ineficaz."

Ao analisar o pedido de providência da Amapi, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva disse que é preciso considerar as informações da Corregedoria-geral de Justiça do Piauí, "das quais se depreende que a situação do sistema presidiário do estado é, de fato, alarmante". Saraiva chamou atenção ainda para o fato de que todos os pedidos administrativos de concessão excepcional de férias foram analisados e deferidos.

O Pleno do Tribunal do Justiça do Piauí, atendendo a uma solicitação da Corregedoria-Geral de Justiça do estado, aprovou por unânimidade o provimento que suspendeu as férias de todos os juízes criminais "que tenham, em suas respectivas unidades jurisdicionais, processos pendentes de instrução ou julgamento, com presos provisórios".

De acordo com a Corregedoria, a medida é para resguardar a segurança pública. Conforme dados apresentados, o estado sofre com uma crise penitenciária, que envolve superlotação de presídios, número expressivo de presos provisórios (72,9%) e rebeliões recentes, com ocorrências de morte.

A Corregedoria afirma ainda que a medida adotada já repercutiu nos presídios, "não só pela expectativa de um julgamento menos demorado, como, também, pelas ações dos próprios juízes, sendo relevante assinalar-se, nesse sentido, que a população carcerária da Casa de Custódia foi reduzida hoje para 664 presos, quando à época do referido provimento, chegou a casa de 848 presidiários, dos quais apenas 28 condenados".


Pedido de Providência 0007682-16.2012.2.00.0000

Fonte: Revista Consultor Jurídico
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

PRIMEIRAS AÇÕES DO SINDOJUS/PB NO ANO DE 2013

O SINDOJUSPB, representado pelo Presidente Antonio Carlos e o Diretor Jurídico Francisco Noberto, esteve realizando visitas e reuniões em vários setores do TJPB, com o intuito de dinamizar sua atuação e garantir o andamento dos pleitos de interesse de toda categoria.
 
Dia 10/01/2013:
- Reunião com o Desembargador João Benedito, no próprio Gabinete daquele Magistrado, onde foram tratados assuntos relativos a tramitação da nova Resolução das CEMAN´S, sendo que, algumas deliberações serão tomadas e muito foi esclarecido para que não paire dúvidas dos benefícios que ela trará a categoria;
  • A nova resolução estava sendo votada e foi retirada de pauta, em virtude do pedido de vistas da Desembargadora Fátima, de modo que, o ponto controverso, reside no ponto de se distinguir se" os valores" tratam-se de um “prêmio” ou se são  “ indenização das diligências” dos OJAS;
  • NOTA: Nosso entendimento é de que essas verbas não têm como  confundirem-se com prêmio, uma vez que, esses valores são pagos pelas partes, para indenizar as diligências, que deverão ser efetuadas pelos OJAS;
-  Reunião no Gabinete da Desembargadora Fátima, futura Presidenta do TJPB, onde ali foi afirmado pela mesma que realizará o concurso para Oficial de Justiça e que, assim que tomasse posse, queria uma reunião com o SINDOJUSPB, pessoalmente, para tratar vários assuntos de interesse da categoria;
  • Ainda no Gabinete da futura presidenta, nos reunimos com os futuros Juízes Assessores da Presidência, os Drs. Silvera Neto e Onaldo Queiroga, que após várias colocações, tratamos a respeito da isonomia salarial com os futuros integrantes do cargo de Oficial de Justiça, sendo apresentado por eles que, isso era o que teria “dificultado” a realização do concurso para novos OJAS, visto que, essa isonomia, que é um direito dos atuais ocupantes do cargo, enseja em um aumento considerável na folha de pagamento. De pronto o Presidente do SINDOJUSPB, Antonio Carlos, disse que isso pode ser negociado, de forma que, esses valores, poderiam muito bem serem parcelados, o importante é garantir e conseguirmos a nossa isonomia;
- Reunião com os Diretores Paulo Romero e Einsten, no sentido de agendarmos a aula inaugural do primeiro curso de capacitação para Oficiais de Justiça;
  • Ficou agendando o dia 22/01/2013, às 10h com a Presença do Presidente do TJPB, sendo que, naquele ato, haverá, por parte do SINDOJUSPB, a entrega de uma comenda ao Presidente do TJPB pela abertura democrática, receptividade e respeito ao SINDOJUSPB;
  • Ainda, a pedido do SINDOJUSPB, ficou confirmado que, não haverá a cobrança dos R$ 50,00 (cinqüenta reais) aos participantes;
  • Nessa mesma ocasião, será entregue os GPS aos OJAS da Paraíba;
- No gabinete do Juiz Assessor da Presidência, o Dr. Silvera Neto, foram tratados os problemas da falta de Oficiais de Justiça em várias comarcas, sendo destacados os casos das comarcas de Cajazeiras, Sousa, Santa Rita e várias outras, de modo que, serão tomadas medidas emergenciais, de modo a não comprometer os serviços dos OJAS, como diminuir os plantões judiciários;
Dia 11/01/2013:
- Reunião de toda Diretoria do SINDOJUSPB com a empresa de eventos ATOS, que está organizando a realização do nosso congresso para o mês de março. Depois de várias horas, tratando vários temas, ficou acertado e deliberado as responsabilidades dos membros, no sentido de agilizar os preparativos, como palestrantes, patrocinadores, confecção de pastas, enfim, tudo no intuito do sucesso do evento;
- Inauguração da Sala dos Oficiais de Justiça da Capital, que recebeu o nome da colega Laudiceia;
- Reunião de Diretoria para tratarmos de assuntos administrativos, entre eles, o afastamento temporário, por motivos particulares, do Diretor Financeiro Fernando Alberto, que devido a vários compromissos, precisará de todo tempo livre aos seus afazeres e projetos pessoais;
- Reunião com o Presidente do TJPB e assessoria, para tratarmos assuntos de interesse da categoria, dessa vez, o SINDOJUSPB esteve representado pelo Presidente Antonio Carlos, Diretor Jurídico Francisco Noberto e Diretor de Imprensa e mobilização Clevenis Maranhão.
(Texto de Francisco Noberto Gomes Carneiro)
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

CONSELHEIRO DO CNJ RECONHECE O DIREITO DO TJ/BA DE DESCONTAR OS DIAS PARADOS DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES QUE FIZERAM GREVE

Decisão monocrática do conselheiro Emmanoel Campelo reconheceu na última quinta-feira (10/1) o direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) de descontar os dias parados dos vencimentos dos servidores que fizeram greve. Campelo julgou improcedente o Pedido de Providências 0006240-15.2012.2.00.0000, no qual nove servidores do TJBA questionam resolução da Corte baiana que determina o desconto em caso de greve.

A decisão de Campelo baseia-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu ser “facultado ao tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados” no julgamento do Pedido de Providências (PP, 0005713.97-2011.2.00.0000), em fevereiro de 2012. Na análise do PP, o Plenário do Conselho legitimou o desconto promovido pelo Tribunal Regional da 6ª Região (Pernambuco) nos vencimentos dos seus servidores que cruzaram os braços.

“A regulamentação promovida pelo TJBA está perfeitamente dentro de sua esfera discricionária, confirmada por este Conselho”, afirmou Campelo, na justificativa de sua decisão. Segundo o conselheiro, a Corte baiana foi uma das primeiras a regulamentar o desconto de salário em caso de greve. Este fato permitiria, segundo o conselheiro, que os servidores “soubessem que os dias parados seriam descontados e não seriam compensados”, disse.

“Não falta racionalidade, razoabilidade e proporcionalidade no regulamento, na medida em que paralisação de atividades no Poder Judiciário provoca consequências devastadoras para o interesse público, recrudescendo os quadros de atraso e morosidade no andamento dos milhões de processos judiciais”, disse.

Grevistas – No PP, os servidores do tribunal baiano pediam a reposição dos dias de férias e da remuneração que lhes foram descontados, alegando faltar razoabilidade e proporcionalidade à Resolução n. 04/2010 do TJBA. Segundo os grevistas, compensar os dias não trabalhados em razão do movimento grevista traria mais benefícios à sociedade.

Fonte: Agência CNJ de Notícias, por Manuel Carlos Montenegro     
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS                                            

VI JORNADA DE DIREITO CIVIL (ABERTAS AS INSCRIÇÕES)

Abertas inscrições para palestras públicas da VI Jornada de Direito Civil
Estão abertas até 24/02 as inscrições, gratuitas, para as palestras públicas da VI Jornada de Direito Civil – 10 anos de vigência do Código Civil, que serão realizadas em 11 de março, no auditório do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF).

As inscrições podem ser efetuadas no site www.cjf.jus.br, item “Serviços” – “Cursos e eventos”. O evento tem o objetivo de delinear posições interpretativas sobre o Código Civil de 2002, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir do debate entre especialistas e professores, e produzir novos enunciados.

As palestras públicas da VI Jornada serão proferidas pelo professor Paulo Mota Pinto, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, em Portugal, sobre o tema “Resolução e indenização em caso de não cumprimento do contrato” e por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em painel que promoverá a discussão sobre a jurisprudência do STJ, por temas.

Realizadas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, as jornadas de Direito Civil reúnem os grandes nomes do Direito Civil e promovem uma reflexão aprofundada sobre os temas postos em discussão, resultando na aprovação de enunciados que sintetizam a interpretação consensual de dispositivos do Código Civil.

Por sua importância, os enunciados costumam ser fonte de referência dos principais repositórios de jurisprudência e doutrina do País em matéria civil. As jornadas são coordenadas pelo ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ruy Rosado de Aguiar Jr.

Programação da VI Jornada de Direito Civil:

11 de março – segunda-feira

Manhã

9h Credenciamento

9h30 ABERTURA
Ministro FÉLIX FISCHER
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Diretor do Centro de Estudos Judiciários e Corregedor-Geral da Justiça Federal
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
Coordenador Científico da VI Jornada de Direito Civil
Juiz NINO TOLDO
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

10h HOMENAGEM
Ministro JOSÉ CARLOS MOREIRA ALVES, Supremo Tribunal Federal

10h30 CONFERÊNCIA
Resolução e indenização em caso de não cumprimento do contrato
Professor PAULO MOTA PINTO
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

12h Almoço

Tarde

14h PAINEL
Discussão sobre a Jurisprudência do STJ, por temas
Ministros do Superior Tribunal de Justiça

Coordenação Científica:

Ministro Ruy Rosado de Aguiar Júnior
Ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino
Desembargador Rogério de Meneses Fialho Moreira
Professora Ana de Oliveira Frazão
Professor Gustavo José Mendes Tepedino
Professor Otavio Luiz Rodrigues Junior
Professor Paulo Roque Khouri
Fonte: Texto na íntegra do site do STF
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 13 de janeiro de 2013

VEJA A LUTA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA INSERIR NOS CÓDIGOS PROCESSUAIS UMA NOVA REGRA PARA A CITAÇÃO COM HORA CERTA

A mobilização dos oficiais de justiça para inserir no projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC) modificações que atendam as reivindicações relacionadas ao cotidiano do segmento começa a surtir efeitos. O Relator Geral do PL 8.046/2010, Deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), publicou em sua página na internet alterações na redação final que, em parte, atendem à campanha dos oficiais para que seja possível maior celeridade no cumprimento do mandado, em caso de suspeita de ocultação do réu para não ser citado.

O relatório final alterou a disciplina normativa da chamada “citação com hora certa” reduzindo o número de tentativas anteriores, de três para duas, e regulamentado outras situações, como por exemplo, se no dia da realização da citação com hora certa, o oficial de justiça constatar a ausência do réu e de qualquer parente ou vizinho no local. Nesta hipótese, a citação com hora certa será efetivada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 253. Os avanços no texto são reflexos diretos da pressão promovida pelos oficiais de justiça, avaliam os dirigentes do Sintrajud e da ASSOJAF-SP, Erlon e Seiji, que enviaram, por mais de uma vez, delegações de representantes a Brasília para se reunir com os parlamentares da Comissão Especial. “Anacronismo”

Graças à Emenda 135, de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), (que altera o procedimento de citação do réu em caso de suspeita de ocultação), a proposta de alteração apresentada pelas entidades foi acolhida no Relatório Final. Para Erlon Sampaio, além da celeridade processual, a proposta acaba com o excesso de preciosismo que atualmente envolve o ato de citação. E poderá pôr fim ao anacronismo que o texto em vigor traz desde a década de 30, privilegiando, segundo ele, aqueles que tentam ludibriar o oficial de justiça e procrastinar o andamento do processo.

“É um absurdo o oficial ter que procurar o réu por três vezes e comparecer a quarta para formalizar o ato de citação por hora certa, mesmo que ele (oficial) tenha certeza da ocultação do réu na primeira diligência. Isto é contraproducente, além de contrariar os princípios da economia e da eficiência, norteadores da Administração Pública”, consideram Erlon e Seiji, protagonistas desta reivindicação.Atualmente, a modalidade de citação exige a procura do réu em três oportunidades, todas certificadas minuciosamente pelo oficial de justiça. O segundo requisito é a suspeita de ocultação, que deve ser declarada e fundamentada. O terceiro é a comunicação à pessoa da família ou vizinho de que no dia seguinte, em hora determinada, voltará para citar o réu. A falta de qualquer destes apontamentos gera a nulidade do ato.

O que muda com o projeto:

Com as modificações, o texto passa a prever que “quando, por duas vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar”. Em “condomínios ou loteamentos com controle de acesso, é válida a intimação” a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência.Na reunião com o Relator-Geral Adjunto do projeto, Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), foi exposta a preocupação da categoria com o assunto em questão. O parlamentar, sensibilizado, declarou apoio ao pleito dos oficiais, defendendo a alteração na Comissão Especial do CPC.
 
Fonte: SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS


MeirinhoMor.Of PERGUNTA: É, REALMENTE, COMPATÍVEL O TRABALHO DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS?



Ora, diante de tal decisão e, desprovido de quaisquer preconceitos, é salutar que façamos certas indagações. É compatível o trabalho do oficial de Justiça para pessoas que tenham certas restrições físicas? Pode um cadeirante materializar certas ordens judiciais? Pode um cadeirante executar uma ordem judicial em uma zona rural ou em uma favela, por exemplo, onde os acessos sejam enladeirados e irregulares? Está apto, um portador de deficiência física, a empreender uma fuga de um local que seja-lhe hostil em determinadas situações que são por demais comuns na nossa atividade nos dias atuais? Encontra-se apto, um deficiente físico, para desatolar o seu veículo ou trocar um peneu, quando necessário, em locais ermos ou até mesmo em zonas rurais? E para pular cercas de arame farpado e abrir porteiras pesadas nas grandes propriedades rurais? E para enfrentar variações climáticas dos tempos de chuva em que precisamos esconder os mandados para que não se molhem. Para alguns, menos avisados, pode até parecer um procedimento fácil, entretanto, façam tal experiência! Entendo que a atividade do oficial de Justiça é totalmente incompatível com certos problemas físicos e psicológicos que dificultem a mobilidade ou o entendimento de quem esteja na atividade ou, até mesmo, que restrinjam os movimentos de quem venha a exercer este mister. Nestes 20 anos como executor e materializador, já presenciei o afastamento de vários colegas por doenças, outras, que não restrigem as suas capacidades de locomoção. É que só quem, de verdade exerce esta atividade há muitos anos, sabe dos desconfortos pelos quais passamos. As dores de barriga, as cólicas, os engarrafamentos, as manobras em ruas e locais apertados. Tudo isso, caros colegas e leitores é comprovadamente dificultoso e extressante para pessoas que possuem um padrão natural de locomoção. Agora imaginem para pessoas com padrões especiais de locomoção, neste caso específico, tratamos de um cidadão que possui um dos mais comprometedores padrões de locomoção: é cadeirante! Entretanto, o direito a exercer a atividade foi-lhe concedido pela Justiça. Parabéns ao colega! O tempo dirá se estou certo ou errado! Entendo que este será, pela própria condição física do colega, mais um caso em que torna-se-á necessário o seu desvio de função para uma atividade que seja-lhe compatível, o que ocasionará mais um desfalque no oficialato brasileiro que ja encontra-se tão escasso. Por RUI R. RAMOS

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

DATA-BASE DO JUDICIÁRIO PARAIBANO FOI SANCIONADA E JÁ SERÁ PAGA A PARTIR DESTE MÊS DE JANEIRO DE 2013

Os Servidores do Judiciário estadual da Paraíba começaram o ano com saldo positivo. A Lei 9. 946/2012 de autoria do TJPB, que institui a data base com reajuste geral de 5% para os servidores do Judiciário foi sancionada pelo governador da Paraíba Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial de 19/12/12. O reajuste salarial entrará em vigor na folha de pagamento do mês de janeiro.
O resultado deste projeto envolve todo o empenho do Sindojus-PB nas reivindicações da categoria. São as iniciativas que somam esforços para atingir metas e alcançar efeitos positivos. Sabemos que as conquistas são conseqüências de uma luta na busca de apoio junto aos órgãos competentes.
As ações do Sindicato buscam o conhecimento e a importância da realidade em que vive a categoria. Temos consciência que em meio aos objetivos alcançados existem as dificuldades, mas com persistência e comprometimento os caminhos para melhorarem as condições de trabalho e o salário do servidor serão percorridos com muita garra e dedicação.
Míria Maria
Assessora de Imprensa
Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

DILMA VETA INTEGRALMENTE O PL QUE PERMITIA PORTE DE ARMA DE FOGO PARA AGENTES E GUARDAS PRISIONAIS

A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei que permitia o porte de arma de fogo a agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuários, mesmo fora de serviço. De acordo com a presidência, a proposta contraria o interesse público.

Após consultar o Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência, a presidente decidiu vetar argumentando que a ampliação do porte de arma fora de serviço a estes profissionais implica maior quantidade de armas de fogo em circulação, na contramão da política nacional de combate à violência e em afronta ao Estatuto do Desarmamento. No veto, Dilma argumentou ainda que, caso necessário, cada agente pode solicitar individualmente a autorização de porte para defesa pessoal.

O projeto, aprovado pelo Senado em novembro, pretendia alterar o Estatuto do Desarmamento para incluir as categorias na lista dos autorizados ao porte de armas. O estatuto já permite o porte de armas a integrantes das Forças Armadas, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), da Presidência da República e policiais federais.

Código de trânsito
Também por contrariar o interesse público, a presidente vetou integralmente o projeto de lei que alterava o Código de Transito Brasileiro propondo o fim do recolhimento da habilitação de quem dirigir veículo de categoria diferente da autorizada.

"Ao afastar a medida administrativa de recolhimento da habilitação para quem dirige com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, a alteração proposta opta pelo afrouxamento das regras de trânsito vigentes, em contrariedade ao interesse público", justificou a presidente, após consultar o Ministério da Justiça e das Cidades.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 10 de janeiro de 2013.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

SINDOJUS/CE REAFIRMA O SEU COMPROMISSO DE LUTA PELA CLASSE NESTE ANO DE 2013 E CONVOCA OS SEUS FILIADOS PARA A AGE DO DIA 11 DE JANEIRO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, Sindojus-CE, através de sua Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Coordenadores Regionais, reafirma o seu compromisso de neste ano continuar a luta de forma segura, responsável, fundamentada e incansável em defesa dos interesses e das justas reivindicações de todos os oficiais de justiça.
O Sindojus-CE não é incipiente e nem agirá de forma insipiente na defesa dos seus representados, pois são muitas as reivindicações, são muitos os desafios, porém, são inesgotáveis a capacidade de soerguer-se e continuar trilhando o caminho da vitória.
Este ano a participação de todos os oficiais de justiça nas Assembleias Gerais, nos eventos convocados pela entidade, na elaboração de sugestões e na formulação de críticas fundamentadas que visem ao fortalecimento da entidade, em muito contribuirá para o sucesso das ações desenvolvidas pelo sindicato.
No ano de 2013 destacamos pelo menos 13 reivindicações de importância vital para a conquista da igualdade entre os iguais e da Justiça na casa da Justiça.
Isonomia
A mais importante e necessária conquista a ser alcançada, pois significa a materialização da reparação de um dano causado por anos de distorções vencimentais. É uma reivindicação de interesse de todos os servidores do poder judiciário.
A isonomia tem relação umbilical com o orçamento do judiciário, nesse sentido, reconhecemos publicamente que o desembargador Arísio, sob a ótica administrativa, fez sua parte, agiu com honradez e dignidade, quando reconheceu a distorção vencimental enviando a mensagem 07/2012 à Assembleia Legislativa, todavia, vosso último ato não aconteceu e as cortinas não foram cerradas.
Não sabemos a posição do desembargador Brígido, presidente eleito que ainda não tomou posse, porém, estamos confiantes que sua excelência defenda como fez seu antecessor, a correção das distorções vencimentais.
Quanto à Independência do Judiciário, inobstante não ser obrigação estatutária do sindicato, é bandeira erguida como muita firmeza pelo Sindojus-CE, que não se quedará inerte e agirá em defesa da Constituição Federal que preconiza a autonomia e independência entre os poderes.
O Sindojus-CE está lado a lado com a OAB, ACM, Fenojus e todos que venham somar em defesa de um judiciário independente e autônomo.
Retorno à nomenclatura Oficial de Justiça
É imperioso o retorno da nomenclatura “oficial de justiça”, vez que assim é que a legislação federal (CPC, CPP e demais leis esparsas) denomina o serventuário da justiça responsável pela execução das determinações judiciais, ressaltando-se que qualquer operador do direito e o mais leigo jurisdicionado, desde os templos bíblicos, assim o conhece – OFICIAL DE JUSTIÇA – não se podendo entender como um ato de inteligência qualquer outra denominação que se queira dar a esse cargo milenar na estrutura do Judiciário. Aliás, apenas para fins de registro, por meio da novíssima Lei Federal n. 12.774, de 28 de dezembro de 2012, nossos colegas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho voltaram a ser enquadrados na especialidade “OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL”.
Concurso Público
É obrigação erga omnes cumprir a Constituição Federal e o princípio da legalidade está insculpido no seu artigo 37, caput.
Concurso de Remoção
Chegou a hora de se publicar o edital. Não dá mais para esperar.
Aposentadoria Especial
Merece especial atenção, falta pouco, o que significa muito para quem faz jus.
Porte de Arma
Agora é com o CNJ. Estamos protegidos?
Promoção/Progressão Interstício 2011/2012
Estamos em 2013 e o edital ainda não foi publicado.
Gratificação de Atividade Externa
Quem momentaneamente está exercendo cargo de direção e assessoramento não deixou de ser oficial de justiça.
Indenização de Transporte
Combustíveis e depreciação aumentam com o tempo, a IT lhes é diretamente proporcional.
Auxílio-Alimentação
O valor está congelado e os alimentos sobem de preço.
GAM Unidades
Em defesa da unidade entre os servidores. Critérios mais justos
Bolsa Estudo
Servidor qualificado, tribunal valorizado.
Nível Superior
Não somos superiores a ninguém, precisa nos rebaixar?
Assembleia Geral dos oficiais de justiça no dia 11 de janeiro
O Sindojus-CE convoca todos os oficiais de justiça para a Assembleia Geral Extraordinária da categoria, que se realizará no dia 11 de janeiro de 2013, no 1º Salão do Júri, às 14 h em primeira convocação e às 14 h 30 min em segunda convocação se necessário for, para apreciar a seguinte ordem do dia: 1) Informes gerais e 2) providências acerca do corte orçamentário que inviabilizou TODAS as reivindicações dos oficiais de justiça.
 
Fonte: SINDOJUS/CE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

EM 2013 A AOJESP FAZ QUESTIONAMENTOS AO TJ/SP E PERGUNTA: POR QUE?

Yvone Barreiros questiona certas atitudes do Tribunal de Justiça e das próprias Entidades Respresentativas dos Servidores do Judiciário. Organizar-se e mobilizar a Classe em 2013 é a grande bandeira e a única resposta à desunião das Entidades e aos desmandos do TJSP.


VOCÊS LEMBRAM DA GREVE DE 127 DIAS (28 de abril a 1º de setembro)? Muitos Oficiais de Justiça não participaram do movimento, mas a AOJESP atuou firme, inclusive nas negociações.

Desse trabalho resultou o primeiro “dissídio coletivo” dos servidores do Judiciário, mas algumas Entidades acharam que só os gritos na Praça João Mendes, iriam solucionar as pendências e a demagogia comeu solta na Praça. Aquela meia dúzia de sempre articulou uma vaia contra a AOJESP, certamente, para queimar lideranças. A presidenta da Entidade explicou, na Praça, o mecanismo que o Tribunal de Justiça de São Paulo estava usando no PCC, nº 43/05 e que iria prejudicar todos os servidores do Judiciário, em especial os Oficiais de Justiça. Mas os faladores do caminhão de som, os mais descontrolados, incentivaram a massa a ser contra esses servidores extra-cartorários. Dois presidentes chegaram a declarar “vocês querem receber tanto quanto um Diretor de Cartório?”. A presidenta da AOJESP botou a boca no cidadão que não teve resposta jurídica para a situação da lei, mas apenas revolta barata, própria de cargos de confiança e de bajuladores de autoridades.

Hoje, a AOJESP comprova a todos os desembargadores e juízes, o grande engodo do PCC nº43/05, cuja tese a presidenta Yvone defende junto ao Presidente do TJ, junto ao Conselho Nacional de Justiça e não abre mão da reconquista da Lei Complementar nº 516/87, art. 9º e 10. A grande massa de servidores do Judiciário perdeu grande poder aquisitivo, índices de reposição e referências na escala de vencimentos da LC nº1111/10. Os Oficiais de Justiça foram os mais prejudicados, financeiramente e sindicalmente falando.

É a AOJESP a única Entidade de Classe do Judiciário de São Paulo, ao lado de colegas de Entidades estaduais, que realizou a primeira greve no Tribunal de Justiça e chegou a aprovar, em Brasília, o Nível Universitário no Congresso Nacional e no Conselho Nacional de Justiça, a resolução nº 48, de 2007, conquistando duplamente o direito de normatizar os 95%, com Nível Universitário.

O que fez o lobby da Procuradoria, de mãos dadas aos desembargadores, que voaram para Brasília?
Tudo fizeram para prejudicar os Oficiais de Justiça estaduais de todo o Brasil, que atuaram para valer naqueles corredores e gabinetes de Brasília. Começamos, em 2013, a questionar: por que o Judiciário atrapalha a vida funcional dos Oficiais de Justiça
?
Por que alguns tribunais de justiça não aceitam as emendas às leis que as Entidades dessa Classe têm feito, tanto na Justiça estadual, como federal
?
Por que os tribunais de justiça cometem tantas ilegalidades e inconstitucionalidades em seus atos administrativos
?
Este é o tema que norteará o ano de 2013. Os tribunais de justiça têm o direito de legislar, a seu bel prazer, como fazem
?
Qual é o critério usado pelos tribunais para conceder os cargos de confiança
?
Conhecimentos, eficiência, eficácia, produtividade
?
Ou a obediência cega à vontade do rei
?
Estes questionamentos são necessários no Poder Judiciário.
Porque alguns processos de grandes escritórios tramitam rapidamente e a maioria demora anos
?
Os seis bilhões de reais para pagar parte dos precatórios foram distribuídos para quem
?
Com que direito alguns assessores de desembargadores recebem seus precatórios, férias, licença-prêmios, furando fila
?
Com que direito alguns desembargadores do 5º Constitucional receberam, numa só parcela, licença-prêmio desde quando advogavam
?
É esse o Tribunal de Justiça que deve prevalecer em São Paulo
?
O que se deve fazer para mudar tantos privilégios e tanta injustiça aos servidores
?
Organizar-se e mobilizar a Classe é a resposta.

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

 

domingo, 6 de janeiro de 2013

TJ/RN JÁ TEM NOVO PRESIDENTE PARA O BIÊNIO 2013/2014

 

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ: A AMPLA DEFESA DESVIRTUADA PELA MALÍCIA PROCESSUAL


A ampla defesa é um princípio assegurado na Constituição de 1988. Essa garantia baseia-se no direito à informação, no direito de manifestação e de ver seus argumentos considerados. Contudo, o que é um direito torna-se abuso de direito quando advogados violam os deveres de lealdade processual e comportamento ético no processo, desvirtuando a própria ampla defesa. É a chamada litigância de má-fé.

O artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal diz que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Porém, se uma das partes no processo age de forma maldosa, seja com dolo ou culpa, utilizando procedimentos escusos para vencer ou ainda, sabendo ser impossível vencer, para prolongar o andamento do feito, o magistrado pode penalizar quem abusa do direito de pedir.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), os ministros têm enfrentado situações que demonstram haver cada vez menos tolerância com a litigância de má-fé. O Tribunal tem se dedicado a reduzir tanto o acervo quanto a duração dos processos em trâmite, e a tentativa de meramente procrastinar o desfecho judicial, além de não encontrar abrigo na jurisprudência, é vista como antiprofissionalismo. Os magistrados podem condenar o litigante de má-fé, independentemente de um pedido nesse sentido, em multa ou indenização à parte contrária.

Sucessivos e infindáveis

O artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que a apresentação de embargos de declaração protelatórios autoriza que o órgão julgador condene o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a 1% do valor da causa. Havendo a reiteração de embargos protelatórios, é possível a majoração da multa a até 10%, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.

Em junho de 2012, a Terceira Turma aplicou multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor da causa em razão de interposição, pela segunda vez, de embargos de declaração com “intuito manifestamente protelatório”, como avaliou o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva. Insistente, a parte apresentou novos embargos (pela terceira vez) e, em novembro, a Turma aumentou a multa para 5% (Ag 784.244).

O ministro Cueva esclareceu que os embargos de declaração são recurso restrito, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão em que se encontre obscuridade, contradição ou omissão. No caso, porém, houve a reiteração dos argumentos que pretendiam modificar a decisão, o que, para a Turma, denota o caráter protelatório dos embargos. O ministro ainda condicionou a interposição de novos recursos ao depósito da multa.

Majoração da multa

A mesma Turma, ao julgar o quarto recurso interno sobre o REsp 1.203.727, chegou a aplicar multa de 10% sobre o valor da causa. Foram quatro embargos de declaração na insistência de ver reconhecida tese sobre o termo inicial de prescrição em ação de cobrança de diferença de indenização securitária. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a matéria estava exaustivamente analisada e que houve a “mera repetição de argumentos” já apresentados anteriormente.

A Quarta Turma, que também analisa questões de direito privado, adotou medida semelhante no julgamento do Ag 1.237.606. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, nos segundos embargos de declaração, não só aplicou multa de 10% sobre o valor da causa, como condenou a recorrente a indenizar a parte contrária em R$ 5 mil reais.

Contra texto de lei

O artigo 17 do CPC elenca as hipóteses em que se reconhece a litigância de má-fé. Uma delas é deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. As demais são alterar a verdade dos fatos; usar do processo para conseguir objetivo ilegal; opor resistência injustificada ao andamento do processo; proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provocar incidentes manifestamente infundados e interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.

Em julgamento realizado em 2006, a ministra Nancy Andrighi explicou que “não se caracteriza a litigância de má-fé por pretensão contra texto expresso de lei, se a interpretação dada ao dispositivo pelo órgão julgador for diversa daquela pretendida pela parte e houver plausibilidade na tese defendida por esta” (REsp 764.320).

Já em outra hipótese analisada, a Primeira Turma, em 2005, condenou o estado do Maranhão ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No caso, era contestada decisão que concedeu à parte contrária o benefício da assistência judiciária, em razão de o serviço não ser prestado por profissional da Defensoria Pública, mas por advogado escolhido pela parte.

Ocorre que a Lei de Assistência Judiciária condiciona a concessão do benefício à simples afirmação do postulante sobre seu estado de pobreza. O relator, ministro José Delgado, já aposentado, entendeu que o equívoco do estado contribuiu para o “injustificado retardamento da jurisdição buscada” (REsp 739.064).

Esfera penal

A litigância de má-fé também é combatida nos processos que debatem matéria penal. O ministro Marco Aurélio Bellizze, presidente da Quinta Turma do STJ, esclareceu que, muito embora na esfera penal não seja viável a fixação de multa por litigância de má-fé, em tais casos “é perfeitamente possível, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação, a baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão, para que se inicie o cumprimento da pena que lhe foi imposta”.

A afirmação foi feita no julgamento de um agravo de instrumento, em outubro de 2012 (Ag 1.425.288). Era a terceira vez que a defesa do réu havia interposto agravo regimental, recurso destinado a combater decisão monocrática. No caso, a defesa apresentou por duas vezes tal recurso contra decisão do colegiado, a Quinta Turma. “Somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática, constituindo erro grosseiro e inescusável a interposição desse recurso para impugnar decisão colegiada”, repreendeu o ministro Bellizze em seu voto.

O ministro considerou que a insistência da defesa no mesmo erro revelou o seu nítido caráter protelatório, no intuito de impedir o trânsito em julgado da ação penal e viabilizar uma possível prescrição da pretensão punitiva.

Em outro caso, julgado em 2011, o então desembargador convocado Celso Limongi, após os segundos embargos de declaração no julgamento de um agravo, também determinou o imediato início da execução da pena, independentemente da publicação do acórdão ou da interposição de eventual recurso (Ag 1.141.088). A mesma medida foi adotada pela ministra Laurita Vaz ao julgar o quarto recurso interno contra uma decisão sua (Ag 1.112.715).

Petições incabíveis

“A interposição descabida de recursos (ou outro remédio processual) acaba por configurar abuso do poder de recorrer.” Foi o que afirmou o ministro Felix Fischer ao decidir sobre o esgotamento da prestação jurisdicional do STJ no caso da condenação de réus do episódio conhecido como “Massacre de Carajás”, ocorrido no Pará, em 1996 (EREsp 818.815).

O recurso especial sustentava haver nulidades nos quesitos formulados pelo juiz durante o julgamento no Tribunal do Júri. Autuado em 2006, o recurso da defesa do coronel Mário Pantoja foi negado pela Quinta Turma em dezembro de 2009. Em fevereiro de 2010, a defesa apresentou novo recurso, chamado embargos de divergência. No mês seguinte, o recurso foi indeferido liminarmente. Novo recurso e a posição foi confirmada pela Terceira Seção. Houve mais um recurso à Seção, outro recurso ao Supremo Tribunal Federal (que não foi admitido) e uma sequência de mais cinco recursos contra essa última decisão.

O ministro Fischer, então vice-presidente do STJ, determinou a baixa definitiva dos autos, independentemente do trânsito em julgado, em razão da interposição descabida e desmedida dos recursos. Neste caso, destacou o ministro, é evidente a intenção da defesa em prolongar indefinidamente o exercício da jurisdição, com petições desprovidas de qualquer razão e notoriamente incabíveis.

Direito de recorrer

Em contraponto a essa jurisprudência, os ministros do STJ também têm reconhecido que é preciso distinguir a litigância de má-fé ou o ato atentatório à dignidade da Justiça do exercício do direito de recorrer. A Corte já decidiu que "a aplicação de penalidades por litigância de má-fé exige dolo específico, perfeitamente identificável a olhos desarmados, sem o qual se pune indevidamente a parte que se vale de direitos constitucionalmente protegidos (ação e defesa)" (REsp 906.269).

Em julgamento realizado em 2009, o ministro Fernando Gonçalves, já aposentado, decidiu que a interposição de recurso legalmente previsto não poderia ser considerada litigância de má-fé. No caso analisado, a Quarta Turma excluiu a multa aplicada por conta do ajuizamento simultâneo de recurso de apelação e de agravo de instrumento – o primeiro contra a sentença e o segundo contra decisão proferida em exceção de suspeição –, ainda que a fundamentação e o objetivo de ambos fossem parcialmente coincidentes.

Para os ministros, no caso ficou claro o legítimo exercício do direito de ação (REsp 479.876). No mesmo julgamento, a Turma ainda afastou a multa aplicada em grau de recurso, por ocasião do julgamento de embargos opostos contra o acórdão de apelação. Os ministros aplicaram a Súmula 98 do STJ, segundo a qual "embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório".

Em 2012, ao julgar um recurso, o ministro Luis Felipe Salomão afastou a multa aplicada pela segunda instância, considerando que “não tem lugar a condenação por litigância de má-fé quando se mostrar evidente o desinteresse dos recorrentes em procrastinar o feito”. Para o ministro, no caso analisado, ocorreu o legítimo exercício do direito de recorrer, “prática na qual a jurisprudência, em diversas ocasiões, não reconheceu a caracterização de malícia processual” (REsp 1.012.325).
 
Fonte: STJ
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.