segunda-feira, 23 de março de 2015

25 DE MARÇO: OFICIAL DE JUSTIÇA ESSENCIAL COMO A LEI


A direção da Fojebra está em Brasília visitando os gabinetes dos deputados federais em busca de apoio à aprovação da PEC 414/14, que tramita na Câmara dos Deputados.
A Federação também conseguiu agenda com os deputados relatores dos projetos que tratam da aposentadoria especial e do porte arma para oficiais de justiça.
No dia 25 de março - Dia Nacional de Luta dos oficiais de justiça - o presidente da Fojebra, Paulo Sérgio Costa da Costa, irá reunir-se com o deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG), relator do PL 3722/12, que trata do estatuto do desarmamento, às 9 horas. Logo depois, Costa será recebido pelo deputado Laerte Bessa (PR-DF), relator do PL 330/06, da aposentadoria especial.
Além dessas reuniões, serão realizadas visitas em diversos gabinetes de deputados federais e senadores para tratar sobre os projetos que interessam aos oficiais de justiça, incluindo a PEC 414/14.
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

quinta-feira, 19 de março de 2015

MAIS AUTONOMIA? E LÁ SE VAI O NOSSO DESCANSO. QUEM VAI PAGAR PELAS HORAS TRABALHADAS A MAIS?

O novo CPC acaba com a necessidade de autorização expressa do Juiz para o cumprimento de mandados aos domingos, feriados e fora do horário !!!
Isto, nas entrelinhas sugere mais autonomia aos executores. Entretanto, na prática, a nossa carga de trabalho deverá aumentar, roubando-nos o direito ao descanso sagrado.
Quantos advogados e quantas partes irão nos importunar nos finais de semanas e nos feriados, a fim de que saiamos dos nossos lares e dos nossos lazeres, objetivando a efetivação das ordens judiciais.
E os mandados de urgências nos plantões? Como vão ficar? As buscas, os despejos, as imissões e as reintegrações... antevejo o portal do inferno!
Além do mais, que irá remunerar-nos pelas longas horas a mais em que iremos labutar?
VOU MUDAR O NÚMERO DO MEU TELEFONE E NÃO AUTORIZAR O SEU FORNECIMENTO AOS ADVOGADOS E AS PARTES QUE VENHAM REQUERER-LHE...
 
 
Novo CPC
(...)
...
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte)
horas.
§ 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o
adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
§ 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras
poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis
fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da
Constituição Federal.
(...)
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os
domingos e os dias em que não haja expediente forense.
 
Por RUI R. RAMOS

terça-feira, 17 de março de 2015

ARTIGO 252 DO CPC: AGORA SÃO DUAS VEZES

Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
§ 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias.
§ 2º A citação com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se, embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado.
§ 3º Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.
§ 4º O oficial de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia.
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS

NOVO CPC É SANCIONADO E INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA CERTIFICAR PROPOSTA DE AUTOCOMPOSIÇÃO

Lei n.º 13.105/2015: Novo CPC

Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

V - efetuar avaliações, quando for o caso;

VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.
Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.


A presidente da república sancionou nesta segunda-feira, 16, o novo CPC.
Confira a íntegra, clique aqui.

Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS


sábado, 14 de março de 2015

FALTA DE REPRESENTATIVIDADE LEVA OFICIAIS DE JUSTIÇA A PROJETAREM UM NOVO SINDICATO NO ESTADO DE SÃO PAULO

O colega Waldeck Rodrigues Moraes juntamente com outros oficiais de Justiça do interior do estado de São Paulo, organizam-se com a finalidade de fundar o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Interior do Estado  (Sindioficiais-SP).
O Sindioficiais-SP deverá surgir tendo em vista a inoperância, a falta de representatividade e os graves sintomas de corrupção do SINDOJUS/SP.
Existe a possibilidade de que, em havendo as mudanças necessárias no estatuto do SINDOJUS/SP, desnecessário seja o fracionamento da classe naquele estado.
Uma cisão da classe poderá acarretar a diminuição do seu poder de barganha junto ao órgão patronal e, consequentemente, dificultar os trâmites das ações, já existentes, em desfavor dos oficiais de Justiça paulistas.
Esperamos, sinceramente, que o colega Waldeck e os demais colegas que abraçaram esta nobre causa possam dirimí-la da melhor forma possível, em prol da classe.

Texto de RUI R. RAMOS

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ OFERECE CURSO DE "SEGURANÇA E GERENCIAMENTO DE CRISE" PARA OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

CONVOCAÇÃO: CURSO DE SEGURANÇA E GERENCIAMENTO DE CRISE

ESCOLA JUDICIÁRIA CONVOCA
 

A Escola Judiciária do Estado do Piauí EJUD/TJPI CONVOCA os Oficiais de Justiça classificados para a aula inaugural do curso "Segurança e Gerenciamento de Crise", que acontecerá no dia 23 de março, no auditório do Tribunal de Justiça do Piauí às 9h. Nos dias 24 a 26 de março o curso será ministrado na sede da EJUD/TJPI às 8h.

Fonte: SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS.

quinta-feira, 5 de março de 2015

PEC 414 É DESARQUIVADA NA CÂMARA E VOLTA TRAMITAR


                                                                   
PEC 414 volta a tramitar na Câmara dos Deputados
25/02/2015 por Redação Fojebra
O deputado federal Ademir Camilo, autor da PEC 414/2014, requereu o desarquivamento da proposta em 9 de fevereiro. Com isso, a PEC voltou a tramitar na Câmara dos Deputados. Ela deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) e depois por Comissão Especial para então ir ao Plenário.
Acompanha AQUI o andamento da proposição
 
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI R. RAMOS
 

 
 
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.