terça-feira, 29 de janeiro de 2013

COLEGAS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL TAMBÉM TIVERAM FILHOS VITIMADOS PELO INCÊNDIO NA BOATE KISS

Está internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Cristo Redentor em Porto Alegre, PEDRO FALCÃO RIBEIRO, filho da Oficiala de Justiça Claudia Ferreira Falcão da Comarca de Santana do Livramento. Pedro foi mais uma das vítimas do incêndio na Boate Kiss em Santa Maria.
È o momento de formarmos uma corrente de orações e pensamentos positivos em favor do Pedro, de nossa colega e familiares.

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Os Oficiais de Justiça do RS, através da ABOJERIS, manifestam sua solidariedade com os familiares e amigos das vítimas da tragédia ocorrida em Santa Maria, especialmente com parentes dos servidores do Foro de Santa Maria.
Nosso maior sentimento de pesar é voltado para o colega José Antônio Fontoura Rebolho e sua família, da Comarca de Santo Ângelo, que perdeu o filho MATHEUS ENGERT REBOLHO, 18 anos, estudante de Direito. Matheus, o filho mais novo de Rebolho, foi parceiro dos Cavaleiros da ABOJERIS, participando das cavalgadas realizadas em Santo Ângelo.
Sentimo-nos impotentes diantes dessa dor que sabemos que as famílias estão sentindo e oferecemos nosso carinho e solidariedade na intenção e confortá-los.
Caro Rebolho sinta-se acolhido pelos seus colegas e amigos e receba nossos sinceros sentimentos.
 
Fonte: ABOJERIS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MTE CANCELA COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE SERVIDORES PÚBLICOS

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União de 15 de janeiro, a Instrução Normativa nº 1/2013, tornando sem efeito a cobrança de contribuição sindical de servidores públicos instituída em setembro de 2008. A cobrança foi objeto de críticas das entidades que representam servidores públicos e de questionamentos jurídicos sobre a competência do MTE para determinar a medida e sobre a legalidade que envolve a questão. Além disso, no Legislativo tramita um projeto para anular a cobrança. Um parecer da Consultoria-Geral da União pôs fim às dúvidas, levando o MTE a tornar sem efeito a IN de 2008. Leia, abaixo, a íntegra da Instrução Normativa: 14-1-2013 – Diário Oficial da União INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2013 O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e CONSIDERANDO o teor do Despacho do Consultor-Geral da União nº 379/2011, que aprovou o DESPACHO Nº 96/2010/FT/CGU/AGU, recomendando providências para tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 3 de outubro de 2008, expedida pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego; CONSIDERANDO que o tema foi novamente submetido à análise da Consultoria-Geral da União em outubro de 2012, oportunidade em que foi ratificado o entendimento por meio do Parecer nº 09/2012/MCA/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho do Consultor- Geral da União nº 003/2013; CONSIDERANDO que a Consultoria Jurídica deste Ministério manifestou-se por meio da NOTA Nº 243/2012/CONJURMTE/CGU/AGU no sentido de que sua atuação é subordinada tecnicamente aos ditames delineados pela Consultoria-Geral da União e que, nessa linha, igualmente recomenda a providência sugerida; CONSIDERANDO que tramita no Congresso Nacional projeto de decreto legislativo destinado a sustar a Instrução Normativa nº 1, de 2008, com fundamento no excesso do exercício do poder regulamentar, conforme está previsto no art. 49, V, da Constituição; CONSIDERANDO, ainda, a competência do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão para eventual edição de ato que vise regulamentar a cobrança de contribuição sindical dos Servidores Públicos; resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 1, de 30 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008, Seção 1, p. 93. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra e vigor na data de sua publicação. CARLOS DAUDT BRIZOLA (IN que fica sem efeito a partir de hoje) INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, II, da Constituição Federal; e CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a este Ministério a expedição de instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical; CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela administração pública federal, estadual e municipal; CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuição sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 do Supremo Tribunal Federal determinam que ”facultada a formação de sindicatos de servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuição legal compulsória exigível dos membros da categoria”; CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que ”A lei que disciplina a contribuição sindical compulsória (imposto sindical) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos”, conforme os acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509; e CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve: Art. 1º Os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuição sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
  CARLOS LUPI
Fonte: Sindjus/DF
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

SINDOJUS/RN CONVOCA AGE. VEJAM O EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Diretor-Coordenador do SINDOJUS/RN, Canizo Praxedes de Aquino, CONVOCA, nos termos do artigo 13, §§1º e 2º e artigo 17, inciso XIII, do Estatuto do SINDOJUS/RN, os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, filiados ou não, os últimos com direito a voz, a se fazerem presentes à Assembleia Geral Extraordinária, conforme abaixo:

1. Data: 23 (vinte e três) de fevereiro de 2013 (dois mil e treze) - Sábado

2. Horário: 1ª Chamada 10 (dez) horas - 2ª Chamada: 10 (dez) horas e 15 (quinze) minutos

3. Local: Fórum Miguel Seabra Fagundes, sito a Rua Dr. Lauro Pinto, 315 – Lagoa Nova – Natal/RN

4. Pauta:

4.1. Prestação de Contas ano 2012;

4.2. II Congresso Brasileiro dos Oficiais de Justiça Estaduais;

4.3. Assembleia Geral Ordinária da FOJEBRA (eleição de delegados);

4.4. Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça - 26 de março em Brasília/DF;

4.5. Discussão sobre o encaminhamento de Projeto de Custas de Diligências aos moldes do existente no Estado da Paraíba sem afetar a GAE e IT;

4.6. Informes.     

                            
Fonte: SINDOJUS/RN
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
              

FOJEBRA INFORMA:

Considerando:
  1. a desistência da AOJAM em sediar a próxima assembleia geral, em Manaus/AM;
  2. a necessidade de divulgação antecipada, de forma a facilitar o planejamento das delegações e compra de passagens aéreas;
  3. que será realizada assembleia ordinária e extraordinária (alteração estatutária);
  4. o Dia Nacional de Lutas (26/03/2013);
O presidente da FOJEBRA informa que a assembleia geral será realizada em Brasília-DF, nos dias 23, 24 e 25 de março de 2013.
Estão sendo mantidos contatos com vários hotéis com objetivo de viabilizar o evento. Tão logo haja definição, estaremos publicando o respectivo editaL
Paulo Sérgio Costa da Costa
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

NO AMAZONAS A POLÍCIA MILITAR AUXILIOU OFICIAIS DE JUSTIÇA A CUMPRIREM CERCA DE 1500 MANDADOS EM 2012

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A Assistência Militar do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atuou no cumprimento de cerca de 1,5 mil mandados judiciais no período de março de 2011 a dezembro de 2012.
Antes disto, os oficiais de Justiça precisavam solicitar apoio ao Comando Geral da Polícia Militar e aguardar a designação de uma guarnição para acompanhar os serventuários.
Com a mudança, após a solicitação do apoio, é designada uma viatura com policiais militares para garantirem a segurança do oficial no cumprimento dos mandados.
Entre as solicitações mais comuns estão as de entrega de mandados de processos de pensão alimentícia, afastamento do lar e reintegração de posse de pequeno porte.
A guarnição da viatura é composta, inicialmente, por três policiais: um sargento e dois soldados, deslocados em quantidade conforme a situação.
No total, o efetivo é de 139 PMs para o Judiciário de todo o Estado, divididos entre a segurança 24 horas nos fóruns, na sede do TJAM, Central de Transportes, Depósito Público e no interior.

DIVISÃO DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO DO TJAM
Telefones | TJAM: (092) 2129-6771 / 6772
Telefones | Henoch Reis: (092) 3303-5209 / 5210
Email: divulgacao@tjam.jus.br
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

TJ/PB ENTREGA SMARTPHONES COM GPS AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Buscando modernizar e facilitar a prestação jurisdicional dos oficias de justiça no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, entregou, cerca de 30 celulares Smartphone com GPS, afim de agilizar a localização de endereços nos diversos municípios paraibanos. A solenidade ocorreu, na manhã desta terça-feira (22), durante a aula inaugural do curso de Capacitação Técnico/Operacional em Atos de Ofícios, destinado a oficias de justiça, no auditório do Fórum Criminal da Capital.
Para o desembargador Abraham Lincoln, os serventuários da Justiça exercem papel fundamental na prestação jurisdicional do Poder Judiciário estadual e facilitam a fluidez dos processos, assim como também realizam e orientam a população no sentido da conciliação, esclarecendo as formalidades e as obrigações das partes, agindo assim, como verdadeiros agentes de pacificação social.
“Com o crescimento urbanístico da Capital e dos municípios paraibanos, com novas ruas e bairros, os oficias de justiça se ressentiam de uma melhor estrutura para exercer sua atividade judicante para localizar pessoas que foram citadas, intimadas e notificadas. Por isso, este instrumento de trabalho é muito importante para facilitar a localização de endereços nos difíceis acessos”, observou o presidente do TJPB.
Segundo o presidente do sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Antônio Carlos Santiago Morais, a entrega dos GPS facilitará a localização de ruas e de bairros, além de agilizar a efetivação do cumprimento de mandados judiciais, bem como proporcionará benefícios à sociedade.
Durante a solenidade, 30 equipamentos foram entregues a alguns servidores de diversas comarcas do estado. Já os oficiais de justiça que não receberam os aparelhos no evento, poderão recebê-los nas diretorias de suas respectivas unidades judiciárias.
Os celulares Smartphone foram doados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ao Tribunal de Justiça, de forma gratuita, com o programa em rede e atualizado. O GPS, ou Global Positioning System (Sistema de Posicionamento Global), é um elaborado sistema de satélites e outros dispositivos que tem como função básica prestar informações precisas sobre o posicionamento individual no globo terrestre.
O evento contou, ainda, com a participação de diretores dos fóruns Cível e Criminal da Capital e Bayeux, juízes Fábio Leandro de Alencar Cunha, Eslú Eloy Filho e Euler Paulo de Moura Janser, respectivamente; dos diretores do TJPB, Einstein Roosevelt Leite (Gestão de Pessoas), José Falbo de Abrantes (Gestão Estratégica), Eduardo Faustino (Jurídico-Administrativo) e José Augusto Neto (Tecnologia da Informação); além dos gerentes Romero Gonçalves (Capacitação) e Ney Robson (Atendimento).
 
Fonte: Site do TJ/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.