sexta-feira, 11 de abril de 2014

RESOLUÇÃO DO CNJ INSTITUI POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

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Com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço judiciário e harmonizar as práticas e investimentos dos tribunais na área, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta última terça-feira (8/4), resolução que institui a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário. A aprovação foi unânime.
Entre os princípios e objetivos da Política, está a integração permanente da educação com o planejamento estratégico do Judiciário. Dessa forma, busca-se o desenvolvimento de competências necessárias dos servidores para o cumprimento da missão e execução da estratégia dos tribunais.

A Gestão por Competências e a Gestão do Conhecimento será, inclusive, tema de seminário nesta quinta e sexta-feira (10 e 11/4), no Conselho da Justiça Federal, em Brasília/DF.
“O CNJ consolida sua posição institucional com a aprovação da Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário, pois estabelece o marco regulatório do tema referente à capacitação dos servidores do Poder Judiciário, qualificando-os cada vez mais com a produção e disseminação de conhecimentos e competências”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, relator da proposta analisada por meio do processo 0005857-03.2013.2.00.0000.
Para o jurisdicionado, a boa execução das ações de formação terá reflexo na qualidade dos serviços judiciários, disse o conselheiro. “Trata-se de uma vitória de toda sociedade que terá servidores mais preparados para contribuírem para a prestação jurisdicional mais efetiva, ágil e qualitativa”, afirmou.

Diretrizes – Pela resolução, a formação e o aperfeiçoamento técnico dos servidores deverão ser permanentes. Além disso, as ações serão conduzidas, preferencialmente, pelos próprios magistrados e servidores na condição de instrutores internos.

Para potencializar a troca de conhecimentos entre tribunais, o CNJ disponibilizará, em seu portal, o Cadastro Nacional do Poder Judiciário. O objetivo é que magistrados e servidores se inscrevam para realizarem cursos na sua área de conhecimento. Os tribunais também poderão criar os próprios cadastros.
A norma entra em vigor em 90 dias, exceto o que dispõe o artigo 20 da Resolução. Pelo dispositivo, os tribunais deverão destinar recursos orçamentários para realizarem as ações de formação e aperfeiçoamento, compatível com suas necessidades. Mais que isso: os recursos deverão ser identificados na proposta de orçamento do tribunal.
O Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ fiscalizará o cumprimento dos investimentos e das atividades realizadas pelos tribunais.
A edição da resolução que instituiu a Política é resultado do trabalho do CEAJud em parceria com representantes do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e de Tribunais de Justiça Eleitoral. O Grupo de Trabalho elaborou a primeira minuta da resolução, que foi submetida à consulta pública, em novembro. Após a incorporação das sugestões, os conselheiros que integram a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ aprovaram a minuta final, que foi submetida ao Plenário do Conselho.
Serviço:
Seminário Gestão por Competências e Gestão do Conhecimento
Data: 10 e 11 de abril
Local: Conselho da Justiça Federal (CJF) – Brasília/DF
Horário: das 9 às 18h
Público-Alvo: servidores e magistrados do Poder Judiciário

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias
 
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
 

quinta-feira, 10 de abril de 2014

MAURÍCIO PINZKOSKI AFIRMA SER EQUIVOCADA A MATÉRIA PUBLICADA EM MEIRINHOMOROFICIAL, DO DIA 27.03.2014, ONDE A FENASSOJAF AFIRMA QUE A FOJEBRA NÃO FEZ PARTE DA ORGANIZAÇÃO DO DIA NACIONAL DE LUTAS DE 2014

Matéria totalmente infeliz e equivocada!
Primeiro cumpre salientar que o Dia Nacional de Lutas foi consagrado no dia 08 de novembro de 2008, durante o I Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais, realizado na cidade de Gramado/RS, e organizado pela FOJEBRA.

Consagrado o 25 de março como dia nacional de lutas dos Oficiais de Justiça do Brasil, e FOJEBRA capitaneou, lado a lado com a FENASSOJAF, todas as edições, promovendo ações, audiências públicas, passeatas, seminários e atos reivindicatórios.

Este ano não foi diferente!

Entretanto, após buscarmos incansavelmente promover mais uma audiência pública, não obtivemos êxito. Nesse sentido, a diretoria da FOJEBRA optou por, excepcionalmente, promover os atos de mobilização à Brasília ainda no primeiro semestre.

Mas, não deixamos de participar ativamente do Dia Nacional de Lutas!

A FOJEBRA buscou confirmação de audiência pública junto a CDH do Senado, no sentido de discutir o PLC 30/2007, que trata do porte de arma, convidando, entre outros, CASA CIVIL, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA e a FENASSOJAF. Inclusive, em razão desta ação o PL foi movimentado, designando-se relator, agora no dia 27/03, o Senador Anibal Diniz. Também buscou elementos de agilização do PLC 81/2010 que trata da revogação de isenção das despesas de condução, das pessoas jurídicas que ingressam no JEC.

A FOJEBRA obteve manifestações em Plenário, tanto da Câmara como do Senado, sustentatdas pelo Deputado Giovani Cherini e pelo Senador Paulo Paim, lembrando a passagem do nosso dia.

Também atuou no sentido de agilizar outros tantos projetos de lei que tramitam no congresso nacional, em favor dos Oficiais de Justiça do Brasil.

FOJEBRA SEMPRE ATUANTE! ESSA LUTA VALE!
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

NOTA DE ESCLARECIMENTO: RESPOSTA DIRECIONADA À FENOJUS

A presente resposta é direcionada a FENOJUS e não ao SINDOJUS-PA.
Senhor Diretor de Finanças da FENOJUS, conforme o senhor bem sabe, quando Diretores Sindicais ou da Federação viajam, certamente não tiram dinheiro dos seus bolsos para compra das passagens e estadias nos hotéis. Assim, caso o SINDOJUS-SP tenha interesse em nos ouvir em Belém, de forma não exposta conforme vossa senhoria propõe, então que o próprio SINDOJUS-SP custeie a viagem e estadia dos Oficiais de Justiça de São Paulo, representados através de uma Comissão eleita pela base. Não obstante, se o SINDOJUS-SP tivesse realmente interesse em ouvir a categoria, que LEGITIMAMENTE estão reivindicando direitos que devem ser garantidos pelo Sindicato, indubitavelmente o corpo diretivo do SINDOJU-SP já teria nos convocado para uma reunião. É cediço que a FENOJUS foi fundada por convocação do Oficial Argentino do Espírito Santo, mas os Diretores do SINDOJUS-SP publicaram em seu site que são o Sindicato fundador da FENOJUS (http://www.sindojus-sp.com/exibir.php?noticia=13), talvez como forma de desmotivar o Oficialato Paulista numa busca de atuação da FENOJUS em face do SINDOJUS-SP, a seu ver, Edvaldo Lima, isso é legítimo e correto? Informo ainda, senhor Diretor de Finanças da FENOJUS, que nada temos contra a sua pessoa, nem contra o seu ponto de vista, porém temos o direito de exarar o nosso posicionamento a Vossa Senhoria. Solicito que o senhor, enquanto componente do Conselho de Representantes, leia o Estatuto do SINDOJUS-SP, que, aliás, não está disponível em sua página para download (www.sindojus-sp.com), para verificar se o mesmo condiz com o Estatuto de um Sindicato que visa garantir Direitos aos Oficiais, e após lê-lo, exare o seu parecer. Quanto a sua afirmativa de que o SINDOJUS-SP nunca contribuiu com nem um centavo para a FENOJUS, isso já era sabido por nós, o que não entendemos são os motivos que levam a Direção da FENOJUS não expulsar o SINDOJUS-SP do seu quadro de Sindicatos, uma vez que o mesmo não cumpre com suas obrigações, assim como também não cumpre com as obrigações perante a categoria que deveria representar. O senhor afirma que "Não é legítimo para quaisquer Oficiais sair pulverizando notícias sem nenhuma comprovação de ilicitude por parte da Direção do SINDOJUS-SP, até que prove-se o contrário ". A primeira comprovação de ilicitude está no fato de o Sindicado não representar os Oficiais de Justiça, isso pública e notoriamente comprovado, tanto que muitos de nós só viemos a ter conhecimento desse Sindicato, após o desconto do imposto sindical em nossos holerites; o segundo motivo de ilicitude do SINDOJUS-SP, bem como o senhor afirmou, nunca contribuiu para com a FENOJUS. Os outros motivos serão posteriormente apresentados a quem de direito para apurar os fatos. Quando o senhor fala em "LEGITIMIDADE" não leva em consideração que quem paga imposto Sindical é LEGÍTIMO para reivindicar junto ao seu credor, no caso o SINDOJUS-SP. Nós, Oficiais de São Paulo, estamos indignados com o procedimento adotado pelo Presidente da FENOJUS, que semelhantemente aos Diretores do SINDOJUS-SP, usam a lei da mordaça e do silêncio. Informo que estamos aguardando a manifestação do Conselho de Representantes da FENOJUS, para assim tomarmos outras atitudes, pois o interesse dos Oficiais de São Paulo, “AINDA” não é desmantelar o SINDOJUS-SP, mas sim obrigar seus Diretores a cumprir com seu papel, conferindo ao Sindicato uma postura REPRESENTATIVA, TRANSPARENTE e ATUANTE, da mesma forma que o senhor, Diretor de Finanças da FENOJUS, faz em seu Sindicato em Belém/PA, prestando contas de cada ato e convocando a categoria para decidir sobre pleitos que interessam a todos. Se a Direção do SINDOJUS-SP não tenha interesse ou se acha incompetente para tanto, que declinem dos cargos de Direção Sindical, pois faremos uma Comissão Provisória de Oficiais para nos representar nos pleitos emergentes, alterar o Estatuto e posteriormente realizar a eleição do Presidente e Diretores de forma democrática. Esclareço também, que não tenho utilizado a logo marca do SINDOJUS-PA, mas sim a do SINDOJUS-SP; outrossim, não podemos fechar os olhos às diferenças grotescas, a titulo de conquistas, entre ambos os Sindicatos, mas um indicativo da falta de REPRESENTATIVIDADE e ATUAÇÃO do SINDOJUS-SP. Para finalizar, levando-se em consideração que se manifesta na qualidade de Diretor Financeiro da FENOJUS, por qual razão essa nota não está sendo publicada no site da FENOJUS, onde, no meu entender, deveria ter sido veiculada?
Cordialmente.
Endereço: Av. 16 de Novembro, 65 Sl. 202, em frente ao Fórum Cìvel | Campina | CEP: 66015-350 Fone/Fax (91) 3083-7973 / (91) 3347-1123 / (91) 8916-9130(tim) / (91) 9198 - 2207 (vivo) http://www.sindojus-pa.org.br/ / E-mail: sindojuspa@gmail.com | Desenvolvido e Criado por OF5
sindojus-pa.org.br|De SINDOJUS-PA
 
Publicado pelo colega Michel Gabriel no grupo SINDOJUS/PB no Facebook
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO PIAUÍ EM TERESINA


No Piauí o SINDOJUS entrega aos Oficiais de Justiça cadastrados as placas de identificação do STRANS, com LIVRE PARADA E ESTACIONAMENTO:
As placas de identificação dos veículos cadastrados junto a STRANS, nos termos da lei municipal nº 4.437, estão disponíveis na sede do SINDOJUS/PI. Junto a identificação, o sindicato estará disponibilizando cópia da lei para que os Oficiais de Justiça utilizem dentro dos parâmetros estabelecidos.

Obs: Somente será entregue ao Oficial de Justiça que, no prazo estabelecido, entregou a documentação exigida.
 
Fonte: SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS


A diretoria.

AMADURECENDO O PROJETO "OFICIAL DE JUSTIÇA CONCILIADOR"

O projeto Oficial Conciliador foi apresentado ao conselheiro Marcelo Curado do CNJ, por uma Comissão formada pelo presidente do Sindojus, Antônio Carlos Santiago e os presidentes dos Sindicatos dos estados do Pará e Ceará, Edvaldo Lima e Mauro Xavier, respectivamente, além do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Souza. Destaque previsto no o texto base da parte geral do novo Código de Processo Civil aprovado pela Câmara dos deputados, dá ao Oficial de Justiça o poder de atuar como conciliador no momento da diligência, podendo certificar o conteúdo do acordo e a concordância das partes.
Foi entregue projeto e vídeo do lançamento do projeto em comarca interiona do TJPA, bem como várias certidões em que o Oficial expontaneamente conseguiu fazer a conciliação entre as partes e também citados exemplos de mandados de prisão, alimentos, despejo, reintegração de posse e busca,  dentre outros, em que o Oficial soluciona o problema  sem a interveniência da força publica e outros aparatos estatais.
No caso de inadimplemento da prisão alimentícia, a prisão pode ser evitada, quando constatada disponibilidade de recursos e vontade do réu através de conciliação com o credor.   O projeto foi apresentado também na Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justica, com ampla receptividade e deve resultar em convênio a ser firmado com a Federação Nacional dos Oficiais de Justiça. O encontro contou com a participação dos presidentes dos Sindicatos dos estados do Pará e Ceará, Edvaldo Lima e Mauro Xavier, respectivamente, além do presidente da Fenojus, João Batista Fernandes de Souza.
 Por Cândido Nóbrega
Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 8 de abril de 2014

NA FRANÇA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA VÃO TER A ATRIBUIÇÃO DE DECIDIR SOBRE O DIVÓRCIO CONSENSUAL

Atribuição equivale à função de “conciliador”, que os OJ brasileiros reivindicam para a categoria no novo CPC
O governo francês pretende aprovar um projeto de lei que prevê a transferência, dos juízes para os oficiais de justiça, da atribuição de decidir sobre o divórcio quando as duas partes concordarem com o fim do relacionamento. O projeto já ganhou o nome de “divórcio Express”. O objetivo é diminuir a burocracia e, com isso, ganhar “tempo e dinheiro” diante do cada vez mais crescente número de processos de separação judicial em movimentação no país europeu. Para o ministro francês de Assuntos Sociais, um dos mais entusiasmados defensores da proposta, o oficial de justiça tem conhecimento da lei suficiente para cuidar das separações amigáveis. Somente os casos mais complicados ficariam a cargo dos juízes.
O projeto de lei de iniciativa do governo francês equivale à função de “conciliador”, que chegou a se juntar ao rol de atribuições dos oficiais de justiça brasileiros no projeto de lei do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). Dispositivo nesse sentido, no entanto, foi retirado do texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 26 de março último. O projeto tramita, agora, no Senado Federal, onde ganhará o formato final do CPC. É para lá que os oficiais de justiça voltam suas atenções, agora, para defender  o retorno, ao texto, da função de conciliador para a categoria. A iniciativa conta total apoio do SINDOJUS/MG e da FOJEBRA.
Veja, a seguir, a reportagem da TV UOL sobre o projeto de lei francês.
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS

CONCURSO PARA AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - QUEM NÃO PUBLICAR EDITAL ATÉ O DIA 11 DE ABRIL SOFRERÁ PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Um ano depois de a Corregedoria Nacional de Justiça cobrar a realização de concursos de cartório por parte de 15 tribunais de Justiça, 9 deles cumpriram a determinação. Os 15 tribunais de justiça não haviam aberto o certame mesmo após a edição da Resolução do CNJ nº 81, de 2009, que regulamentou os concursos públicos de provas e títulos, para outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital.
Os Tribunais de Justiça de Alagoas, Amazonas, Pará e Tocantins são os únicos do país que ainda não abriram concursos, desde 2009.
O último prazo para esses tribunais publicarem os editais termina na sexta-feira, 11 de abril, sob pena de abertura de procedimento disciplinar contra o presidente da Corte por violação ao artigo 236, parágrafo 3º da Constituição Federal.
Pela norma, “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”.
No caso dos tribunais de justiça de Goiás e Pernambuco, os concursos para preenchimento de vaga em serventias extrajudiciais estavam em andamento, mas foram acelerados após as cobranças da Corregedoria.
Obrigação constitucional – Apesar de a Constituição Federal determinar a realização de concurso público para preencher vagas em serventias extrajudiciais, 4.956 dos 13.785 cartórios do Brasil ainda são ocupados por um interino sem concurso, o que representa quase 36% do total.
Os cartórios vagos (sem pessoas concursadas) arrecadaram R$ 862,1 milhões, no último semestre, de acordo com as últimas informações prestadas pelas serventias ao Sistema Justiça Aberta.
Por meio de diversas decisões proferidas no Pedido de Providências 0001228-54.2011.2.00.0000, o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou que os tribunais ainda em falta com a obrigação abrissem e publicassem edital para a realização do certame.
Sem concursos desde 2009, o Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal e Territórios publicou edital no dia 26 de dezembro de 2013, o TJ do Mato Grosso no dia 8 de outubro, o da Paraíba no dia 5 de dezembro e o de Sergipe, no dia 14 de março de 2014. Os tribunais de justiça do Mato Grosso do Sul e da Bahia divulgaram os editais em novembro de 2013, o Rio Grande do Sul em abril de 2013. As publicações dos editais do TJ do Espírito Santo e do Piauí ocorreram em julho de 2013.
Confira aqui o andamento dos concursos em cartórios.
 
Escrito por Bárbara Pombo - Agência CNJ de Notícias     
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.