quinta-feira, 28 de julho de 2016

PARA ELES TUDO PARA NÓS NADA.

Se valem os privilégios, também vale a luta do servidor!
Pelo cumprimento imediato da resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça

A Resolução 219 do Conselho Nacional de Justiça, publicada no final de abril deste ano, estabelece novas regras para a distribuição de servidores nas carreiras de 1º e 2º graus. A medida visa equilibrar a distribuição de servidores, estabelece incentivos para permanência, determina unificação nas carreiras e coloca novas regras para cargos comissionados e funções de confiança.

O Tribunal alegou, em reuniões com as entidades, dificuldades financeiras para cumprir essa resolução, assim como evocou o Plano de Cargos e Salários como sendo o palco real para essa questão.

Não aceitamos, nem iremos aceitar essa desculpa. É através de uma decisão do STF, regulamentada pelo CNJ, que o Tribunal de Justiça paga auxílio-moradia para os magistrados (R$ 4.377,00 ao mês, sem precisar prestar contas a ninguém) desde o ano de 2014, aplicando MEIO BILHÃO DE REAIS em penduricalhos.

Por que as decisões do CNJ valem para pagar penduricalhos e não valem para os direitos dos servidores? A isonomia de cargos é um direito garantido para o Judiciário gaúcho!

A categoria exige que essa resolução seja cumprida, sem mais desculpas. Uma categoria reconhecida pelo CNJ como a mais produtiva do Brasil não precisa de maior fiscalização, não pode “calar a boca e trabalhar” – precisa é de incentivo, condições de trabalho, bem como de reconhecimento moral e financeiro.

LUTAR, CONQUISTAR, AVANÇAR!
Texto de Paulo César Costa da Costa. 

sábado, 4 de junho de 2016

PARA COMPREENDERMOS

Quero, nestas breves linhas, contar para os colegas oficiais de Justiça, a respeito das diferenças existentes entre os conceitos de conciliação e o de mediação.
E o faço porque o novo CPC nos atribui a condição de conciliadores.
Então vamos lá?
Existem diferenças tênues entre esses dois conceitos, porém importantes para compreende-los.
Embora o objetivo seja o mesmo, ou seja, o de levar as partes a chegarem a um acordo, é possível afirmar que o conciliador pode sugerir soluções para que as partes cheguem a um consenso.
Enquanto que o mediador, apenas, auxilia as partes a chegarem a uma solução do conflito. Ou seja, o mediador, ao contrário do conciliador, não apresenta soluções para o conflito.
A conciliação é feita nos casos em que as partes não tenham tido um contato prévio.
Já a mediação é recomendada quando as partes ja tenham tido um contato prévio.

Por Rui Ricardo Ramos.

quarta-feira, 18 de maio de 2016

PORTE DE ARMA PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA POR DOIS MOTIVOS

O senador José Medeiros ao apresentar relatório favorável ao PLC 030 /2007, no último dia 11/05/2016, o fez com uma emenda de redação, que diz o seguinte :
EMENDA NÚMERO - CDH

Artigo sexto :

XII - Os Oficiais de Justiça;
XIII - Os integrantes das carreiras de :
a, b, c= avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, d) Defensores Públicos;

Aí eu faço a seguinte pergunta:
Quem são os avaliadores do Judiciário da união e dos estados?

Eu mesmo respondo : SOMOS NÓS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA!
Daí porquê da necessidade, duplicada, do nosso porte de arma.  

sábado, 30 de abril de 2016

AUDIÊNCIAS NUNCA MAIS.

O novo CPC não explicita mais a obrigação dos oficiais de Justiça de estarem presentes nas audiências, apenas, de coadjuvarem o juiz na manutenção da ordem, o que são coisas completamente diferentes.
Sugiro aos sindicatos da categoria que atentem para esse detalhe e tomem as providências necessárias, juntamente com a federação.
Não podemos mais deixar as nossas atividades de execução e materialização das ordens judiciais, para estarmos dentro das salas de audiências para, apenas, fazermos pregões e colhermos as assinaturas das partes.
Por Rui Ricardo Ramos. 

sexta-feira, 29 de abril de 2016

DAS CARTEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E

Caros colegas de todo o Brasil estive pensando a respeito da precariedade dos nossos documentos de identificação, na maior parte das nossas unidades federativas .
Por exemplo, aqui na Paraiba as nossas identidades são de fazer vergonha ao mais ingênuo observador.
Então, gostaria de propor aos colegas e aos sindicatos da nossa categoria, principalmente aos SINDOJUS, que as carteiras fossem emitidas pela FENOJUS BRASIL.
Desta forma teríamos uma única identificação com formato unificado, em todo o país.
O designer da identificação seria estudado em conjunto pelos sindicatos e pela federação.
Mudar -se-ia tão somente os nomes das unidades federativas, dos oficiais de Justiça, das matrículas e do tipo de sangue.
A carteira deverá ser confeccionada em papel moeda com as características de segurança necessárias.
FICA A DICA.
Por Rui Ricardo Ramos. 

sábado, 9 de maio de 2015

O RELATOR AFIRMOU: "É, DEFINITIVAMENTE, UMA CARREIRA DE ESTADO"

08/05/2015
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Valtenir Pereira (PROS-MT).
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 414, DE 2014
Acrescenta o artigo 135-A e Seção IV ao Capítulo IV, Das
Funções Essenciais à Justiça.
Autores: Deputado ADEMIR CAMILO E OUTROS
Relator: Deputado VALTENIR PEREIRA
I – RELATÓRIO
A proposta de emenda à Constituição em análise, cujo signatário é o
Deputado ADEMIR CAMILO, pretende acrescentar Seção ao Capítulo do texto constitucional relativo às Funções Essenciais à Justiça, com o escopo de estabelecer que o Oficial de Justiça é imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional,nos limites da lei.
Segundo a proposição, o ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. Será assegurada, ademais, a estabilidade após três anos de efetivo exercício mediante avaliação de desempenho.
A Secretaria Geral da Mesa informa nos autos a existência de número
suficiente de signatários da proposição em análise.
Por fim, compete à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o exame da admissibilidade de propostas de emenda à Constituição, a teor do disposto no artigo 202,
caput, do Regimento Interno.
É o relatório.
2
II - VOTO DO RELATOR:
A Proposta de Emenda à Constituição nº 414, de 2014, busca incluir a
carreira de Oficial de Justiça entre as carreiras definidas como “Funções Essenciais à Justiça”, contempladas no texto constitucional, que são: Ministério Público, Advocacia Pública e Privada e Defensoria Pública.
Na verdade, a presente Proposta de Emenda a Constituição pretende retirar a carreira de oficial de justiça da condição de servidor do Poder Judiciário, para constituir-se em carreira autônoma e típica de estado.
Analisando a proposta sob o aspecto da constitucionalidade, vislumbro
ofensa à cláusula inviolável da Carta Magna, à luz do disposto no artigo 60 da Constituição da República.
Com efeito, a proposta em exame conflita com o princípio da separação dos Poderes, cláusula pétrea inserta no inciso III, do parágrafo 4º, do artigo 60, da Constituição da República, na medida em que pretende desvincular servidores do Judiciário para a criação de uma nova carreira de Oficiais de Justiça, não mais incluída na estrutura do Poder Judiciário.
O Poder Judiciário tem sua independência alicerçada na autonomia
funcional e na autonomia institucional. A primeira decorre das Prerrogativas da magistratura, quais sejam, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios de seus membros e das
vedações inerentes ao cargo. Já a autonomia institucional revela-se pelo poder de autogoverno e de autoadministração, donde advém a autonomia financeira e a iniciativa de leis, nos termos constitucionais.
Como proposta, a PEC sob análise não se encontra em consonância com a competência administrativa do Poder Judiciário, consubstanciada no artigo 96, inciso I, do Texto Constitucional, que prevê a competência privativa dos tribunais, inclusive tribunais dos Estados, de elaborar os respectivos regimentos, dispor sobre a competência e funcionamento de seus órgãos administrativos, organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como prover, por concurso público, os cargos necessários à administração da
Justiça.
Relevante lembrar, ademais, que, no tocante à organização do Poder
Judiciário, a Constituição da República é tão rígida que proíbe, expressamente, sua delegação, por força do disposto no inciso I do artigo 68 da Carta Magna.
3 Nesse sentido, necessário se faz deslocar o artigo ora acrescentado para a temática constitucional relativa ao Poder Judiciário, numa alteração topológica do dispositivo, como forma de sanar a inconstitucionalidade apontada, de modo que a carreira de Oficiais de Justiça continue vinculada estruturalmente, inclusive sob o ponto de vista hierárquico, ao Judiciário, cumprindo ordens emanadas dos juízes.
Não há razão e tampouco fundamento para se constituir os Oficiais de
Justiça em carreira ou órgão autônomo, totalmente desvinculada do Poder Judiciário, uma vez que as suas atribuições são inerentes a necessária administração da Justiça, ou seja, os Oficiais de Justiça
praticam atos judiciais determinados pelos juízes decorrente da atividade judicante.
Desse modo, o dispositivo deve ser deslocado do artigo 135-A, da Seção
IV, do Capítulo IV, Das Funções Essenciais à Justiça, para o artigo 95-A, Seção I, Capítulo III, Do Poder Judiciário.
No que concerne à juridicidade, o projeto de lei não apresenta vícios sob os prismas da inovação, efetividade, coercitividade e generalidade, bem como se consubstancia na espécie normativa adequada.
Em relação à técnica legislativa, com exceção da posição topológica, o
projeto apresenta-se adequado aos ditames da Lei Complementar nº 95, de 1998.
No mérito, mister se faz assinalar que a modificação proposta contribui para a consolidação de uma importante carreira do Judiciário, imprescindível para a realização da Justiça.
É, definitivamente, uma carreira típica de estado. Esta condição há que ficar claramente expressa na norma, e farei isso em forma de substitutivo.
Por todo o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade,
adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº
414, de 2014, nos termos do substitutivo que se segue.
Sala da Comissão, em de de 2015.
Deputado VALTENIR PEREIRA
Relator
4
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
SUBSTITUTIVO À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº DE 2014
Acrescenta o artigo 95-A e parágrafos à Seção I,
do Capítulo III, Do Poder Judiciário.
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1° Acrescenta-se ao Texto Constitucional o seguinte artigo e
parágrafos:
“Art. 95-A - O Oficial de Justiça constitui-se carreira típica de estado, sendo imprescindível para assegurar o regular andamento dos processos judiciais e a tutela jurisdicional, nos limites da lei.
§ 1º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 2º. Será assegurada a estabilidade após três anos de efetivo exercício
mediante avaliação de desempenho.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão, em de de 2015.
Deputado VALTENIR PEREIRA
Relator

Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

sábado, 25 de abril de 2015

IDECON DIZ QUE LEI CONTRARIA A NATUREZA DOS PLANTÕES JUDICIAIS

O Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Idecon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5291, com pedido de liminar, contra o artigo 101 da Lei 13.043/2014, que trata da ação de busca e apreensão de veículos automotores com alienação fiduciária. O dispositivo alterou o Decreto-Lei 911/1969.

O dispositivo prevê que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. O artigo também assegura que os procedimentos aplicáveis à alienação fiduciária aplicam-se às operações de arrendamento mercantil.

“Com isso, tanto para as ações de busca e apreensão, quando se tratar de alienação fiduciária, quanto para as ações de reintegração de posse, quando se tratar de arrendamento mercantil, a constituição em mora do devedor e/ou arrendatário, respectivamente, comprovar-se-á mediante simples remessa de carta com aviso de recebimento, não sendo exigida a assinatura do devedor, quando do ajuizamento da ação judicial, a concessão da liminar para apreensão e/ou reintegração do bem”, aponta o Idecon.

Jurisprudência

O instituto afirma que, assim, dispensou-se a notificação extrajudicial, via cartório, para constituir o devedor em mora, o que, a seu ver, “representa total afronta ao posicionamento jurisprudencial até então recorrente nos tribunais”. Segundo a entidade, a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a comprovação da mora do devedor se dá por meio do envio de carta registrada por intermédio de qualquer cartório de títulos e documentos ou pela realização de protesto do título.

Plantão

De acordo com o Idecon, as mudanças introduzidas pelo artigo questionado sujeitam os tribunais estaduais a uma nova rotina, já que autoriza a propositura de ação de busca e apreensão de bens garantidos através de alienação fiduciária perante o plantão judiciário. “Não é por demais ressaltar que tal medida contraria a natureza dos plantões judiciais, que se prestam a cuidar de situações de emergência, quando verificado o risco iminente do perecimento do direito da parte”, alega.

Para o instituto, a medida retira dos magistrados de plantão o poder de receber, analisar e autorizar o cumprimento da medida de busca e apreensão através desse procedimento excepcional, colocando-os a serviço dos credores fiduciários, em sua maioria bancos.

Pertinência

O Idecon relata que a Lei 13.043/2014, resultante da conversão da Medida Provisória (MP) 651/2014, alterou diversos diplomas legais, “desde aqueles que disciplinam fundos de renda fixa, passando pela isenção do Imposto de Renda sobre aplicações na Bolsa de Valores, tratando das contribuições do PIS/Pasep, da legislação aduaneira, IPTU Rural, vigilância sanitária, conduta da Advocacia Geral da União e Taxa de Fiscalização Sanitária”. Na avaliação da entidade, está ausente a unicidade temática das emendas com a proposição legislativa originária. "Portanto, ao inserir dispositivo tratando sobre alienação fiduciária, sem qualquer pertinência com a matéria objeto da MP 651/2014, editada pelo chefe do Poder Executivo, o Poder Legislativo exorbitou sua competência e editou uma norma legal inválida, contaminada pelo vício inconstitucional formal”, assinalou.

Pedido

Na ADI 5291, o Idecon pede liminar para suspender a eficácia do artigo 101 da Lei 13.043/2014. No mérito, requer a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo.

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Processos relacionados: ADI 5291

Fonte: Boletim de Notícias do STF
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

STF DECIDIU QUE É LEGÍTIMA A PUBLICAÇÃO DOS NOMES E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, decidiu, por unanimidade, que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias.

A questão teve repercussão geral reconhecida em setembro de 2011. A decisão do julgamento será aplicada a pelo menos 334 casos sobrestados que discutem o mesmo tema.

O recurso foi interposto pelo município de São Paulo contra decisão da Justiça estadual que determinou a exclusão das informações funcionais de uma servidora pública municipal no site “De Olho nas Contas”, da Prefeitura Municipal.

O relator do caso, ministro Teori Zavascki, votou pelo provimento do recurso. Segundo o ministro, no julgamento da Suspensão de Segurança (SS) 3902, o Plenário já havia se manifestado em relação ao mesmo sítio eletrônico mantido pelo município de São Paulo. Na ocasião, a publicação do nome dos servidores e os valores de seus respectivos vencimentos brutos foi considerada “plenamente legítima” pelos ministros.

O ministro salientou que, após esse precedente, sobreveio a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a qual, de acordo com o relator, chancela o entendimento do STF.

Processos relacionados: ARE 652777

Fonte: Boletim de Notícias do STF - Quinta-feira, 23 de abril de 2015.
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

OAB/SC PEDE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS EM RAZÃO DA GREVE DOS SERVIDORES

.: Conselho Pleno da OAB/SC abre procedimento para apurar prejuízos com greve no Judiciário e volta a pedir suspensão de prazos em todo o Estado



Reunido quinta-feira (23), o Conselho Pleno da OAB/SC decidiu fazer novo pedido de suspensão de prazos ao TJSC e abrir procedimento administrativo para apurar os prejuízos à advocacia com a greve dos servidores do Judiciário.

Caso haja comprovação de prejuízo às partes e aos advogados no cumprimento dos prazos processuais, a entidade poderá ingressar com ação civil pública para obrigar o Tribunal a suspender os prazos processuais em todo o Estado até o fim da greve. Os conselheiros também decidiram que a Seccional deve ingressar como assistente na ação civil pública movida pela Procuradoria Geral do Estado, e que resultou em decisão judicial que obriga os grevistas a manter entre 50% e 70% de servidores trabalhando, conforme a área de atuação.

!Existe uma insegurança jurídica muito grande entre os advogados em relação aos prazos", justificou o presidente da OAB/SC, Tullo Cavallazzi Filho, informando que têm recebido reclamações de advogados de todos os municípios catarinenses. Em Blumenau, a Diretora Sandra Krieger Gonçalves relatou que fez um levantamento de dados concretos para comprovar prejuízo às partes em processos. A comarca foi a primeira a suspender os prazos, seguida depois por outras 10.

 
A OAB/SC criou um mapa virtual para acompanhamento da greve em todo o Estado.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

domingo, 19 de abril de 2015

EM SANTA CATARINA A GREVE CONTINUA POR TEMPO INDETERMINADO

Greve continua por tempo indeterminado; contrapropostas do TJSC serão avaliadas na próxima semana



Na reunião realizada na tarde do dia 17/04/15, na presidência do TJSC, os membros da Diretoria e Comando de Greve do Sinjusc obtiveram contrapropostas do grupo de magistrados criado pelo TJSC para discutir os pleitos dos servidores do judiciário. Das quatro reivindicações apresentadas pelo Sindicato, o TJSC apresentou contrapropostas para três - negou a que se referia ao aumento real. Confira as contrapropostas:
1 - Recomposição inflacionária total do salário conforme IPC - O TJSC se compromete na primeira seção do pleno votar reajuste salarial de 6,5% - a ser implementado na folha de maio, e a partir da definição do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), votar na segunda seção mensal do Pleno a diferença retroativa a maio - estima-se que o IPC seja 8,1%;
2 - Reajuste de 16% no Auxílio-Alimentação, cerca de R$160,00;
3 - Compromisso de entrega do projeto do NPCS para análise do Conselho de Gestão até 45 dias após o término da greve dos servidores.
A Diretoria do Sinjusc avaliará a pauta junto com o Comando de Greve na próxima semana.  Enquanto isso, a greve no Poder Judiciário catarinense continua por tempo indeterminado.
A direção do Sinjusc, acompanhada por membros do Comando de Greve e corpo técnico do sindicato, questionou várias vezes as contrapropostas, reiterando o pleito deliberado em última assembleia. O TJSC por sua vez, argumentou que "no momento, era o que podia oferecer".
"Não é possível discutir maiores aumentos, isto é inviável. Nossa arrecadação ficou abaixo do estimado e não temos como atender de forma integral as reivindicações. Entendemos a luta dos servidores e sabemos que ela é justa, mas não podemos sair da nossa realidade orçamentária", pontou Helfenstein.
O presidente do Sinjusc, Laércio Raimundo Bianchi, também lembrou as causas dos servidores aposentados, reforçando que o oferecido pelo tribunal não atinge os inativos. O órgão respondeu que o assunto precisa de "mais estudos".
A comissão presidida pelo desembargador está composta ainda dos juízes Vitoraldo Bridi (Presidência), Jefferson Zanini (1ª Vice-Presidência), e Antônio Zoldan da Veiga e Paulo Roberto Toniazzo (Corregedoria-Geral da Justiça).
A reunião foi pauta jornalística da Band TV, RBS TV e ND, que entrevistaram in loco os representantes do sindicato. As matérias poderão ser vistas ao vivo hoje à noite nas respectivas emissoras e amanhã na edição do ND.
 

Fonte: Sinjusc e Sindojus/SC
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

FOI PUBLICADO O EDITAL DE FUNDAÇÃO DO SINDIOFICIAIS/SP: SERÁ NO DIA 25/04/15

  O SINDIOFICIAIS/SP será fundado no dia 25/04/2015 na cidade de Limeira/SP e representará os Oficiais de Justiça do interior daquele estado.


 
A  AGE de fundação do SINDIOFICIAIS/SP será realizada na Rua Alferes Franco, nº 1236, centro, na cidade de Limeira/SP, no dia 25/04/2015 às 16:00 horas em primeira chamada com o quórum de 2/3 e às 17:00 em terceira e última chamada com os membros presentes e que tenham se cadastrado e assinado as listas de registro de presenças.
Com a aprovação da sua criação, o SINDIOFICIAIS/SP será o representante sindical dos oficiais de Justiça do interior de São Paulo. Apenas a capital  não será base de representação do SINDIOFICIAIS/SP.
Aqueles que forem participar da AGE terão que assinar uma lista de presença fornecendo seus dados identificatórios.
Os que desejarem fazer o preenchimento da lista de presença, poderão fazê-lo pelo link para preenchimento.
Para preencher a ficha de participação da assembléia basta clicar AQUI .
 
Por RUI R. RAMOS

 

PL VISA TIPIFICAR CRIME DE OBSTRUÇÃO À JUSTIÇA COMO DE MAIOR POTENCIAL OFENSIVO

O deputado federal Rômulo Gouveia (PSD/PB) requereu ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, a inclusão na Ordem do Dia, do Projeto de Lei n. 3.180-A/2004, que tipifica como crime contra a administração da justiça a obstrução no cumprimento de ordem judicial ou ação da autoridade policial em investigação criminal.
“Inúmeras são as hipóteses de obstrução à ação da Justiça ou da autoridade policial que poderiam ser citadas. A previsão desse tipo penal é sem dúvida um instrumento que fortalecerá não só o cumprimento das ordens judiciais, como também o rumo das investigações criminais”, destacou.
Segundo ele, a pena a ser aplicada para o crime de obstrução deve impedir que ele seja considerado crime de menor potencial ofensivo, devido aos danos que tais ações causem à Justiça. O referido pedido decorre de recente apelo pessoal do presidente e do diretor secretário geral do Sindojus, Benedito Fonsêca e Joselito Bandeira.
 
Fonte: SINDOJUS/PB (TEXTO NA ÍNTEGRA)
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

quarta-feira, 15 de abril de 2015

JUIZ PERNAMBUCANO CRITICA AS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS ENTRE ELES E OS SERVENTUÁRIOS

Ao redesignar uma audiência em função da paralização dos serventuários do Judiciário pernambucano, o juiz Brasílio Antônio Guerra critica as profundas diferenças remuneratórias entre magistrados e serventuários.
Para ele não se discute a justeza do padrão remuneratório dos magistrados, mas "a construção de uma política remuneratória que possa resgatar a importância do servidor público dentro da missão institucional do Poder Judiciário."
 
Por RUI R. RAMOS

SINDOJUS/PB É CONTRA O PL 4330

150415-2
A terceirização do trabalho da atividade fim é o fim do funcionalismo público deste país. Diante o exposto o SINDOJUS/PB entra na luta contra o PL 4330.

segunda-feira, 13 de abril de 2015

ARTIGO 255 DO CC: SE ELE PODERÁ ELE DEVERÁ?

O NOVO CÓDIGO CIVIL ENTRARÁ EM VIGOR EM 17 DE MARÇO DE 2016:

- atos em comarcas contíguas:
 
art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
 
Por RUI R. RAMOS

sábado, 11 de abril de 2015

FOJEBRA REALIZARÁ SEMINÁRIO EM SÃO PAULO NO DIA 25 DE ABRIL

A FOJEBRA realizará seminário no dia 25 de abril com a programação devendo iniciar-se pelas 12:30 horas.
Os temas a serem debatidos são os seguintes:
- PEC 414/14 e a importância de sua aprovação para a efetividade da eficiência de prestação jurisdicional;
- A dupla jornada de trabalho do oficial de Justiça;
- Pleitos em andamento no Congresso Nacional;
- O oficial de Justiça no século XXI.

Os palestrantes serão os três coordenadores nacionais da FOJEBRA, Argentino Dias Reis, Wander da Costa Ribeiro e Paulo Sérgio Costa da Costa.
O local de realização do seminário será na rua Alferes Franco, 1236 - Limeira, centro, no Ânglo Vestibulares.
Serão conferidos certificados aos participantes. (ps://www.facebook.com/events/1556892591232944/)

INSCRIÇÕES DE PARTICIPANTES PODERÃO SER FEITAS NO PELO LINK:
http://www.oficialwaldeck.com/… .

 OBS.: PARA UNIVERSITÁRIOS E OFICIAIS DE JUSTIÇA SUGERIMOS A DOAÇÃO PELO MENOS DE 05 KGS DE ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS QUE SERÃO REVERTIDOS A ENTIDADES ASSISTENCIAIS DA CIDADE.

 

OFICIAIS DE JUSTIÇA CATARINENSES ENCONTRAM-SE EM GREVE E A ADESÃO CHEGA A 80%

OFICIAIS DE JUSTIÇA ALAGOANOS REALIZARÃO ENCONTRO EM PIRANHAS - AS INCRIÇÕES JÁ ENCONTRAM-SE ABERTAS


O 1º Encontro dos oficias de justiça de Alagoas que será realizado em Piranhas entre os dias 22 e 24 de maio teve suas inscrições abertas na sexta-feira, 10/4, na sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (Sindojus) - Rua Manoel Lins Calheiros, 177, Farol. O evento contará com palestras, debates, encontros culturais e passeios pelos cânios do São Francisco e Gruta do Angico (rota do cangaço).

Após a assembleia que foi realizada na manhã da mesma sexta-feira, sobre a proposta de reformulação do PCCS da categoria, uma comissão formada pelas diretoras Fânia Alves, Erothydes de Carvalho e Gilva Borges irá explanar para os presentes detalhes do evento. 
A direção do Sindojus adianta que adesão ao evento será gratuita, assim como o transporte para Piranhas. As fichas de inscrição e o nome dos palestrantes sobre as temáticas: “Alteração do Código Civil Processual”, “Previdência dos oficias de justiça” e “Atual conjuntura dos oficiais de Justiça” também serão postos na sexta-feira, 10/04.
Oficiais de justiça representando as regiões  Nordeste,  Norte e Sudeste do País já confirmaram presença.
O número de vagas é limitado. Não deixe de contribuir para o avanço da sua categoria.
Somos pauta nacional. Confira no link a divulgação:
Saiba um pouco mais sobre o evento:
Sindicato forte, associado forte!
Fonte: AOJEAL
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS
 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

PORTARIA DO TRT-3 CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA SEGURANÇA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

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Escrito por jornalista Caroline P. Colombo   
 
A presidente do TRT da 3ª Região, Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, publicou, na  sexta-feira (27/03/15), a Portaria GP nº 310/2015, que constitui Grupo de Trabalho para estudo e acompanhamento das ações ligadas à segurança dos Oficiais de Justiça no ano de 2015, no âmbito daquele Regional.

Segundo a publicação, o grupo será composto pela Diretora Judiciária do TRT, por representante da Diretoria Geral, pelo Secretário de Segurança do Tribunal, além da Secretária de Mandados Judiciais, Margareth Maria Telles Bastos e dois Oficiais de Justiça de Belo Horizonte, dentre eles, o diretor de comunicação da Fenassojaf, Hélio Diogo e o colega Silvério de Oliveira Rezende Júnior.

Fazem parte da composição do GT outros dois Oficiais de Justiça lotados no interior do estado, sendo Diogo Nogueira Maciel e Anna Maria de Araújo Ladeira El Check; e o presidente da Assojaf/MG, Cláudio César Victral Amaro.

De acordo com a Portaria, a Comissão poderá convocar colaboradores para participar de reuniões e eventos.

PRIMEIRA REUNIÃO DO GT

Na segunda-feira (30/03/15), os integrantes do GT se reuniram para discutir as medidas que poderão ser implementadas para a garantia da segurança dos Oficiais de Justiça. Durante o encontro, foi tratado sobre o Ofício protocolado pela Fenassojaf e Assojaf/MG, que requer a adoção de medidas administrativas sobre a proteção dos Oficiais no cumprimento dos mandados.

Segundo informações do diretor Hélio Diogo, foram apresentadas e acatadas diversas sugestões consideradas de natureza urgente. “Outras sugestões serão objeto de estudo pelo Grupo”, informa.
 
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

 

quinta-feira, 26 de março de 2015

CCJC APROVOU, NESTE DIA 25, O PARECER FAVORÁVEL AO PL 7920/2014



Por unanimidade o plenário da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCLC) da Câmara dos Deputados aprovou hoje, 25,o relatório com parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), favorável ao PL 7920/2014. O projeto altera o Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário e atualiza os salários dos servidores.

O resultado foi conseguido após a Fenajufe, em conjunto com os sindicatos filiados, intensificar o corpo a corpo junto ao relator e membros da CCJC durante a semana e conseguir que o projeto entrasse na pauta da quarta-feira, 25. Concorrendo com votações polêmicas, como a da PEC 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, os representantes sindicais conseguiram com o presidente da Comissão, deputado Arthur Lira (PP/AL), que o 7920/2014 fosse apreciado logo no início da sessão. A estratégia sindical passou ainda pela articulação nos estados, para evitar manobras regimentais que inviabilizassem a votação do projeto.

Mesmo com as dificuldades impostas pela Câmara que restringiu o acesso do público ao plenário da comissão, acompanharam a sessão os plantonistas da Fenajufe Maria Eugênia Lacerda e Tarcísio Ferreira. Também estiveram presentes os coordenadores Cledo Vieira, Iracema Pompermayer, João Batista Moraes, Edmilton Gomes de Oliveira e João Evangelista Mendes de Sousa, bem como dirigentes sindicais e membros dos sindicatos filiados à Fenajufe.

Na avaliação do coordenador Tarcísio Ferreira, a conquista é resultado de muito trabalho. “Foi um passo importante na luta pelo reajuste dos salários da categoria e foi fruto de um trabalho de articulação constante da Fenajufe e dos sindicatos filiados. Agora vamos continuar no mesmo propósito, que é fortalecer a campanha salarial e com a mobilização da categoria forçar uma negociação entre o governo e o Poder Judiciário”.

Para a coordenadora Maria Eugênia Lacerda, apesar da vitória o momento requer atenção e cautela. “A aprovação foi positiva, mas agora temos que trabalhar para evitar que o governo entre com recurso e leve o projeto para o plenário da Câmara”, alerta a coordenadora. E orienta: “É preciso que os sindicatos da base procurem seus deputados e os orientem a não assinar o recurso”.

Já na avaliação do Coordenador João Evangelista, a aprovação foi um fato positivo, mais um grande obstáculo vencido. “A votação foi por unanimidade, não houve pedido de vista. Desta forma fica estranho que ainda existam posições pessimistas em relação à aprovação do novo Plano de Cargos e Salários. Ainda que porventura fosse feito recurso ao plenário, a estratégia vitoriosa da Fenajufe de negociação e pressão junto aos parlamentares, permanecerá”, aponta.

Andamento
A partir de agora, o Projeto de Lei 7920/2014 segue para a mesa da Câmara que determinará a abertura do prazo recursal de cinco sessões ordinárias para a interposição de recursos contra os relatórios das Comissões, aprovados em caráter terminativo. Caso sejam interpostos, o projeto vai ao plenário para deliberação. Do contrário, volta à CCJC para redação final. Para a interposição de recurso, são necessárias as assinaturas de 52 parlamentares.

Fonte SINDOJUS/DF (Com informações da Fenajufe)
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS