domingo, 24 de julho de 2011

OFICINAS PARA AJUDAR OJs A LIDAREM COM O ESTRESSE

 

Escrito por jornalista Caroline P. Colombo

Quarta feira, 20 de Julho de 2011 13:59

A Justiça Federal de Minas Gerais está oferecendo aos Oficiais de Justiça oficinas para ajudá-los a lidar melhor com as situações de estresse no trabalho. Serão três turmas, que participarão das atividades entre os dias 2 e 10 de agosto, em Belo Horizonte.

Intitulada de “Lidando com o estresse no trabalho”, a atividade pretende ser um espaço para reflexão sobre posturas e atitudes pessoais, destacando a importância do equilíbrio emocional na prevenção quanto no tratamento do estresse, conforme o material de divulgação. Dentre os objetivos, constam identificação de problemas e atividades causadoras de estresse na vida profissional do participante e discussão de estratégias para equilibrar as pressões profissionais.

As oficinas serão ministradas pela consultora Edina Bom Sucesso, psicóloga e escritora de livros sobre auto-estima e qualidade de vida no trabalho. Aqueles que desejarem se inscrever devem entrar em contato com a SEDER-MG – Seção de Recursos Humanos do Tribunal.

Com informações do Sitraemg
 
Publicado em MeirinoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quarta-feira, 20 de julho de 2011

AGO DO SOJEP NO DIA 29.07.2011 : EDITAL



A DIRETORIA DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – SOJEP, nos termos dos arts. 19; 20, parágrafo único; e  22, alínea “a” do Estatuto desta entidade sindical, CONVOCA TODOS OS FILIADOS devidamente em dia com seus direitos estatutários, para participarem da Assembléia-Geral Ordinária no próximo dia 29 de julho de 2011, às 12h, em primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos filiados, não havendo quorum, em segunda chamada, às 12h30min, qualquer número de filiados (art. 18, parágrafo único); e, em seguida, na mesma data, da Assembléia-Geral Extraordinária, às 15h,  em primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos filiados, não havendo quorum, em segunda chamada, às 15h30min, qualquer número de filiados (art. 18, parágrafo único)  no  Auditório Mário Moacyr Porto do Fórum Cível, sito na Av. João Machado, s/n - Centro, João Pessoa-PB, com a seguinte ordem do dia:
PAUTA:
I – ASSEMBLEIA-GERAL ORDINÁRIA:
1º) PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS EXERCíCIOS FINANCEIROS DE 2007, 2008 E 2009;
II – ASSEMBLEIA-GERAL EXTRAORDINÁRIA:
1º) INFORMES;
2º) RECOLHIMENTO COMPULSÓRIO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL;
3º) DESFILIAÇÃO DA FOJEBRA;
4º) OUTROS ASSUNTOS DO INTERESSE DA CATEGORIA.

João Pessoa-PB, 20 de julho de 2011.

A DIRETORIA.

Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 19 de julho de 2011

ESTADO DA PARAÍBA AFRONTA A LOA E PRATICA CORTE ARBITRÁRIO NO ORÇAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO

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Montesquieu deve estar muito assustado com as medidas administrativas do Estado da Paraíba que demonstram um controle extralegal sobre o orçamento do Poder Judiciário, ferindo o disposto no art. 2º da Constituição Federal, que reza sobre a independência e harmonia entre os Poderes, vindo a significar a inauguração oficial de um mecanismo alienígena de contingenciamento para ajuste de contas estatais, em detrimento do equilíbrio financeiro do Tribunal local, que precisa desenvolver os seus projetos e, consequentemente, atingir metas anuais determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça para o aprimoramento da máquina administrativa judiciária, valorizando as atividades comuns a magistrados e servidores, permitindo, assim, à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere e qualificada.

A proposta do Poder Judiciário, devidamente sancionada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2011 (lei nº 9.331/2011), está sofrendo um contrapeso abusivo por parte do Estado da Paraíba, que a todo mês retira 4,7% do montante financeiro a ser repassado para o Tribunal de Justiça, retenção indevida que já passa, na virada do primeiro semestre, da casa dos R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), comprometendo, substancialmente, o avanço administrativo deste órgão judiciário, em particular a viabilidade orçamentária do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos seus servidores.

Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, durante inspeção realizada no TJPB no início do mês de julho do ano corrente, tomaram conhecimento do discorrido através do ofício nº 46/DP/2011, aviado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), no qual foram anexados Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dos bimestres janeiro/fevereiro e março/abril, bem como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Quadrimestre do exercício financeiro de 2011, do Estado da Paraíba, cuja constatação analítica de seus dados orçamentários não permite a previsão de contingenciamento prevista no art. 9º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Em vista disso, não há possibilidade de consenso neste caso, haja vista que, literalmente, a proposta orçamentária do Poder Judiciário contida na Lei nº 9.331/2011 não está sendo integralmente executada pelo Estado da Paraíba, o que implica numa plausível ilicitude.

De resto, aguardamos a manifestação da Corregedoria Nacional de Justiça sobre o assunto em pauta o mais breve possível.


APLICAÇÃO DA SÚMULA 190 DO STJ

O Estado da Paraíba assinou convênio disciplinando o pagamento das diligências no cumprimento de atos de comunicação e de constrição legal da Fazenda Estadual com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), tendo uma associação de oficiais de justiça o papel de interveniente. Diante da palpável inversão das partes no aludido instituto, parece que a execução do serviço é do órgão judiciário, tendo apenas a dita associação uma performance ilustrativa, já que não é considerada convenente, Mais: os seus associados não farão jus às diligências infrutíferas.

Do ponto de vista legal, parece natimorto, já que não houve autorização expressa de 1/5 dos associados em Assembleia-Geral (não se tem ciência de publicação de edital) para firmar o convênio, já que, salvo engano, não consta a juntada da ata do aventado evento no processo administrativo que o gerou. No mais, mesmo que a associação tenha tomado as devidas precauções para não viciar o aludido convênio, jamais alcançará os oficiais de justiças que não sejam a ela associados.

O Convênio em tela é uma liberalidade entre partes que tem interesse em comum: de um lado, a necessidade da execução do serviço; do outro, quem o possa prestá-lo. O Tribunal de Justiça, nesta situação, apenas age intermediariamente, promovendo a atividade-meio, que desemboca na confecção dos mandados judiciais, atrelados a seu sistema de informação (DTI), através do qual se emitem, mensalmente, relatórios de totalização do numerário das diligências para a feitura do rateio. A atividade-fim é realizada pelos oficiais de justiça, cuja entidade classista deve figurar no convênio como parte convenente e nunca interveniente.

O SOJEP vê dificuldades em estabelecer um convênio com o Estado da Paraíba, que se opõem a todos os interesses da categoria dos oficiais de justiça, os quais passam pela negativa da Aposentadoria Especial, pela retenção indevida de quota do Duodécimo do Poder Judiciário (que implica na inviabilidade orçamentária do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração), até pela disposição do justo ressarcimento das diligências realizadas por estes servidores no cumprimento dos mandados judiciais afetados pela Justiça Gratuita.

Sendo assim, a legítima entidade representativa dos oficiais de justiça compartilha com a mesma opinião dos juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça que atuaram em inspeção no TPB entre os dias 04 a 08 de julho do ano corrente: aplicação do teor da Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da antecipação das despesas com transporte dos oficiais de justiça nos feitos de Execução Fiscal, cujas partes promoventes são as fazendas públicas. Esta é a regra posta; a exceção é o convênio.

A razão precípua é um maior controle sobre a quantificação das diligências em comento na sede de protocolo dos processos judiciais, desafogando as Centrais de Mandados desta incumbência. Se a Fazenda Pública, por exemplo, quer a citação, penhora e avaliação de um bem, que recolha, antecipadamente, as despesas necessárias para a realização destes comandos, dos quais foram efetuados deslocamentos pelo oficial de justiça para cumprir tais finalidades, assim como ocorre com os particulares.

Por fim, o privilégio do pagamento das mencionadas diligências a posteriori, através de convênio, está com os seus dias contados.
A Diretoria.

Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

ASSASSINO DE JUAREZ PRETO É CONDENADO

O jovem de 22 anos responsável pelo assassinato do oficial de Justiça Juarez Preto, 47, em abril de 2008, foi condenado a pena de 21 anos pelo homicídio. O júri ocorreu na última quinta-feira, 2, e durou cerca de 10 horas. A audiência foi realizada pelo Ministério Público de Caxias do Sul, por meio da promotora Silvia Regina Becker Pinto.

Roberto Conceção Araújo também foi condenado a um ano e dois meses por estar dirigindo um automóvel roubado no momento de sua prisão, realizada ainda em 2008, em Passo de Torres, quando tentava fugir. Ao todo, o réu terá que  cumprir 22 anos e dois meses.

ENTENDA O CASO

O crime aconteceu na noite do dia 30 de abril de 2008 em frente ao  Bar do João, em Caxias do Sul, quando o oficial de Justiça Juarez Preto cumpria um mandado de intimação a um adolescente que estava no bar. Roberto, que estava no estabelecimento, reconheceu o oficial da Vara da Infância e da Juventude e com um revólver disparou um único tiro contra Juarez, que morreu no local.

Roberto tinha a intenção de vingar-se do oficial, pois era quem costumava realizar as medidas determinadas pelo Juizado da Infância e Juventude de Caxias do Sul contra Roberto, por ser um adolescente infrator. O réu também foi julgado por estar dirigindo um Gol roubado, no dia 01 de maio de 2008, quando tentava fugir com o carro roubado, no litoral de Santa Catarina, um dia após cometer o crime.
 (Por Maiara Calgaro)
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 16 de julho de 2011

SUBSTITUTIVO À PEC DOS RECURSOS...DESIGUALDADES

 O substitutivo à PEC dos recursos apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira trata de forma especial os políticos que são detentores de mandatos e de cargos públicos. Para estes, as decisões dos tribunais em ação criminal não serão imediatamente cumpridas, diferentemente do previsto para os demais brasileiros, que ficarão inteiramente à mercê dos julgados estaduais.

A PEC dos recursos impõe que as decisões dos tribunais estaduais sejam cumpridas imediatamente, mesmo quando interpostos recursos aos tribunais superiores. O substitutivo do senador paulista institui recurso ordinário ao STJ e ao STF contra as decisões dos tribunais estaduais que condenarem criminalmente quem possui foro privilegiado, como prefeitos, secretários de estado, governadores e deputados estaduais.

Com todas as letras, o parecer do senador anuncia “o único reparo a fazer é que, com respeito às hipóteses de foro especial por prerrogativa de função, a antecipação do trânsito em julgado poderia fragilizar o duplo grau de jurisdição”. Em outras palavras, para os políticos a decisão dos tribunais estaduais não será cumprida de imediato. Isso valerá apenas ao cidadão comum.

O argumento da necessidade do duplo grau de jurisdição não prospera, basta ver que o STF julga em instância única diversas autoridades, como os próprios senadores e deputados federais. O substitutivo possui, em verdade, uma mensagem implícita, a de que a justiça estadual pode até ser a última palavra para os brasileiros, excetuando aqueles que necessitam de uma proteção especial, os detentores de cargos e mandatos públicos. Uma justiça para todos e outra, diferente, para os políticos. Uma república que promete constitucionalmente aplicar o princípio da igualdade não pode ter tamanha distorção no tratamento dos nacionais.

Nesse sentido, a PEC dos recursos não terá aplicação para os políticos. Eles aprovam a idéia de retirar a eficácia dos recursos, desde que haja essa proteção a seus próprios interesses. Além dos políticos, também ficam “a salvo” dos efeitos da proposta os desembargadores dos tribunais, os juízes de direito e os membros do Ministério Público, também detentores de prerrogativas de foro nos processos criminais. Isso por si só demonstra a fragilidade e impropriedade da aludida proposta.

Merece destaque também que o aludido substitutivo proíbe que o Ministro do STJ ou do STF possa suspender o cumprimento de decisão de tribunal estadual, ainda que abusiva e absurda. Exemplificando para melhor compreender, se o tribunal determinar indevidamente o seqüestro da conta de uma pessoa ou mandar transferir definitivamente um bem, mesmo que o cidadão vitima do erro judiciário demonstre no recurso que essa decisão é completamente indevida, ela será cumprida. Isso porque, pelo substitutivo, apenas o órgão colegiado do tribunal superior poderia suspender tal decisão. Quem entende um pouco de funcionamento dos tribunais, sabe que não haverá tempo hábil para o colegiado se reunir antes do dinheiro ser levantado ou o bem transferido.

Não se pode esquecer que o advento das Súmulas Vinculantes, Repercussão Geral e Julgamento de Recursos Repetitivos, vem diminuindo o número de recursos nos tribunais. O novo CPC, aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara, também possui medidas adequadas para acelerar o processo, como o aumento do valor da multa por recursos protelatórios e a submissão do efeito suspensivo dos recursos ao crivo do relator nos tribunais.

O Judiciário mais necessita de um choque de gestão que prime pelo planejamento e transparência do que medidas milagrosas que cerceiam direitos do cidadão. O funcionamento em dois turnos, o trabalho de segunda a sexta e apenas trinta dias de férias por ano são exemplos do que poderia ser implantado para agilizar os julgamentos. E, como proposto pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, a fixação de prazos obrigatórios para os tribunais apreciarem os recursos.

O direito a ampla defesa, cláusula pétrea constitucional, e, portanto, inalterável, inclui o acesso a recurso eficaz. Isso significa a possibilidade de se proteger contra os absurdos judiciários. Pouco adianta a existência dos recursos se eles não possuem eficácia para conter os abusos. E, o que é mais importante, tal direito não pode ser assegurado apenas aos políticos, retirando-o do cidadão.

O substitutivo do senador Aloysio Nunes, data vênia, não possui o espírito republicano que se espera dos representantes do povo em tempos atuais. A sociedade não aceitará tamanha desigualdade, quando se pretende que as decisões dos tribunais estaduais sejam aplicadas a todos, excetuando os senhores doutores políticos e autoridades condenados em ações penais. Uma justiça para mim e outra para você não é tolerável em um Estado que se diz democrático e de direito. Tal privilégio injustificado se constitui em mais uma razão para a rejeição completa da malsinada proposta que retira o direito do cidadão ao recurso eficaz contra abusos judiciários.

Fonte: Revista Consultor Jurídico - por Marcus Vinícius Furtado Coêlho - Conselheiro Federal e Presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

BREVE RELATO...

Breve relato da realidade do trabalho de um Oficial de Justiça na cidade do Rio de Janeiro, escrito por um servidor há 30 anos na função - Por Paulo Roberto Tavela.

Não se pode perder de vista a MISSÃO DA JUSTIÇA FEDERAL (e nem tão pouco da Justiça Estadual - grifo nosso), que acima de tudo é a PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, não só como instrumento de manutenção da PAZ SOCIAL, seu objetivo maior doutrinário, mas também pela busca de sua efetivação, respaldada por uma QUALIDADE DE EXCELÊNCIA para com o destinatário. O jurisdicionado, por vezes, ao se sentir injustiçado, regride, numa tentativa de fazer justiça pelas próprias mãos, descartando o Estado Democrático de Direito como instituição legal, que, através do Poder Judiciário, é o órgão capacitado à resolução dos conflitos sociais de importância jurídica.
Como se vê, se a paz social depende da jurisdição, não podemos nos enganar que se ela não é prestada com a devida qualidade, livre de pressões e apolítica, rumos outros contrários ao escopo maior da jurisdição poderá percorrer a sociedade.

Com efeito, se o Judiciário determina o que de direito na resolução dos conflitos jurídicos, não há como se questionar a importância do Oficial de Justiça, servidor que, na prática, como longa manus da autoridade judicante, executa o que de direito lhe é ordenado, devendo seu procedimento ser cumprido dentro das estritas ordens que recebe, com firmeza, educação, dignidade, com todo saber jurídico que cada questão de per si o exige, sem ser desumano.

Ainda, importa dizer que é o Oficial de Justiça um dos sujeitos da relação jurídica processual, cujas responsabilidades mais se aproximam das do Juiz, certo que o representa no trabalho de campo, trabalhando sozinho, à maioria das vezes longe do fórum, com pessoas dos mais variados níveis sociais, tendo que ter uma série de qualidades para poder desempenhar com exatidão suas obrigações. Tudo sem falar na periculosidade, mormente quando adentra em favelas, fato comprovado inclusive por mim (acredito que também por outros colegas). No exercício da função, já fui assaltado duas vezes, além de ter sido por diversas vezes interpelado por marginais armados quando em diligência.

Congratulo-me com toda a classe dos Oficiais de Justiça Avaliadores (OJA), em especial, os da JUSTIÇA FEDERAL, por, pelo menos, dois grandes motivos:

1º - Pela enorme abnegação ao trabalho que, muitas das vezes superando a capacidade laborativa de cada um, se consubstancia quando temos uma média mensal que gira em torno dos 12 mil mandados cumpridos. É imprescindível observar que não são diligências, que de computadas, fatalmente chegaríamos às 24 mil. É fato, não se chegaria aos números mencionados se não houvesse dedicação e trabalho de cada um. Como se vê, o estigma de que o Oficial de Justiça “não trabalha”, fenece aos números que se apresentam.

2º - Num momento em que a sociedade se vê cercada por tantos escândalos de corrupção, somos nós, Oficiais de Justiça, alvo de diversas agressões verbais dos executados mais destemperados, tais como: “Pagar imposto pra quê? Para roubarem!”. Agressões difíceis de serem provadas por trabalharmos solitariamente. São nesses momentos que reluz a altivez de ser Oficial de Justiça, promovendo confiabilidade ímpar à JUSTIÇA a que serve, aliás, o que é uma obrigação, porém, aos olhos do Executado serve como resposta de dignidade e, quiçá, como virtude nos dias atuais.

Uma vez demonstrada sucintamente a importância e a dignidade do Oficial de Justiça, cabe salientar a realidade atual que tem imperado no seu cotidiano, senão vejamos:

Se considerarmos que uma reforma, em princípio, deverá ser implementada por dois fatores básicos, quais sejam: a) O rendimento no trabalho não estar satisfatório e, b) Implantação de melhorias, veremos que o atual contexto se torna inócuo quanto à letra “a”, cujo número ‘1º’ supramencionado, demonstra de maneira inequívoca a produção laborativa do Oficial. Já quanto à segunda, letra ‘b’, o que se verá em breve, se é que já não está acontecendo, é a queda de qualidade no trabalho e a demora no cumprimento das diligências em razão das atuais exigências. Senão vejamos:

I – A diminuição do prazo para cumprimento dos mandados tem se tornado um fantasma, pois que, a tendência atual é de não se correr risco com a permanência dos mesmos, evitando-se assim o pesadelo de um procedimento administrativo. Conseqüência: diligências menos acuradas e devoluções com pedido de novos prazos para cumprimento do ordenado, o que torna a máquina judiciária mais lenta, tirando a excelência da prestação jurisdicional de nossa instituição, tudo acrescido por um plantão ordinário cujo absurdo de OJA’s convocados em nada contribui para agilizar a aplicação do direito ao caso concreto. Cumpre lembrar RUI BARBOSA ao se expressar: “JUSTIÇA TARDIA, NÃO É JUSTIÇA”.

II – Em virtude do implementado, há hoje três frentes de trabalho às quais o OJA tem necessariamente que se submeter. Assim, como PRIMEIRA, que se dá quando de sua presença à instituição, para receber mandados, passá-los para o “Sistema Apolo”, gerar guia de remessa, e agora, confeccioná-los. Não custa lembrar, até porque é do conhecimento de todos, as dificuldades corriqueiras que o Sistema mencionado apresenta, gerando por vezes um caos, aumentado pela fila de espera dos colegas que desejam trabalhar. Situação nunca antes passada que vem a comprometer a excelência e condições de trabalho. Por fim, não resta dúvida quanto às dificuldades apresentadas pelos Analistas/Executantes de Mandados quanto às várias situações que se insurgem desde a certificação digital à confecção de mandado. Fato é que não tem sido negado auxílio aos que têm dificuldades, mas expressões como: “Isto foi dado no curso...”, causam um certo desconforto a quem seguiu todos os ditames exigidos de um curso que foi dado em tempo recorde, sem a possibilidade de poder repeti-lo ao final. Isto posto, provavelmente não se pode dizer que foi pedagogicamente correta sua implementação.

Como SEGUNDA frente de trabalho temos, também a meu juízo, a mais importante missão, certo que o OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR REPRESENTA O JUIZ no trabalho de campo, ou seja, cumprindo fora do fórum o que lhe é ordenado e, como tal, deve ter consciência da importância da representação, exigindo de si as qualidades que já expusemos acima.

Finalmente, a TERCEIRA frente se consubstancia quando o OJA já confeccionou em sua residência as peças resultantes dos atos que teve de cumprir (certidões, autos, avaliações e tantas outras que se façam necessárias), isto porque é praticamente impossível a elaboração de uma certidão ou ato mais complexo quando inúmeros colegas estão a sua volta esperando ansiosos por um computador vago, assim, a tecnologia do pen drive é a solução para que os computadores não fiquem ocupados por mais tempo.

Conclusão dos fatos: o OJA passou a ter três jornadas de trabalho DISTINTAS, quais sejam: na JUSTIÇA FEDERAL (igualmente na Justiça Estadual - grifo nosso), na “RUA” e em CASA.

Acresce dizer que, no tocante à jornada de trabalho, não há mais horário nem dia para que o OJA exerça sua função, com a aplicação constante do disposto no inciso 2º, do art. 172, do Digesto Processual Civil Brasileiro, na maioria dos mandados (principalmente nos de execuções fiscais), não raro se trabalha à noite, domingos e feriados, enquanto os colegas de outros cargos têm o repouso merecido. Em lato sensu, podemos dizer que o trabalho do oficial de justiça dorme com ele em casa.

Cabe ainda ressaltar, como capítulo à parte na jornada de trabalho, além dos plantões normais, os chamados PLANTÕES DE SOBREAVISO que são enfrentados pelos colegas com espírito público ímpar, que como verdadeiros heróis, varam as madrugadas no cumprimento das ordens judiciais, sem dúvida alguma, ARRISCANDO A VIDA PARA QUE A JUSTIÇA SE CONCRETIZE, numa cidade em que a própria polícia se acovarda diante da criminalidade, conforme tem noticiado a mídia.

Assim, não há como desconhecer que o plantão de SOBREAVISO É UM PLANTÃO DIFERENCIADO, não importando a quantidade de mandados, mas sim, a tensão, apreensão e, porque não dizer, o temor quanto ao procedimento para que a ordem judicial seja cumprida, o que, inclusive, para ser levada a efeito pode perdurar toda à noite, fato também acontecido com o Oficial que a esta subscreve.

III – Impende ainda dizer do real aproveitamento da transformação das sub-áreas em regiões, sendo pelo que observo entre os colegas, duvidosa tal medida, que, pragmaticamente, tem demonstrado em nada contribuir para agilizar o cumprimento das ordens judiciais, até se mostrado contraproducente face às maiores distâncias percorridas de veículos, numa cidade em que sabiamente o trânsito a qualquer hora é caótico, ou quando pelo aumento das penosas e longas caminhadas, mormente pelos que trabalham na Região Centro. A tudo se soma que a modificação implantada está contribuindo para que o OJA ao trabalhar em área tão extensa, perca a identidade local de conhecer a numeração irregular de determinadas ruas, os levantamentos das vielas não constantes das guias de ruas, a ajuda de associação de moradores, e tantos outros fatores que a prática tem revelado em proveito quando de diligências na mesma área. Observe-se, tudo sem falar do alto preço que se pode pagar por trabalhar em locais não habituais... Conclusão: “A melhor área de trabalho é aquela que o OJA já conhece”, não só em termos de produtividade como de segurança pessoal.

Inegável que, não obstante os colegas mais novos tenham grande saber jurídico, entendo que também não se pode prescindir da experiência que longos anos de trabalho concederam aos mais velhos, que, comungando esforços com os que chegam, prestam-lhes não só a prática essencial ao desempenho da função, como, de resto, a elevada estima pela instituição, pelo que, deve-se levar em consideração o porquê do grande número de pedidos de contagem de tempo de serviço com vista à aposentadoria.

Por derradeiro, não se pode perder de vista que o serventuário também é um PATRIMÔNIO PÚBLICO, e, como tal, deve ser cuidado não se expondo a riscos desnecessários, estresse, pressões e tantos outros fatores que possam afetar sua saúde física e mental a determinar afastamento do trabalho, até porque, quem perde é o Poder Público.

Quanto a nós, Oficiais de Justiça, cabe não só verificar a estatística de mandados cumpridos, mas também a médica que, quando aponta números excessivos de afastamentos, deve sensibilizar a Administração na investigação das causas prováveis.

Destarte, motiva-me este pequeno opúsculo RETRATAR não só a realidade do trabalho do OJA, na busca de soluções efetivas para um melhor desempenho, como também o enorme apreço, e porque não dizer, o amor que em mais de 20 anos de trabalho se consolidou em meu coração pela instituição que me recebeu ainda jovem, por concurso público, e hoje, já há poucos meses para a aposentadoria, sinto-me na obrigação de passar a importância do cargo aos mais novos, cuja missão maior, como já dissemos, a representação de um JUIZ FEDERAL, que não pode ser relegada a atividades outras e plantões desnecessários que em nada contribuem para celeridade da Justiça, mormente uma de excelência em qualidade como é a da JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA NO RIO DE JANEIRO.

Fonte: Site da AOJA (www.aoja.org.br) - Escrito pela jornalista Caroline P. Colombo, em 20 de Dezembro de 2010.
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quinta-feira, 14 de julho de 2011

OFICIAIS DE JUSTIÇA FEDERAIS EM NOVA FRIBURGO

Documentos contendo informações sobre o uso de verbas públicas são confiscados por oficiais da Justiça Federal

Escândalo político marca os seis meses da tragédia em Nova Friburgo

Por Matheus Oliveira

Após Ministério Público Federal ter encaminhado uma ação de improbidade administrativa à Justiça, esta expediu mandado de busca e apreensão de documentos na Prefeitura Municipal de Nova Friburgo para investigar o destino das verbas federais enviadas a cidade na época da tragédia.

E por volta das nove horas da manhã desta terça-feira, dia 12, oficiais da Justiça Federal, acompanhados de agentes da Polícia Federal e integrantes da Polícia Militar, entraram no prédio da prefeitura para cumprirem a determinação da Justiça e apreenderem os documentos que continham contratos de prestação de serviços de Nova Friburgo, mudando a rotina do local e criando uma grande movimentação em frente ao prédio do poder Executivo.

Durante toda a manhã e início da tarde os oficiais vistoriaram salas, como o Departamento de Despesas e o gabinete do Prefeito para recolherem materiais que ajudassem o Ministério Público a investigar de que forma foi gasto o dinheiro enviado para a cidade, tendo em vista que seis meses após a tragédia pouco foi feito e a Prefeitura não presta esclarecimentos de onde investiu este dinheiro.

Por volta das 13h, os agentes federais deixaram a Prefeitura com o material necessário para apurar possíveis irregularidades. O agente da Justiça Federal, Cristiano Jardim, falou sobre o destino deste material: “Esses documentos são relativos ao acontecido em janeiro para se esclarecer como foi gasto as verbas da União enviadas para a cidade. Estes mesmos documentos serão enviados ao Ministério Público Federal conforme o mandado de busca e apreensão. A Justiça Federal irá emitir uma nota à imprensa esclarecendo os motivos desta ação”.

Em entrevista exclusiva, o deputado federal Glauber Braga falou a equipe do Nova Imprensa sobre a situação vivida pelo município: “Manifesto todo o meu apoio a ação da Justiça Federal na prefeitura, pois esperamos que os fatos sejam apurados e se houver culpados, estes possam ser punidos. É muito triste saber que alguém tenha se aproveitado desta situação trágica que nossa cidade enfrenta”. Glauber ainda falou sobre as mediadas que pretende adotar para ajudar Nova Friburgo: “Pedi para a presidente Dilma que possamos criar um órgão fiscalizador das contas na região serrana, complementando estas investigações feitas pelo Ministério Público Federal.”

Já a Prefeitura através de nota oficial assinada por José Ricardo Carvalho Lima, secretário de Governo, esclareceu os acontecimentos da última terça-feira, dizendo que as portas da Prefeitura sempre estarão abertas para fornecer todos os documento necessários para mostrar a transparência da gestão pública neste caso.

Veja na íntegra a nota oficial enviada pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, assinada pelo secretário de Governo, José Ricardo Carvalho Lima.

“Em virtude da movimentação de oficiais da Justiça Federal nesta manhã, dia 12 de julho de 2011, na sede da Prefeitura Municipal, esclarece-se o seguinte: Em entrevista coletiva concedida à imprensa na tarde de ontem, dia 11, o Prefeito Municipal Dermeval Neto convidou os responsáveis pela fiscalização das verbas liberadas pelo Governo Federal, para atendimento às ações emergenciais relativas ao evento climático de janeiro passado, para examinar toda a documentação e respectivos processos sobre o tema.

Pretendia, em face da divulgação de informações veiculadas em jornal de grande circulação, a respeito de supostas irregularidades ocorridas em outros municípios, demonstrar que, apesar de citado naquela reportagem, Nova Friburgo preza pela transparência do seu trabalho e, assim, deixa às autoridades da área federal suas portas e arquivos abertos para qualquer tipo de aferição e esclarecimentos.

Portanto, entendemos como natural e pertinente a presença das referidas autoridades na sede da Prefeitura, em especial nas secretarias responsáveis pelos trâmites administrativos correspondentes, tendo sido fornecido na oportunidade todos os documentos para exame e conferência”.


Fotos: Matheus Oliveira
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.