domingo, 18 de setembro de 2011

CORREÇÃO DAS INCONSTITUCIONALIDADES DO PCCR É OBSERVÂNCIA DAS REGRAS SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CF


A reparação das inconstitucionalidades situadas na lei nº 8.385/07, onde se instalou as diretrizes do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), não é uma graça política do órgão patronal, mas sim obrigação institucional de zelar pelo cumprimento dos mandamentos da Carta Magna que orientam e disciplinam a administração pública.

PARECER FAVORÁVEL DO TJPB

Neste diapasão, assentou-se o parecer do então assessor especial do Gabinete da Presidência da gestão pretérita, Dr. Alexandre Targino, no bojo do Processo Administrativo (PA) nº 254.038-0, o qual fora aprovado pelo Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, em cujo despacho, datado de 19 de maio de 2009, determinou providências para sanar as distorções constitucionais do aludido PCCR, tendo, inclusive, neste sentido, ocorrido a juntada de anteprojeto reformador da lei nº 8.385/07 no referido PA em 31 de março de 2010, o qual não fora encaminhado ao Pleno do TJPB até os dias atuais, já que a prioridade administrativa da gestão precedente fora pelo aumento da remuneração dos titulares dos cargos comissionados e funções de confiança, com a sanção da lei nº 9.316/10, em período vedado para tal empresa, caso que está sendo amplamente analisado em procedimento instaurado no Ministério Público Estadual.

PERDAS SALARIAIS DESDE 2007

Ressaltemos, oportunamente, o notório conhecimento público das perdas salariais dos servidores deste Tribunal desde 2007 até os dias atuais, em média R$ 20.000,00 (vinte mil reais), advindas com a não-correção das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07, um dos fatores de natureza excepcional que levou a categoria dos oficiais de justiça a deflagrar uma greve em 2010.

GESTÃO ATUAL ADMITE DISTORÇÕES NO PCCR

A gestão atual do TJPB, sob o comando do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, admitiu, sabiamente, a ocorrência de deformidades constitucionais na lei nº 8.385/07, em matéria publicada no site oficial deste órgão judiciário, intitulada “Presidente do TJ designa comissão que vai elaborar projeto básico do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para debater com servidores”, ao afirmar que “a participação dos servidores na Comissão é importante. Destacou que o atual Plano de Cargos precisa de reformulação, não só no que diz respeito às mudanças decorrentes dos ajustes que precisam ser feitos, mas também no que diz respeito às distorções detectadas na lei em vigor.”, tese, se concretizada, remediará a pendência do cumprimento do despacho do Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, com base no parecer profilático supracitado, juntado no PA nº 254.038-0.

SOJEP PELA COERÊNCIA DOS PLEITOS

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), por sua vez, mantendo a coerência de suas demandas junto à atual gestão do TJPB, aportou no Processo Administrativo (PA) nº 291.029-2 as mesmas pretensões de melhorias salariais e de condições de trabalho pleiteadas junto à gestão anterior, pinceladas no Processo Administrativo (PA) nº 254.038-0, com o acréscimo do requerimento ao presidente Abrahan Lincoln (além da reforma do PCCR) da construção de uma grade de vencimentos compatíveis com as reais necessidades dos servidores no projeto do novo PCCR.

DESCUMPRIMENTO

A não-realização pelo TJPB da reforma das inconstitucionalidades da lei nº 8.385/07 implica no descumprimento de preceitos constitucionais que norteiam a administração pública, bem como do despacho presidencial ínsito no PA nº 254.038-0, incorrendo, consequentemente, na prática de ilícitos administrativos, cíveis e penais, a serem dirimidos, judicialmente, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou na esfera do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

AJUSTE NÃO DEPENDE DA VONTADE ALHEIA

Sem sombra de dúvidas, as medidas saneadoras de tais inconstitucionalidades independem da vontade alheia, pois estão arraigadas em dispositivos da Constituição Federal, os quais devem ser, categoricamente, acatados na sua integralidade. Assim foi lapidado o parecer reformador do PCCR no PA nº 254.038-0, aprovado pelo Desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

VERTENTE ORÇAMENTÁRIA

No início de 2011, a Comissão Interpoderes do Estado da Paraíba, formada pelos representantes dos Chefes do Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como pelo Procurador-Geral do Ministério Público e Presidente do Tribunal de Contas, decidiram, unanimemente, pelo corte de 4,7% das quotas duodecimais dos aludidos órgãos (exceto o Executivo) durante o mês de fevereiro e março, o qual vem se estendendo até os dias atuais.

SUPERÁVIT DO ESTADO

Ocorre que os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dos meses de janeiro/fevereiro, março/abril, maio/junho, bem como o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Quadrimestre do Estado da Paraíba, apontam para uma ascendente situação superavitária na arrecadação de receita, embora perdurasse, neste lapso temporal, a supressão pelo Estado de 4,7% da verba duodecimal a ser repassada ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), à Assembleia Legislativa (AL-PB), ao Ministério Público (MPPB) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), desenhando-se um quadro contínuo de retenção indevida de frações percentuais de natureza orçamentária destes Poderes e Órgãos, com a ressalva de que ao Estado da Paraíba fora dirigido Alerta  no sentido de conter os gastos com Pessoal no bimestre Julho/Agosto, em razão do limite prudencial ter sido extrapolado,  com o acréscimo da grave informação de matéria jornalística posta no sítio do SINDIFISCO-PB que tais despesas teriam sofrido um aumento substancial no mês de Julho do corrente ano.

SOJEP NA INSPEÇÃO DO CNJ

No início do mês de Julho, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP) teve uma audiência com os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), durante inspeção realizada no TJPB, oportunidade em que relataram o corte arbitrário do percentual supracitado sobre o duodécimo deste Tribunal até o mês de junho de 2011, o qual está inviabilizando a materialização de projetos do interesse deste órgão judiciário, em especial a construção do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores, sendo aconselhados pelas autoridades do aventado órgão corregedor a formalizar expedientes narrando os fatos em comento, o que originou os ofícios nºs. 46 e 55/2011 da entidade classista do oficialato.

INDIGNAÇÃO DO TJPB

Em agosto, o Desembargador Abraham Lincoln Cunha Ramos, Chefe do Poder Judiciário paraibano, em matéria publicada no site oficial do TJPB, intitulada “Veto do governador a limites percentuais que fixam orçamento para 2012 gera insatisfação no TJPB”, esboçou a sua indignação quanto à permanência da retenção pelo Estado de 4,7% do duodécimo:

“ (...) O desembargador explicou que, desde janeiro do corrente ano o Poder Judiciário vem sofrendo perdas significativas em seu orçamento. O propósito inicial foi de contribuir com o equilíbrio financeiro do Estado, atendendo às ponderações do Executivo, por ocasião das reuniões realizadas na Comissão Interpoderes. A contrapartida foi a promessa de que haveria recomposição a partir de abril. A verdade é que mês a mês o Judiciário vem recebendo o repasse constitucional inferior ao previsto na Lei aprovada pelo Poder Legislativo. De janeiro até junho, foram repassados pelo Estado R$ 174,6 milhões, perdas de R$ 17,2 milhões em relação aos R$ 194,3 milhões previstos no período e, persistindo esse patamar, a previsão é de que as perdas cheguem a R$ 34,5 milhões no final do exercício.(...)”

INFORMAÇÕES NO PCA

Nas informações prestadas no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 00035487720112000000 (acréscimo de jornada de Trabalho), alega o presidente do egrégio Tribunal de Justiça paraibano que o referido corte mensal de 4,7% do repasse duodecimal é um dos empecilhos para conceber o aumento salarial.

SEM NECESSIDADE DE CONTIGENCIAMENTO

No entanto, a permissão presidencial sobre a retenção mensal do numerário orçamentário do TJPB no exercício financeiro de 2011 não fora motivada pela ocorrência do fator relevante da queda de arrecadação de receita do Estado da Paraíba durante os meses de janeiro a agosto de 2011, não havendo, portanto, a real incidência de contingenciamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000.

Vale frisar que cabe somente ao Desembargador Abraham Lincoln, portanto, o impulso administrativo da retomada dos percentuais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a restituição dos valores retidos até o presente momento, com escopo no art. 2º, da Constituição Federal, e dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), jamais podendo alegar que a supressão orçamentária em questão deve-se à mera faculdade do governador do Estado da Paraíba, sem que, de fato, a hipótese do art. 9º da LRF esteja robustamente comprovada.

Feitos os remediáveis esclarecimentos, aclara-se que, do ponto de vista financeiro, cientes de que o retorno mensal da cifra de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) à quota duodecimal (conforme informações aviadas pelo presidente do TJPB no referido PCA), bem como a restituição de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais) dos cortes já efetuados no orçamento do TJPB no exercício financeiro de 2011, dependem, unicamente, da vontade administrativa do presidente deste colendo Tribunal.

NOVA LDO É INCONSTITUCIONAL

A nova proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2012, revestida no projeto de lei nº 424/2011 em trâmite na Assembleia Legislativa, é visceralmente inconstitucional, em virtude de trazer modificações que afetam, intrinsecamente, as propostas orçamentárias de iniciativa do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e do Poder Legislativo, as quais, obrigatoriamente, devem ser deliberadas e aprovadas nos seus respectivos órgãos plenos, conforme disciplina os seus regimentos internos.

Além disso, a Lei nº 9.431/2011, que versa sobre a proposta original da LDO devidamente aprovada e publicada no Diário do Poder Legislativo, é intangível, pois todas as fases do seu processo legislativo foram esgotadas, restando, apenas, a sua publicação no Diário Oficial do Estado, só podendo o mencionado diploma legal ser anulado judicialmente, numa demanda morosa que, certamente, alcançará a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Diretoria.
Fonte: Site do SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS 

sábado, 17 de setembro de 2011

QUALQUER UM, AGORA, VAI TRABALHAR NO JUDICIÁRIO PAULISTA!

Processos passam a ser brincadeiras em mãos de menores de idade.
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo encontrou um meio de exibir a sua importância na “prestação jurisdicional”, assinando parceria com o Tribunal de Justiça, oferecendo cargos terceirizados, mão de obra barata, para trabalhar em processos. São estagiários de Direito que OCUPARÃO OS CARGOS DE ESCREVENTES, sem concurso público ou qualquer teste de qualificação e capacitação para ocupar um cargo com tamanha importância. Considerando que até guardinha mirim de comarca do interior está trabalhando em processos, não é de se admirar que terceiros, parentes, conhecidos e amigos de advogados e desembargadores venham ocupar os seus lugares para uma futura contratação do Tribunal de Justiça. 

Não bastassem ainda os ouvidos de mercadores dos desembargadores em relação aos policiais desempenhando o trabalho de “localizadores”, causando toda sorte de prejuízo aos servidores públicos; não bastasse a extinção dos depositários públicos, daí surgindo os interessadinhos nos “leilões públicos”, agora vem este alto grau de amizade entre o Tribunal de Justiça e alguns advogados, como se estes últimos não estivessem interessados nos honorários e não eficiente prestação jurisdicional. 

Se a OAB-SP efetivamente estivesse preocupada com a pública deterioração do Poder Judiciário Paulista, agiria politicamente e judicialmente contra o governador que não libera a verba para o Tribunal pagar suas dividas com os 45 mil servidores. A OAB-SP pratica o velho “remendo” brasileiro, que é aproveitar o sistema estragado e, com técnicas de marketing, pousar de boazinha e amiguinha do paquidérmico Tribunal de Justiça de São Paulo.

Confiram a notícia abaixo:

OAB SP E TJ-SP CRIAM MUTIRÃO DE ESTUDANTES DE DIREITO PARA ACELERAR PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Fonte: OAB-SP


A OAB SP firmou nesta quinta-feira (1/09) com o Tribunal de Justiça de São Paulo , Termo de Cooperação Institucional para realização de Mutirão dos Acadêmicos de Direito, que realizarão trabalho voluntário no Judiciário paulista. Inicialmente há 250 estudantes inscritos e serão estabelecidos áreas prioritárias de atuação.
 
Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

QUEDA DE BRAÇO EM JUDICIÁRIO E POLÍCA FEDERAL

AGEPOLJUS Impetra Habeas Corpus Preventivo Coletivo Contra Ato da Polícia Federal

12/09/2011 - da Agepoljus


Em razão da suposição policial federal de que milhares de agentes no País estariam cometendo os crimes previstos nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), vulgarmente reunidos na expressão “porte ilegal de arma”, a AGEPOLJUS adotou o remédio constitucional para anulação da orientação arbitrária.

O problema começou com a discordância do Serviço Nacional de Armas (SENARM), órgão vinculado à Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas (DARM), subordinado à Diretoria de Combate ao Crime Organizado (DCOP) do Departamento de Polícia Federal (DPF), que não admitiu a validade das resoluções e portarias que regulamentam o porte de arma para agentes e inspetores de segurança do Poder Judiciário da União.

Do SENARM, expediu-se o Despacho 99,de 06/07/2011, que apresentou três orientações equivocadas, quais sejam: (1) que o DPF promovesse medida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para anulação dos atos que permitem porte de arma; (2) que o DPF encaminhasse a análise ao Poder Executivo, para que encampasse ação direta de inconstitucionalidade; e (3) que a Corregedoria do DPEF orientasse os órgãos vinculados a adotarem providências para enquadramento dos agentes e inspetores de segurança nos artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento.

A sugestão do SENARM foi acolhida pela DCOR, que reproduziu as conclusões daquele setor no Despacho 633, de 18/07/2011. Em sequência, a primeira determinação foi promovida no CNJ, mediante o Ofício nº 431/2011-GAB/DF/DPF, de 21/07/2011, do que resultou o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 4466-81.2011.2.00.0000, objeto de intervenção da AGEPOLJUS.

Para o presidente da entidade, Edmilton Gomes, “não é admissível que se pressuponha o crime dos agentes, pois apenas seguem a determinação dos regulamentos que instituíram o porte para segurança patrimonial e de dignatários”. “O questionamento da Polícia Federal, além de errado, surgiu no pior momento possível, porque as ameaças a magistrados aumentou exponencialmente nos últimos anos e somos os únicos profissionais de segurança institucional comprometidos – exclusivamente - com o Poder Judiciário da União”, diz.

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, responsável pela medida,  destaca que “a terceira determinação (enquadramento nos artigos 14 e 16 da Lei 10.826/2003) configura ato coator (abusivo e ilegal) que ameaça a liberdade dos servidores que precisam portar arma para o exercício de suas atribuições, em proteção aos magistrados e aos órgãos judiciários. Tais servidores podem ser presos em flagrante e processados a qualquer momento. Em razão disso, a Associação impetrou habeas corpus coletivo preventivo, modalidade admitida na jurisprudência”. “Em tais casos, o deferimento de medida liminar é raro, mas o habeas corpus deve tramitar rapidamente pelo rito próprio e, devidamente analisado, reúne as condições necessárias para a procedência”, afirma o assessor jurídico.

O processo recebeu o nº 0049378-56.2011.4.01.3400, distribuído para a 10ª Vara Federal em 09/09/2011, com liminar indeferida e, em seqüência, informações requisitadas à autoridade policial na mesma data. A associação alerta os agentes e inspetores que o indeferimento da liminar era esperado, em razão das vedações observadas nos julgados sobre as hipóteses preventivas dehabeas corpus coletivo, porém não configura adiantamento do mérito da demanda, que será apreciado em breve.

Qualquer Agente de Segurança Judiciária que sofrer constrangimento, intimidação ou ameaça em razão dos motivos supracitados deve procurar a AGEPOLJUS que, de imediato, entrará com as medidas cabíveis judicialmente.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

ENGAVETADORA DE PROCESSOS

PROCESSO DISCIPLINAR

Juíza é afastada por acusação de engavetar processos

A juíza da 3ª Vara Criminal de Londrina, Oneide Negrão de Freitas, pode ficar pelo menos 90 dias afastada do cargo e está proibida de entrar no foro de Londrina. Desde terça-feira (13/9), ela está preventivamente longe das funções por decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná. A juíza é investigada por acusação de ''engavetamento'' de processos. Para o seu lugar, foi escolhido o juiz Juliano Nanúncio.

Como noticiou o site do jornal Folha de Londrina, a decisão do afastamento foi publicada na segunda-feira (12/9) no Diário Oficial de Justiça, bem como o decreto judiciário do presidente do Tribunal, Miguel Kfouri Neto, corroborando a medida. No decreto, onde o nome da juíza é tratado pelas iniciais (O.N.F), o desembargador Miguel Kfouri informa que o afastamento é preventivo e não estabelece prazo de duração. Para determinar o afastamento, o desembargador citou o parágrafo 1 do artigo 15 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça, que trata do processo disciplinar contra juízes.

A norma do CNJ estabelece que o juiz fica impedido ''de utilizar o seu local de trabalho e usufruir de veículo oficial e outras prerrogativas inerentes ao exercício da função''. Os vencimentos são mantidos, conforme prevê o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, norma que também estabelece que o afastamento pode durar ''90 dias, prorrogável até o dobro, assegurados os vencimentos e as vantagens até a decisão final".

A punição máxima em nível administrativo para um magistrado contra o qual se comprove falta disciplinar grave seria a aposentadoria compulsória, ou seja, se constatada a falta e aplicada a pena máxima, Oneide Negrão não poderia mais exercer a função, mas continuaria recendo os salários.

Outras polêmicas
Não é a primeira vez que o nome da juíza surge no bojo de questões polêmicas. Em 2003, a promotora de justiça Roberta Winter Sugauara, denunciou à Procuradoria-Geral de Justiça que, durante audiência no dia 2 de junho, "surpreendeu a juíza Oneide Negrão de Freitas rasurando o despacho prolatado pela juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Londrina, conforme documento anexo e certidão no verso, ocasião em que, inclusive, chegou a rasgar parte do papel do documento que encontrava-se nos autos". Foi instaurada investigação criminal, Oneide foi ouvida e negou agir de má-fé, a promotora Roberta Winter confirmou sua denúncia, mas a "ausência de provas" determinou o arquivamento.

No dia 7 de março de 2004, a OAB paranaense emitiu "Nota de Desagravo Público" em favor da advogada Christine Márcia Bressan, atingida com expressões de baixo calão pela juíza Oneide Negrão de Freitas. A nota acusava a juíza de ter "ofendido a dignidade da advogada, da advocacia e da OAB". O parecer favorável ao desagravo, do conselheiro Manoel José Lacerda Carneiro, foi aprovado, por unânimidade, em sessão no último dia 16 de fevereiro da Câmara de Direitos de Prerrogativas, "formalizando o repúdio da OAB à conduta da magistrada".

O deputado Valdir Pugliesi, presidente do PMDB paranaense, denunciou que Oneide Negrão, então juíza de Arapongas, estaria participando de uma conspiração para fraudar as eleições municipais de 1996 naquele município do norte paranaense. O fato teve grande repercussão, mas jamais conseguiu ser comprovado e Pugliesi foi denunciado pelo Ministério Público Federal por denunciação caluniosa e falsidade ideológica.

Na chamada operação Antissepsia, onde o Ministério Público Estadual e o Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) denunciaram duas OSCIPs de Londrina, os institutos Gálatas e Atlântico, por supostos desvios na administração de contratos da saúde pública municipal, a juíza Oneide Negrão de Freitas decretou a prisão de mais de 20 pessoas. E em pelo menos um caso, o do conhecido publicitário Ruy Nogueira, o resultado foi desastroso para a juíza londrinense. Os advogados Luiz Eduardo Greenhalgh, Fábio Augustus Colauto, Fábio Martins Pereira e Luiz Carlos Soares Júnior impetraram HC em favor dele, que se encontrava no exterior, e conseguiram liminar da juíza Lilian Romero, do Tribunal de Justiça, onde Oneide é desqualificada sem meias-palavras.

No julgamento do mérito do mesmo HC, o professor René Dotti, conseguiu a unanimidade dos cinco desembargadores da turma julgadora e denuncia que Oneide sequer examinou as alegações do MPE contra Ruy Nogueira, determinando sua frustrada detenção com base na transcrição ipsis literis do que havia recebido dos promotores do Gaeco. Não tendo sido sequer chamado para depor ou formalmente indiciado no processo, sem material probatório apresentado contra ele que justificasse prisão ou indiciamento, a situação do publicitário paulistano serviu de alerta vermelho para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná. Oneide estaria atuando politicamente, movida por declarada antipatia pessoal ao prefeito Barbosa Neto, além de uma ligação fora do comum com os promotores do Gaeco, que a manteriam quase como um apêndice.

Começou, então, pelos idos de julho, procedimento investigativo levado à cabo por ordem direta do desembargador Miguel Kfouri, presidente do Tribunal de Justiça, que terminaria por afastar do foro londrinense uma das mais polêmicas juízas do Paraná.

Revista Consultor Jurídico, 15 de setembro de 2011
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

OFICIAIS DE JUSTIÇA CANSADOS DE ESPERAR ESTADOS DE GOIÁS E RORAIMA SE MOBILIZAM COM GREVE.

OFICIAIS DE JUSTIÇA CANSADOS DE ESPERAR ESTADOS DE GOIÁS E RORAIMA SE MOBILIZAM COM GREVE.


Por Diretoria de Comunicação da FOJEBRA

Categoria deve paralisar atividades em Goiás, caso TJ-GO não atenda reinvindicações sobre gratificações e vencimentos.
Fonte: jornal Opção

Os oficiais de Justiça de Goiás decidiram paralisar suas atividades a partir do dia 14 de setembro. A greve se dará caso o TJ-GO (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás) não revise o PCS (Plano de Cargos e Salários) e não atenda às reivindicações formuladas pela AOJUSGO (Associação dos Oficiais de Justiça de Goiás).

Em entrevista ao Jornal Opção, o presidente da associação, Pedro Paulo Alves da Costa informou que estas reinvindicações são relativas, principalmente, às gratificações e vencimentos aos quais a categoria tem direito. “Nossa profissão traz risco de vida, pois quando chegamos na casa de alguém para cumprir um mandado, não sabemos que tipo de pessoa vai nos receber ou como seremos recebidos. Diante disso, recebemos 10% do vencimento base a título de risco de vida, mas pleiteamos ao menos 40%”, explicou.

Segundo Costa, outro item que deve ser revisado é o pagamento de gastos quanto à locomoção, já que este serviço é feito em veículos próprios e sem remuneração específica. Uma reposição de 82,30% também deverá ser avaliada, pela defasagem salarial acumulada ao longo dos anos. Outro exemplo de item que deverá ser revisado é o salário pelo cargo de avaliador. “Fomos imbuídos de mais essa atividade desde 2005. Fazemos avaliações judiciais e não recebemos nada por isso, acumulamos mais uma atividade sem contrapartidas salariais”, alegou.

Até agora, a AOJUSGO não teve nenhum posicionamento do TJ-GO. O presidente da associação iria se reunir com representantes do Tribunal, para discutirem o assunto, ainda nesta quinta-feira, 1, mas o encontro foi cancelado e transferido para a próxima semana. Enquanto não se chega a um acordo, a greve seguirá do dia 14 em diante, sem previsão para término. Neste meio tempo, os oficiais cumprirão apenas os mandados ligados à integridade física das partes ou que se ferem à saúde, como liminares determinantes de cirurgias, alvarás de soltura, busca e apreensão de menores incapazes e medidas protetivas. Esses serviços representam os 30% do que é exigido por lei para paralisações de categoria.

A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, 31, quando os profissionais decidiram, em Assembleia, pela paralisação geral. A greve da categoria tem a capacidade de parar o Judiciário estadual, pois, como são responsáveis pela execução de mandados judiciais, todo o serviço passa pelo trabalho dos oficiais de Justiça.

Oficiais de Justiça prometem paralisar atividades na próxima segunda em Roraima - Apenas o plantão judicial funcionará em boa vista e nas demais comarcas do interior
Fonte: Jornal Amazônia 


BOA VISTA – Para chamar atenção do poder público para as condições de trabalho impostas aos serventuários da Justiça, oficiais de justiça de todo o Estado paralisarão as atividades por 24h na próxima segunda-feira (5).

Apenas o Plantão Judicial funcionará em Boa Vista e nas demais Comarcas do interior de Roraima. Será mantido o mínimo legal de oficiais de justiça para que não se interrompa a prestação jurisdicional, bem como, não prejudique ainda mais a sociedade.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Roraima (SINDOJERR), Wenderson Costa de Souza, os profissionais da área estão trabalhando no limite desde 2010. A categoria busca, entre outras coisas, que o Tribunal de Justiça de Roraima nomeie os aprovados no 5º Concurso Público para atender a necessidade existente.

O concurso foi realizado neste ano para provimento de 39 vagas de servidores em cargos de níveis superior e médio. O Sindicato critica as nomeações feitas até agora pelo TJ/RR, priorizando áreas que não constituem atividade fim como engenheiro civil e elétrico e técnico em informática.

Conforme o SINDOJERR há uma defasagem de onze oficiais de justiça em relação ao quadro estabelecido em Lei. Existe aproximadamente um oficial de justiça para cada magistrado em Roraima.

É de conhecimento do Sindicato que há bairros nos quais faltam oficiais de justiça, bem como há Comarca do interior trabalhando com servidores de vinculo precário, e em desvio de função, que exercem as atribuições de oficial de justiça sem está legalmente investido para tal. (EM)

CASOS E CASOS

Casos graves se tornam rotineiros para Oficiais de Justiça

Relatório enviado por Oficial de Justiça mostra as enormes dificuldades no desempenho da função

1º Caso: Presenciei um assassinato na favela do Jd. Elba, bairro Pq. Santa Madalena.

Eu trabalhava na 29º Vara Criminal, sendo que trabalhava nos fins de semana para cumprir os mandados de sentença, pois somente nesses dias eu encontrava os réus pessoalmente. Naquele dia, saí de casa às 8 horas da manhã e às 17h30, no período da tarde, iria cumprir meu último mandado do dia. Estava percorrendo a av. Celso Garcia, altura do número 15.000, periferia da Zona Leste. Estava escurecendo e eu desconfiava que o lugar fosse uma favela, e que entrar nela naquele horário seria muito perigoso. Pensei que estava a caminho e que estava perto. Seria melhor cumprir do que deixar para fazer no domingo. Entrei na favela e não havia numeração seqüencial, percorri a favela três vezes, na última vez estava virando em um beco, e de repente escureceu, daí escutei três tiros. Um homem caiu morto e as pessoas da favela rodiavam o corpo, engatei a marcha ré e fui embora rápido, agachei a cabeça e fui embora em alta velocidade. Eu tremia de medo, e nunca havia visto tão de perto um assassinato. Retornei ao local no dia seguinte, e não encontramos numeração alguma.

2º Caso: Fui vítima de uma tentativa de assalto na favela da Funerária, Vl. Maria Baixa.

Quando eu trabalhava no Fórum Criminal, saiu um mandado urgente para a favela da Funerária, entrei com o carro no local, vi quatro rapazes fumando no quintal, constatei que a acusada havia mudado para o Nordeste, peguei o carro e saí do local. Estava perto de casa quando o pneu estourou, empurrei o carro até um borracheiro. Este verificou que colocaram cinco tachinhas grandes com o intuito obviamente de me assaltar.

3º Caso: Estive sobe a mira de um revólver num cortiço na av. Celso Garcia.

Eu trabalhava no Fórum Criminal, sendo que para cumprir mandados de sentenças, eu trabalhava aos sábados e domingos. Um dia, cheguei em um cortiço na av. Celso Garcia, entrei no mesmo, fui em direção a um prédio, subi as escadas e constatei que a acusada havia mudado. Estava acontecendo uma festa no local e, no caminho, dois rapazes brincavam com uma arma, estavam numa mesa, cheia de cervejas vazias, fui embora, um dos rapazes apontou a arma para mim e o outro falava para atirar. Poderia ter sido meu fim.

4º Caso: Fui vítima de uma tentativa de agressão física num cortiço da rua Paim, Bela Vista.

Eu trabalhava no Fórum Criminal, tendo que para cumprir mandados de sentença pessoalmente. Trabalhava até nos fins de semana. Um dia, cheguei na rua Paim, um Oficial de Justiça informou que até a polícia tinha medo de entrar lá. Fui em direção ao prédio, quando fui informado que o acusado havia mudado para a Bahia. Estava saindo quando três pessoas estavam cercando a saída, saí correndo do local. No caminho, subi uma ladeira, eu torço para o Corinthians, era domingo, e estavam jogando Corinthians e Palmeiras, havia um sujeito ouvindo rádio, perguntei para o mesmo quando que estava o jogo, e o mesmo respondeu que estava 3x0 para o Corinthians, fiquei alegre e vibrei de felicidade. Não sabia que o sujeito era Palmeirense, o mesmo pegou um paralelepípedo, e só não me acertou porque a pedra escapou de sua mão. O mesmo gritava que ia me matar. Eu fiquei branco de medo e saí correndo.

5º Caso: Quase fui vítima de um assalto, numa farmácia localizada na av. Maria Amália Lopes, Tremembé.

Eu trabalhava no Juizado Especial Cível da Vergueiro. No final da tarde retirei um mandado urgente. Fui em direção a av. Maria Amália Lopes, Tremembé. Cheguei no local às 21 horas, no mesmo havia uma farmácia que estava sendo assaltada, eu estava saindo do carro, os bandidos vieram em minha direção e voltei para o carro pois era um assalto. Fechei a porta e saí do local. Trinta minutos depois, retornei ao local, e, na farmácia, fui informado que a pessoa a ser penhorada era desconhecida.

6º Caso: Sofri ameaça de morte por parte de um executado que morava no Brás.

Um dia, trabalhando no Juizado Especial Cível, fui cumprir um mandado de penhora, fui três vezes ao local e não encontrei ninguém. Era uma casa abandonada, estava com os vidros quebrados e praticamente vazia. Deixei meu telefone com a mulher que morava no local, escrevendo Oficial de Justiça “José de Almeida”. O telefone não foi contatado. Voltei ao local, e finalmente encontrei o devedor. A dívida era de 4 mil e as tralhas do local não valiam nem 500. Certifiquei falta de bens suficientes para penhora. O executado forneceu o endereço no Interior, onde estavam seus bens, certifiquei pedindo expedição de carta precatória. Estava em casa quando tocou o telefone e um homem disse que queria falar com o sr. José de Almeida, eu disse que era eu mesmo, e uma voz disse: - Sr José de Almeida, você é um porco, nojento, quero que você morra de câncer, quero te matar. Desliguei o telefone assustado, avisei ao escrivão do cartório, à polícia militar e ao meu advogado, dr. Rui Jorge Pimentel. Não recebi mais chamadas.

7º Caso: Sofri acidente de veículo na rodovia Fernão Dias, no período da noite.

Eu trabalhava no Juizado Especial Cível da Vergueiro. Um dia, cheguei ao cartório, retirei uma intimação urgente para o bairro do Tremembé. Dirigi-me ao local e constatei que a pessoa havia mudado. Voltava à noite, por volta das 21 horas, pela rodovia Fernão Dias, quando um caminhão bateu na traseira de meu carro. Um barulho enorme soou, parei no acostamento e constatei que havia quebrado a lanterna e o motorista do caminhão fugiu do local.

8º Caso: Sofri ameaça de morte por uma testemunha no bairro da Penha.

Eu trabalhava no Fórum Criminal, saiu um mandado urgente para o bairro da Penha. Ocorreu um assalto em uma imobiliária, intimei pessoalmente uma testemunha. A testemunha não foi à audiência, sendo que a juíza mandou conduzi-la. Era domingo, dirigi-me ao local, as pessoas almoçavam. Toquei a campainha e ninguém atendeu, pesquisei vizinhos, sendo que todos informaram que na casa a testemunha estava presente. Certifiquei o fato a juíza, a mesma mandou o uso de recurso policial. Dirigi-me ao local e o encontrei fechado. Contatei a policia militar, o reforço chegou. Uma senhora atendeu a porta e informou que a testemunha, seu filho, iria comparecer
à audiência. Em ato contínuo, pedi o telefone de seu filho. Por telefone a testemunha disse que os vizinhos pensavam que ele era o ladrão, e que sua mãe sofria do coração, e que se ela morresse ele iria me matar. Compareci no dia da condução coercitiva, e comuniquei o fato ao escrivão diretor. O mesmo informou a juíza e a testemunha foi advertida verbalmente na audiência.

9º Caso: Ameaça de morte num cortiço na av. Prudente.

Um dia, cheguei a um cortiço no bairro da Vl. Prudente, entrei, subi as escadas, e encontro um casal, eles perguntaram qual a finalidade da intimação, disse que não sabia, e lendo constataram que tratava-se de uma investigação de paternidade. Depois de cumprido o mandado, a esposa fechou a porta da casa comigo dentro e começou a quebrar toda a casa, gritando com o marido. Um rapaz no local falou que eu saísse dali rapidamente. No caminho, um casal de velhos começou a me agredir com palavras e ameaças de morte. Entrei no carro e fui embora. A mulher gritava: – Você acabou com uma família. – Para ganhar uns trocados você acabou com uma família. Fui embora assustado.

10º Caso: Carro atolado em uma favela em Itaquaquecetuba.

Eu trabalhava no Fórum Criminal e fui para Itaquaquecetuba pela Rodovia Airton Senna. Saí de casa às 5 horas da manhã e terminei o serviço ao meio dia. O carro atolou em uma favela, pois havia chovido a madrugada inteira. O local estava cheio de buracos e lama. Com a ajuda de três pessoas consegui tirar o carro do local. O carro ficou cheio de lama.

11º Caso: Furto de carro na estação de metro Carrão.

Passei no concurso para Oficial de Justiça em 1986, e assumi o cargo em 1987. Comprei um fusca 1964. Trabalhei com o fusca de 1987 a 1990. O carro apresentava sérios problemas mecânicos e também estava dando enormes gastos com manutenção. Achei que ninguém roubaria aquele carro. Certo dia, estacionei o carro no metrô Carrão e tinha que ir à rua Tuiuti, à noite, para cumprir mandado. A rua Tuiuti ficava do outro lado do metrô Tatuapé. Estacionei o carro no metrô Carrão, na rua Apucarana. Peguei o metrô, desci na estação Tatuapé e fui cumprir o mandado na rua Tuiuti. Eram 20 horas, uma sexta-feira, quando voltei ao local onde havia estacionado meu carro, o mesmo não estava no local. Num prédio em construção, na portaria, o porteiro informou que três homens haviam roubado o carro, mas que ninguém tinha certeza se era furto ou se eles eram os donos do mesmo. Lavrei um B.O. no 30º Distrito do Tatuapé. Naquele fim de semana foi batido o recorde de furtos de carro.

12º Caso: Entrada e saída de lugares degradantes.

Trabalho como Oficial de Justiça há 23 anos. Trabalhei no Fórum Criminal durante 15 anos, sendo que os lugares visitados eram sempre cortiços, favelas, pontes, viadutos, albergues e locais periféricos ao extremo. Tive um caso em que quase uma ponte desabou na Vl. Maria. Enfrentei barreiras, lugares sem iluminação. São Paulo é uma cidade rica, mas cercada de miséria e pobreza assustadora. Vi pessoas baleadas. Visitei presídios sem as mínimas condições de higiene. Presenciei pessoas com fome, ignorância, barracos, o submundo da vida.

13º Caso: Intimação de advogados.

Quando entrei no Fórum Criminal, em 1987, os advogados eram intimados pessoalmente, por mandado. Muitos escondiam-se e ainda ameaçavam os Oficiais de Justiça com representações. Muitas vezes eram pessoas desajustadas, alcoólatras, e com os mais diversos problemas possíveis.

14º Caso: Problemas de saúde.

Fui acometido três vezes com problemas de estresse. Tive problemas financeiros em decorrência de perda de diligências, adicionais de tempo de serviço, férias e gastos excessivos com remédios. Devido ao estresse adquiri problemas de pressão alta, para a qual tomo remédios até hoje. Também tive problemas de micose e calos nos pés, tendinite na perna, problemas de coluna e outros mais. Devido ao fato de dirigir sentado, e passar muitos fins de semana certificando mandados, também tive problemas de hemorróidas.

15º Caso: Exploração e trabalho em demasia.

Os Oficiais de Justiça desfrutam de horário especial de trabalho, assinam ponto e levam o serviço para casa. Pessoas pensam que isso é mordomia, porém, trabalham muitas vezes à noite, nos fins de semana, com uma carga horária de até 12 horas por dia. Muitas pessoas morrem e adoecem em diligências.

16º Caso: Problemas ocorridos na manutenção de carro particular.

Passei no concurso de Oficial de Justiça em 1986. Em 1987 adquiri um fusca 1964, sendo que trabalhei com esse veículo até 1990, quando o mesmo foi furtado. Gastei muito dinheiro na manutenção e conservação do carro. De 1990 até 1996 trabalhei de ônibus, sendo que em 1994 tive uma crise de estresse e fui internado em clínica psiquiátrica. Em 1996 adquiri um Gol 1000, 1996. Tive gasto com IPVA e Seguro. No começo, não tive gastos com manutenção. Depois de quatro anos, quando rodei mais de 50 mil quilômetros, comecei a enfrentar problemas contínuos. Os problemas ocorreram a partir do ano de 2000. Tive problemas de estofamento, carburador, radiador, bateria, fui vítima de constantes batidas, multas e problemas de parte elétrica. Em 2009, vendi o Gol.

17º Caso: Várias chamadas de reforço policial em diligências.

Chamei vários reforços policiais, devido ao fato de muitas pessoas desobedecerem ações judiciais. Esse fato,causa sérios problemas de tensão no funcionário, que muitas vezes é obrigado a diligenciar de noite e nos fins de semana.

18º Caso: Penhora na Associação Portuguesa de Desportos.

Eu trabalho no Juizado Especial Cível da Vergueiro. Saiu um mandado de penhora na boca do caixa da bilheteria da Portuguesa de Desportos. O valor da dívida era de 15 mil reais. Tive que penhorar 500 reais por vez. Compareci na bilheteria da Portuguesa de Desportos 30 vezes para quitar o débito. Compareci a jogos aos sábado e domingos, e à noite durante a semana. Além de ter que suportar 100 mandados mensalmente, ainda tive um que foi cumprido em 30 vezes.

19º Caso: Sobrecarga de serviços.

Um de nossos problemas como Oficial de Justiça é a sobrecarga de serviços. Cumprimos 100 mandados por mês, na zona Norte, Brás e Pari. O Oficial de Justiça tem que se deslocar muitas vezes a um Fórum distante. E é obrigado a cumprir serviços em todas as partes. Fazia dez anos que não havia concurso para Oficial de Justiça. Desrespeito às normas trabalhistas. O Tribunal de Justiça não tem pago a FAM, férias vencidas, licenças-prêmios vencidas, diligências defasadas, salário base e salários no geral. Um Oficial de Justiça do Tribunal recebe um salário inicial de 3 mil reais, sendo que esse valor pago pelo Tribunal Regional do Trabalho é de 12 mil reais. A Constituição prevê salários iguais para funções assemelhadas e isto não é respeitado.

20º Caso: Ameaça de morte por um bêbado numa diligência.

Fui cumprir uma diligência em uma empresa, e uma pessoa informou que o requerido havia mudado, virei as costas e entrei no carro, quando o mesmo gritou que iria me matar, percebi que o homem estava alcoolizado, fui embora rapidamente.

21º Caso: Ameaçado pelo marido de uma requerida.

Fui a uma casa de uma requerida. Cheguei à sua residência e não logrei localizar bens suficientes para penhora. A requerida pediu meu telefone para o caso de qualquer problema. Às 22 horas estava em casa descansando quando o telefone tocou, uma voz de homem se identificou como marido da requerida, o mesmo perguntou: - O que você estava falando com minha mulher?. Vou contar para o juiz o que você fez.

22º Caso: 30 mil mandados cumpridos.

Em 23 anos de Tribunal, cumpri cerca de 30 mil mandados. Penso que a quantia é abusiva, pois devido à idade, o corpo enfraquece.

José de Almeida Pessoa – Oficial de Justiça


Fonte: Aojesp
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

VOCÊ CONFIA NO NOSSO SISTEMA DE PODERES?

FOI PRECISO SURGIR O CNJ PARA...


Nos reinados, quem não for amigo do rei, não terá tantas facilidades na luta pela sobrevivência. No Poder Judiciário do Brasil, sempre foi assim.

Os componentes dos Tribunais de Justiça, sendo da cúpula dominante, sempre agiram para satisfazer suas vontades, dominando o cordel das marionetes que eles indicavam para os cargos de maior importância. Atualmente, esses fatos tiveram algumas alterações nos métodos de nomeação.

Antes da atual Constituição, de 05 de outubro de 1988, qualquer parlamentar poderia apresentar um projeto de lei nas Assembléias Legislativas, com chance de ser aprovado. Com a Constituinte, em Brasília, milhares de assinaturas e abaixo-assinados para lá eram encaminhados solicitando a inserção de dispositivos constitucionais moralizadores dentro dos três Poderes. No caso do Poder Judiciário, que hoje legisla em causa própria, pedíamos fiscalização externa. Muitos deputados progressistas colaboraram e alguns advogados, a exemplo de Sérgio Sérvulo da Cunha, que assessorou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, também advogado.

O ambiente em Brasília era efervescente. Os altos cargos no funcionalismo público nunca atuaram tanto no Congresso Nacional em defesa de seus interesses corporativistas e pessoais. A Magistratura e o Ministério Público não se afastaram de Brasília. Os lobistas dos três Poderes  lotaram os hotéis e nunca houve troca de gentilezas e favores como na elaboração da Constituição de 1988. Os representantes do empresariado, dos bancos, das mídias, do agronegócio e das multinacionais nunca trabalharam tanto para firmar os seus interesses capitalistas na Carta Magna, que hoje os representa.

Contudo ter sido denominada de “A Constituição Cidadã”, pelo Senador Ulisses Guimarães, os direitos reais de cidadania continuam como princípios, em dezenas de artigos, cujos donos dos poderes se omitem para transformá-los em realidade na forma de leis. Em se tratando de Poder Judiciário, ao invés de se criarem mecanismos de controle do Poder, exercido por representantes eleitos entre a população, por setores de atividades pelos jurisdicionados, incluindo as pessoas simples e despossuídos de bens, que muitas vezes têm mais sabedoria que os doutores dos poderes, incluíram apenas alguns mecanismos de defesa do cidadão comum, porém, sendo totalmente dependentes de julgamentos do Judiciário.

Em alguns Estados deste País, existem alguns magistrados e membros do Ministério Público preocupados com a situação de pobreza e miséria. Há alguns juízes que efetivamente se dedicam à verdadeira Justiça. Existem advogados que se preocupam firmemente com a Justiça, mas existem também os mais preocupados com o “status” socioeconômico e com altos honorários.

A minoria dos componentes desse triunvirato, entretanto, preocupa-se com a população desamparada, sem futuro, sem vida digna. Já que não se conseguiu criar critérios de ação para que os pobres assalariados e miseráveis influenciassem nos Poderes da República, que não são somente os três em questão, o sistema criou o Conselho Nacional de Justiça, incluído na Constituição Federal, no art. 92, IA (Emenda 45, de 08/12/2004). Milhares de vítimas, de condenações equivocadas e injustas, vislumbraram a esperança em seus processos que chegam a demorar 20 anos para ter uma decisão final dos Tribunais. Ocorre que na composição do CNJ são indicados ministros, desembargadores e juízes, indicados pelos respectivos Tribunais Federais e Estaduais, um membro do Ministério Público indicado pelo Procurador Geral da República e outro pelo Ministério Público Estadual, também escolhido pelo Procurador Geral da República. Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB e somente dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O CNJ é presidido pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal. Os membros do Conselho são nomeados pelo Presidente da República:

TUDO ENTRE FAMÍLIA E AMIGOS. E QUEM REPRESENTA O POVO? NINGUÉM!
O CONGRESSO NACIONAL? NÃO!

PARLAMENTARES CRIMINOSOS E NUNCA CONDENADOS?

Se o povo, o trabalhador da jornada de 8 horas, sem perspectiva alguma para o futuro, almejar algo na vida, tem que SE ORGANIZAR, PROTESTAR, IR PARA AS RUAS, COMO ONTEM MUITOS FORAM, NÃO PARA ASSISTIR O DESFILE DE 7 DE SETEMBRO, MAS COMO FIZERAM OS EXCLUÍDOS EM PASSEATA, DEMONSTRANDO A REALIDADE DE MILHARES DE BRASILEIROS, DOENTES, SEM ESCOLHAS, SEM EDUCAÇÃO, SEM NENHUM FUTURO FELIZ, muitos deles sobrevivendo por meio de mecanismos cruéis, criminosos, com uma carga enorme de revolta e indignação, esperando a morte e, como tal, matam para sobreviver e comer no dia seguinte. Experimente sobreviver com o salário mínimo ou sem ele.

Como você reagiria? Dá para confiar em nosso sistema de poderes? NÃO.   

Fonte: AOJESP
Publicado em meirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

O sistema constituído pelos Três Poderes não demonstra compromisso real em levar a verdadeira Justiça para o povo brasileiro. Este tem sim, que ir para as ruas, não para assistir belos desfiles cívicos, mas para protestar contra a exclusão social e os desmandos de que são vítimas. Os direitos reais de cidadania continuam como princípios, em dezenas de artigos da Constituição: é preciso transformá-los em realidade na forma de leis.
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.