terça-feira, 3 de janeiro de 2012

O SERVIDOR PÚBLICO ESCOLHE O BANCO QUE QUISER


O servidor público que recebe pagamento em conta-salário poderá, a partir desta segunda-feira, pedir a transferência automática do dinheiro para o banco que escolher. Esses trabalhadores foram os últimos a ter acesso ao benefício, uma vez que os da iniciativa privada têm esse direito desde 2009.

Com o prazo maior para a entrada em vigor do benefício ao funcionalismo público, Estados e municípios puderam oferecer por mais tempo o atrativo dos pagamentos aos servidores na hora de leiloar as folhas às instituições financeiras.

De acordo com as regras estabelecidas pelo governo, para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso que a indicação seja feita por escrito à instituição financeira.

O banco é obrigado a aceitar a ordem no prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado até as 12h do dia do crédito do salário.

A conta-salário é diferente da conta-corrente por ser destinada ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora, e não entre o banco e o empregado.

SEM CHEQUE

Na conta-salário, o cliente não tem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário. No site do Banco Central, há uma série de perguntas e respostas sobre a conta-salário.

A instituição que processa o maior número de folhas de pagamento de servidores públicos no país é o Banco do Brasil. Segundo o diretor de Clientes Pessoa Física do BB, Sérgio Nazaré, são 1,516 milhão de servidores federais, o que representa 71% dos pagamentos a esses trabalhadores. No caso dos servidores estaduais, são 3,104 milhões (59%), e dos municipais, o número chega a 2,058 milhões (27%).

O diretor do BB disse que o banco não espera perder clientes com a nova regra. Segundo ele, a instituição tem investido em estratégias não somente para manter, mas também para aumentar o número de clientes. Desde 2009 está sendo ampliada a rede de atendimento, são trocados equipamentos de autoatendimento para garantir maior velocidade e são ofertados aos clientes produtos e serviços customizados.

"Há um reforço na estrutura de relacionamento", disse. Ele lembrou que servidores federais têm livre opção bancária por decisão do Ministério do Planejamento e, mesmo assim, não houve redução de clientes nesse segmento.

De acordo com o Ministério do Planejamento, os servidores públicos federais sempre puderam escolher o banco onde querem receber o salário.

A maior concentração de pagamentos está no BB, com 76,41% --cerca de R$ 4,9 bilhões-- do total de pagamentos a servidores ativos e aposentados feitos em outubro deste ano. Em seguida vêm a Caixa Econômica Federal, com 12,65% (R$ 825 milhões), o Banco de Brasília (4,01% ou R$ 261,5 milhões), o Itaú (2,79%, R$ 182,3 milhões) e o Bradesco (1,31%, R$ 85,8 milhões).

Além dessas cinco, outras instituições financeiras também fazem os pagamentos mas, segundo o ministério, formam um percentual pequeno na preferência dos servidores.

Em nota, o Banco Itaú não informou o número de servidores que têm conta-salário e disse que apoia a portabilidade, que é um legítimo direito do trabalhador. O Bradesco informou apenas que paga salários de 2 milhões de servidores em todo o país. A Caixa, por meio da assessoria de imprensa, disse que prefere não se pronunciar sobre o assunto por questões estratégicas.

Fonte: JUSBRASIL

DIRETOR DO FÓRUM AFONSO CAMPOS CONVIDA SINDOJUS-PB PARA SOLENIDADE DA REFORMA DA SALA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA EM CG DIA 09



Dentro da previsão administrativa do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para melhoria de condições de trabalho para os oficiais de justiça, pleito consto nos processos administrativos nºs, 254.038-0, 291.029-2 e 298.673-8, o Juiz-Diretor do Fórum Afonso Campos, Dr. Antônio Reginaldo Nunes, promoveu, no recesso forense, a reforma da Sala destes servidores para cumprimento de atividades funcionais, entre as quais certificação de mandados, autos e laudos judiciais, bem como consulta de mapas dos logradouros em que estão domiciliadas as partes do processo.
Desta feita, a aludida autoridade judiciária avisa que a referida dependência laboral só ficará à disposição dos usuários no dia 09 de janeiro, a partir das 15h, quando ocorrerá solenidade em virtude de sua salutar reforma, convidando ao Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (SINDOJUS-PB) e seus filiados para participarem do evento, no qual tomarão conhecimento do novo aparelhamento implantado neste local e da logística para o seu pronto funcionamento.
A dinâmica da gestão administrativa de Dr. Antônio Reginaldo Nunes à frente do Fórum Afonso Campos rendeu, entre outras mudanças estruturais fundamentais, a implantação do Sistema Organizacional Colmeia no setor cartorário; criação da Central de Distribuição dos feitos judiciais; reforma dos acessos, do Hall, da copa e da carceragem deste órgão judiciário; sistema de segurança interna (monitoramento eletrônico e instalação de guaritas nos andares do prédio); e acomodações para os jurisdicionados aguardarem o pregão das audiências.
Aguarda-se, neste compasso, a concretização de um ponto relevante pertinente à temática que envolve condições de trabalho dos oficiais de justiça, deliberado pelo presidente do TJPB em reunião com o SINDOJUS-PB em 2011 (do qual, certamente, teremos o apoio do Juiz-Diretor do Forum Afonso Campos), que é a implantação do pregão eletrônico nos foruns das comarcas-pólo, a exemplo de Campina Grande, Sousa, Guarabira e Patos, permitindo mais celeridade destes servidores no cumprimento e devolução dos atos de comunicação e de constrição legal aos cartórios, aprimorando, consequentemente, a prestação jurisdicional.   

A Diretoria.     
Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

DISPUTAS INTERNAS - ENTIDADES DE JUÍZES DIVIDEM-SE QUANTO AO CNJ



O recesso do Judiciário não tem significado descanso para a magistratura. Esta semana representou mais batalhas na guerra interna travada entre os juízes, tribunais, entidades de representação e a Corregedoria Nacional de Justiça, que, por meio da imprensa, fizeram mais afirmações e trocaram mais acusações.

Em nota enviada nesta quinta-feira (29/12), a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) se solidarizou com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As três últimas são autoras de Mandado de Segurança levado ao Supremo Tribunal Federal acusando a Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário e fiscal de 217 mil juízes e servidores do Judiciário, durante a apuração de supostas irregularidades.

As investigações foram suspensas por liminar emitida pelo ministro Ricardo Lewandowski, na segunda-feira (19/12), último dia de atividades no Judiciário. Logo depois, a Corregedoria afirmou que apurava irregularidades em pagamentos de verbas atrasadas em 22 tribunais. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, desmentiu as acusações feitas no Mandado de Segurança. Disse que as apurações envolvem cerca de 3 mil pessoas, e não 200 mil. Afirmou também que as entidades adotaram postura corporativista, e por isso teve apoio da magistratura nacional.

Também nesta quinta, reportagem da Folha de S. Paulo diz que o CNJ, em São Paulo, apura o pagamento irregular de licenças-prêmio a 22 desembargadores. São os julgadores que entraram no Tribunal de Justiça do estado por meio das vagas destinadas à advocacia. Para cada 30 dias de licença não tirados, recebe-se o pagamento de um salário.

De acordo com a reportagem, esses 22 desembargadores recebem licenças referentes à época em que ainda não tinham entrado para o TJ, mas atuavam apenas como advogados. Os pagamentos, segundo o CNJ, começaram a ocorrer em 2010, durante a presidência do desembargador Viana Santos, morto em janeiro, e se perpetuou durante este ano, durante a gestão do desembargador José Roberto Bedran.

Em resposta ao jornal, o TJ-SP afirma que realmente houve os pagamentos, mas que eles foram suspensos assim que foi constatada a irregularidade. À Folha, o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas Mascharetti, afirma que o pagamento tem como base um artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que permite o acréscimo de 15 anos anteriores ao exercício da magistratura para fins de aposentadoria. A lei, entretanto, não se refere ao pagamento de licenças-prêmio.

Na nota desta quinta (veja abaixo), a Anamages critica duramente a postura da ministra Eliana. Acusam-na de fazer declarações para criar fatos, e só depois apurá-los, sem respeitar o devido processo legal. A entidade aproveita, ainda, para criticar o veto ao aumento dos servidores do Judiciário, e acusa a presidente Dilma Rousseff de cometer "crime de responsabilidade" ao não conceder o reajuste.

Brigas íntimas

Mas nem mesmo a Ajufe fala em uníssono sobre o assunto. Em nota, um grupo de juízes federais diz não concordar com a postura da entidade frente à Corregedoria do CNJ. A Ajufe é uma das autoras do Mandado de Segurança contra a devassa nas folhas de pagamento dos servidores do Judiciário.

No apelidado contramanifesto, os juízes afirmam que "a agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistratura federal". O grupo de dissidentes afirma não ser, a princípio, contrário à atuação do CNJ — como afirmam ser a Ajufe. Defendem que, no caso de abusos, que sejam apurados pelo devido processo legal. Colocam-se contra, inclusive, as críticas feitas à ministra Eliana Calmon.

Por fim, os dissidentes afirmam que, neste episódio, a Ajufe não os representa. As notas públicas, dizem, "em verdade, expressam antagonismo à consolidação democrática".

O sigilo

Também na Folha desta quinta, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, nega a quebra de sigilo dos servidores. Afirma que pediu informações administrativas e financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) porque faltavam informações nos bancos de dados dos tribunais. Mas diz que se ateve às movimentações atípicas.

Em entrevista ao jornalista Frederico Vasconcelos, Dipp diz que é evidente que não houve quebra de sigilo dos 217 mil, como dizem as entidades de magistrados. Afirmou que há uma "disputa interna" nesses grupos, que, para ele, não conseguem entrar em consenso quanto ao caso. Mas conclama aos companheiros magistrados a "voltar ao bom senso".

Leia abaixo as notas dos magistrados enviadas à imprensa:

O contramanifesto dos juízes federais:

MANIFESTO PÚBLICO

Os Juízes Federais abaixo identificados vêm, publicamente, manifestar-se contrariamente às recentes notas públicas emitidas pela Associação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE), especialmente aquelas que criticam a atuação da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.

Entendemos que a agressividade das notas públicas da AJUFE não retrata o sentimento da Magistratura Federal. Em princípio, os Juízes Federais, signatários deste manifesto, não são contrários a investigações promovidas pela Corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer, será questão a ser analisada concretamente. Não soa razoável, de plano, impedir a atuação de controle da Corregedoria, até porque toda a Magistratura – em qualquer grau (inclusive Tribunais Superiores) – deve satisfação de seus atos à sociedade.

Pelo exposto, esclarecemos que não nos sentimos, neste episódio, representados pelas notas públicas que, em verdade, expressam antagonismo à consolidação democrática.

29 de dezembro de 2011.
(lista em ordem alfabética dos juízes federais que aderiram ao manifesto até sua divulgação)

ADENIR PEREIRA DA SILVA (SP)
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO (RJ)
ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO (RJ)
ANTONIO ANDRE MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA (SP)
CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS (PA)
CÍNTIA MENEZES BRUNETTA (RN)
DAGOBERTO LOUREIRO (SP)
DAVID WILSON DE ABREU PARDO (DF)
EDUARDO CUBAS (GO)
EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA (RJ)
FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTÓDIO (SP)
FRANCISCO ALVES DO SANTOS JÚNIOR (PE)
GEORGE MARMELSTEIN LIMA (CE)
HELDER GIRÃO BARRETO (RR)
JANAINA CASSOL MACHADO (SC)
JEFERSON SCHNEIDER (MT)
JOÃO BATISTA DE CASTRO JUNIOR (BA)
JOAQUIM LUSTOSA FILHO (PE)
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO (RJ)
MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES (PI)
MONIQUE BIOLCHINI (RJ)
ODILON DE OLIVEIRA (MS)
RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO (PE)
RICARDO RIBEIRO CAMPOS (PB)
ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA (PE)
ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE (SP)
SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS (RJ)
SÉRGIO FERNANDO MORO (PR)

Leia a nota da Anamages:

NOTA PÚBLICA

Vivemos dias tumultuados para a magistratura brasileira.

De um lado, o STF, exercendo se papel de guardião da Constituição acolhendo pedido de liminar para limitar o poder correcional do Conselho; de outro, a Sra. Corregedora se esmerando em lançar ataques contra a magistratura, como forma de se autodefender das decisões judiciais adversas.

Decisão judicial se cumpre, não se discute na mídia; ataca-se pelo recurso processual pertinente.

A Exa. Sra. Ministra Corregedora tem por hábito falar sem medir suas palavras e, depois, tenta se explicar, mas o mal já foi feito. Foi assim quando insinuou, de forma genérica, que bandidos vestiam toga, colocando toda a magistratura sob suspeita.

Em data mais recente, tornou público que investigava mais de 220 mil juízes (somos apenas uns 16 mil!!), serventuários e familiares por registrarem movimentações financeiras atípicas. Seu alvo principal, o Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão de origem do Min. Cezar Peluso.

A mídia, valendo-se das declarações sensacionalistas, atacou a honra da magistratura ao informar que os Tribunais, em especial o paulista, pagavam acima do teto. Deixando de informar que a própria Ministra recebera mais de 400 mil a título de atrasados que lhe eram devidos, assim como são devidos aos demais por verbas sonegadas pelo Poder Público ao longo dos últimos 20 anos e somente pagas após longa batalha judicial.

Contra a Resolução 135, a invadir a autonomia dos Tribunais, a AMB ingressou com ADI, seguida pela Anamages cujo pedido foi julgado extinto porquanto já havia media idêntica distribuída. A liminar deferida pelo Min. Marco Aurélio causou a grande celeuma, apesar da técnica e da juridicidade de seus termos.

Em outra liminar, o STF, por decisão do Min. Ricardo Lewandovski acolheu o pleito para por fim a quebra de sigilo bancário dos magistrados, aumentando a crise.

É de se salientar que na mesma data, 19/12, a Anamages também ingressou com idêntico pedido, concluso ao Min. Luiz Fux para apreciar a liminar.

A ANAMAGES repudia os ataques da Sra. Corregedora às Associações de Magistrados, rotulando-as de mentirosas e corporativistas, além de afirmar que os juízes não querem ser fiscalizados e desejem a extinção do CNJ.

Em primeiro lugar, destaque-se que o CNJ tem prestados bons serviços à Nação, o que não implica dizer que nunca errou. Em muitos momentos se afasta de seus objetivos quebrando com o pacto federativo e a autonomia dos Tribunais, mas em outros, e muitos, tem corrigido injustiças e contribuído para o aperfeiçoamento da Justiça.

A nota mais destoante cabe à sua Corregedoria sempre preocupada em criar fatos para, só depois, instaurar procedimentos com objetivo único de punir, nunca de exercício de uma atuação pedagógica.

As Associações querem o seu aperfeiçoamento e o exercício de sua atuação subsidiária, respeitando, repita-se, a Federação e a autonomia constitucional dos Tribunais, o que não significa extinção daquele organismo, sem redução de poder, apenas sua disciplina, sob pena de se ter um ente ditatorial.

Em expediente ao Sr. Senador Demóstenes Torres, autor da PEC 11/2011, externamos o pensamento da subsidiaridade, com o poder de avocação do CNJ sempre que os Tribunais, comprovadamente, se omitissem diante de denúncias fundamentadas como manda Loman.

As Associações não mentiram, apenas reafirmam o quanto a Sra. Corregedora divulga e se insurgiram pela forma como se sacam acusações e suspeitas, sem observar o devido processo legal, o respeito a honra e a dignidade.

As Associações querem, sim, a apuração rigorosa de todo desvio de conduta, com punição severa, porém se respeitando os princípios acima citados e o direito de ampla defesa. O que não admitem é a condenação midiática e precoce, causando danos irreparáveis a honra de cada magistrado.

A ANAMAGES se SOLIDARIZA com a Associação dos Magistrados Brasileiros, com a Associação dos Juízes Federais e com a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, na pessoa de seus ilustres, honrados e dignos PRESIDENTES, respectivamente. Des. Nelson Calandra, Juiz Gabriel Wedy e Juiz Renato Henry Sant’Anna, atacadas de forma deselegante pela Sra. Corregedora Nacional, Ministra Eliana Calmon, sentindo-se, da mesma forma que suas co-irmãs, ofendida uma vez que postulou medidas similares.

Por fim, deixe-se claro que uma associação de classe, seja ela qual for, que não for corporativa, que não exercite um corporativismo racional, deve fechar suas portas, porquanto estará negando sua própria razão de ser.

A magistratura vem sendo vilipendiado ao longo dos últimos anos e não pode mais se calar:

- a Presidente da República comete crime de responsabilidade ao declarar publicamente que não cumpre a ordem constitucional de repor a inflação aos magistrados, declarando, ainda, que exerceria toda força política para que o Congresso não aprovasse o orçamento do Judiciário – e conseguiu;

- o Congresso se cala e curva aos desejos da Presidente da República;

- o STF deixa de exercer sua missão ao não julgar os Mandados de Injunção aforados contra o descumprimento da norma constitucional, além de se omitir quanto a edição de decreto judiciário ordenando a reposição, eis que em magistral voto o Min. Marco Aurélio já deixou tecnicamente comprovado que não se precisa de lei para dar efetividade à regra do art. 37, inc., X, da Constituição Federal.

Temos nós juízes estaduais, através de sua Associação Nacional, a certeza de que, dando-se às mãos com a AJUFE, a AMAJUM e a ANAMATRA, capitaneados pela AMB, formaremos uma frente capaz de enfrentar os graves problemas que afligem à magistratura e estão a por em risco as salvaguardas do povo brasileiro.

Brasília, 29 de dezembro de 2.011

Antonio Sbano
Presidente da Anamages

Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2011

DELEGADO REAGE CONTRA JUÍZA QUE DETERMINOU QUE OFICIAL DE JUSTIÇA DESSE-LHE ORDENS


Delegado reage contra juíza que mandou oficial de justiça dar ordens a ele

Qua, 28 de Dezembro de 2011 01:02

Os delegados de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul não aceitam determinações judiciais para que oficiais de justiça requisitem delegados com o fim de exercerem atividades estranhas às atribuições do cargo de autoridade policial. Da mesma forma não aceitam requisições de seus trabalhos para encaminhar presos custodiados e à disposição da justiça.

Foi o que destacou o delegado Rafael Soccol Sobreiro que, não acatando a decisão judicial de uma magistrada do interior gaúcho, repudiou a julgadora através de ofício em que negou cumprimento às ordens que, segundo ele, não possuíam amparo legal, pois não existe lei que obrigue o delegado de polícia aceitar ordens de oficial de justiça.

Veja abaixo o ofício da lavra do delegado Rafael Soccol Sobreiro, uma verdadeira obra jurídica que deve ser estudada e guardada na memória dos operadores do direito que militam na seara criminal.

Excelentíssima Senhora 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx 
DD Juíza de Direito. 


Meritíssima Juíza: 

Acuso o recebimento do vosso Ofício Circ. Gab. nº 154/2011, cujo teor causou espécie nesta Autoridade Policial. No entanto, aproveito o ensejo para solicitar seja informado ao signatário qual o dispositivo legal que concede autorização (poder) aos Oficiais de Justiça para requisição de auxílio ou acompanhamento policial, independentemente de ofício do Juízo.

Isso porque, como se sabe, a administração pública, por todos os seus Poderes, rege-se pelo princípio da legalidade estrita, de sorte que o servidor público somente pode fazer aquilo que a lei lhe autorize expressamente e, mais do que isso, eventual responsabilização pessoal por delito de desobediência, conforme dispõe o art. 330 do Código Penal, exige que o autor da conduta desobedeça à ordem LEGAL (elementar do tipo) de funcionário público, motivo pelo qual impende seja informado o dispositivo de lei que dá poder ao Oficial de Justiça para requisitar acompanhamento policial direta e informalmente.

Assim, eventual exercício de função não prevista em lei, por meio de requisição de agente sem atribuição para tal, poderia configurar abuso de autoridade. A propósito, dispõe o art. 662 do CPC que “Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens e na prisão de quem resistir à ordem”. De igual forma, os artigos 362, 445, inciso III, 461, §5º, 579, 825, parágrafo único, todos do CPC, que fazem referência à requisição por parte do juiz à autoridade policial, em casos de resistência ou extrema necessidade. Aliás, os artigos 140 a 144 do CPC, aplicados subsidiariamente ao CPP, nada mencionam sobre o citado poder requisitório de oficiais de justiça. De semelhante teor são os dispositivos do CPP, que dispõe especialmente sobre o auxilio da força pública para condução de testemunhas.

Em sendo assim, como bem explica o manual do oficialato do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, “Quando o oficial de justiça for impedido pelo devedor de adentrar a residência para penhorar ou relacionar os bens (art. 659, § 3º do CPC), deverá solicitar por escrito ao juiz a requisição de força pública” (disponível em http://tjsc25.tjsc.jus.br/academia/arquivos/oficialato_justica_carlos_augusto_wehle_n2.pdf, acesso no dia 22 de dezembro de 2011, às 16h12min).

Não se confunda, dessa forma, poder de polícia, com poder de requisição, pois este é decorrente de expressa previsão legal, ao passo que aquele é dado a qualquer agente público com poder de fiscalização e decorre da própria lógica da administração pública. A vigorar entendimento diverso, defendido pela nobre Juíza, um soldado da Brigada Militar, um fiscal sanitário, ou um fiscal de trânsito municipal também teriam poder de requisição sobre a Autoridade Policial, sobre o Membro do Ministério Público e inclusive sobre o Magistrado (ainda que ministro presidente do STF), visto que todos são agentes públicos e possuem poder de polícia. Com efeito, os conceitos de solicitação, requisição e colaboração não se confundem.

De qualquer sorte, cumpre informá-la de que, na Delegacia de Polícia de Casca, há apenas dois agentes policiais em efetivo exercício, sendo que o órgão possui circunscrição em quatro municípios, os quais somam mais de 500Km2, ou seja, proporcionalmente, há meio agente para cada município, ou um agente para cada 250Km2 (quando um deles não está de férias ou licença). Tais agentes efetuam intimações, comparecem a locais de crime, auxiliam em nossa atividade investigatória, atendem à comunidade, registram ocorrências, digitam depoimentos, atendem telefone, ajudam no cumprimento de requisições judiciais e ministeriais, realizam sobreaviso emergencial, acompanham o signatário no cumprimento de mandados de busca e apreensão, dentre diversas outras tarefas. Não bastasse isso, vale ressaltar que os agentes de polícia, a título de colaboração, ainda notificam partes para o comparecimento em audiências de conciliação/transação em Termos Circunstanciados, tarefa essa que compete aos Oficiais de Justiça e que por eles já vem sendo desempenhada em diversas outras Comarcas, o mesmo valendo em relação a prisões cíveis, ou seja, decorrentes do não pagamento de pensões alimentícias.

Dessarte, solicito que eventuais requisições judiciais, tais como apoio a oficiais de justiça, quando imprescindíveis, sejam encaminhadas com a devida antecedência por meio de ofício assinado pelo Magistrado, de forma que se possa efetuar uma programação prévia para o auxílio, evitando-se, assim, prejuízo aos afazeres já agendados para a data, bem como existência, no momento, de recursos humanos e materiais para o atendimento, ressalvados, por óbvio, casos imprevisíveis e de extrema urgência e relevância.

Outrossim, informo que não são e nem serão atendidas pela Delegacia de Polícia de Casca solicitações para o transporte de presos entre o Presídio de Guaporé e o Forum desta Comarca, tendo em vista que tal tarefa compete à SUSEPE, que possui pessoal e equipamentos materiais para o desempenho de seu mister. Além disso, além de exorbitar as funções da Polícia Civil e demais órgãos, tais como Brigada Militar, põem em risco não previsto em lei os policiais, além de poder gerar responsabilização administrativa e cível dos referidos em eventual resgate de presos, acidente de trânsito ou qualquer outro infortúnio.

Nesse contexto, considerando que o ofício foi encaminhado não apenas à Delegacia de Polícia de Casca, mas também a todos os órgãos policiais da Comarca, solicito seja informado ao signatário quais as “diversas reclamações e informações em sentido contrário” referentes à DP de Casca, pois, ao que me consta, desde que assumi a titularidade desta DP, apenas houve negativa à solicitação por telefone para transporte de presos do Presídio de Guaporé até o Forum de Casca, para audiência, o que, como já dito, não é atribuição da Polícia Civil.

Em síntese, a atividade da Polícia Civil, que exerce as funções de polícia judiciária, diz respeito à investigação criminal e a todos os atos que decorrem desta, de sorte que os nossos parcos recursos humanos e materiais são destinados à atuação apenas quando houver notícia de crime, visando a sua elucidação.

Ainda, entendo que foge à missão constitucional do Poder Judiciário – a quem a Carta Magna conferiu as funções de solucionar os conflitos levados ao seu conhecimento, controlar a constitucionalidade das leis e dos atos administrativos, tutelar os direitos fundamentais e, sobretudo, garantir a preservação e desenvolvimento do Estado Democrático de Direito – pretender impor às forças policiais (pertencentes a outro Poder do Estado) função em princípio não prevista em lei, tais como atender a requisições de oficiais de justiça, serventuários do Poder Judiciário, configurando, em verdade, uma tentativa de ingerência do Poder Judiciário em ditar os rumos e procederes da Polícia Civil por meio da imposição de temor correicional. As instituições pertencem a Poderes estatais diversos (não havendo qualquer hierarquia/subordinação entre o Juiz e o Delegado de Polícia) e gozam, no desempenho de sua função, de autonomia, não sendo a Autoridade Policial e seus agentes assistentes dos oficiais de justiça, os quais gozam de prerrogativas adequadas para o desempenho de suas funções, tais como auxílio de combustível pago pelo Tribunal de Justiça, de sorte que a única viatura da Delegacia de Polícia de Casca não será usada para transporte de presos ou para realização de tarefas não afetas à sua função.

No mais, considerando os termos do oficio ora respondido, ressalto que eventual notícia falsa da prática de crime de desobediência pode configurar a prática dos delitos de calúnia, comunicação falsa de crime, ou até de denunciação caluniosa, a depender do caso (notadamente do encaminhamento dado à notícia falsa da prática do crime). 
Por derradeiro, em relação aos procedimentos envolvendo a Lei nº 11.340/2006 (Maria da Penha), como de praxe, são registrados, no respectivo procedimento, número de telefone, endereço completo, filiação da vítima e agressor e alcunhas das partes envolvidas, sempre que os dados são disponibilizados pelo comunicante, de sorte que o ofício ora respondido parece não se dirigir à Delegacia de Polícia de Casca/RS.

Atenciosamente,

Rafael Soccol Sobreiro, 

Delegado de Polícia.
DELEGADOS.com.br
Revista de Defesa Social - Portal Nacional dos Delegados
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS













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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

TRF-4 DECIDIU QUE SOMENTE O ASSOCIADO É BENEFICIADO EM PROCESSO COLETIVO MOVIDO POR ASSOCIAÇÃO – STF VAI ANALISAR O CASO


Na execução de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por entidade associativa é necessária a comprovação de que o beneficiário se filiou até a data em que a ação foi proposta, para que seja alcançado pela decisão? Esse é o tema constitucional que será discutido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 612043, em que a Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná (Asserjuspar) contesta acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). 

A repercussão geral desta matéria foi reconhecida por meio de deliberação do Plenário Virtual e o recurso tem como relator o ministro Marco Aurélio. “O questionamento pode repetir-se em inúmeras ações coletivas ajuizadas a partir do disposto no inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal. Cumpre definir o alcance da representatividade da associação, ou seja, se são beneficiários da sentença proferida somente aqueles que estavam filiados à data da propositura da ação ou também os que, no decorrer desta, chegaram a tal qualidade”, afirmou o ministro Marco Aurélio. 

O TRF-4 aplicou ao caso o artigo 2º-A da Lei 9.494/97, segundo o qual os efeitos da coisa julgada abrangem unicamente os substituídos que, na data da propositura da ação, tivessem domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator. Com isso, exigiu que a inicial da execução de sentença fosse instruída com a documentação comprobatória de filiação do associado até a data em que a ação foi proposta. 

Para o TRF-4, como se trata de ação ordinária coletiva proposta por entidade associativa, não se aplica o disposto no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal ("ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.").

Quando o RE 612043 for julgado pelo Plenário do STF, esta decisão deverá ser aplicada a todos os processos que tratem dessa matéria em todas as instâncias. 

Fonte: STF 

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

PEC 270/08: VALEU A PRESENÇA DA AOJESP E DOS DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL!



Plenário aprova proventos integrais para aposentados por invalidez. Essas aposentadorias terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa.
Leonardo Prado
Fonte: Agência Câmara de Notícias


O Plenário aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A medida vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.


Diretores da AOJESP na primeira fileira da plenária do dia 31 de agosto...

...em Brasília, apoiando a aprovação da PEC 270.

A matéria, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi aprovada hoje por unanimidade (401 votos), mas precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser enviada ao Senado.

De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até essa data e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.

Essas aposentadorias também terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.

A Reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.

Retroatividade
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo.

Para o relator, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade. “O governo foi contra a retroatividade, mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.

A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.

A deputada Andreia Zito agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC, lembrando que o próprio presidente se empenhou em colocar o assunto em pauta. Ela também parabenizou as instituições que representam os aposentados por invalidez. “Estamos mostrando para o Brasil e para essas pessoas que não nos esquecemos delas”, afirmou.
Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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