terça-feira, 20 de janeiro de 2015

"O PACOTE DE BONDADES" IMPLICA NAS MAIS ABSURDAS REGALIAS PARA A MAGISTRATURA

 

Pacote de regalias prevê bancar estudo de juiz fora do país

Enquanto governo aperta o cinto na legislação trabalhista, magistrados esperam mais benefícios

iG Minas Gerais | Denise Motta |
Cientista político Aldo Fornazieri avalia que estatuto é retrocesso
FESPSP/FLICKR - 4.1.2010
Cientista político Aldo Fornazieri avalia que estatuto é retrocesso

O trabalhador brasileiro iniciou 2015 sob o impacto do anúncio pelo governo das novas regras para concessão de benefícios trabalhistas. Com o argumento de economizar nos gastos públicos, os critérios para liberação de benefícios como pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e seguro-desemprego ficaram mais rígidos. Ao mesmo tempo, no entanto, uma oura parcela de trabalhadores começou o ano com a perspectiva de conquistar ou até mesmo ampliar benefícios que fazem engrossar o contracheque.
Um anteprojeto do Estatuto da Magistratura prevê a criação, em nível nacional, de normas para concessão de benefícios extras aos magistrados como auxílios creche, alimentação e transporte. A proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski em dezembro regulamenta situações bem distantes da realidade da maioria da população assalariada como o recebimento mensal de ajuda de custo para manter os filhos na escola particular até que eles completem 24 anos e ainda uma remuneração extra equivalente a 20% dos salários para pagamentos de cursos no exterior. O pacote de bondades cria uma espécie de norma nacional para a magistratura, uma vez que muitos Estados já têm regras próprias de concessão de benefícios. Em Minas, por exemplo, desembargadores e juízes contam com os auxílios para moradia, saúde, creche e alimentação que garantem uma renda extra de quase R$ 9.000 por mês – o Estado ainda paga o auxílio-livro, uma ajuda de custo que beira os R$ 1.000 mensais. O professor da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo Aldo Fornazieri critica o pacote da magistratura e defende que o Poder Executivo enfrente uma discussão ampla sobre o assunto. “Esses privilégios agridem o espírito republicano de Nação. Magistrados se sentem acima da lei”, defende o especialista. Afronta. Para a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Brasil (Abrat), Silvia Burmeister, a proposta é um retrocesso. “Não tenho dúvida nenhuma de que é uma afronta à sociedade até porque o Judiciário não dá o retorno que ela espera”, diz ela. Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, defende a valorização da classe e o anteprojeto que substituirá a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Ele ressalta que a carreira no Judiciário está desvalorizada. “Se não tivermos uma carreira atrativa, não poderemos oferecer o melhor para o país”. O advogado Marcelo Nobre, ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pondera que o projeto ainda será discutido no Congresso Nacional. “Juiz também é trabalhador. A classe deve reivindicar o que deseja. A Loman é antiga, e vejo como avanço um novo estatuto”, justifica.
Impactos O Estatuto da Magistratura será analisado em comissões no Congresso. O impacto dos benefícios nos cofres públicos deve ser levantado nesta fase, e também a possibilidade de um efeito cascata, pois a magistratura dita regras para outras carreiras jurídicas.
 
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

PRESIDENTE SANCIONA AUMENTO SALARIAL DO STF E DO PGR E AUTORIZA GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PARA JUÍZES

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (12/1) o aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do procurador-geral da República. O valor, que corresponde ao teto do funcionalismo público, chegou a R$ 33.763,00, um aumento de 14,6% sobre o anterior, de R$ 29.462,25. Para efeitos legais, a nova quantia passou a vigorar em 1º de janeiro de 2015.
Dilma também autorizou a criação da gratificação de substituição para os juízes que acumularem funções de outras jurisdições. Esse benefício pode aumentar em até um terço as verbas mensais de juízes que substituírem colegas em férias ou atuarem em mais de uma corte.
Poderão receber o benefício os membros da Justiça Federal, da Justiça do Distrito Federal, da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União. No entanto, os valores extras, em conjunto com as demais verbas remuneratórias do juiz, não poderão ultrapassar o teto do funcionalismo.
Em setembro de 2014, alguns juízes federais pararam de julgar processos de acervo acumulado — aqueles que deveriam ser de outro juiz, mas não foram porque a vaga está aguardando preenchimento. A atitude foi apoiada pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Eles pediam o pagamento de adicional para exercer essas funções, ou que fossem contratados novos servidores para cuidar desses casos.
A decisão da Ajufe foi um protesto contra o veto de Dilma ao artigo 17 do PL 2201/11, que negou a gratificação por acumulo de função aos juízes federais, concedendo o benefício apenas aos membros do Ministério Público. Além disso, a associação criticava o corte do orçamento do Poder Judiciário, feito pelo Executivo Federal.
O corregedor-geral da Justiça Federal e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, cobrou dos Tribunais Regionais Federais, em outubro, providências contra os juízes que pararam de trabalhar. Em ofício enviado no dia 22 de outubro, Martins argumentou que a atitude dos juízes "fere a dignidade da magistratura federal" e "penaliza ao extremo os jurisdicionados, que nada podem fazer quanto às políticas remuneratórias governamentais".
O ministro também lembrou seus pares que “a recusa [em executar os serviços], além de constituir ilícito administrativo, ofende o Estado Democrático de Direito e fragiliza o exercício da cidadania”.
Depois disso, o Congresso Nacional restaurou a gratificação de acervo acumulado em outro projeto de lei e o enviou à presidente, que, desta vez, o aprovou.  
Clique aqui para ler a lei que estabelece o novo salário dos ministros do STF.
Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça Federal.
Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça do DF.
Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça do Trabalho.
Clique aqui para ler a lei que institui a gratificação de cumulação para a Justiça Militar da União.
 
Texto, na íntegra, da Revista Consultor Jurídico
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

domingo, 11 de janeiro de 2015

SINDOJUS/CE OFERECE MINICURSO AOS 45 NOVOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NOMEADOS


                                                                                                                                                                                                                                                                    
Foi Publicado no Diário da Justiça do dia 08.01.2015 a nomeação de 45 novos Oficiais de Justiça no estado do Ceará.
Segundo informação do SINDOJUS/CE as posses foram individuais e os novos colegas terão até 30 dias para entrarem no exercício da função, nas suas respectivas comarcas de lotação. Entretanto, os que quiseram, entraram em exercício na sexta-feira próxima passada, dia 09.01.2015.
O SINDOJUS/CE oferecerá um minicurso de formação para os novos OJs, que realizar-se-á a partir do dia 12.01.2015, tendo início a partir das 14 horas, indo até às 18 horas. O minicurso encerrar-se-á no dia 16.01.2015, com uma carga horário de 20 horas de aula, recebendo todos os participantes o devido certificado.
Todos os OJs que estiverem participando do minicurso estarão isentos de assinarem o ponto nas suas respectivas comarcas.
O minicurso abordará "aspectos práticos da função e troca de experiência com colegas de profissão. Além do que, será uma excelente oportunidade para todos se conhecerem neste novo desafio de suas vidas".
O presidente do TJ/CE estará presente na abertura do minicurso, a fim de dar as boas vindas aos 45 novos colegas.
MeirinhoMorOficial parabeniza a todos os novos colegas cearenses.

Por RUI R. RAMOS
Fonte: SINDOJUS/CE

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

AS NECESSIDADES HABITACIONAIS SÃO AS MESMAS - AFIRMA NEWTON LEAL

DECISÃO SOBRE AJUDA DE CUSTO PARA MORADIA AOS SERVIDORES DO TJPB NÃO FOI PUBLICADA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA E PROCESSO ADMINISTRATIVO FOI ARQUIVADO


Por Newton Leal

A decisão presidencial que indeferiu o requerimento de ajuda de custo para moradia aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), aposto no Processo Administrativo nº 355.568-2, cujo teor não se tem conhecimento, não foi devidamente publicada no Diário de Justiça, o que ofende o disposto no art. 37 da Constituição Federal (CF), bem como as partes não foram notificadas sobre o ocorrido.

DESARQUIVAMENTO

Sendo assim, visualizada a ofensa ao princípio constitucional da Publicidade, requerimento por dependência ao pleito administrativo em questão, aviado no dia 04 de dezembro do ano corrente, solicita o seu desarquivamento para a devida publicação da decisão no Diário de Justiça, bem como a notificação das partes sobre o teor desta peça, dando-lhes a oportunidade do pedido de sua reconsideração pelo TJPB. 
    
CRIAÇÃO POR LEI

Se a fundamentação lógica da aventada decisão impugnante do requerimento em voga se ampara no simples fato de não ter previsão em lei local, carece de uma melhor interpretação do pedido consto no aludido processo administrativo, que clama pela criação da gratificação indenizatória do auxílio-moradia para os servidores por diploma legal, vinculando-o à lei nº 9.586/2011, que disciplina o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração destes profissionais, assim como aconteceu com os auxílios alimentação e saúde, através da lei nº 8.908/2009.

MESMO NÍVEL CONSTITUCIONAL

Os auxílios alimentação, saúde, educação e moradia são direitos sociais de mesmo nível constitucional (art. 6º, CF), restando aos setores privado e público a sua regulamentação, através de lei, para os trabalhadores, empregados, agentes públicos e políticos. 

Os servidores do TJPB pleiteiam, por lei, a ajuda de custo de moradia dentro de um patamar financeiro adequado, compatível com o orçamento deste órgão judiciário, respeitando o Pacto Federativo (autonomia financeira e administrativa) e os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), como assim procedeu com os magistrados estaduais paraibanos, embora este fixado no valor máximo previsto pela Resolução nº 199/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através da Resolução nº 18/2014 do tribunal local, reflexos da liminar proferida na Ação Originária (AO) nº 1773 no Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo todos cientes de que nem a Lei Orgânica da Magistratura (LC nº 35/1979), nem a do Ministério Público (LC nº 75/1993) remetem à regulamentação de seu quantum financeiro através de atos resolutórios, precisando, salvo engano, de segurança jurídica, até mesmo no tocante à simetria constitucional delimitada na Resolução nº 133/2011(CNJ), incompatível, à época, diante da compreensão da Súmula nº 339 do STF, e, atualmente, da Vinculante nº 88/2014 .

Através da polêmica simetria constitucional prevista na Resolução nº 133/2011 (CNJ) entre membros da Magistratura e do Ministério Público, segundo o que consta na Resolução nº 06/2012 (TJPB), os juízes passaram a perceber o auxílio-alimentação no mesmo valor pago aos servidores do Tribunal paraibano.

MESMAS NECESSIDADES HABITACIONAIS

Portanto, como é assegurado a todos, constitucionalmente, o direito à moradia, busca-se, mesmo o TJPB considerando parâmetros financeiros diferenciados, a igualdade dos interesses dos servidores sobre este benefício através dos ditames da lei, pois as suas necessidades habitacionais são comuns a dos magistrados, como se destaca no caso do auxílio-alimentação, sendo que aqui a percepção financeira é idêntica, de acordo com o art. 1º da Resolução nº 06/2012.    
 
Texto na íntegra por Newton Leal
Blog do Newton Leal
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

NA PARAÍBA CHEGA A JORNADA DE SEIS HORAS PARA O JUDICIÁRIO EM 2015

Em atenção ao Processo Administrativo n. 352.196-6, apresentado pela ASTAJ-PB em julho de 2014, que encaminhou Abaixo Assinado formulado entre os técnicos, auxiliares e analistas judiciais, o Pleno do TJPB aprovou jornada de trabalho de 06 horas, com duas turmas de servidores, dentre do atual modelo de expediente praticado no judiciário estadual.
Na época o documento, reunindo 1.153 assinaturas, representando 59 comarcas da Paraíba, foi encaminhado a Presidência do TJPB, bem como a todos os demais membros da Corte.
De acordo com a resolução aprovada a distribuição das duas jornadas de seis horas, mantendo-se o atual modelo de expediente forense, deverá obedecer as seguintes condições:
  1. Nas comarcas de primeira e segunda entrância o expediente forense continuaria das 07 às 14 horas, com duas turmas de servidores, cada uma 06 horas de trabalho. A primeira das 07 às 13 horas e a segunda das 08 às 14 horas.
  1. Nas comarcas de terceira entrância o expediente forense continuaria das 12 às 19 horas, com duas turmas de servidores, cada uma 06 horas de trabalho. A primeira das 12 às 18 horas e a segunda das 13 às 19 horas.
  1. Em relação aos Gabinetes dos Desembargadores, esses serão responsáveis pela divisão dos servidores entre 06 horas corridas ou 08 horas, com intervalo para o almoço.
Uma Conquista Histórica
Desde que foi implantada pelo TJPB a jornada de trabalho de 07 horas vem sendo combatida pelos servidores e pelas direções da ASTAJ-PB.
A última investida foi a elaboração do Abaixo-Assinado, com mais de um mil assinaturas, no qual os servidores pleiteavam a redução da jornada de trabalho para seis horas. Várias foram as ações simultâneas, aqui e em Brasília, que surtiram o efeito desejado.
Ação de Cobrança da Sétima Hora Trabalhada
 
A ação de autoria da entidade, representando todos os seus associados, foi impetrada desde o início do ano de 2012 e visa justamente cobrar o pagamento da sétima hora trabalhada por esses. Atualmente a ação encontra-se na 6 ª Vara da Fazenda da Capital, devidamente aguardando sentença. O prazo de cobrado (passivo) na referida ação judicial vai de setembro de 2010 até o dia 07 de janeiro de 2015.
Com a publicação da Resolução n. 01/2015 a ASTAJ-PB entidade apresentará petição aquele juízo solicitando a antecipação da sentença, já que a matéria é de direito.
Maiores informações em relação ao tema serão disponibilizadas no momento oportuno.

José Ivonaldo Batista
Presidente da ASTAJ-PB

João Pessoa, 07 de janeiro de 2015
 
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

SINDOJUS/AL REQUER FILIAÇÃO À FENOJUS



O Coordenador do Conselho de Representantes, em conformidade com o Estatuto da FENOJUS, em sua Seção IV - Do Conselho de Representantes, Art. 44º e Art. 45º, apesar de ausência formal no texto do referido estatuto, porém, implícita apreciação do conselho, visto constar claro no Art. 33º, item XVI, vem dar conhecimento a todos os interessados e membros da FENOJUS, do requerimento de filiação do SINDOJUS - AL, datado de 26 de novembro de 2014, estando este sediado a Rua Manoel ...Lins Calheiros, nº 177, Farol, Maceió - AL, CNPJ nº 20.891.442/0001-82. Pelo que, verificado se a requerente esta em conformidade com o que determina o Capitulo II - Das Filiações - Direitos e Deveres - Penalidades, Art. 7º e parágrafos do estatuto desta federação. Opina, pela aceitação do pedido de filiação da entidade sindical acima, aos quadros da FENOJUS, com efeitos retroativos ao mês do pedido de filiação.
Esclarece também, que caso algum membro da FENOJUS, tenha óbice a filiação da entidade sindical requerente, se manifeste em Assembléia Geral Ordinária, que se realizará no dia 19 de janeiro do corrente ano, na Rua 15 de Novembro, nº200, Centro, sede do Sindojus - SP, Cidade de São Paulo - SP, conforme publicado Edital de Assembléia no DOU.
Antonio Carlos Santiago Morais
Coordenador do Conselho de Representantes da FENOJUS
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sábado, 3 de janeiro de 2015

CNJ: PRAZOS PROCESSUAIS SUSPENSOS ATÉ 31 DE JANEIRO DE 2015 E O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO SERÁ DAS 13 ÀS 18 HORAS

Em janeiro, atendimento ao público será das 13 às 18 horas O atendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao público externo, a partir desta sexta-feira (2/1) até 31 de janeiro, será das 13 às 18 horas. É o que determina a Portaria 45, da Secretaria Geral do CNJ. O ato é resultado da Portaria 183, da Presidência do CNJ, que trata dos prazos processuais durante o recesso forense. De acordo com o ato normativo, os prazos processuais ficam suspensos no CNJ até 31 de janeiro.

Agência CNJ de Notícias      
Publicado em MeirinhMorOficial por RUI R. RAMOS               
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.