sexta-feira, 17 de maio de 2013

TJ/MG ABRE CONCURSO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA E SINDOJUS JÁ ESTUDA A POSSIBLIDADE DE REQUERER A SUA ANULAÇÃO

Formação em Direito para ingresso no cargo está prevista no acordo da greve
Foi publicado no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) da última sexta-feira, 10 de maio, o Edital 01/2013, que abre concurso público para provimento de 99 vagas de nível médio de escolaridade para o cargo de oficial judiciário, especialidade oficial de justiça avaliador, da Primeira Instância. O edital relaciona o total de vagas por comarca e em quais delas há previsão de cadastro de reserva.
Diante da publicação do edital (veja aqui), o SINDOJUS/MG, que já conseguiu, pela via judicial, a anulação do concurso aberto no ano passado (veja mais informações), também já estuda medidas no sentido da anulação do certame que se abre novamente. Isto porque, no acordo que foi firmado com os sindicatos e determinou a “suspensão” da greve dos servidores do Poder Judiciário estadual (veja aqui), o TJMG assumiu, entre outros, o compromisso de reenviar à Assembleia Legislativa o PL 4631/2010, que prevê a instituição da exigência de formação em Direito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça. Entende o Sindicato que, a partir desse compromisso, o Tribunal não poderia promover concurso antes de ser votada a lei que estabelecerá a nova escolaridade a ser exigida.
Na reunião realizada com a comissão grevista (confira aqui) no dia em que os oficiais de justiça avaliadores deliberaram pela “suspensão” da greve (24 de abril), o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, informou que o Tribunal estava estudando a melhor fórmula de encaminhamento da questão do nível superior, indicando duas opções em que isso poderia se dar: ou pelo reenvio do PL 4631/2010, em sua integralidade, à Assembleia Legislativa, ou por meio de alteração, neste sentido, na Lei de Organização e Divisão Judiciárias a ser proposta em anteprojeto que terá que ser enviado, também à Assembleia, até setembro próximo, após a análise das viabilidades jurídico-orçamentárias.
O SINDOJUS/MG lembra ao presidente do TJMG que acordo é para ser cumprido. E faz um alerta: como já foi dito, a greve foi apenas “suspensa”, e pode ser retomada a qualquer momento.
 
Fonte: SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

VINTE E UM OFICIAIS DE JUSTIÇA SÃO NOMEADOS NO PARÁ. O SINDOJUS QUERIA CINQUENTA, NO MÍNIMO



20130509_145402

O TJPA, na data de 09 de maio de 2013 nomeou vinte e um Oficiais de Justiça e os distribuiu em polos diversos. O SINDOJUS, em que pese ter solicitado a nomeação de no mínimo 50 (cinquenta) Oficiais, felicita os nomeados e reafirma que encampou uma grande luta para a conclusão das referidas nomeações e que não descansará até que todos os aprovados do cadastro de reserva sejam nomeados, mesmo que em polos diversos das respectivas aprovações.
 
Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 14 de maio de 2013

TJ/MT REALIZOU CURSO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Cinquenta e sete oficiais de Justiça de 33 comarcas do interior de Mato Grosso participam do “Treinamento Introdutório – Integração e Formação”, na Escola dos Servidores, em Cuiabá. As aulas começaram na segunda-feira (6 de maio) e seguiram até sexta-feira (10 de maio), durante todo o dia. Os servidores foram nomeados em fevereiro.
A preparação tem como foco promover a integração e a socialização do colaborador do Poder Judiciário oferecendo informações básicas referentes à estrutura organizacional e legislações pertinentes para melhor desempenho profissional.
A formação visa ainda capacitar o novo servidor para desempenhar suas funções de forma correta, sem vícios, orientando sobre as atividades desenvolvidas na secretaria das varas e juizados, de modo que seu desempenho profissional traga qualidade e eficácia à prestação jurisdicional.
O curso introdutório é obrigatório conforme estabelece a Resolução nº 126 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008. Esta última normativa legal instituiu o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores do Judiciário de Mato Grosso.
Os servidores em treinamento prestam serviço nas comarcas de Santo Antônio do Leverger, Vila Bela da Santíssima. Trindade, São José dos Quatro Marcos, Porto Esperidião, Marcelândia, Nova Ubiratã, Feliz Natal, Terra Nova do Norte, Vera, Cláudia, Apiacás, Paranaíta, Matupá, Guarantã do Norte, Nova Monte Verde, Nova Canaã do Norte, Peixoto de Azevedo, Alta Floresta, São José do Rio Claro, Sapezal, Alto Garças, Pedra Preta, Alto Taquari, Paranatinga, Campinápolis, Aripuanã, Brasnorte, Tabaporã, Colniza, Cotriguaçu, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira e Querência.
Confira aqui o conteúdo programático.
Fonte: TJMT
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

PRESIDENTE DA FENOJUS ENTREGA PAUTA DE REINVINDICAÇÕES PARA O MINISTRO DO TRABALHO E DO EMPREGO

O ministro do trabalho e emprego Manoel Dias, em visita ao Ceará, cumpriu extensa agenda, onde participou do lançamento de programas sociais e compareceu à sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-CE) para solenidade de descerramento da fotografia do ex-superintendente Júlio Brizzi Neto. Na ocasião, o presidente da Fenojus João Batista Fernandes entregou ao ministro uma pauta de reivindicações da entidade.
No documento entregue ao ministro Manoel Dias, a Fenojus solicitou agilidade na tramitação processual dos pedidos de registro sindical dos sindicatos de oficiais de justiça dos Estados do Pará, Goiás, Piauí, Mato Grosso, Pernambuco, Roraima e Rio Grande do Norte. A Fenojus justificou o pedido ressaltando que todas as exigências legais foram atendidas, acostados todos os documentos e vencidos todos os prazos.
O ministro reconheceu que a categoria dos oficiais de justiça é uma das mais antigas do Brasil e o presidente da Fenojus assegurou que é “natural que os oficiais de justiça queiram se organizar em sindicatos próprios, pois suas condições de trabalho são únicas e distintas dos demais servidores do Poder Judiciário”.
 
Texto de Mauro Xavier
Fonte: FENOJUS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

AOJESP PLEITEIA JUNTO AO TJ/SP CARTEIRAS FUNCIONAIS RESPEITÁVEIS PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

 

Por sugestões de alguns Oficiais de Justiça associados, a presidente da AOJESP pleiteou junto ao presidente Ivan Sartori, em petição, a confecção de documento funcional adequado à importância do cargo, ou seja: uma carteira funcional respeitável.

Ontem, a presidenta já obteve boas notícias. O pedido foi fundamentado na Lei 7.716/83 e se aguardam documentos novos, tanto quanto a devolução dos arts. 9º e 10º da LC nº 516/87.
Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO TJ/PB PUBLICA RECOMENDAÇÃO PARA A SOLICITAÇÃO DOS MANDADOS DE URGÊNCIAS

O Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos assinou a Recomendação 02/2013, publicada no DJ de 08/05/2013, recomendando “aos juízes de direito da Paraíba que orientem os seus respectivos cartórios no sentido de planejar e organizar o cumprimento de pauta mensal de audiências, bem como que mandados urgentes extraídos para intimação de audiências se resumam às hipóteses excepcionais e imprevistas, (…) prevenindo o acúmulo desnecessário de mandados emergenciais nas mãos dos oficiais de justiça”.
O SINDOJUS-PB, em nome de todos os seus representados parabeniza a iniciativa do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos à frente da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a emissão de mandados urgentes consequentes de cumprimento intempestivo de despacho designatório de audiências tem sido um fator preponderante no quantitativo de mandados em poder do oficial de justiça, gerando acúmulo e prejuízo na qualidade do cumprimento.
É de conhecimento de todo e qualquer oficial de justiça do Judiciário paraibano que um dos maiores problemas verificados nos plantões diários é a demanda excessiva de mandados emitidos na zona de urgência (999).
Porém, também de conhecimento geral que, apesar de emitidos na zona de urgência, nem todos, na verdade a franca maioria, não possuem verdadeiramente caráter de urgência, entendido este como necessidade de cumprimento imediato da determinação judicial, sob pena de perecimento de direito.
É fato que o critério de urgência é exclusivo do magistrado, e não estamos de forma nenhuma pretendendo adentrar nesse campo. Quanto à emissão de mandados urgentes, sua forma está disciplinada na Res. 15/2002 do Conselho da Magistratura que, apesar de obsoleta e ultrapassada, já exige que a urgência do mandado seja determinada expressamente nos autos, sendo o mandado visado pelo juiz (art. 21).
O que ocorre na prática está longe disso. Despachos designatórios de audiência não são cumpridos tempestivamente e, quando esgotado o prazo para solicitação no zoneamento geográfico, solicita-se na zona de urgência, muitas das vezes sem o magistrado tomar sequer conhecimento. O velho “colar, colou”.
E o pior que é muitas das vezes cola, tendo em vista que o oficial de justiça, seja por excesso de zelo pretendendo evitar adiamento do ato designado, seja por receio de punição, apesar de estar devidamente amparado para devolver o mandado sem cumprimento, não o faz e o cumpre.
Pois bem, a lúcida Recomendação 02/2013 da Corregedoria Geral de Justiça vem em boa hora, considerando as diversas dificuldades enfrentadas pelo oficial de justiça no cumprimento de seu dever, a exemplo da defasagem no quadro, inexistência de custeio pelo Poder Público do cumprimento de mandados oriundos da assistência judiciária gratuita, juizados especiais e Ministério Público, obrigando o oficial a usar o seu salário para sustentar o serviço público prestado, a deficiência de equipamento na maioria das salas de oficiais de justiça no estado, exigência descabidas de alguns magistrados, como a não liberação de oficial de justiça plantonista para cumprimento de mandados urgentes, determinando seu cumprimento após o término das audiências, falta de atenção à segurança dos oficiais de justiça, entre outras.
Muitas são as dificuldades, longa é a caminhada e a luta. Mas atitudes como a publicação da Recomendação 02/2013 demonstram que os avanços estão sendo, pouco a pouco, alcançados.
 
Texto de Clévenis Maranhão Sarmento
Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 11 de maio de 2013

EM MINAS GERAIS, DEPOIS DA GREVE VÊM OS ACORDOS E OS COMPROMISSOS E, ENTRE ELES, A DATA-BASE QUE PASSA A TER, COMO REFERÊNCIA, O IPCA

Iniciativa do Tribunal está prevista no acordo da greve firmado com os servidores
O Órgão Especial do TJMG aprovou, na sessão da (quarta-feira, 08) anteprojeto que altera o índice da Revisão Geral Anual dos servidores do Judiciário estadual, em 2013, de 5% para 6,42%, tendo como referência o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e inclui o abono de R$ 130,00, conforme previsto no acordo firmado entre o Tribunal e os servidores que determinou o fim da greve da categoria. O texto será enviado à Assembleia Legislativa para ser apensado ao PL 3878/2013, que fixa o percentual da revisão anual, encaminhado pelo próprio Judiciário àquela Casa no início deste ano. Já aprovado em primeiro turno, pelo plenário, em sua versão original, o PL 3878/2013, sob nova análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi retirado ontem da pauta da comissão para ser novamente apreciado juntamente com o anteprojeto que está sendo remetido pelo Tribunal.
O SINDOJUS/MG lembra a todos os oficiais de justiça avaliadores mineiros que a data-base dos servidores da Justiça estadual é o dia 1º de maio. Portanto, independentemente de quando venha a ser aprovada a lei com a fixação do índice deste ano, o Tribunal terá que aplicá-lo aos vencimentos desde o primeiro dia de maio.
O SINDOJUS/MG também orienta a categoria a ficar de olho nos informes da entidade, pois, a qualquer momento, será chamada para mobilização na Assembleia Legislativa visando defender a urgente aprovação do PL 3878/2013.
Vejam, mais uma vez, os compromissos assumidos pela administração do TJMG no acordo celebrado com os servidores:
1) Abono de R$ 130,00;
2) Data-base de 6,42% em 2013;
3) Auxílio-alimentação de R$ 710,00;
4) Retroativo do Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.350,00;
5) Reenvio do PL 4631/2010 (prevê a instituição da exigência de formação em Direito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça) à ALMG;
6) Composição de uma comissão de estudo do reajuste emergencial da Verba Indenizatória de Transporte;
7) Não ocorrerá o corte de ponto;
8) Prazo de 60 dias para cumprimento dos mandados represados durante a greve;
9) Renúncia recíproca do Estado e dos Sindicatos de todas as ações interpostas, que versam sobre a greve, e ainda será feito pedido expresso de revogação das multas;
10) Os sindicatos participarão de forma efetiva da elaboração e execução do orçamento do TJMG.

Fonte: SINDOJUS/MG (íntegra)
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.