sexta-feira, 10 de maio de 2013

MAIS VIOLÊNCIA CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA! DESTA VEZ FOI CONTRA UM COLEGA DO PIAUÍ

Sindojus/PI reclama que adicional de periculosidade de R$ 300,00 é “uma vergonha” e cobra reajuste da verba
Conforme informações do Sindojus/PI, na tarde da última segunda-feira, 6, o oficial de justiça Francisco Evangelista Vaz Filho, durante cumprimento de mandado no bairro Santa Izabel, zona leste da capital piauiense, Teresina, foi assaltado e levado pelos assaltantes em seu próprio veículo. Ele aguardava ser atendido em uma residência em que realizava diligência quando dois indivíduos se aproximaram, abordaram-no e, armados, anunciaram o assalto. Não lhe permitiram qualquer reação, o que o obrigou a entregar aos bandidos sua bolsa, celular e o veículo particular que utilizava, diga-se de passagem, a serviço do Estado.
De acordo com a matéria do Sindojus/PI, o presidente da entidade lamenta que é cada vez mais freqüente a ocorrência de atos de violência cometidos contra os oficiais de justiça no cumprimento de mandados, por iniciativa tanto de partes envolvidas nos processos quanto de indivíduos estranhos à relação processual. “Estamos constantemente expostos à violência em decorrência do exercício da profissão, e o Estado, cada vez mais omisso, não disponibiliza qualquer instrumento de proteção, bem como não reconhece a necessidade do porte de arma de fogo”, queixa-se o sindicato piauiense.
No judiciário piauiense, informa o Sindojus/PI, para o oficial de justiça que trabalha todos os dias em situação de risco, adentrando em favelas, vilas, “bocas de fumo”, presídios e demais locais ermos, o Tribunal de Justiça daquele estado disponibiliza uma verba a título de periculosidade no valor insignificante e humilhante de R$ 300,00, sem qualquer reajuste desde 2006. “Isso é uma vergonha”, desabafa.
“A diretoria da entidade ingressará, tão logo seja resolvido o projeto que institui o subsídio dos servidores, com novo requerimento administrativo pleiteando o reajuste da referida verba”, anuncia o Sindojus/PI.
Com informações do Sindojus/PI
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 9 de maio de 2013

SINDOJUS/PA APRESENTOU NOVE ITENS DE PAUTA E PEDIU AO CNJ PARA ANALIZÁ-LOS


 
A Direção do Sindicato dos Oficiais de Justiça reuniu, na data de 07 de maio com o Juiz Corregedor do Conselho Nacional de Justiça e Assessoria desse Órgão. O SINDOJUS apresentou 09 (nove) itens de pauta e pediu a intervenção do CNJ para analisá-los e dentro das possibilidades cabíveis determinar ao TJE/PA que implemente estes pleitos. Os itens apresentados são os seguintes:

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1- Inclusão dos Oficiais de Justiça no Plano de Segurança Nacional do Poder Judiciário: Este item não faz parte dos pleitos do SINDOJUS junto ao TJPA, porém trata-se de pedido feito diretamente ao CNJ, em data pretérita, sob protocolo Nº 0006893-17.2012.2.00.0000, e visa à proteção física dos Oficiais de Justiça no exercício da função;
2- Implementação da Resolução 153 do CNJ, no Estado do Pará: Em que pese o SINDOJUS há 11 meses está se mobilizando pela implementação da Resolução e ter-se reunido inúmeras vezes com as Secretarias do Tribunal e Presidências, até a presente nada não se tem uma resposta concreta, razão pela qual pedimos a intervenção direta do CNJ a fim de que se possa agilizar o cumprimento da Resolução. O SINDOJUS informou ao Tribunal sobre todas as etapas realizadas para implementação da Resolução, inclusive pedido de reserva de orçamento para o ano de 2013 de valores suficientes para custear o ressarcimento;

3- Aquisição de Equipamento de Proteção Individual: O SINDOJUS há dois anos acordou com TJPA a aquisição de coletes à prova de balas, para distribuição entre os Oficiais de Justiça. Por dois anos consecutivos o orçamento retornou para a SEPLAN e foi remanejado, pela SEPLAN para a mesma aquisição, porém a compra fora frustrada tendo em vista a desorganização do controle interno do TJPA, chegando-se inclusive ao extravio da autorização do Exército para a compra;
4- Disponibilidade de Veículos Adequados e em Condições de Uso para o Cumprimento de Mandados de Condução Coercitiva e Mandados de Prisão: O SINDOJUS frequentemente recebe reclamações de Oficiais de Justiça, referente ao “descumprimento” ou cumprimento de forma precária, de Mandados de Condução Coercitiva em razão da falta de transporte para tanto. Os veículos oferecidos pelo Tribunal estão sucateados e oferecem risco à vida dos Oficiais de Justiça e das partes chegando-se ao cúmulo de dois veículos terem “pegado fogo”, um a faltar freios e outro a ser apreendido pelo DETRAN por falta de pagamento do IPVA. O Fórum Penal diariamente tem audiências remarcadas por falta de veículos, em tempo hábil, para cumprir os Mandados de Condução. Ressalte-se que o TJPA ainda é um dos Tribunais brasileiros que mantém a disponibilização de veículos para transporte de Juízes no percurso casa/fórum/casa, bem como para outros fins, diversos. Temos conhecimento de que há uma resolução do CNJ que flexibiliza o transporte de Magistrados no percurso casa/trabalho/casa, porém pensamos que deve ser sopesado esse transporte e o interesse publico da sociedade em ter as audiências realizadas. Ressalte-se que dentre os Servidores e Agentes Públicos, poucos são os que tem essa regalia de transporte casa/trabalho/casa, já que são detentores de salários dignos, podendo, portanto, custear seus próprios transportes para o trabalho;
5- Providências Juntos às Corregedorias- Capital/Interior, no sentido de revisar os procedimentos administrativos contra Oficiais de Justiça: O SINDOJUS entende que as penas aplicadas nos PAD’s, não raro, inobservam o princípio da proporcionalidade das penas em relação ao fato. Diante da arbitrariedade cometida por ambas as Corregedorias do TJPA na aplicação de penas demasiadamente altas. Na reunião com o Juiz Corregedor do CNJ o SINDOJUS chegou a cogitar na fusão das Corregedorias para transformá-las apenas em Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal, uma vez que tendo em vista a continentalidade do Estado do Pará e as divergências entre as Corregedorias no que se refere aos Provimentos, muitas vezes editadas por uma Corregedoria e não editada pela outra, gera desconforto no âmbito do exercício da função, principalmente do Oficial de Justiça;
6- Providências no Sentido de Apurar as Condutas de alguns Magistrados representados pelo SINDOJUS/ASSOJUPA: Algumas representações contra Magistrados, até a presente data não foram decididas e outras foram simplesmente arquivadas, mesmo tratando-se de condutas graves praticadas por Magistrados, os quais tem o dever de zelar pelo bom nome da Justiça, bem como de tratar o servidor com urbanidade, conforme o que rege a LOMAN.
7- Cumprimento da Resolução 114 do CNJ: Essa Resolução regulamenta que haja espaço físico para diversos setores dos Tribunais, inclusive sala para Oficiais de Justiça: O SINDOJUS por diversas vezes comunicou o TJPA acerca das péssimas condições nas instalações dos Oficiais de Justiça, ou até a inexistência de instalações, nas Comarcas do interior, mas até a presente data o TJPA não adotou medidas concretas para sanar esse problema. Um exemplo é a sala dos Oficiais de Justiça do Fórum Cível da Capital que além de não comportar o numero de Oficiais de Justiça, não tem computadores suficientes e se encontra em estado de insalubridade. O SINDOJUS por diversas vezes informou ao TJPA sobre a precariedade das instalações, inclusive participou de uma visita da Presidente anterior no sentido de comprovar “in loco” a realidade, mas tudo ficou apenas na promessa da Presidência passada e no projeto elaborado para reforma, aliás como muitos outros pleitos tem ficado;
8- Intervenção do CNJ no que se refere ao cumprimento da Sentença que condena o Estado a pagar 22,45% de aumento aos Servidores: O SINDOJUS entende que não cabe ao TJPA discutir esse tema, mas sim cumprir a Sentença, pois o Tribunal está dando mau exemplo ao jurisdicionado e demais Órgãos do Estado, quando descumpre uma Sentença Judicial transitada em julgado. Em que pese o CNJ ser um Órgão de competência administrativa, o SINDOJUS entendeu que deveria dar conhecimento acerca do descumprimento, por parte do Tribunal, no que se refere à Sentença referida. Nas últimas reuniões em que o SINDOJUS participou das quais também se fizeram presente a Procuradoria do Estado, só chegou a uma conclusão: a Procuradoria do Estado usa de seus poderes políticos junto ao TJPA, no sentido de protelar qualquer tipo de acordo. Um exemplo disso é que em outras ocasiões, em nenhum momento a PGE citou que os Servidores do interior estariam fora da proposta de acordo, tendo-o feito na última reunião, porém o Estatuto do Autor da Ação prevê base territorial em todo o Estado;
9- Cumprimento da Súmula 190 do STJ: Nos últimos anos a Fazenda Pública da União vem assoberbando as Varas da Justiça Estadual e consequentemente acarretando uma avalanche de Mandados aos Oficiais de Justiça do TJPA, sem oferecer nenhuma contrapartida ressarcitória. O STJ editou a súmula 190 a qual já foi objeto de vários pleitos junto ao TJPA para implementação da cobrança, mas até a presente data nada foi feito para esse fim. Para regularizar o recebimento do TJPA não terá ônus, porém mesmo assim não se vislumbra o interesse para implementação o que fica comprovado até pelo tempo de vigência da súmula, que é bem antiga. A Vara da Fazenda Pública de Ananindeua tem aproximadamente 7 mil processos sendo que cerca de 70% deles são feitos da União. Nem o Magistrado nem os Oficiais de Justiça são ressarcidos pelo trabalho desempenhado em prol da União. O SINDOJUS pede ao CNJ que analise essa situação, até porque Ananindeua além de ser Comarca contígua é Região Metropolitana de Belém e o Judiciário Paraense está arcando com o ônus que é da União.
O SINDOJUS reconhece que a nova Presidente está apenas há três meses à frente do TJPA. Ocorre que existe um princípio dentro da administração pública chamado de “Princípio da Continuidade do Serviço Público” que norteia que se prossiga no serviço evitando retroações. Um caso concreto da não continuidade é a aplicação da Resolução 153 do CNJ uma vez que a Administração anterior, Des. Raimunda Noronha, determinou, de ofício, que a implementação fosse realizada em caráter de urgência, já que todos os procedimentos foram tomados para que se chegasse a um valor justo de ressarcimento, porém há uma resistência em agilizar a implementação da 153 já que há 11 meses se trabalha no sentido de implementar o sistema de ressarcimento. Maiores informações não serão divulgadas por motivos de segurança.

Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/PA CONSEGUE REINTEGRAR OFICIAL DE JUSTIÇA EM SEU CARGO

O Oficial de Justiça, P.E.G.S, da Comarca do Interior foi exonerado de sua função pelo Tribunal de Justiça do Estado decorrente de uma interpretação equivocada do seu tempo de serviço. O SINDOJUS através de sua Assessoria Jurídica ingressou com uma ação declaratória de tempo de serviço com a reintegração do cargo. Ao analisar o mérito, o magistrado reconheceu o direito do Oficial e determinou a imediata reintegração do autor ao cargo de Oficial de Justiça com o recebimento de toda a remuneração integral num prazo de 48 horas. O Sindicato dos Oficiais de Justiça já reintegrou 9(nove) Oficiais de Justiça que tinham sido exonerados de suas funções. Também parabeniza a Drª Adriana Pinheiro pelo empenho que tem tido com os assuntos da categoria. UNIDOS SOMOS MAIS FORTES!!!
 
Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 6 de maio de 2013

TJ/PA APLICA PENA DE CENSURA A UM MAGISTRADO

Por tratar de forma descortês vítimas de violência doméstica e influenciar na vontade de cada uma induzindo-as à desistência dos processos, o juiz Roberto Andrés Itzcovich, da 3ª Vara da Comarca de Barcarena, no Pará, recebeu pena de censura pelo Tribunal de Justiça do estado. O juiz ainda foi condenado por negligência, por não promover sessão do Tribunal do Júri durante três anos.
Itzcovich ainda foi acusado de causar constrangimento às vítimas de violência doméstica por reunir todas ao mesmo tempo em um único ambiente para esclarecer os termos da Lei Maria da Penha e as consequências de dar prosseguimento às ações. Mas, ao analisar essa acusação, o Pleno do TJ-PA constatou que não houve violação.
De acordo com o Pleno, não há “inviolabilidade da vida privada das ofendidas até porque as explicações coletivas e/ou genéricas, sem adentrar no mérito da causa, feitas antes da denúncia e da formalização da ação penal, não se confundem com a audiência individual que ele efetivamente realizava do caso perante o representante ministerial”.
Porém, ao analisar os autos, o relator do processo disciplinar, desembargador Leonam Godim da Cruz Junior, afirmou que nessas reuniões de esclarecimento o juiz violou o artigo 3º do Código de Ética da Magistratura, que diz: “A atividade judicial deve desenvolver-se de modo a garantir e fomentar a dignidade da pessoa humana, objetivando assegurar e promover a solidariedade e a justiça na relação entre as pessoas”.
De acordo com o processo, durante as audiências preliminares, o juiz sugeria às vítimas a desistência da ação. Segundo o depoimento da promota de Justiça Vyllya Costa Barra Sereni, que acompanhou uma dessas audiências, o juiz, ao sair da sala de audiência, passou a conversar com algumas mulheres que estavam no corredor, afirmando que as ações não iam dar em nada e que elas deveriam desistir. Outro depoente confirmou o relato, afirmando também que o juiz se dirigia às vítimas dizendo que elas poderiam desistir do processo, não representando contra o agressor. Segundo o depoente, após o juiz sugerir a desistência do processo, quase a totalidade das vítimas desistiam.
“É possível constatar a inobservância do artigo 3º do Código de Ética da Magistratura Nacional, pelo juiz processado, na condução da audiência com as vítimas de violência doméstica, de certa forma influenciando as ofendidas à renúncia do direito de ação, maculando o princípio da autonomia da vontade que, em linhas gerais, é o poder dos indivíduos de suscitar, mediante manifestação de vontade, efeitos reconhecidos e tutelados pela ordem jurídica”, concluiu o relator Leonam Godim da Cruz Junior.
Negligência
No Procedimento Administrativo Disciplinar, o juiz Roberto Andrés Itzcovich foi acusado de não promover sessões do Tribunal do Júri na comarca durante três anos. O juiz se defendeu alegando que a falta de sessões começou antes de ele assumir a titularidade da Vara. Ele juntou documentos comprovando que, por exemplo, de 2000 a 2006, não houve uma única sessão.
Para o desembargador relator, “tal circunstância relativa aos anos anteriores sem sessão do júri não afasta a responsabilidade do magistrado requerido de seu múnus; vez que as atribuições genéricas da função são individualizadas por cada um dos membros do poder jurisdicional, dentro de seu controle subjetivo de praticar os atos, de forma que não estamos julgando a responsabilidade dos outros magistrados que passaram na vara sem reunir o Conselho de Sentença, mas do processado”.
Além disso, o juiz, em sua defesa, alegou que a falta de sessões desde que assumiu a Vara ocorreu em razão do período eleitoral e da precária estrutura física da sala do fórum destinada às sessões. Segundo Itzcovich, as sessões só puderam voltar a ser feitas após uma reforma no local.
Contudo, documentos apresentados por membros do Ministério Público mostram que a revogação das sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri “teve como justificativa a necessidade de serviço e/ou atualização dos endereços dos réus pelo Ministério Público, sem que fosse pela precária estrutura física do salão do Tribunal do Júri ou quaisquer outros casos de força maior”.
Diante do caso, o desembargador relator concluiu ser “indiscutível a reiterada negligência do processado no cumprimento do dever, por ter deixado de realizar sessões do Tribunal do Júri durante aproximadamente três anos depois de assumir a titularidade da 3ª Vara Penal da Comarca de Barcarena; assim como, o seu procedimento incorreto no exercício da função judicial referente a sua conduta na reunião com as vítimas de violência doméstica, merecendo a devida censura”. A maioria do Pleno da corte, no entanto, não concordou com o entendimento e afastou a punição do juiz nesse quesito.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2013
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI R. RAMOS

SUPREMO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

O Supremo Tribunal Federal julgou Mandado de Injunção nº 2.561, impetrado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco - ASPJ-PE. A ação concedeu o direito à aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça do TJPE por desempenhar atividade de risco.
Na decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux acompanhando o Parecer do Ministério Público Federal, entendeu-se lacuna legislativa e por já haver manifestação favorável em outros casos iguais (MI nº 1.211, rel. MIn. Joaquim Barbosa), concedeu, parcialmente, a Segurança pleiteada, cuja ementa da decisão transcreve-se adiante:
MANDADO DE INJUNÇAO COLETIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. ASSOCIAÇAO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇAO. PRECEDENTES DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA DECISAO EM MANDADO DE INJUNÇAO, CINGIDOS À COLMATAÇAO DA LACUNA LEGISLATIVA NA REGULAMENTAÇAO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. PERMANÊNCIA DO DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA A CONCESSAO DA APOSENTADORIA DE VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AO CASO CONCRETO.
1. As entidades associativas e sindicais são legitimadas para a impetração de mandado de injunção coletivo. Precedentes do STF: MI 20, Rel. Min. Celso de Mello; MI 342, Rel. Min. Moreira Alves; MI 361, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence; MI 472, Rel. Min. Celso de Mello.
2. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721, Rel. Min. Março Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30.11.2007; MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22.05.2009.
Fonte: ASP/PE
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 4 de maio de 2013

INTERINIDADE FEMININA NA PRESIDÊNCIA DO SINDOJUS/PA

A Oficial de Justiça Avaliadora Luciene Farias, Vice Presidente do SINDOJUS/PA, assumiu, no dia 29/04/2013, interinamente, a Presidência do SINDOJUS, em virtude do inesperado afastamento do Presidente Edvaldo Lima, devido problemas de saúde.

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Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

FENOJUS PROMOVEU O I ENCONTRO REGIONAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA EM JOÃO PESSOA/PB

A capital João Pessoa-PB sediou no dia 03/05/2013, o I Encontro Regional dos Oficiais de Justiça, promovido pela Fenojus juntamente com a Sindojus-PB, contando com a participação de representantes do Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Pará.
O objetivo principal do evento foi preparar a realização do I Enojus – Encontro Nacional dos Oficiais de Justiça que será realizado de 5 a 7 de setembro de 2013 na Paraíba. A ocasião propiciou também um rico debate sobre a preocupante situação da categoria em alguns Estados, relacionada à remuneração através de custas e subsídio, bem como a extinção do cargo de oficial de justiça em Sergipe e no Paraná. “É necessário uma ampla articulação nacional dos oficiais de justiça para fazer frente ao desmonte da remuneração e do cargo”, concluiu João Batista Fernandes.
 
Fonte: FENOJUS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.