terça-feira, 17 de junho de 2014

DELEGADA AFIRMA QUE INSTRUÇÃO NORMATIVA DA PF Nº 023/2005 NÃO GARANTE PORTE E ARMA PARA OFICIAL DE JUSTIÇA

Fenojus e sindicatos do Pará e do Ceará reuniram-se com a Polícia Federal para tratar do assunto.

Membros da Fenojus e do Sindojus-PA e CE, se reuniram na sexta-feira dia 29 de maio com a Polícia Federal em Brasília-DF. O objetivo da reunião foi pedir a flexibilização junto ao órgão, no sentido da concessão de porte de arma de fogo para Oficiais de Justiça. Edvaldo Lima explicou para Delegada Aline Perdigão, que mesmo preenchendo todos os requisitos de forma objetiva, a Polícia Federal indefere os pedidos. Mostrou um pedido de concessão onde um delegado concedeu e o outro indeferiu em um mesmo processo.

Edvaldo lembrou que a categoria dos Oficias de Justiça está exposta à toda sorte da marginalização urbana e infelizmente o Estado nada faz para garantir a proteção tampouco facilita a concessão dos meios que possam possibilitar que cada um garanta a sua própria proteção. Na mesma linha de raciocino declarou que diferente do que se relata, o Oficial de Justiça não cumpre apenas Citações e Intimações, mas do que isso, diversos mandados constritivos tais como busca e apreensão de bens e pessoas, arrestos, sequestro, penhora, reintegração de posse, inclusive prisões, dentre outros.

João Batista, Presidente da Fenojus, indagou a respeito da instrução normativa 023/2005 da Polícia Federal que cita em seu texto a menção da concessão de porte para quem cumpre execuções judiciais. Segundo a Delegada, o ato normativo apenas menciona a possibilidade de concessão do porte de arma mas não garante o porte e que infelizmente os Oficial de Justiça interpretam como direito líquido e certo, segundo ela, “à luz da Polícia Federal a normatização não gera direito ao porte só por ser Oficial de Justiça”.

A Delegada Perdigão declarou que esta regra em vigor será modificada e não constará mais executor de ordens judicias, uma vez que, anda segundo ela, esta instrução normativa vem gerando uma enxurrada de ações judicias em virtude dessa redação, o que é um grande equívoco. Diz ela que “a Polícia Federal não pode conceder porte de arma funcional como requerem os Oficiais de todo Brasil, cabe ao Poder Judiciário primeiro reconhecer esse direito aos Oficiais, e junto com executivo enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional que autorize os Oficiais o uso de arma de fogo institucional”.

Conforme a nova redação do Estatuto do Desarmamento, o Poder Judiciário poderá buscar esse tipo de regulamentação. Art. 7º-A. As armas de fogo utilizadas pelos servidores das instituições descritas no inciso XI do art. 6o serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo ser observadas as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização do porte expedidos pela Polícia Federal em nome da instituição. O § 1º da autorização para o porte de arma de fogo de que trata este artigo independe do pagamento de taxa; § º o presidente do Tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do número de servidores que exerçam funções de segurança.”

A Delegada foi taxativa em dizer que o próprio Poder Judiciário não reconheceu o direito dos Oficiais de Justiça usarem arma de fogo, já que concedeu apenas para agentes de segurança. Perdigão lembrou que a categoria não se mobilizou conforme deveria na tratativa da alteração do texto em vigor, e se faz necessário a permanência dos Oficiais de Justiça, interessados, em Brasília, para conseguir a aprovação de uma legislação a fim de que a Policia Federal possa autorizar de forma não subjetiva o uso de arma de fogo. Ressaltou que Polícia Federal não é contra o deferimento do porte de arma para os Oficiais de Justiça, apenas não tem amparo legislativo para conceder em massa, afirmou a Delegada. Na oportunidade a FENOJUS protocolou um dossiê e uma petição ao Delegado Geral da Policia Federal, na tentativa da continuidade via instrução 023/2005, e a elaboração de uma nota técnica sobre os risco da categoria.

Fonte: Sindojus/PA
Publicado em MirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

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