quarta-feira, 14 de agosto de 2013

PORTARIA INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA TRATAR DA MODERNIZAÇÃO DO PCV DO JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte publicou na última sexta-feira (9/8) a Portaria nº 1.201/2013-TJ que institui um Grupo de Trabalho que irá elaborar estudos e oferecer propostas de revisão do nosso Plano de Cargos e Vencimentos (Lei nº 242/2002).

O grupo é composto pelos servidores Gustavo Tinoco dos Santos - Presidente, André Luis Barbosa do Nascimento, Pedro William Pereira Cavalcanti, Rodrigo Medeiros Pacheco e Eugênio José de Azevedo Dantas - Suplente.

O grupo terá 90 dias de prazo para apresentação de propostas.

O relatório final do Grupo de Trabalho será submetido a uma Comissão a ser criada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, cuja responsabilidade será de apresentar o anteprojeto de lei de modernização do PCV.

Esperamos que o grupo formado acate sugestões das entidades representativas, principalmente em relação à data base, aumento no nº de níveis (de 10 para 15), substituição do cargo do AT e TJ pelo de Analista Judiciário, já que realizam o mesmo trabalho, incorporação da GTNS ao salário base, etc.

Escrito por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 10 de agosto de 2013

MAIS VIOLÊNCIA CONTRA OFICIAL DE JUSTIÇA: EM MINAS GERAIS UM COLEGA FOI TORTURADO E MORTO. MEIRINHOMOR.OF PERGUNTA: ATÉ QUANDO?

Após ficar quase uma semana desaparecido, o corpo do oficial de Justiça Carlos Roitman Ferreira Vaz, de 30 anos, foi encontrado nessa terça-feira (6) em uma mata em Itabirito, na região metropolitana de Belo Horizonte. O homem foi torturado e morto após ter sido entregue a um foragido por um amigo, que recebeu R$ 2.000 pelo "serviço".

Vaz prestava serviço para a prefeitura de Itabirito e cumpria uma rotina de trabalho na delegacia da cidade. No dia 1º de agosto, saiu para trabalhar e não deu mais notícias.

O irmão da vítima, que não quer se identificar, tentou encontrar o oficial.

— Nós começamos a procurar todos os dias, pela agonia da família. O meu objetivo era colocar um ponto final nessa história.

A vítima havia sido vista pela última vez em um posto de combustíveis, onde encontrou com um amigo da família para comprar um carro. O encontro foi registrado pelas câmeras de segurança do estabelecimento. As imagens ajudaram a desvendar o assassinato.

O oficial foi torturado, esfaqueado e teve uma orelha cortada. Antes de morrer, entrou em luta com os criminosos. Para a mãe de Vaz, o mais doloroso foi saber que um amigo do filho teve coragem de cometer o crime.

— Ele estava comendo, bebendo e dormindo na minha casa junto com os meus filhos.

Quatro suspeitos de participar do assassinato estão presos na Delegacia de Itabirito. A vítima deixou um filho de oito anos e a namorada grávida de oito meses.

Fonte: http://noticias.r7.com/minas-gerais/oficial-de-justica-e-torturado-e-morto-por-foragido-na-grande-bh-07082013.
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MAGISTRADOS FEDERAIS ESTÃO ISENTOS DO DESCONTO DO IR SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS

A Justiça Federal decidiu que os juízes federais estão isentos do desconto de imposto de renda (27,5%) sobre o adicional de um terço de férias. A medida atende à ação movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), em nome de centenas de magistrados. A entidade de classe pediu afastamento da incidência do tributo sob argumento de que o terço constitucional de férias "constitui parcela com evidente caráter indenizatório". Todos os trabalhadores estão sujeitos à cobrança, desde que não isentos - os que ganham abaixo do patamar mínimo.

A sentença que livra os magistrados foi decretada dia 13 de junho pela juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, substituta da 17.ª Vara Federal em Brasília. Em comunicado interno, a Ajufe informou os magistrados arrolados no processo de que o desconto já foi suspenso a partir da folha de pagamento de junho.

A juíza amparou sua decisão em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. "Concluo que o adicional de férias tem natureza indenizatória, forte no entendimento da Primeira Seção do STJ e da Segunda Turma do STF, não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar o fato gerador do imposto de renda."

Ela condenou a União a "restituir os valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre as parcelas referentes ao terço constitucional de férias, com correção monetária e juros de mora". A conta sobre o montante a ser levantado pelos magistrados será realizada com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal - usado para a correção de valores devidos em ações judiciais, incluindo índices e períodos -, "observada a prescrição quinquenal".

Na ação, a Ajufe observou que "o STF, examinando situações bastante similares à espécie, firmou orientação de que não incide a contribuição previdenciária sobre o terço de férias porquanto se cuida de parcela que não integra a remuneração do trabalhador, revestindo-se de conteúdo indenizatório". A União argumentou que qualquer valor pago a pessoa física "em virtude de trabalho prestado, com habitualidade, integra o salário de contribuição e, consequentemente, sujeita-se à incidência de contribuições previdenciárias respectivas". A União considera que o período de férias gozadas é considerado tempo de serviço.

A juíza ponderou que o caso dos autos se refere à incidência de imposto de renda e não de contribuição previdenciária. "Entretanto, não se pode admitir que a natureza jurídica de uma verba transmude-se a depender do tributo em questão." O presidente da Ajufe, desembargador Nino Toldo, disse que "a decisão apenas aplica a jurisprudência do STJ sobre o tema". "Trata-se de um direito que já foi reconhecido para outros servidores públicos e empregados celetistas".

Fonte: Jornal O Estado de S.Paulo.
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quinta-feira, 8 de agosto de 2013

STF CONFIRMA DECISÃO EM FAVOR DO SINDOJUS/MA

Na tarde desta terça feira, 06/08, por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo regimental, interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) contra decisão monocrática do Ministro Dias Toffoli (foto), que negou seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 714.086, contra o julgamento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reconheceu o direito de servidores filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – SINDJUS/MA receber diferenças salariais retroativas a março de 2006, no índice de 21,7%.


Para o Presidente do SINDJUS-MA, Aníbal Lins, que esteve presente à sessão de julgamento dos Agravos da PGE pelos Ministros do STF, “a vitória desta tarde foi um passo muito importante para o transito em julgado desse processo e o reconhecimento de um direito dos trabalhadores ocupantes dos cargos de nível médio e fundamental vinculados ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão”.


A PGE-MA ainda pode apresentar Embargos de Declaração contra a decisão da Segunda Turma, mas com chances praticamente nulas de êxito e intenção claramente protelatória.


Participaram da sessão de julgamento desta tarde, no Supremo Tribunal Federal, os ministros Luiz Fux, Marco Aurelio Mello, Dias Tofolli, Rosa Weber e Roberto Barroso.



Fonte: Assessoria de Comunicação da FENAJUD
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CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA EM 1ºTURNO PEC 190

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (7), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 190/2007, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) e do ex-deputado Flávio Dino, que concede prazo para o Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar ao Congresso um projeto de lei complementar estabelecendo o Estatuto do Servidor do Judiciário. A matéria, aprovada por 355 votos a 47, precisa ser votada ainda em segundo turno, em data a definir. O Estatuto poderá assegurar o mesmo tratamento para servidores da Justiça estadual e federal.

O texto aprovado é o substitutivo da comissão especial, de autoria do relator, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), que fixou o prazo de 360 dias para a apresentação do projeto, contado da promulgação da futura emenda constitucional.

De acordo com a deputada Alice Portugal, a mudança na Constituição é necessária para garantir a iniciativa do Supremo de enviar o estatuto ao Congresso. “A atividade jurisdicional é única e deve ser regulamentada para os servidores assim como já foi feito para a magistratura”, argumentou. Para ela, a Justiça não pode ser considerada estadual ou federal, e seus servidores devem receber o mesmo tratamento em todo o País.

Para o relator, a proposta não vai onerar o Poder Público e está respaldada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual todos os órgãos de Justiça, federais ou estaduais, estão subordinados administrativamente.

Ao se posicionar contra a proposta, o deputado Silvio Costa (PTB-PE) disse que ela fere a Constituição porque permitiria a uma lei complementar federal estabelecer regras a serem cumpridas por órgãos estaduais. “Permitir que o Supremo invada a prerrogativa dos estados de legislar sobre pessoal é mais um corporativismo”, disse o deputado, lamentando a pauta de matérias que, segundo ele, podem “fazer o País quebrar”.

Para o deputado Mendonça Filho (DEM-PE), o texto fere a autonomia dos estados. "O que está se consagrando com essa PEC é justamente um dispositivo constitucional que vai acabar com a autonomia dos judiciários estaduais e dos próprios estados da Federação. Se se quer federalizar o Judiciário brasileiro, que se federalize de uma vez por todas: se extingam as justiças estaduais e se consagre um Judiciário uno comandado a partir do Supremo Tribunal Federal", afirmou.

Segundo a autora, no entanto, o STF deverá propor uma lei com normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário, mas continuará de competência das assembleias legislativas legislar sobre as peculiaridades locais.

"Assim como temos a clareza de que a Justiça é una, é necessário que a nomenclatura dos cargos, a natureza dos cargos, em todos os estados, seja idêntica. Não estamos falando de salário, nem de contratações e concursos, porque cada estado da Federação tem a sua musculatura financeira. Estamos falando da natureza essencial dos cargos e da carreira do servidor do Judiciário brasileiro", disse a deputada Alice Portugal.

Prazo incluído

A fixação de prazo não constava da redação original e foi proposta pelo deputado Major Fábio (DEM-PB). Ele pretendia incluir um prazo de 180 dias e a determinação de que o projeto contemplasse a isonomia salarial entre os servidores do Judiciário.

Efetivo nacional

Segundo dados de 2010 da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud), o Judiciário brasileiro possuía cerca de 313 mil servidores, dos quais 15.750 togados e 296.500 não togados. Desses últimos, aproximadamente 200 mil são servidores efetivos, concursados. O total de efetivos está dividido da seguinte maneira: 23 mil (11,5%) na Justiça Federal; 34 mil (17%) na Justiça do Trabalho; e 142 mil (71%) na Justiça Estadual.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/448782-CAMARA-APROVA-EM-1-TURNO-PEC-DO-ESTATUTO-DO-SERVIDOR-DO-JUDICIARIO.html

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terça-feira, 6 de agosto de 2013

NO GUARUJÁ MAIS UM COLEGA OFICIAL DE JUSTIÇA É ASSALTADO ENQUANTO EXECUTAVA UMA ORDEM JUDICIAL

Um oficial de Justica que cumpria uma ordem judicial em Guarujá, no litoral de São Paulo, foi vítima de dois assaltantes nesta segunda-feira (29). O crime ocorreu em uma favela no Distrito de Vicente de Carvalho. Um dos suspeitos foi detido pela Polícia Militar, o outro conseguiu fugir.
O oficial de Justiça de 51 anos saiu do Fórum de Guarujá para cumprir uma ordem judicial na Favela da Aldeia. Segundo o relato que deu no 2° Distrito Policial de Vicente de Carvalho, ele foi abordado por dois homens ao descer do carro. Com medo, correu para uma casa próxima, mas foi alcançado.
Uma equipe da Polícia Militar que realizava operação no bairro Prainha, que fica ao lado da favela, foi alertada sobre a ação e surpreendeu a dupla com a vítima na rua. Rodrigo Henrique Santos Bento, de 25 anos, morador do bairro Pae Cará, foi preso ao tentar fugir. Ele faz parte de uma quadrilha acusada de cometer vários crimes na cidade e, inclusive, estava com o mandado de prisão pedido. O outro suspeito consegiui fugir e ainda não foi encontrado.
 
Fonte: G1
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sábado, 3 de agosto de 2013

PEC 190 JÁ: O JUDICIÁRIO NÃO É FEDERAL E NEM ESTADUAL... É NACIONAL... É UNO!

A Justificativa que acompanha a Proposta pontua, de modo bem incisivo, a possibilidade e a necessidade de concepção de um regime jurídico nacional para o pessoal auxiliar do Judiciário. Eis o que disseram os autores da proposição em análise:

O Poder Judiciário possui estrutura una, consoante delineia o art. 92 da Constituição Federal. É corrente na doutrina pátria a afirmação de que o Poder Judiciário não é federal nem estadual, mas nacional, vez que é uma das expressões da soberania do Estado.

Com a adoção da forma republicana e federativa, instituiu-se um sistema político dual, que distribuiu competências entre o governo central exercido pela União Federal e diversos governos locais. Como consectário, também o Poder Judiciário assumiu uma estrutura bipartida, composta pela Justiça Federal e pelas Justiças Estaduais.

Contudo, os fundamentos que legitimam a autonomia política dos Poderes Executivos e dos Legislativos que integram os vários entes federados não são os mesmos que motivam a divisão funcional do Poder Judiciário. A ramificação do Poder Judiciário apenas tenciona racionalizar o serviço a ser prestado aos jurisdicionados.

A unidade do Poder Judiciário foi corroborada pelo Pretório Excelso no julgamento da ADI 3.367/DF, que declarou legítima a submissão administrativa dos órgãos judiciários de todas as esferas federativas a um único órgão, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ[1].

A fragmentação é característica de instituições que são autônomas na estrutura da Federação, o que não ocorre entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Assim, enquanto os agentes e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo nos níveis federais, estaduais e municipais não se sujeitam a leis orgânicas de índole nacional e unitária, os magistrados de todas as esferas federativas submetem-se indistintamente à Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979.

Acatado tal pressuposto, outro não poderia ter sido o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar da medida cautelar na ADI 3.854-1[2]. A decisão impede que membros da magistratura estadual restem submetidos a subteto de remuneração, correspondente a 90,25% do subsídio dos Ministros do STF, e unifica nacionalmente o limite remuneratório aplicável.

De todo o exposto, exsurge a necessidade de imposição de uma regulamentação uniforme também aos servidores dos órgãos jurisdicionais, em todas as orbes federativas. Por isso, sugerimos o acréscimo do art. 93-A à Constituição Federal, que permitiria ao Supremo Tribunal Federal propor ao Congresso Nacional um estatuto geral.

A atual pluralidade de regimes impostos aos servidores ofende não apenas a estrutura una do Poder Judiciário, mas também o princípio constitucional da isonomia, pois viabiliza o surgimento de graves disparidades remuneratórias. Afigura-se-nos desproporcional que servidores executores de tarefas congêneres percebam contraprestações tão díspares.

Ressalte-se que a proposição apresentada não ofende o art. 96, inc. II, alínea b, da Constituição Federal, que estabelece a competência dos Tribunais de Justiça para propor ao Poder Legislativo respectivo a criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados. A PEC ora submetida a julgamento desta Casa não possibilita que o Supremo Tribunal Federal proponha lei dispondo sobre

especificidades do regime a ser adotado em cada Estado da Federação, apenas lhe confere à competência para sugerir ao Congresso Nacional a aprovação de normas gerais, aplicáveis a todos os servidores do Poder Judiciário. Evidentemente, compete às Assembléias Legislativas, mediante iniciativa dos Tribunais de Justiça, legislar sobre as peculiaridades locais.

O paralelismo da proposta com a concepção de um estatuto nacional para a magistratura (CF, art. 93) é inevitável. E, a julgar pelas virtudes do padrão estruturante da carreira da magistratura, não é difícil projetar um cenário homogêneo positivo para os serventuários, que poderão ter um quadro comum de níveis e espécies de cargos e funções, vantagens e deveres funcionais, além de parâmetros de valorização dos servidores efetivos na distribuição de gratificações, em especial naquelas atividades de chefia, direção e assessoramento, brecha constitucional às vezes empregada para driblar o princípio da obrigatoriedade do concurso público, como se tem ainda com alguma frequência testemunhado o Plenário deste Conselho.

A equalização vislumbrada, certamente, permitiria controle bem mais eficaz da gestão de pessoal no âmbito dos tribunais, hoje orientada por um verdadeiro cipoal de leis locais extravagantes.
Fonte: SINDOJUS/PI
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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.