sexta-feira, 19 de julho de 2013

NA PARAÍBA AGE DELIBERA POR COBRAR DO TJ/PB O CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO 153 DO CNJ



Em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida ontem (18) no Auditório do Fórum Cível da Capital, foi apresentada à categoria, que aprovou por unanimidade, a Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça.
A campanha visa esclarecer à sociedade a situação de enriquecimento ilícito em que se coloca o Tribunal de Justiça da Paraíba ao obrigar o oficial de justiça a custear com recursos provenientes do seu salário, o cumprimento de mandados agraciados pela assistência judiciária gratuita.
Foi aprovado também por unanimidade, como ação permanente daqui por diante, que o SINDOJUS-PB prestará a seus filiados assistência jurídica para que ingressem com ações judiciais de cobrança, mensalmente, dos valores não antecipados para custeio dos mandados, segundo os parâmetros presentes no Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais (Lei 5672/92).
Após a divulgação da Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça, a Presidente do Tribunal de Justiça agendou reunião com o SINDOJUS-PB para o próximo dia 30 para tratar sobre o assunto, abordado em processo administrativo que adormece há quase um ano sem tramitação. Eventual proposta apresentada pelo Tribunal para sanar a absurda situação que já perdura por anos e que não é suportada mais por nenhum integrante da classe, será avaliada em uma nova Assembleia Geral Extraordinária que irá ocorrer no dia 01 de agosto, inclusive a possibilidade de cumprimento de mandados oriundos da assistência judiciária apenas no quantitativo cujos custos estejam cobertos pela indenização de transporte paga hoje pelo TJ. Com base na UFR-PB de Jul/2013, bem como considerando o mandado com menor custo segundo o Regimento de Custas, estão previamente indenizados 18 mandados, que é menos do que cada oficial de justiça recebe por dia na maioria dos casos.
Importante salientar que, salvo mudança recente de posicionamento, o Tribunal parece entender que essa conta deve ser divida entre outros órgãos como Defensoria, Procuradorias, Ministério Público, etc.
Para nós, oficiais de justiça, na verdade, pouco importa quem vai custear o cumprimento dos mandados, se João, Maria ou José. O que de fato nos importa e que de forma alguma aceitamos mais, é que tais recursos sejam provenientes de nossos salários, comprometendo ferozmente a qualidade de vida de nossas famílias.
Mas de fato, o entendimento do Tribunal sobre o assunto merece reflexão.
Se, ao invés de custear com pecúnia o cumprimento de mandados da assistência judiciária latu sensu (Defensoria, MP, Juizados, etc.), o Tribunal optasse por fornecer viaturas com motorista e combustível, opção que lhe cabe, segundo o Regimento de Custas, de quem seria a responsabilidade por pagar os veículos, pagar o salário dos motoristas, combustível e manutenção? Seria do TJPB ou de outros órgãos?
Res. 153 do Conselho Nacional de Justiça
Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio da diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça. (grifo nosso)
Tirem suas conclusões.
 
Texto do Colega OJ, Clévenis Maranhão Sarmento.
Fonte : SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 18 de julho de 2013

OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA VÃO ÀS RUAS PARA INFORMAR À SOCIEDADE A RESPEITO DAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Roraima convidou todos os associados e a sociedade civil para participarem, no dia 15/07/2013, de uma manifestação, às 18h30, em frente ao Fórum Sobral Pinto, no Centro. Cansados de negociações em vão junto ao Tribunal de Justiça, a categoria resolveu ir às ruas reivindicar melhores condições de trabalho e melhorias salariais.
Uma das principais demandas do grupo é a sobrecarga de trabalho. Segundo Maycon Tomé, presidente do sindicato, atualmente os oficiais executam cerca de 300 mandados por mês, quantitativo que não condiz com o número de servidores. “Estamos trabalhando por três, praticamente. O certo seria cumprirmos 100 mandados mensalmente”, disse. Além disso, o sindicalista destacou o fato de a classe não receber nenhuma remuneração referente aos plantões de 24 horas.
A categoria pede que ocorra também a nomeação dos concursados ou o remanejamento de oficiais, uma vez que totalizam 57 oficiais de nível médio e oito de nível superior para atender todo o Estado. “O problema é a má distribuição dos servidores que atrapalha inclusive o cumprimento dos mandados. Quem perde é a população por não ter como manter um serviço de qualidade”, ressaltou Maycon.
Outra bandeira defendida pela categoria é o cumprimento do adicional de penosidade, direito este assegurado pela Lei 053/11, do Estatuto do Servidor Público do Estado.
Conforme o sindicalista, a manifestação foi marcada propositalmente para hoje, às vésperas do Encontro do Colégio Permanente de Presidente dos Tribunais de Justiça do Brasil, que neste ano será realizado em Boa Vista. “Esperamos chamar a atenção do Judiciário para nossa situação. E por que não aproveitar o encontro para discutir nossas propostas reivindicatórias?”, afirmou Tomé.
Os oficiais de justiça são responsáveis pela execução de mandados judiciais, além de fazer pessoalmente a entrega de citações que se referem a atos pelos quais se dá ciência ao réu de que uma ação foi ajuizada contra ele. Além disso, são responsáveis pelas intimações, pela entrega de mandados de reintegração de posse e prisões decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia. (S.M)
Fonte: Portal Folha Mobile
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SINDOJUS/PB LANÇA A CAMPANHA "JUSTIÇA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA"

Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça

Na Assembleia Geral Extraordinária marcada para as 12h30min de amanhã (18), o Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba lançou oficialmente a campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça.
A campanha tem como objetivo informar e conscientizar a sociedade da absurda realidade vivenciada pelos oficiais de justiça do Poder Judiciário estadual paraibano, na qual são obrigados a arcar com os próprios salários quase que a totalidade dos custos envolvidos com o cumprimento de mandados expedidos em processos agraciados pela assistência judiciária gratuita.
É direito de todo cidadão o acesso ao Judiciário, sendo garantida a gratuidade quando não se dispõe de recursos para custear o processo. Porém, nesse caso, gratuidade do acesso ao Judiciário para os pobres na forma da Lei, o ônus deve ser suportado pelo Estado, representado no caso pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e não pelo oficial de justiça.
O CNJ publicou em julho/2012 a Resolução 153, que determina que os Tribunais garantam o recebimento antecipado pelos oficiais de justiça dos custos do cumprimento dos mandados acima mencionados.
O SINDOJUS-PB, em agosto/2012, através do Processo Administrativo 319.167-2, requereu o cumprimento da aludida resolução, tomando como parâmetro o Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais, a Lei 5672/1992, porém, até a presente data, o Tribunal de Justiça não se pronunciou a respeito.
Os valores pagos atualmente aos Oficiais de Justiça a título de indenização de transporte, segundo os parâmetros do Regimento de Custas, tomando-se como base a diligência com menor valor (realizada entre 2 e 5 km da sede do Fórum, considerando-se ida e volta), custeiam o cumprimento de 18 mandados.
O grande problema é que a maioria dos oficiais de justiça chega a receber o dobro disso, por dia, obrigando-o a custear o cumprimento dos mandados que excedem ao mínimo previamente pago, com seu salário, situação de absurda e inaceitável injustiça!
Assemelha-se, por exemplo, à situação na qual os policiais sejam obrigados a comprar com seus salários viaturas, armamento, munição, ou médicos de hospital público de igual forma sejam obrigados a adquirir com recursos próprios os materiais cirúrgicos ou medicamentos.
Como ação da campanha, a partir de 1º de agosto, os oficiais de justiça cumprirão apenas a quantidade de mandados da assistência judiciária gratuita que tiverem seus custos devida e antecipadamente pagos, excetuando-se os que envolverem direitos alimentares, de crianças e adolescentes, de idosos, processos de réu preso, bem como em que haja possibilidade de perecimento de direito, desde que devidamente informadas a respectiva situação emergenciais no texto do mandado.
A medida visa não trazer prejuízos à parte da população que se utiliza da assistência judiciária gratuita. Porém, tais mandados, cumpridos com recursos pessoais dos oficiais de justiça, serão, oportunamente, objeto de ação de cobrança.
Os demais mandados que não envolvam os casos acima mencionados, serão devolvidos tendo em vista o não custeio prévio, como determinam a Res. 153/CNJ, o art. 19 do CPC bem como toda e qualquer regra de bom senso.
É de suma importância salientar que a campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça não se trata de campanha de aumento salarial, mesmo considerando que o salário pago pelo TJPB para o cargo é um dos menores da Federação.
O que se busca é que o salário não seja mais destinado a pagar contas que são do Tribunal de Justiça, e não do oficial de justiça.
O SINDOJUS-PB informa à sociedade paraibana, bem como à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, que mantém de forma perene a disposição para busca através do diálogo e do esforço conjunto, de soluções para os problemas que envolvem a categoria.
 
Fonte: SINDOJUS/PB
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sexta-feira, 12 de julho de 2013

O SINDOJUS/CE INICIOU HOJE, DIA 12/07/2013, A CAMPANHA PÚBLICA PELA ISONOMIA VENCIMENTAL ENTRE OS SERVENTUÁRIOS DO JUDICIÁRIO CEARENCE

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará inicia hoje a campanha pública pela isonomia vencimental entre os servidores lotados no interior e os servidores da Capital alencarina. Trata-se de um problema existente há mais de dez anos, fazendo com que servidores do mesmo cargo, com mesmo tempo de serviço e idênticas funções, recebam vencimentos diferentes, em certos casos a diferença chega a 50%. Trata-se, evidentemente, de uma flagrante injustiça e o que é mais grave, praticada pelo próprio Tribunal de Justiça do Ceará.
 
Com o slogan “Isonomia. Uma causa de Justiça. Uma causa de todos.”, a campanha foi lançada na 12ª Maratona Pão de Açúcar de Revezamento de Fortaleza, ocorrida no dia 07/06, ocasião em que o Sindojus-CE se fez representar por oito atletas. No evento, a campanha obteve o apoio do Sindicato dos Policiais Federais do Ceará, Associação dos Defensores Públicos do Ceará e da Associação Cearense de Magistrados.
 
Fonte: SINDOJUS/CE
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quinta-feira, 11 de julho de 2013

VIDA DE OFICIAL DE JUSTIÇA: HOMEM É MORTO DURANTE CUMPRIMENTO DE MANDADO

Uma Oficial de Justiça vivenciou momentos de horror no cumprimento de um mandado de busca e apreensão de veículo. O caso ocorreu nesta quarta-feira (10/7) em Piracicaba. Após efetivo cumprimento da ordem judicial, o devedor tentou fugir com o bem. No entanto, o funcionário da empresa financeira tentou impedir a fuga  entrando no veículo. Quando foi brutalmente arrastado e atropelado. A vítima foi socorrida, mas chegou sem vida ao hospital.

Funcionário de banco é atropelado e morre ao reaver carro em Piracicaba

Fonte: G1


O funcionário de uma financeira morreu em Piracicaba (SP) na manhã desta quarta-feira (10) após ser atropelado e arrastado por dois quarteirões ao acompanhar, ao lado de uma oficial de Justiça, o cumprimento de um mandado de busca e apreensão de um veículo cujo pagamento estava atrasado.

Luís Augusto Marangoni, de 35 anos, tentou evitar a fuga do comprador do carro, um modelo Citroën Xsara Picasso, e se inclinou para dentro do veículo na tentativa de tirar a chave do contato. Foi quando o condutor devedor avançou e arrastou o funcionário por cerca de 200 metros.

O comprador do carro, que estava na Rua Marechal Deodoro, no bairro Alto, havia concordado em entregar o veículo, mas pediu para retirar o equipamento de som e iniciou a fuga.

Marangoni ficou pendurado na porta do motorista até o cruzamento da Avenida Saldanha Marinho com a Rua Bom Jesus, no mesmo bairro.

No cruzamento, o condutor do Xsara Picasso bateu em um Honda Civic que atravessava o trecho, ocasionando a queda do funcionário da financeira. O responsável pelo carro, de 30 anos, está foragido. Todas as informações da ocorrência foram passadas ao G1 pelo tenente Murilo Góes, da Polícia Militar de Piracicaba.

Socorro

Marangoni foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado à Santa Casa por volta das 10h. Segundo a direção do hospital, a vítima chegou sem vida ao local. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML).

Inquérito

O caso foi apresentado no 2º Distrito Policial (DP). O delegado titular, Wilson Sabino, informou que a ocorrência será registrada como acidente com fuga e homicídio. "Ainda vamos avaliar se haverá o agravante de ser culposo ou doloso, este último quando há intenção de matar", relatou o delegado. A família de Marangoni vive em Campinas (SP).
Fonte:AOJESP

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OFICIAL DE JUSTIÇA DE MACAPÁ É AGREDIDO POR SARGENTO/PM REINCIDENTE

O Oficial de Justiça Diego Rafael Vieira dos Santos, lotado na central de mandados da comarca de Macapá, foi agredido quando cumpria um mandado de busca e apreensão expedido pela 2ª Vara Cível da capital do Estado no último dia 9 de maio, por volta das 18 horas. O veículo que seria apreendido era uma S-10 rodeio, cor prata, de placa NEY 8313, que foi localizada no cruzamento das Avenida Cora de Carvalho e Professor Tostes, ao lado da Escola Estadual Anchieta, onde tudo aconteceu. O oficial Diego estava acompanhado de um preposto, designado pela parte autora, que presenciou a tudo e servirá como testemunha na fase de instrução do processo criminal que foi instaurado.
Segundo o Oficial de Justiça, o agressor é o reincidente sargento Roberto Carlos Dias Nery, lotado atualmente no 6º Batalhão de Polícia Militar, que já se envolveu em uma outra agressão à Oficial de Justiça Karem Tomé (lactante à época. Leia a reportagem aqui) no dia 18 de janeiro do ano passado, quando “foi agarrada pelos dois braços e arremessada contra o muro da casa com o rosto virado para a parede, além de ter sofrido dois socos nas costas” conforme relatou a denúncia do MPE, feita pelo promotor Marcelo Moreira, no processo nº 0007775-88.2012.8.03.0001 do Juizado Especial Criminal da Comarca de Macapá. A Corregedoria da PM foi comunicada do fato envolvendo a oficiala Karem, mas o processo foi arquivado depois de alguns meses. A juíza Suley Pini do Juizado Especial Cível sentenciou contra o Sargento Roberto Nery, determinando pagamento de indenização cível à ofendida (a reportagem completa sobre esse caso da agressão à Oficiala Karem você pode acessar AQUI).
No caso atual do Oficial de Justiça Diego Rafael, o agressor foi chamado por telefone pelo seu filho que estava na posse do automóvel no momento da apreensão. Com a chegada do Policial Militar agressor ao local, o “clima esquentou” visto que ele não aceitou entregar o carro. Mandou inclusive seu filho dar a partida. O Oficial de Justiça em um “ato de coragem e perigo” para sua vida, se colocou na frente do carro, que estancou na hora da partida, momento em que foi fechado pelo carro do preposto do banco para impedir a sua fuga. Foi nessa hora que o agressor se irritou e desferiu um forte chute na altura do estômago do oficial. Não satisfeito, deu um soco na boca da vítima, xingou-o com palavreado de baixo calão, ofendendo-o e ameaçando-o, na frente de muitas transeuntes, que a tudo presenciaram.
Em seguida, saiu do local com seu filho. A viatura de polícia que foi chamada pelo 190 chegou com muito atraso e o agressor já havia se evadido do local. O Oficial de Justiça Diego é um serventuário exemplar da Justiça, pai de família, ao qual não restou outra alternativa a não ser procurar o CIOSP/Pacoval e registrar o ocorrido no BO 256798, sendo posteriormente encaminhado para fazer o exame de corpo de delito na Politec. O Ministério Público do Estado, Tribunal de Justiça do Amapá e o Comando da Polícia Militar ainda não se manifestaram sobre o caso.
Fonte: Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Amapá.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 9 de julho de 2013

CONSELHEIRO DO CNJ DETERMINA QUE O TJ/BA DELIBERE SOBRE INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BAIANOS EM 60 DIAS

O conselheiro do CNJ, Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, no dia (05/07/2013), determinou que o TJ/BA delibere, com base em estudos técnicos, qual o montante  mostra-se razoável e suficiente para que os oficiais de Justiça desempenhem suas atividades.
O Pedido de Providências foi requerido pela Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia (AOJUS/BA) e teve pedido de liminar indeferido.
Confira abaixo a íntegra da decisão:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CONSELHEIRO 0003808-86.2013.2.00.0000
Requerente: Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Poder Judiciário do Estado da Bahia – Aojus-ba
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
DECISÃO
Trata-se de pedido de providências formulado pela ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES DO PODER JUDICIÁRIO DEO ESTADO DA BAHIA em face do Tribunal de Justiça daquele estado, no qual a requerente postula, em sede de liminar, que a Corte esclareça aos magistrados a ela vinculados que os Oficiais de Justiça não são obrigados a utilizar seus vencimentos para custear as diligências que lhes competem, em razão do baixo valor que é repassado aos referidos profissionais, a título de indenização de transporte. Requer, ainda com base no valor insuficiente destinado a cobrir os gastos dos Oficiais de Justiça com as diligências, que o Poder Judiciário do Estado da Bahia disponibilize veículos oficiais a estes profissionais ou, então, que faça o pagamento antecipado, consoante determina a Resolução CNJ nº 153/2012, do valor correspondente a um ato para cada dia útil do mês subsequente, tomada a tabela de custas vigente.
É a síntese do necessário. DECIDO.
Não há nos autos elementos suficientes para se conceder, neste juízo de cognição sumária, as medidas postuladas, pois a requerente não trouxe aos autos nenhum estudo que comprove a alegada insuficiência do valor destinado à indenização de transporte aos Oficiais de Justiça daquele estado.
Ademais, em que pese a relevância dos fatos alegados pela requerente, o perigo da demora, apto a autorizar a concessão da medida liminarmente, deve ser visto sob o aspecto pontual, da necessidade da pronta atuação deste órgão de controle administrativo, para se evitar o perecimento iminente de um direito. Não é o que ocorre no caso concreto, pois, segundo a própria requerente afirmou, os valores destinados aos Oficiais de Justiça já se mostram insuficientes para cobrir as despesas de transporte há bastante tempo.
Indefiro, pois, a liminar postulada.
Verifico, contudo, que a matéria trazida aos autos está sujeita à competência administrativa concorrente da Corte requerida, razão pela qual determino a intimação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, a teor do art. 96 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, delibere sobre o pedido de providências apresentado pela requerente e, ao final, com base, inclusive, em estudos técnicos que indique qual o montante, a título de indenização de transporte, que se mostra razoável e suficiente para o correto desempenho das atividades dos Oficiais de Justiça no âmbito de atuação daquela Corte de Justiça, comunique a este Conselho quais foram as providências adotadas.
Intimem.
Brasília, data infra.
SÍLVIO LUIS FERREIRA DA ROCHA
Conselheiro
 
Fonte: AOJUS/BA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICAARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.