terça-feira, 6 de março de 2012

ESPÍRITO SANTO: LEI ISENTA OFICIAIS DE JUSTIÇA DE IPVA E LICENCIAMENTO

Foi promulgada no mês de fevereiro de 2012, pelo Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, Deputado Rodrigo Chamoun (PSB), lei que concede benefícios fiscais ao Oficiais de Justiça daquele estado.
De autoria do Deputado Marcelo Coelho (PDT), a Lei 9.794/2012 vai permitir que os Oficias de Justiça fiquem isentos do pagamento do IPVA, bem como da Taxa de Licenciamento, incidentes sobre os veículos de propriedade destes servidores que os utilizam para o desenvolvimento de atividades pertinentes às suas atribuições legais.

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 4 de março de 2012

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TJ/SP RECONHECE TER PAGO JUROS EM DOBRO A JUÍZES

A Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo constatou que desembargadores da corte receberam, nos últimos dez anos, verbas salariais atrasadas acrescidas de juros de 1% ao mês, o dobro do que a legislação determina. Para a AOJESP, juros extraordinários e benefícios extraordinários (como auxílio-moradia), não deveriam ser recebidos por deputado, nem senador, nem governador, nem desembargador, nem magistrado. Auxílio-moradia? Com o caixa deficitário do Tribunal de Justiça de São Paulo, com a comprovada defasagem inflacionaria dos vencimentos dos servidores do Judiciário, como é que se pode aceitar auxílio moradia para quem recebe mensalmente mais de R$ 25.000,00? Nem deputado, nem senador, nem governador, nem desembargador, nem magistrados deveriam receber tal benefício extraordinário e abusivo. Quem leva o Judiciário nas costas são os milhares de servidores públicos e hoje, vergonhosamente, já temos servidores terceirizados atuando nos processos dos cartórios judiciais. Nem vamos falar dos cartórios extrajudiciais que ganham o quanto querem com os não fiscalizados serviços extra cartorários. Agora, aceitar que desde o ano de 1994 os desembargadores não devolvam os milhões recebidos indevidamente e com juros de 1%, o dobro do previsto em lei, é de deixar indignado qualquer cidadão. Coincidentemente são os dez anos de perda salarial dos servidores em que o Tribunal de Justiça se preocupou somente com a instituição e com eles mesmos. Na reforma do Código Penal, é preciso considerar esses fatos e incluí-los. Yvone Barreiros Moreira Presidente da AOJESP Repercussão na mídia: TRIBUNAL DE SP RECONHECE TER PAGO JUROS EM DOBRO A JUÍZES Corte conclui que correção de verba deveria ser de 0,5% ao mês, em vez de 1%. Presidente da corte diz que não houve má-fé, mas que juízes poderão ter que devolver os valores recebidos a mais A Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça de São Paulo constatou que desembargadores da corte receberam, nos últimos dez anos, verbas salariais atrasadas acrescidas de juros de 1% ao mês, o dobro do que a legislação determina. A taxa deveria ser de 0,5% ao mês, de acordo com a comissão, que propôs a alteração do índice à Comissão Salarial e ao Órgão Especial do TJ. Ainda não há data para o julgamento do tema. Segundo o recém-empossado presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, estão em estudo casos de desembargadores que poderão ser obrigados a devolver dinheiro ao TJ. Sartori diz que a alteração pode atingir alguns dos 29 desembargadores investigados sob suspeita de ter recebido quantias de até R$ 1,5 milhão "furando a fila" da quitação do tribunal, que prevê pagamentos parcelados. O tribunal não informou o valor que teria sido pago a mais nesses dez anos, mas Sartori afirma que, percentualmente, sua estimativa é a de que a medida reduza em cerca de um terço o valor devido aos desembargadores. O pagamento de atrasados se refere principalmente a auxílio-moradia não pago aos magistrados no período de 1994 a 1997. Em 2000, decisão do Supremo Tribunal Federal estendeu aos juízes o benefício que era pago aos deputados federais, gerando o passivo. Em dezembro, o Conselho Nacional de Justiça realizou inspeção na corte para investigar a suspeita de que alguns magistrados receberam essas verbas de forma privilegiada. A apuração foi um dos estopins da crise no Judiciário. De acordo com Sartori, a adoção do índice inadequado não foi motivada por má-fé. O presidente do TJ diz que a taxa foi aplicada de acordo com interpretação de regras do Código Civil e do Código Tributário Nacional. Sartori afirma que houve a edição de uma lei em 2001 que estabelece juros de 0,5% para pagamentos de atrasados, mas que ela não foi aplicada à época. Ele nega que a proposta de alteração seja resultado de pressão do CNJ. Fonte: Folha de S. Paulo / 02 de março de 2012 A CORREGEDORA VOLTA À CARGA Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, fez três afirmações dignas de nota. Primeiro, ela voltou a dizer que uma minoria de juízes relapsos e corruptos não pode macular a imagem de uma corporação integrada por cerca de 15 mil magistrados. "Juízes decentes não podem ser confundidos com meia dúzia de vagabundos infiltrados na magistratura", disse ela. Seu depoimento ocorreu no mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento de mais um magistrado acusado de desvio de conduta. Trata-se de um juiz estadual que atuava na comarca de Picos, no Piauí, e que foi punido por negociar sentenças, vender liminares e ter feito saques irregulares no valor de R$ 1 milhão. Em seguida, a ministra Eliana Calmon defendeu a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 97, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Além de ampliar as prerrogativas da Corregedoria Nacional de Justiça para investigar e processar juízes acusados de irregularidades, a PEC reafirma, sem deixar margem a dúvidas, a autonomia funcional e administrativa do CNJ. Essas medidas foram propostas para evitar que o STF, ao julgar as ações de inconstitucionalidade interpostas por associações de juízes contra o órgão de controle da magistratura, acabe retirando funções do CNJ e esvaziando sua corregedoria. Entre 2005 - quando começou a funcionar - e 2011, o CNJ foi objeto de vinte ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), pela Associação de Juízes Federais (Ajufe) e pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes). Graças ao apoio da opinião pública, o CNJ conseguiu derrubar as duas liminares que o impediam de investigar as Justiças estaduais. Uma delas, concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, referia-se à investigação, pela Corregedoria Nacional de Justiça, de pagamentos considerados irregulares feitos a desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. A AMB, dirigida por um dos magistrados da Corte, acusou Eliana Calmon de ter quebrado o sigilo bancário e o fiscal de magistrados estaduais. Em seu depoimento no Senado, a ministra voltou a criticar as corregedorias das Justiças estaduais, alegando que elas não fiscalizam os desembargadores. "Os magistrados de segundo grau são os mais deletérios quando enveredam para o mal. É dificílimo um tribunal julgar um desembargador. Se ele tem a simpatia do colegiado - e os malandros são extremamente simpáticos -, o tribunal não julga. Não tenho medo dos maus juízes, mas do silêncio dos bons juízes, que se calam na hora do julgamento", disse ela, depois de afirmar que a Justiça está vivendo uma "crise ética". O terceiro ponto relevante levantado pela corregedora nacional de Justiça, em seu depoimento, foram os créditos trabalhistas da magistratura. A ministra Eliana Calmon diz que eles decorrem de vantagens funcionais concebidas para contornar o teto salarial do setor público. E também denunciou a troca de favores entre presidentes de Tribunais de Justiça e governadores. "É um descalabro. Toda vez que um governador corrupto quer um favor ele se junta ao presidente do tribunal e dá aumento. Os desembargadores ganham o teto de R$ 26 mil, mas em três meses vem um penduricalho, uma gratificação monstruosa. Se dividir tudo por 12 meses, eles ganham R$ 40 mil, R$ 50 mil, R$ 70 mil. E os Estados mais pobres são aqueles que pagam mais", disse ela. Feito o diagnóstico dos descalabros que denigrem a imagem da magistratura, o presidente da AMB, desembargador Nelson Calandra, observou, em tom irônico, que a ministra Eliana Calmon não é boa comunicadora. "De vez em quando sai alguma coisa fora do tom. Essa é mais uma." Diante da importância do que disse a corregedora nacional de Justiça, custa crer que essa tenha sido a resposta do representante daqueles que se sentiram por ela criticados. Fonte: O Estado de S. Paulo / 02 de março de 2012 Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

DIA NACIONAL DE LUTAS

Após cumprir extensa agenda em Brasília, os presidentes da FOJEBRA e FENASSOJAF definiram a seguinte programação para o Dia Nacional de Lutas: 21/03/2012 9:00 Horas - Acompanhamento, na CTASP (Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados) da votação do parecer do Deputado Policarpo no PLP 330/06, que dispõe sobre aposentadoria especial; 12:00 Horas – Audiência com o Deputado Marco Maia, presidente da Câmara dos Deputados, ocasião em que comitiva fará entrega de memoriais invocando votação de projeto que trata da isenção do IPI. 14:00 horas – Concentração em auditório, na Câmara dos Deputados e ato de apoio a PEC 77/2011 que institui piso nacional salarial aos servidores do Poder Judiciário; 22/03/2012 9:00 horas – Audiência pública no Senado Federal, Comissão de Direitos Humanos, para tratar do PLC 30/2007 (porte de arma). Convidados: Ministro da Justiça; Ministra Eliana Calmon; Movimento Viva Brasil; Departamento de Polícia Federal. (*) Ainda estamos aguardando confirmação de agenda de audiência com o Ministro da Previdência e com o Ministério da Fazenda. DIA NACIONAL DE LUTAS! NÃO FIQUE FORA! PARTICIPE! ESSA LUTA VALE! Fonte: FOJEBRA Texto escrito por Paulo Sérgio Costa da Costa Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

PL 1.992/07 É INSEGURANÇA FINANCEIRA

Juízes, desembargadores e servidores do Judiciário estão temerosos quanto à segurança de suas aposentadorias, que ruma em direção aos fundos privados. Foi rejeitada no Plenário da Câmara, nesta quarta-feira (29/2), a emenda que pretendia tirar os servidores do Poder Judiciário do Projeto de Lei 1.992/07, que cria o Fundo de Pensão dos Servidores Públicos Federais. A proposta que define um teto para contribuição e transfere para entidades privadas a administração do fundo complementar foi aprovada na última terça-feira (28/2) pela Câmara. O projeto que segue para votação no Senado iguala o teto das aposentadorias dos servidores públicos federais ao do regime privado da previdência, com valor máximo do benefício pago pela União de R$ 3.916,20 (atual teto do INSS), reduzindo também a contribuição obrigatória do servidor para 11% deste valor. Quem quiser ter uma carteira mais gorda ao se aposentar terá de pagar contribuição a um fundo complementar. O governo contribuirá com a mesma quantia que for depositado neste fundo, até o limite de 8,5% do salário do servidor. Os valores acima disso não serão levados em conta pelos cofres públicos. Um dos principais problemas do projeto apontados pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) Gabriel Wedy é a insegurança gerada pelo modelo adotado: o de contribuição definida. No modelo, o contribuinte "sabe o quanto paga, mas não sabe com quanto vai se aposentar", explica. A quantia depositada no fundo complementar é usada em investimentos. Se eles renderem muito, o valor da aposentadoria será alto, se eles renderem pouco, o valor da aposentadoria será baixo. O outro modelo possível seria o de benefício definido, onde os depósitos mensais variam de forma a garantir uma aposentadoria de valor pré-definido. Atualmente, os servidores do Judiciário Federal contribuem obrigatoriamente com 11% de seus vencimentos brutos e, ao se aposentar, recebem a média salarial das 80 maiores contribuições, o que costuma ficar um pouco abaixo do salário com que se aposentaram. A contribuição de 11% ao fundo de pensão continua sendo feita com o dinheiro recebido durante a aposentadoria. "A preocupação é com a segurança desse projeto, se os valores que contribuímos hoje em dia fossem para fundos de previdência privada, teríamos direito a receber cerca de 10 vezes o que ganhamos, mas preferimos a certeza a deixar esse dinheiro ser aplicado com risco", diz Wedy. Constitucionalidade questionada Assim como a Ajufe, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) contesta a constitucionalidade do projeto de lei. As entidades afirmam que a mudança no regime previdenciário da magistratura só pode ser tratada por lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. "Vamos debater o mesmo tema no Senado [que precisa aprovar o projeto] e esperamos que acolham nossa objeção de ordem formal", declarou o presidente da AMB, Nelson Calandra. Calandra também aponta inconstitucionalidade do projeto por conta da discussão em torno dele não ter abarcado a responsabilidade fiscal. "Aprovar um projeto de lei como esse sem ter debatido os limites financeiros do investimento da União no fundo é como lançar um navio ao mar sem âncora", diz o presidente da AMB. Seguindo essa linha de raciocínio, o deputado federal João Dado (PDT-SP) entrou com o Mandado de Segurança 31.188 no STF nesta quarta-feira (29/2) para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou, a criação do Funpresp. A ação pede que seja determinado ao presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), que encaminhe o projeto à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), a fim de que seja cumprida a regra regimental que prevê a manifestação desta comissão sobre a existência de adequação orçamentária e financeira das propostas legislativas. Gabriel Wedy aponta, ainda, outras inconstitucionalidades: para ele, o mesmo fundo administrar as aposentadorias dos servidores do Ministério Público e dos magistrados não condiz com o texto constitucional e a criação de dois regimes previdenciários para servidores da mesma carreira, uma vez que o novo regime valerá apenas para aqueles que ingressarem na magistratura e no Ministério Público depois da lei entrar em vigor. Outro problema do projeto de lei é a falta de diferenciação entre grupos de contribuintes, afirma o coordenador de comunicação da Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal (Fenajufe), Jean Loiola. "O legislador criou grupos distintos para benefícios, pois mulheres e homens devem contribuir de formas diferentes, por exemplo. Estas distinções não está clara no texto sobre o Funpresp." Já o advogado especialista em previdência complementar, Renan Aguiar, presidente da Escola Superior de Advocacia da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, o projeto não viola em nenhum momento a Constituição Federal. Para ele, a Carta Magna permite que a aposentadoria do magistrado seja definida fora da Lei Orgânica da Magistratura, sem a necessidade de ser uma lei complementar. No caso do MP é diferente, pois a lei complementar que regulamenta o órgão afirma que seus membros possuem aposentadoria integral. Para Aguiar, a aprovação do PL 1.992/07 é um movimento natural do Brasil, que segue "uma tendência mundial de desonerar o Estado no que diz respeito à previdência". Segundo o advogado, o modelo atual vive uma crise na qual os Estados são obrigados a injetar dinheiro para manter os ganhos prometidos. "Dessa nova forma, entrega-se na mão do servidor a responsabilidade por sua aposentadoria." Para Gabriel Wedy, da Ajufe, as mãos que recebem as aposentadorias não são as dos servidores, mas da iniciativa privada, "que tem exercido enorme pressão no governo para passar a administrar essas quantias bilionárias". Ele concorda, porém, que o movimento é mundial, mas compara o modelo brasileiro ao do Chile, país que entrou em grave crise após a mudança do regime previdenciário. A aplicação do teto da Previdência Social está prevista na Constituição desde a Reforma da Previdência de 1998 e deverá ser aplicada inclusive aos servidores das autarquias e fundações e aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União. Clique aqui para ler a íntegra do PL 1.992/07. Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2012 Fonte: InfoJus BRASIL Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

CDH DO SENADO VAI DISCUTIR NO DIA 22.03.2012 PORTE DE ARMA PARA OFICIAS DE JUSTIÇA

Desde 05/04/2011, portanto há quase um ano, a senadora Lídice da Mata estava com o PLC 30/2007 (porte de arma) para proferir relatório, no entanto, no dia 01/03/2012 devolveu o processo sem o relatório. Agora o projeto que concede porte de arma aos oficiais de Justiça será distribuído a outro senador para que seja proferido o relatório. Também já está programado para o dia 22/03/2012 às 09:00 horas da manhã na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal uma audiência Pública para tratar do PLC 30/2007, tendo como convidados o Ministro da Justiça, Ministra Eliana Calmon, Movimento Viva Brasil e Departamento de Polícia Federal. É necessário o comparecimento de vários oficiais de Justiça neste ato. 22/03/2012 9:00 horas – Audiência pública no Senado Federal, Comissão de Direitos Humanos, para tratar do PLC 30/2007 (porte de arma). Convidados: Ministro da Justiça; Ministra Eliana Calmon; Movimento Viva Brasil; Departamento de Polícia Federal. ANDAMENTO DO PLC 00030/2007 Ementa: Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo).... 01/03/2012 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR Devolvido da Senadora Lídice da Mata para redistribuição. 01/03/2012 CDH - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Situação: AUDIÊNCIA PÚBLICA Matéria sobrestada, aguardando realização de Audiência Pública para debater o PLC 30/2007, em atendimento ao requerimento nº 20-CDH, de 2012. Fonte: InfoJus BRASIL Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 2 de março de 2012

COMO INTIMAR JURADOS UTILIZANDO O ARTIGO 430 DO CPP

Caros colegas Oficiais de Justiça de todo o Brasil, venho por meio do presente texto informá-los, principalmente àqueles menos avisados, de que o Artigo 430 do CPP, ao contrário do que alguns pensam, nos permite a intimação dos jurados, ou, pelo menos, dá-los por intimados, mesmo que os mesmos estejam ausentes, por quaisquer motivos que sejam.
É lógico que quando eu digo "por quaisquer motivos que sejam", tal afirmativa exclui certas situações, tais como: doenças, internações, núpcias, velórios ou mesmo quando for constatado que o intimando/jurado encontra-se fora dos limites territoriais da comarca.
É lógico ponderar que o Oficial de Justiça utilize, na aplicação do Artigo 430 do CPP, o bom senso que lhe é peculiar para não estrapolar os limites que abrangem o referido artigo.
Eu, pessoalmente, sugiro o seguinte: ao constatar o Oficial de Justiça que o intimando/jurado não se encontra em sua residência por um motivo que não justifique a sua não-intimação, deverá proceder da seguinte forma: contate uma pessoa da casa; melhor que seja um membro da família e de maior idade (genitores, conjuges, irmãos e etc); peça o número do telefone móvel do intimando/jurado; contate-o imediatamente e na presença da pessoa que lhe forneceu o número do telefone; comunique-lhe todo o conteúdo do mandado; comunique-lhe que, com este procedimento, está sendo intimado formalmente e, por fim, deixe a contrafé com a pessoa da casa que lhe forneceu o número do telefone, perguntando-lhe o nome completo e declinando-lhe por ocasião da lavratura da certidão.
Um exemplo intuitivo de certidão, para que os colegas possam tomar por base no momento da sua lavratura:
CERTIDÃO. Certifico que, no dia **/**/****, às **:** horas estive no endereço indicado neste mandado e, estando ali, constatei, segundo informação prestado por seu(a) (...) de nome (...), que o intimando/jurado de nome (...) encontrava-se fora de casa, porém dentro dos limites territoriais da comarca. Que pedi ao informante que declinasse o número do seu telefone móvel, o que foi-me, prontamente, atendido. Que, no mesmo momento e na presença do(a) informante/familiar contactei o intimando/jurado pelo telefone de número ****-****, quando, na oportunidade, comuniquei-lhe todo o conteúdo deste mandado e informei-lhe de que o mesmo estava intimado formalmente. Em seguida deixei a contrafé com o(a) Sr(a). (...). Que fulcrei-me no Artigo 430 do CPP para a realização do presente ato intimatório. DOU FÉ.

Bom, colegas de todo o Brasil espero ter contribuído, um pouco que seja, para a boa qualificação dos Oficiais de Justiça. Mesmo porquê este é o objetivo de MeirinhoMor.Of. Informando, discutindo, ensinando e aprendendo esperamos contribuir para a boa prestação jurisdicional à toda sociedade brasileira.

Por RUI RICARDO RAMOS.

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.