sábado, 9 de maio de 2015

O RELATOR AFIRMOU: "É, DEFINITIVAMENTE, UMA CARREIRA DE ESTADO"

08/05/2015
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT).
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 414, DE 2014
Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das
Funções Essenciais à Justiça.
Autores: Deputado ADEMIR CAMILO E OUTROS
Relator: Deputado VALTENIR PEREIRA
I – RELATÓRIO
A proposta de emenda à Constituição em análise, cujo signatário é o
Deputado ADEMIR CAMILO, pretende acrescentar Seção ao Capítulo do texto constitucional relativo às Funções Essenciais à Justiça, com o escopo de estabelecer que o Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional,nos limites da lei.
Segundo a proposição, o ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Será assegurada, ademais, a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.
A Secretaria Geral da Mesa informa nos autos a existência de número
suficiente de signatários da proposição em análise.
Por fim, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o exame da admissibilidade de propostas de emenda à Constituição, a teor do disposto no artigo 202,
caput, do Regimento Interno.
É o relatório.
2
II - VOTO DO RELATOR:
A Proposta de Emenda à Constituição nº 414, de 2014, busca incluir a
carreira de Oficial de Justiça entre as carreiras definidas como “Funções Essenciais à Justiça”, contempladas no texto constitucional, que são: Ministério Público, Advocacia Pública e Privada e Defensoria Pública.
Na verdade, a presente Proposta de Emenda a Constituição pretende retirar a carreira de oficial de justiça da condição de servidor do Poder Judiciário, para constituir-se em carreira autônoma e típica de estado.
Analisando a proposta sob o aspecto da constitucionalidade, vislumbro
ofensa à cláusula inviolável da Carta Magna, à luz do disposto no artigo 60 da Constituição da República.
Com efeito, a proposta em exame conflita com o princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea inserta no inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 60, da Constituição da República, na medida em que pretende desvincular servidores do Judiciário para a criação de uma nova carreira de Oficiais de Justiça, não mais incluída na estrutura do Poder Judiciário.
O Poder Judiciário tem sua independência alicerçada na autonomia
funcional e na autonomia institucional. A primeira decorre das Prerrogativas da magistratura, quais sejam, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios de seus membros e das
vedações inerentes ao cargo. Já a autonomia institucional revela-se pelo poder de autogoverno e de autoadministração, donde advém a autonomia financeira e a iniciativa de leis, nos termos constitucionais.
Como proposta, a PEC sob análise não se encontra em consonância com a competência administrativa do Poder Judiciário, consubstanciada no artigo 96, inciso I, do Texto Constitucional, que prevê a competência privativa dos tribunais, inclusive tribunais dos Estados, de elaborar os respectivos regimentos, dispor sobre a competência e funcionamento de seus órgãos administrativos, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como prover, por concurso público, os cargos necessários à administração da
Justiça.
Relevante lembrar, ademais, que, no tocante à organização do Poder
Judiciário, a Constituição da República é tão rígida que proíbe, expressamente, sua delegação, por força do disposto no inciso I do artigo 68 da Carta Magna.
3 Nesse sentido, necessário se faz deslocar o artigo ora acrescentado para a temática constitucional relativa ao Poder Judiciário, numa alteração topológica do dispositivo, como forma de sanar a inconstitucionalidade apontada, de modo que a carreira de Oficiais de Justiça continue vinculada estruturalmente, inclusive sob o ponto de vista hierárquico, ao Judiciário, cumprindo ordens emanadas dos juízes.
Não há razão e tampouco fundamento para se constituir os Oficiais de
Justiça em carreira ou órgão autônomo, totalmente desvinculada do Poder Judiciário, uma vez que as suas atribuições são inerentes a necessária administração da Justiça, ou seja, os Oficiais de Justiça
praticam atos judiciais determinados pelos juízes decorrente da atividade judicante.
Desse modo, o dispositivo deve ser deslocado do artigo 135-A, da Seção
IV, do Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça, para o artigo 95-A, Seção I, Capítulo III, Do Poder Judiciário.
No que concerne à juridicidade, o projeto de lei não apresenta vícios sob os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade, bem como se consubstancia na espécie normativa adequada.
Em relação à técnica legislativa, com exceção da posição topológica, o
projeto apresenta-se adequado aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No mérito, mister se faz assinalar que a modificação proposta contribui para a consolidação de uma importante carreira do Judiciário, imprescindível para a realização da Justiça.
É, definitivamente, uma carreira típica de estado. Esta condição há que ficar claramente expressa na norma, e farei isso em forma de substitutivo.
Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade,
adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº
414, de 2014, nos termos do substitutivo que se segue.
Sala da Comissão, em de de 2015.
Deputado VALTENIR PEREIRA
Relator
4
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE 2014
Acrescenta o artigo 95-A e parágrafos à Seção I,
do Capítulo III, Do Poder Judiciário.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional o seguinte artigo e
parágrafos:
“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício
mediante avaliação de desempenho.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, em de de 2015.
Deputado VALTENIR PEREIRA
Relator

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sábado, 25 de abril de 2015

IDECON DIZ QUE LEI CONTRARIA A NATUREZA DOS PLANTÕES JUDICIAIS

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5291, com pedido de liminar, contra o artigo 101 da Lei 13.043/2014, que trata da ação de busca e apreensão de veículos automotores com alienação fiduciária. O dispositivo alterou o Decreto-Lei 911/1969.

O dispositivo prevê que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. O artigo também assegura que os procedimentos aplicáveis à alienação fiduciária aplicam-se às operações de arrendamento mercantil.

“Com isso, tanto para as ações de busca e apreensão, quando se tratar de alienação fiduciária, quanto para as ações de reintegração de posse, quando se tratar de arrendamento mercantil, a constituição em mora do devedor e/ou arrendatário, respectivamente, comprovar-se-á mediante simples remessa de carta com aviso de recebimento, não sendo exigida a assinatura do devedor, quando do ajuizamento da ação judicial, a concessão da liminar para apreensão e/ou reintegração do bem”, aponta o Idecon.

Jurisprudência

O instituto afirma que, assim, dispensou-se a notificação extrajudicial, via cartório, para constituir o devedor em mora, o que, a seu ver, “representa total afronta ao posicionamento jurisprudencial até então recorrente nos tribunais”. Segundo a entidade, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a comprovação da mora do devedor se dá por meio do envio de carta registrada por intermédio de qualquer cartório de títulos e documentos ou pela realização de protesto do título.

Plantão

De acordo com o Idecon, as mudanças introduzidas pelo artigo questionado sujeitam os tribunais estaduais a uma nova rotina, já que autoriza a propositura de ação de busca e apreensão de bens garantidos através de alienação fiduciária perante o plantão judiciário. “Não é por demais ressaltar que tal medida contraria a natureza dos plantões judiciais, que se prestam a cuidar de situações de emergência, quando verificado o risco iminente do perecimento do direito da parte”, alega.

Para o instituto, a medida retira dos magistrados de plantão o poder de receber, analisar e autorizar o cumprimento da medida de busca e apreensão através desse procedimento excepcional, colocando-os a serviço dos credores fiduciários, em sua maioria bancos.

Pertinência

O Idecon relata que a Lei 13.043/2014, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 651/2014, alterou diversos diplomas legais, “desde aqueles que disciplinam fundos de renda fixa, passando pela isenção do Imposto de Renda sobre aplicações na Bolsa de Valores, tratando das contribuições do PIS/Pasep, da legislação aduaneira, IPTU Rural, vigilância sanitária, conduta da Advocacia Geral da União e Taxa de Fiscalização Sanitária”. Na avaliação da entidade, está ausente a unicidade temática das emendas com a proposição legislativa originária. "Portanto, ao inserir dispositivo tratando sobre alienação fiduciária, sem qualquer pertinência com a matéria objeto da MP 651/2014, editada pelo chefe do Poder Executivo, o Poder Legislativo exorbitou sua competência e editou uma norma legal inválida, contaminada pelo vício inconstitucional formal”, assinalou.

Pedido

Na ADI 5291, o Idecon pede liminar para suspender a eficácia do artigo 101 da Lei 13.043/2014. No mérito, requer a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo.

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Processos relacionados: ADI 5291

Fonte: Boletim de Notícias do STF
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STF DECIDIU QUE É LEGÍTIMA A PUBLICAÇÃO DOS NOMES E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.

O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.

O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.

Processos relacionados: ARE 652777

Fonte: Boletim de Notícias do STF - Quinta-feira, 23 de abril de 2015.
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OAB/SC PEDE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVIDORES

.: Conselho Pleno da OAB/SC abre procedimento para apurar prejuízos com greve no Judiciário e volta a pedir suspensão de prazos em todo o Estado



Reunido quinta-feira (23), o Conselho Pleno da OAB/SC decidiu fazer novo pedido de suspensão de prazos ao TJSC e abrir procedimento administrativo para apurar os prejuízos à advocacia com a greve dos servidores do Judiciário.

Caso haja comprovação de prejuízo às partes e aos advogados no cumprimento dos prazos processuais, a entidade poderá ingressar com ação civil pública para obrigar o Tribunal a suspender os prazos processuais em todo o Estado até o fim da greve. Os conselheiros também decidiram que a Seccional deve ingressar como assistente na ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado, e que resultou em decisão judicial que obriga os grevistas a manter entre 50% e 70% de servidores trabalhando, conforme a área de atuação.

!Existe uma insegurança jurídica muito grande entre os advogados em relação aos prazos", justificou o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, informando que têm recebido reclamações de advogados de todos os municípios catarinenses. Em Blumenau, a Diretora Sandra Krieger Gonçalves relatou que fez um levantamento de dados concretos para comprovar prejuízo às partes em processos. A comarca foi a primeira a suspender os prazos, seguida depois por outras 10.

 
A OAB/SC criou um mapa virtual para acompanhamento da greve em todo o Estado.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
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domingo, 19 de abril de 2015

EM SANTA CATARINA A GREVE CONTINUA POR TEMPO INDETERMINADO

Greve continua por tempo indeterminado; contrapropostas do TJSC serão avaliadas na próxima semana



Na reunião realizada na tarde do dia 17/04/15, na presidência do TJSC, os membros da Diretoria e Comando de Greve do Sinjusc obtiveram contrapropostas do grupo de magistrados criado pelo TJSC para discutir os pleitos dos servidores do judiciário. Das quatro reivindicações apresentadas pelo Sindicato, o TJSC apresentou contrapropostas para três - negou a que se referia ao aumento real. Confira as contrapropostas:
1 - Recomposição inflacionária total do salário conforme IPC - O TJSC se compromete na primeira seção do pleno votar reajuste salarial de 6,5% - a ser implementado na folha de maio, e a partir da definição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), votar na segunda seção mensal do Pleno a diferença retroativa a maio - estima-se que o IPC seja 8,1%;
2 - Reajuste de 16% no Auxílio-Alimentação, cerca de R$160,00;
3 - Compromisso de entrega do projeto do NPCS para análise do Conselho de Gestão até 45 dias após o término da greve dos servidores.
A Diretoria do Sinjusc avaliará a pauta junto com o Comando de Greve na próxima semana.  Enquanto isso, a greve no Poder Judiciário catarinense continua por tempo indeterminado.
A direção do Sinjusc, acompanhada por membros do Comando de Greve e corpo técnico do sindicato, questionou várias vezes as contrapropostas, reiterando o pleito deliberado em última assembleia. O TJSC por sua vez, argumentou que "no momento, era o que podia oferecer".
"Não é possível discutir maiores aumentos, isto é inviável. Nossa arrecadação ficou abaixo do estimado e não temos como atender de forma integral as reivindicações. Entendemos a luta dos servidores e sabemos que ela é justa, mas não podemos sair da nossa realidade orçamentária", pontou Helfenstein.
O presidente do Sinjusc, Laércio Raimundo Bianchi, também lembrou as causas dos servidores aposentados, reforçando que o oferecido pelo tribunal não atinge os inativos. O órgão respondeu que o assunto precisa de "mais estudos".
A comissão presidida pelo desembargador está composta ainda dos juízes Vitoraldo Bridi (Presidência), Jefferson Zanini (1ª Vice-Presidência), e Antônio Zoldan da Veiga e Paulo Roberto Toniazzo (Corregedoria-Geral da Justiça).
A reunião foi pauta jornalística da Band TV, RBS TV e ND, que entrevistaram in loco os representantes do sindicato. As matérias poderão ser vistas ao vivo hoje à noite nas respectivas emissoras e amanhã na edição do ND.
 

Fonte: Sinjusc e Sindojus/SC
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FOI PUBLICADO O EDITAL DE FUNDAÇÃO DO SINDIOFICIAIS/SP: SERÁ NO DIA 25/04/15

  O SINDIOFICIAIS/SP será fundado no dia 25/04/2015 na cidade de Limeira/SP e representará os Oficiais de Justiça do interior daquele estado.


 
A  AGE de fundação do SINDIOFICIAIS/SP será realizada na Rua Alferes Franco, nº 1236, centro, na cidade de Limeira/SP, no dia 25/04/2015 às 16:00 horas em primeira chamada com o quórum de 2/3 e às 17:00 em terceira e última chamada com os membros presentes e que tenham se cadastrado e assinado as listas de registro de presenças.
Com a aprovação da sua criação, o SINDIOFICIAIS/SP será o representante sindical dos oficiais de Justiça do interior de São Paulo. Apenas a capital  não será base de representação do SINDIOFICIAIS/SP.
Aqueles que forem participar da AGE terão que assinar uma lista de presença fornecendo seus dados identificatórios.
Os que desejarem fazer o preenchimento da lista de presença, poderão fazê-lo pelo link para preenchimento.
Para preencher a ficha de participação da assembléia basta clicar AQUI .
 
Por RUI R. RAMOS

 

PL VISA TIPIFICAR CRIME DE OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA COMO DE MAIOR POTENCIAL OFENSIVO

O deputado federal Rômulo Gouveia (PSD/PB) requereu ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a inclusão na Ordem do Dia, do Projeto de Lei n. 3.180-A/2004, que tipifica como crime contra a administração da justiça a obstrução no cumprimento de ordem judicial ou ação da autoridade policial em investigação criminal.
“Inúmeras são as hipóteses de obstrução à ação da Justiça ou da autoridade policial que poderiam ser citadas. A previsão desse tipo penal é sem dúvida um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também o rumo das investigações criminais”, destacou.
Segundo ele, a pena a ser aplicada para o crime de obstrução deve impedir que ele seja considerado crime de menor potencial ofensivo, devido aos danos que tais ações causem à Justiça. O referido pedido decorre de recente apelo pessoal do presidente e do diretor secretário geral do Sindojus, Benedito Fonsêca e Joselito Bandeira.
 
Fonte: SINDOJUS/PB (TEXTO NA ÍNTEGRA)
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

quarta-feira, 15 de abril de 2015

JUIZ PERNAMBUCANO CRITICA AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ENTRE ELES E OS SERVENTUÁRIOS

Ao redesignar uma audiência em função da paralização dos serventuários do Judiciário pernambucano, o juiz Brasílio Antônio Guerra critica as profundas diferenças remuneratórias entre magistrados e serventuários.
Para ele não se discute a justeza do padrão remuneratório dos magistrados, mas "a construção de uma política remuneratória que possa resgatar a importância do servidor público dentro da missão institucional do Poder Judiciário."
 
Por RUI R. RAMOS

SINDOJUS/PB É CONTRA O PL 4330

150415-2
A terceirização do trabalho da atividade fim é o fim do funcionalismo público deste país. Diante o exposto o SINDOJUS/PB entra na luta contra o PL 4330.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

ARTIGO 255 DO CC: SE ELE PODERÁ ELE DEVERÁ?

O NOVO CÓDIGO CIVIL ENTRARÁ EM VIGOR EM 17 DE MARÇO DE 2016:

- atos em comarcas contíguas:
 
art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
 
Por RUI R. RAMOS

sábado, 11 de abril de 2015

FOJEBRA REALIZARÁ SEMINÁRIO EM SÃO PAULO NO DIA 25 DE ABRIL

A FOJEBRA realizará seminário no dia 25 de abril com a programação devendo iniciar-se pelas 12:30 horas.
Os temas a serem debatidos são os seguintes:
- PEC 414/14 e a importância de sua aprovação para a efetividade da eficiência de prestação jurisdicional;
- A dupla jornada de trabalho do oficial de Justiça;
- Pleitos em andamento no Congresso Nacional;
- O oficial de Justiça no século XXI.

Os palestrantes serão os três coordenadores nacionais da FOJEBRA, Argentino Dias Reis, Wander da Costa Ribeiro e Paulo Sérgio Costa da Costa.
O local de realização do seminário será na rua Alferes Franco, 1236 - Limeira, centro, no Ânglo Vestibulares.
Serão conferidos certificados aos participantes. (ps://www.facebook.com/events/1556892591232944/)

INSCRIÇÕES DE PARTICIPANTES PODERÃO SER FEITAS NO PELO LINK:
http://www.oficialwaldeck.com/… .

 OBS.: PARA UNIVERSITÁRIOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA SUGERIMOS A DOAÇÃO PELO MENOS DE 05 KGS DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS QUE SERÃO REVERTIDOS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS DA CIDADE.

 

OFICIAIS DE JUSTIÇA CATARINENSES ENCONTRAM-SE EM GREVE E A ADESÃO CHEGA A 80%

OFICIAIS DE JUSTIÇA ALAGOANOS REALIZARÃO ENCONTRO EM PIRANHAS - AS INCRIÇÕES JÁ ENCONTRAM-SE ABERTAS


O 1º Encontro dos oficias de justiça de Alagoas que será realizado em Piranhas entre os dias 22 e 24 de maio teve suas inscrições abertas na sexta-feira, 10/4, na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (Sindojus) - Rua Manoel Lins Calheiros, 177, Farol. O evento contará com palestras, debates, encontros culturais e passeios pelos cânios do São Francisco e Gruta do Angico (rota do cangaço).

Após a assembleia que foi realizada na manhã da mesma sexta-feira, sobre a proposta de reformulação do PCCS da categoria, uma comissão formada pelas diretoras Fânia Alves, Erothydes de Carvalho e Gilva Borges irá explanar para os presentes detalhes do evento. 
A direção do Sindojus adianta que adesão ao evento será gratuita, assim como o transporte para Piranhas. As fichas de inscrição e o nome dos palestrantes sobre as temáticas: “Alteração do Código Civil Processual”, “Previdência dos oficias de justiça” e “Atual conjuntura dos oficiais de Justiça” também serão postos na sexta-feira, 10/04.
Oficiais de justiça representando as regiões  Nordeste,  Norte e Sudeste do País já confirmaram presença.
O número de vagas é limitado. Não deixe de contribuir para o avanço da sua categoria.
Somos pauta nacional. Confira no link a divulgação:
Saiba um pouco mais sobre o evento:
Sindicato forte, associado forte!
Fonte: AOJEAL
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS
 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

PORTARIA DO TRT-3 CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA SEGURANÇA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

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Escrito por jornalista Caroline P. Colombo   
 
A presidente do TRT da 3ª Região, Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, publicou, na  sexta-feira (27/03/15), a Portaria GP nº 310/2015, que constitui Grupo de Trabalho para estudo e acompanhamento das ações ligadas à segurança dos Oficiais de Justiça no ano de 2015, no âmbito daquele Regional.

Segundo a publicação, o grupo será composto pela Diretora Judiciária do TRT, por representante da Diretoria Geral, pelo Secretário de Segurança do Tribunal, além da Secretária de Mandados Judiciais, Margareth Maria Telles Bastos e dois Oficiais de Justiça de Belo Horizonte, dentre eles, o diretor de comunicação da Fenassojaf, Hélio Diogo e o colega Silvério de Oliveira Rezende Júnior.

Fazem parte da composição do GT outros dois Oficiais de Justiça lotados no interior do estado, sendo Diogo Nogueira Maciel e Anna Maria de Araújo Ladeira El Check; e o presidente da Assojaf/MG, Cláudio César Victral Amaro.

De acordo com a Portaria, a Comissão poderá convocar colaboradores para participar de reuniões e eventos.

PRIMEIRA REUNIÃO DO GT

Na segunda-feira (30/03/15), os integrantes do GT se reuniram para discutir as medidas que poderão ser implementadas para a garantia da segurança dos Oficiais de Justiça. Durante o encontro, foi tratado sobre o Ofício protocolado pela Fenassojaf e Assojaf/MG, que requer a adoção de medidas administrativas sobre a proteção dos Oficiais no cumprimento dos mandados.

Segundo informações do diretor Hélio Diogo, foram apresentadas e acatadas diversas sugestões consideradas de natureza urgente. “Outras sugestões serão objeto de estudo pelo Grupo”, informa.
 
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

 

quinta-feira, 26 de março de 2015

CCJC APROVOU, NESTE DIA 25, O PARECER FAVORÁVEL AO PL 7920/2014



Por unanimidade o plenário da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCLC) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 25,o relatório com parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), favorável ao PL 7920/2014. O projeto altera o Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário e atualiza os salários dos servidores.

O resultado foi conseguido após a Fenajufe, em conjunto com os sindicatos filiados, intensificar o corpo a corpo junto ao relator e membros da CCJC durante a semana e conseguir que o projeto entrasse na pauta da quarta-feira, 25. Concorrendo com votações polêmicas, como a da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, os representantes sindicais conseguiram com o presidente da Comissão, deputado Arthur Lira (PP/AL), que o 7920/2014 fosse apreciado logo no início da sessão. A estratégia sindical passou ainda pela articulação nos estados, para evitar manobras regimentais que inviabilizassem a votação do projeto.

Mesmo com as dificuldades impostas pela Câmara que restringiu o acesso do público ao plenário da comissão, acompanharam a sessão os plantonistas da Fenajufe Maria Eugênia Lacerda e Tarcísio Ferreira. Também estiveram presentes os coordenadores Cledo Vieira, Iracema Pompermayer, João Batista Moraes, Edmilton Gomes de Oliveira e João Evangelista Mendes de Sousa, bem como dirigentes sindicais e membros dos sindicatos filiados à Fenajufe.

Na avaliação do coordenador Tarcísio Ferreira, a conquista é resultado de muito trabalho. “Foi um passo importante na luta pelo reajuste dos salários da categoria e foi fruto de um trabalho de articulação constante da Fenajufe e dos sindicatos filiados. Agora vamos continuar no mesmo propósito, que é fortalecer a campanha salarial e com a mobilização da categoria forçar uma negociação entre o governo e o Poder Judiciário”.

Para a coordenadora Maria Eugênia Lacerda, apesar da vitória o momento requer atenção e cautela. “A aprovação foi positiva, mas agora temos que trabalhar para evitar que o governo entre com recurso e leve o projeto para o plenário da Câmara”, alerta a coordenadora. E orienta: “É preciso que os sindicatos da base procurem seus deputados e os orientem a não assinar o recurso”.

Já na avaliação do Coordenador João Evangelista, a aprovação foi um fato positivo, mais um grande obstáculo vencido. “A votação foi por unanimidade, não houve pedido de vista. Desta forma fica estranho que ainda existam posições pessimistas em relação à aprovação do novo Plano de Cargos e Salários. Ainda que porventura fosse feito recurso ao plenário, a estratégia vitoriosa da Fenajufe de negociação e pressão junto aos parlamentares, permanecerá”, aponta.

Andamento
A partir de agora, o Projeto de Lei 7920/2014 segue para a mesa da Câmara que determinará a abertura do prazo recursal de cinco sessões ordinárias para a interposição de recursos contra os relatórios das Comissões, aprovados em caráter terminativo. Caso sejam interpostos, o projeto vai ao plenário para deliberação. Do contrário, volta à CCJC para redação final. Para a interposição de recurso, são necessárias as assinaturas de 52 parlamentares.

Fonte SINDOJUS/DF (Com informações da Fenajufe)
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

terça-feira, 24 de março de 2015

PROGRAMAÇÃO DO DIA NACIONAL DE LUTAS

Dia 25/03/2015 - Dia Nacional de Luta dos Oficiais ocorrerá reuniões e visitas aos gabinetes dos Deputados Federais e Senadores solicitando apoio nos projetos de lei de interesse da categoria dos oficiais de Justiça.

A FOJEBRA (Federação Sindical dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil) e a FENASSOJAF (Federação dos Oficiais de Justiça Federais do Brasil) CONVOCAM os Oficiais de Justiça para a seguinte programação agendada pelo Assessor Parlamentar Alexandre, que atende as duas entidades:
Dia 25/3 às 9:00 horas - reunião no Gabinete do Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) relator do PL 3722/12, que trata do Estatuto do Desarmamento.

Dia 25/3 às 9:30 horas - reunião para tratar da Aposentadoria Especial no Gabinete do Deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do PL 330/06. 

Também no dia 25/3, a FOJEBRA e FENASSOJAF convocam todos os Oficiais a visitarem os gabinetes dos deputados e senadores para solicitarmos apoio aos projetos de lei de interesse da categoria e da PEC 414/2014, que trata da Carreira de Estado.

Foram confeccionados cartazes que serão colados nas portas dos gabinetes daqueles congressistas que apoiam a idéia.
 
Fonte: SINDOJUS/DF
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segunda-feira, 23 de março de 2015

A UNIÃO INTERNACIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA (UIHJ) REALIZARÁ CONGRESSO EM MADRID

22e congrès international - UIHJ 2015 - Madrid

A UIHJ, União Internacional dos Oficiais de Justiça, realizará, neste ano de 2015, o XXII congresso em Madrid, capital espanhola.
Para saber mais a respeito deste assunto, basta clicar no banner da UIHJ localizado na coluna direita deste blog.
O site da UIHJ está em francês, entretanto, existe a opção de fazer-se a tradução automática para o idioma português.

Por RUI R.RAMOS

25 DE MARÇO: OFICIAL DE JUSTIÇA ESSENCIAL COMO A LEI


A direção da Fojebra está em Brasília visitando os gabinetes dos deputados federais em busca de apoio à aprovação da PEC 414/14, que tramita na Câmara dos Deputados.
A Federação também conseguiu agenda com os deputados relatores dos projetos que tratam da aposentadoria especial e do porte arma para oficiais de justiça.
No dia 25 de março - Dia Nacional de Luta dos oficiais de justiça - o presidente da Fojebra, Paulo Sérgio Costa da Costa, irá reunir-se com o deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), relator do PL 3722/12, que trata do estatuto do desarmamento, às 9 horas. Logo depois, Costa será recebido pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do PL 330/06, da aposentadoria especial.
Além dessas reuniões, serão realizadas visitas em diversos gabinetes de deputados federais e senadores para tratar sobre os projetos que interessam aos oficiais de justiça, incluindo a PEC 414/14.
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

quinta-feira, 19 de março de 2015

MAIS AUTONOMIA? E LÁ SE VAI O NOSSO DESCANSO. QUEM VAI PAGAR PELAS HORAS TRABALHADAS A MAIS?

O novo CPC acaba com a necessidade de autorização expressa do Juiz para o cumprimento de mandados aos domingos, feriados e fora do horário !!!
Isto, nas entrelinhas sugere mais autonomia aos executores. Entretanto, na prática, a nossa carga de trabalho deverá aumentar, roubando-nos o direito ao descanso sagrado.
Quantos advogados e quantas partes irão nos importunar nos finais de semanas e nos feriados, a fim de que saiamos dos nossos lares e dos nossos lazeres, objetivando a efetivação das ordens judiciais.
E os mandados de urgências nos plantões? Como vão ficar? As buscas, os despejos, as imissões e as reintegrações... antevejo o portal do inferno!
Além do mais, que irá remunerar-nos pelas longas horas a mais em que iremos labutar?
VOU MUDAR O NÚMERO DO MEU TELEFONE E NÃO AUTORIZAR O SEU FORNECIMENTO AOS ADVOGADOS E AS PARTES QUE VENHAM REQUERER-LHE...
 
 
Novo CPC
(...)
...
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte)
horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o
adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis
fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da
Constituição Federal.
(...)
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os
domingos e os dias em que não haja expediente forense.
 
Por RUI R. RAMOS

terça-feira, 17 de março de 2015

ARTIGO 252 DO CPC: AGORA SÃO DUAS VEZES

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

NOVO CPC É SANCIONADO E INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO

Lei n.º 13.105/2015: Novo CPC

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.


A presidente da república sancionou nesta segunda-feira, 16, o novo CPC.
Confira a íntegra, clique aqui.

Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS


sábado, 14 de março de 2015

FALTA DE REPRESENTATIVIDADE LEVA OFICIAIS DE JUSTIÇA A PROJETAREM UM NOVO SINDICATO NO ESTADO DE SÃO PAULO

O colega Waldeck Rodrigues Moraes juntamente com outros oficiais de Justiça do interior do estado de São Paulo, organizam-se com a finalidade de fundar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Interior do Estado  (Sindioficiais-SP).
O Sindioficiais-SP deverá surgir tendo em vista a inoperância, a falta de representatividade e os graves sintomas de corrupção do SINDOJUS/SP.
Existe a possibilidade de que, em havendo as mudanças necessárias no estatuto do SINDOJUS/SP, desnecessário seja o fracionamento da classe naquele estado.
Uma cisão da classe poderá acarretar a diminuição do seu poder de barganha junto ao órgão patronal e, consequentemente, dificultar os trâmites das ações, já existentes, em desfavor dos oficiais de Justiça paulistas.
Esperamos, sinceramente, que o colega Waldeck e os demais colegas que abraçaram esta nobre causa possam dirimí-la da melhor forma possível, em prol da classe.

Texto de RUI R. RAMOS

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ OFERECE CURSO DE "SEGURANÇA E GERENCIAMENTO DE CRISE" PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

CONVOCAÇÃO: CURSO DE SEGURANÇA E GERENCIAMENTO DE CRISE

ESCOLA JUDICIÁRIA CONVOCA
 

A Escola Judiciária do Estado do Piauí EJUD/TJPI CONVOCA os Oficiais de Justiça classificados para a aula inaugural do curso "Segurança e Gerenciamento de Crise", que acontecerá no dia 23 de março, no auditório do Tribunal de Justiça do Piauí às 9h. Nos dias 24 a 26 de março o curso será ministrado na sede da EJUD/TJPI às 8h.

Fonte: SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS.

quinta-feira, 5 de março de 2015

PEC 414 É DESARQUIVADA NA CÂMARA E VOLTA TRAMITAR


                                                                   
PEC 414 volta a tramitar na Câmara dos Deputados
25/02/2015 por Redação Fojebra
O deputado federal Ademir Camilo, autor da PEC 414/2014, requereu o desarquivamento da proposta em 9 de fevereiro. Com isso, a PEC voltou a tramitar na Câmara dos Deputados. Ela deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e depois por Comissão Especial para então ir ao Plenário.
Acompanha AQUI o andamento da proposição
 
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS
 

 
 

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

RESOLUÇÃO 153: CNJ RECUSA-SE FAZER A ANÁLISE? MEDO DE DECISÕES CONFLITANTES?

Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama sepultou o nosso Pedido de Providencias



Após uma longa caminhada em busca do efetivo cumprimento da Resolução 153 do CNJ, o SINDOJUS/SC foi surpreendido com a informação de que o PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0007252-30.2013.2.00.0000 foi arquivado pelo Conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama sob a justificativa de superveniência de fato novo trazido pelo TJSC, que informa que a matéria já se encontra judicializada pelo RMS nº 15.400, com tramitação junto à Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, a qual decidiu, por votação unânime, negar provimento ao mencionado recurso.
Nas palavras do Conselheiro Guilherme Calmon, “Não restam dúvidas que o STJ enfrentou a questão sobre a abrangência do art. 356 do Código de Divisão e Organização Judiciárias e, consequentemente, se o TJSC cumpre ou não a Resolução nº 153/CNJ, como se pode perceber da leitura do voto do Ministro Relator: [...] “
Conclui-se, assim, que o Conselho Nacional de Justiça tem entendimento firmado no sentido de recusar a análise de questão afetada judicialmente com o escopo de se evitar decisões que possam ser eventualmente conflitantes, a fim de preservar a segurança jurídica das decisões.
Fato que fundamenta a decisão pelo arquivamento do Pedido de Providências interposto pelo SINDOJUS/SC, segundo o Conselheiro: “havendo a questão em voga sido colocada na via judicial - mesmo com uma nova causa pedir, mas com a questão de fundo igual à levada na via judicial - o presente procedimento não deve ser conhecido. Procedendo-se, assim, o seu arquivamento.”
O SINDOJUS/SC, através de sua diretoria já está analisando junto aos seus procuradores, estratégias a serem tomadas de imediato. Para tanto, a Diretoria Executiva estará reunida em Florianópolis, nesta quinta-feira (29.01.2015).

Fonte: SINDOJUS/SC
Publicado em MeirinhMorOficial por RUI R. RAMOS

SINDOJUS/PI, EJUD E PM UNIDOS PARA PROPORCIONAREM SEGURANÇA AOS COLEGAS PIAUIENSES


Na manhã de ontem (28/01) diretores do SINDOJUS/PI estiveram reunidos no Comando da Polícia Militar para finalizar o Curso de Gerenciamento de Crise e Segurança Pessoal que será ofertado pela Escola do Judiciário – EJUD - aos Oficiais de Justiça do Piauí.
O curso será realizado em quatro módulos que abordarão as seguintes disciplinas: Gerenciamento de Crise, Tiro de defesa, Defesa Pessoal e Direção Evasiva/Ofensiva.
Todo o curso foi exaustivamente discutido e planejado entre os diretores do SINDOJUS, Coordenação da EJUD e por integrantes do Núcleo de Ensino da Polícia Militar do Piauí, sendo inseridas situações da realidade enfrentada pelo Oficial de Justiça no cumprimento das determinações judiciais.
O Diretor Jurídico do SINDOJUS/PI, Adriano Costa Brandão, destacou que o curso tem por objetivo minimizar os riscos que o Oficial de Justiça enfrenta no exercício da função, capacitando o servidor a programar as diligências, identificar previamente situações de perigo e agir para garantir sua integridade física.
O Coordenador da EJUD, Willame Carvalho, informou que as inscrições para a primeira turma serão disponibilizadas na próxima semana através do site do TJ-PI.
 
Fonte: SINDOJUS/PI
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quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

BENEDEITO FONSECA PASSA A PRESIDIR O SINDOJUS/PB PELO TRIÊNIO 2015 À 2017 - E A LUTA CONTINUA

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Uma solenidade simples, porém bastante prestigiada, marcou a posse da nova diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, ontem, no auditório do Fórum Criminal, em João Pessoa. O ex-presidente Antônio Carlos Santiago destacou as ações desenvolvidas em sua gestão, lembrou que ainda há muito a ser feito e desejou boa sorte ao sucessor.
Ao discursar, o novo presidente, Benedito Fonseca, afirmou que a primeira eleição ocorrida com disputa na história da entidade, legitimou um projeto que avança no seio da categoria e precisa da união de todos em torno desse objetivo comum. “Diferente do que alguns querem, não somos perfeitos e completos, mas temos consciência da nossa missão”, reconheceu.
Ele anunciou para o próximo mês de fevereiro a redução para 2% da contribuição sindical dos filiados, além de outras medidas, como a continuidade às ações coletivas de cobrança da URV, anuênios, correção da GAJ, abono  permanência, descontos no terço de férias de IRPF e Previdência, além da sétima hora, cumprimento efetivo da Lei 5672/92, com os ajustes da indenização de transporte e cobrança de uma gratificação de produtividade justa.
Histórico de luta
O presidente da OAB/PB, Odon Bezerra, elogiou o histórico de luta do Sindojus e o comprometimento de Benedito em defender a categoria. “Nós, advogados, dependemos dos Oficiais de Justiça e sabemos da importância do seu papel no funcionamento do Judiciário”, declarou. Para a diretora do Fórum Cível de João Pessoa, juíza Agamenildes Arrruda, a transição significa um passo muito positivo na construção de uma democracia interna e exemplo para outras entidades. “Parabenizo o ex-presidente Antônio Carlos, pelo brilhante trabalho proativo de inclusão de filiados e defesa da classe”, concluiu.
Já o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco, Marco Albuquerque, disse não ter dúvidas de que Benedito dará continuidade ao trabalho que vem sendo desenvolvido com muito êxito, pela pessoa aguerrida e trabalhadora que é.  “Junto à Fenojus, lutaremos este ano por uma política de segurança para Oficial de Justiça, melhores condições de trabalho, cumprimento da Resolução 153 e redução de ICMS e IPVA para os Oficiais de Justiça, que colocam seus veículos à disposição do estado, sem qualquer contrapartida”, adiantou.
Estiveram presentes na ocasião, dentre outras personalidades, o presidente do Associação dos Oficiais de Justiça Federais de Pernambuco, Ronaldo Soares e o secretário geral e diretor de comunicação do Sindfisco-PB, respectivamente, João Francisco e Glauco dos Santos. A designação de posse da nova diretoria coube aos Oficiais de Justiça Djemerson Galdino e Max Veras, que integraram a Comissão responsável pelas eleições ocorridas em dezembro.
 
Equipe Sindojus.

terça-feira, 20 de janeiro de 2015

"O PACOTE DE BONDADES" IMPLICA NAS MAIS ABSURDAS REGALIAS PARA A MAGISTRATURA

 

Pacote de regalias prevê bancar estudo de juiz fora do país

Enquanto governo aperta o cinto na legislação trabalhista, magistrados esperam mais benefícios

iG Minas Gerais | Denise Motta |
Cientista político Aldo Fornazieri avalia que estatuto é retrocesso
FESPSP/FLICKR - 4.1.2010
Cientista político Aldo Fornazieri avalia que estatuto é retrocesso

O trabalhador brasileiro iniciou 2015 sob o impacto do anúncio pelo governo das novas regras para concessão de benefícios trabalhistas. Com o argumento de economizar nos gastos públicos, os critérios para liberação de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e seguro-desemprego ficaram mais rígidos. Ao mesmo tempo, no entanto, uma oura parcela de trabalhadores começou o ano com a perspectiva de conquistar ou até mesmo ampliar benefícios que fazem engrossar o contracheque.
Um anteprojeto do Estatuto da Magistratura prevê a criação, em nível nacional, de normas para concessão de benefícios extras aos magistrados como auxílios creche, alimentação e transporte. A proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski em dezembro regulamenta situações bem distantes da realidade da maioria da população assalariada como o recebimento mensal de ajuda de custo para manter os filhos na escola particular até que eles completem 24 anos e ainda uma remuneração extra equivalente a 20% dos salários para pagamentos de cursos no exterior. O pacote de bondades cria uma espécie de norma nacional para a magistratura, uma vez que muitos Estados já têm regras próprias de concessão de benefícios. Em Minas, por exemplo, desembargadores e juízes contam com os auxílios para moradia, saúde, creche e alimentação que garantem uma renda extra de quase R$ 9.000 por mês – o Estado ainda paga o auxílio-livro, uma ajuda de custo que beira os R$ 1.000 mensais. O professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo Aldo Fornazieri critica o pacote da magistratura e defende que o Poder Executivo enfrente uma discussão ampla sobre o assunto. “Esses privilégios agridem o espírito republicano de Nação. Magistrados se sentem acima da lei”, defende o especialista. Afronta. Para a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Brasil (Abrat), Silvia Burmeister, a proposta é um retrocesso. “Não tenho dúvida nenhuma de que é uma afronta à sociedade até porque o Judiciário não dá o retorno que ela espera”, diz ela. Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, defende a valorização da classe e o anteprojeto que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Ele ressalta que a carreira no Judiciário está desvalorizada. “Se não tivermos uma carreira atrativa, não poderemos oferecer o melhor para o país”. O advogado Marcelo Nobre, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pondera que o projeto ainda será discutido no Congresso Nacional. “Juiz também é trabalhador. A classe deve reivindicar o que deseja. A Loman é antiga, e vejo como avanço um novo estatuto”, justifica.
Impactos O Estatuto da Magistratura será analisado em comissões no Congresso. O impacto dos benefícios nos cofres públicos deve ser levantado nesta fase, e também a possibilidade de um efeito cascata, pois a magistratura dita regras para outras carreiras jurídicas.
 
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

PRESIDENTE SANCIONA AUMENTO SALARIAL DO STF E DO PGR E AUTORIZA GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PARA JUÍZES

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12/1) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. O valor, que corresponde ao teto do funcionalismo público, chegou a R$ 33.763,00, um aumento de 14,6% sobre o anterior, de R$ 29.462,25. Para efeitos legais, a nova quantia passou a vigorar em 1º de janeiro de 2015.
Dilma também autorizou a criação da gratificação de substituição para os juízes que acumularem funções de outras jurisdições. Esse benefício pode aumentar em até um terço as verbas mensais de juízes que substituírem colegas em férias ou atuarem em mais de uma corte.
Poderão receber o benefício os membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. No entanto, os valores extras, em conjunto com as demais verbas remuneratórias do juiz, não poderão ultrapassar o teto do funcionalismo.
Em setembro de 2014, alguns juízes federais pararam de julgar processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro juiz, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A atitude foi apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Eles pediam o pagamento de adicional para exercer essas funções, ou que fossem contratados novos servidores para cuidar desses casos.
A decisão da Ajufe foi um protesto contra o veto de Dilma ao artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos juízes federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso, a associação criticava o corte do orçamento do Poder Judiciário, feito pelo Executivo Federal.
O corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, cobrou dos Tribunais Regionais Federais, em outubro, providências contra os juízes que pararam de trabalhar. Em ofício enviado no dia 22 de outubro, Martins argumentou que a atitude dos juízes "fere a dignidade da magistratura federal" e "penaliza ao extremo os jurisdicionados, que nada podem fazer quanto às políticas remuneratórias governamentais".
O ministro também lembrou seus pares que “a recusa [em executar os serviços], além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático de Direito e fragiliza o exercício da cidadania”.
Depois disso, o Congresso Nacional restaurou a gratificação de acervo acumulado em outro projeto de lei e o enviou à presidente, que, desta vez, o aprovou.  
Clique aqui para ler a lei que estabelece o novo salário dos ministros do STF.
Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça Federal.
Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça do DF.
Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça do Trabalho.
Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça Militar da União.
 
Texto, na íntegra, da Revista Consultor Jurídico
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

domingo, 11 de janeiro de 2015

SINDOJUS/CE OFERECE MINICURSO AOS 45 NOVOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NOMEADOS


                                                                                                                                                                                                                                                                    
Foi Publicado no Diário da Justiça do dia 08.01.2015 a nomeação de 45 novos Oficiais de Justiça no estado do Ceará.
Segundo informação do SINDOJUS/CE as posses foram individuais e os novos colegas terão até 30 dias para entrarem no exercício da função, nas suas respectivas comarcas de lotação. Entretanto, os que quiseram, entraram em exercício na sexta-feira próxima passada, dia 09.01.2015.
O SINDOJUS/CE oferecerá um minicurso de formação para os novos OJs, que realizar-se-á a partir do dia 12.01.2015, tendo início a partir das 14 horas, indo até às 18 horas. O minicurso encerrar-se-á no dia 16.01.2015, com uma carga horário de 20 horas de aula, recebendo todos os participantes o devido certificado.
Todos os OJs que estiverem participando do minicurso estarão isentos de assinarem o ponto nas suas respectivas comarcas.
O minicurso abordará "aspectos práticos da função e troca de experiência com colegas de profissão. Além do que, será uma excelente oportunidade para todos se conhecerem neste novo desafio de suas vidas".
O presidente do TJ/CE estará presente na abertura do minicurso, a fim de dar as boas vindas aos 45 novos colegas.
MeirinhoMorOficial parabeniza a todos os novos colegas cearenses.

Por RUI R. RAMOS
Fonte: SINDOJUS/CE

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

AS NECESSIDADES HABITACIONAIS SÃO AS MESMAS - AFIRMA NEWTON LEAL

DECISÃO SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA AOS SERVIDORES DO TJPB NÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI ARQUIVADO


Por Newton Leal

A decisão presidencial que indeferiu o requerimento de ajuda de custo para moradia aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), aposto no Processo Administrativo nº 355.568-2, cujo teor não se tem conhecimento, não foi devidamente publicada no Diário de Justiça, o que ofende o disposto no art. 37 da Constituição Federal (CF), bem como as partes não foram notificadas sobre o ocorrido.

DESARQUIVAMENTO

Sendo assim, visualizada a ofensa ao princípio constitucional da Publicidade, requerimento por dependência ao pleito administrativo em questão, aviado no dia 04 de dezembro do ano corrente, solicita o seu desarquivamento para a devida publicação da decisão no Diário de Justiça, bem como a notificação das partes sobre o teor desta peça, dando-lhes a oportunidade do pedido de sua reconsideração pelo TJPB. 
    
CRIAÇÃO POR LEI

Se a fundamentação lógica da aventada decisão impugnante do requerimento em voga se ampara no simples fato de não ter previsão em lei local, carece de uma melhor interpretação do pedido consto no aludido processo administrativo, que clama pela criação da gratificação indenizatória do auxílio-moradia para os servidores por diploma legal, vinculando-o à lei nº 9.586/2011, que disciplina o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração destes profissionais, assim como aconteceu com os auxílios alimentação e saúde, através da lei nº 8.908/2009.

MESMO NÍVEL CONSTITUCIONAL

Os auxílios alimentação, saúde, educação e moradia são direitos sociais de mesmo nível constitucional (art. 6º, CF), restando aos setores privado e público a sua regulamentação, através de lei, para os trabalhadores, empregados, agentes públicos e políticos. 

Os servidores do TJPB pleiteiam, por lei, a ajuda de custo de moradia dentro de um patamar financeiro adequado, compatível com o orçamento deste órgão judiciário, respeitando o Pacto Federativo (autonomia financeira e administrativa) e os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), como assim procedeu com os magistrados estaduais paraibanos, embora este fixado no valor máximo previsto pela Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 18/2014 do tribunal local, reflexos da liminar proferida na Ação Originária (AO) nº 1773 no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo todos cientes de que nem a Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979), nem a do Ministério Público (LC nº 75/1993) remetem à regulamentação de seu quantum financeiro através de atos resolutórios, precisando, salvo engano, de segurança jurídica, até mesmo no tocante à simetria constitucional delimitada na Resolução nº 133/2011(CNJ), incompatível, à época, diante da compreensão da Súmula nº 339 do STF, e, atualmente, da Vinculante nº 88/2014 .

Através da polêmica simetria constitucional prevista na Resolução nº 133/2011 (CNJ) entre membros da Magistratura e do Ministério Público, segundo o que consta na Resolução nº 06/2012 (TJPB), os juízes passaram a perceber o auxílio-alimentação no mesmo valor pago aos servidores do Tribunal paraibano.

MESMAS NECESSIDADES HABITACIONAIS

Portanto, como é assegurado a todos, constitucionalmente, o direito à moradia, busca-se, mesmo o TJPB considerando parâmetros financeiros diferenciados, a igualdade dos interesses dos servidores sobre este benefício através dos ditames da lei, pois as suas necessidades habitacionais são comuns a dos magistrados, como se destaca no caso do auxílio-alimentação, sendo que aqui a percepção financeira é idêntica, de acordo com o art. 1º da Resolução nº 06/2012.    
 
Texto na íntegra por Newton Leal
Blog do Newton Leal
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quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

NA PARAÍBA CHEGA A JORNADA DE SEIS HORAS PARA O JUDICIÁRIO EM 2015

Em atenção ao Processo Administrativo n. 352.196-6, apresentado pela ASTAJ-PB em julho de 2014, que encaminhou Abaixo Assinado formulado entre os técnicos, auxiliares e analistas judiciais, o Pleno do TJPB aprovou jornada de trabalho de 06 horas, com duas turmas de servidores, dentre do atual modelo de expediente praticado no judiciário estadual.
Na época o documento, reunindo 1.153 assinaturas, representando 59 comarcas da Paraíba, foi encaminhado a Presidência do TJPB, bem como a todos os demais membros da Corte.
De acordo com a resolução aprovada a distribuição das duas jornadas de seis horas, mantendo-se o atual modelo de expediente forense, deverá obedecer as seguintes condições:
  1. Nas comarcas de primeira e segunda entrância o expediente forense continuaria das 07 às 14 horas, com duas turmas de servidores, cada uma 06 horas de trabalho. A primeira das 07 às 13 horas e a segunda das 08 às 14 horas.
  1. Nas comarcas de terceira entrância o expediente forense continuaria das 12 às 19 horas, com duas turmas de servidores, cada uma 06 horas de trabalho. A primeira das 12 às 18 horas e a segunda das 13 às 19 horas.
  1. Em relação aos Gabinetes dos Desembargadores, esses serão responsáveis pela divisão dos servidores entre 06 horas corridas ou 08 horas, com intervalo para o almoço.
Uma Conquista Histórica
Desde que foi implantada pelo TJPB a jornada de trabalho de 07 horas vem sendo combatida pelos servidores e pelas direções da ASTAJ-PB.
A última investida foi a elaboração do Abaixo-Assinado, com mais de um mil assinaturas, no qual os servidores pleiteavam a redução da jornada de trabalho para seis horas. Várias foram as ações simultâneas, aqui e em Brasília, que surtiram o efeito desejado.
Ação de Cobrança da Sétima Hora Trabalhada
 
A ação de autoria da entidade, representando todos os seus associados, foi impetrada desde o início do ano de 2012 e visa justamente cobrar o pagamento da sétima hora trabalhada por esses. Atualmente a ação encontra-se na 6 ª Vara da Fazenda da Capital, devidamente aguardando sentença. O prazo de cobrado (passivo) na referida ação judicial vai de setembro de 2010 até o dia 07 de janeiro de 2015.
Com a publicação da Resolução n. 01/2015 a ASTAJ-PB entidade apresentará petição aquele juízo solicitando a antecipação da sentença, já que a matéria é de direito.
Maiores informações em relação ao tema serão disponibilizadas no momento oportuno.

José Ivonaldo Batista
Presidente da ASTAJ-PB

João Pessoa, 07 de janeiro de 2015
 
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

SINDOJUS/AL REQUER FILIAÇÃO À FENOJUS



O Coordenador do Conselho de Representantes, em conformidade com o Estatuto da FENOJUS, em sua Seção IV - Do Conselho de Representantes, Art. 44º e Art. 45º, apesar de ausência formal no texto do referido estatuto, porém, implícita apreciação do conselho, visto constar claro no Art. 33º, item XVI, vem dar conhecimento a todos os interessados e membros da FENOJUS, do requerimento de filiação do SINDOJUS - AL, datado de 26 de novembro de 2014, estando este sediado a Rua Manoel ...Lins Calheiros, nº 177, Farol, Maceió - AL, CNPJ nº 20.891.442/0001-82. Pelo que, verificado se a requerente esta em conformidade com o que determina o Capitulo II - Das Filiações - Direitos e Deveres - Penalidades, Art. 7º e parágrafos do estatuto desta federação. Opina, pela aceitação do pedido de filiação da entidade sindical acima, aos quadros da FENOJUS, com efeitos retroativos ao mês do pedido de filiação.
Esclarece também, que caso algum membro da FENOJUS, tenha óbice a filiação da entidade sindical requerente, se manifeste em Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia 19 de janeiro do corrente ano, na Rua 15 de Novembro, nº200, Centro, sede do Sindojus - SP, Cidade de São Paulo - SP, conforme publicado Edital de Assembléia no DOU.
Antonio Carlos Santiago Morais
Coordenador do Conselho de Representantes da FENOJUS
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

sábado, 3 de janeiro de 2015

CNJ: PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2015 E O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO SERÁ DAS 13 ÀS 18 HORAS

Em janeiro, atendimento ao público será das 13 às 18 horas O atendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao público externo, a partir desta sexta-feira (2/1) até 31 de janeiro, será das 13 às 18 horas. É o que determina a Portaria 45, da Secretaria Geral do CNJ. O ato é resultado da Portaria 183, da Presidência do CNJ, que trata dos prazos processuais durante o recesso forense. De acordo com o ato normativo, os prazos processuais ficam suspensos no CNJ até 31 de janeiro.

Agência CNJ de Notícias      
Publicado em MeirinhMorOficial por RUI R. RAMOS               
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.