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sábado, 25 de junho de 2011

MOBILIZAÇÃO DOS OJs NO RIO GRANDE DO SUL NO QUE TANGE AS SUAS PARTICIPAÇÕES NA JUSTIÇA ELEITORAL.


Escrito por Ada Müller   
Oficiais estaduais designados para a justiça eleitoral devem receber indenização pelo valor remuneratório federal
Após reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça que reconheceram o direito às diferenças remuneratórias em desvios de função onde o cargo originário remunere de maneira inferior ao cargo para o qual houve desvio, a ABOJERIS e a FOJEBRA convidam os Oficiais de Justiça para participar da reunião com o advogado Rudi Cassel,  durante a Assembléia Geral, em Santo Ângelo, quando o tema será debatido.
Os interessados devem estar cientes de que as demandas exigem alguns documentos padronizados como: os atos de designação como oficial federal (portarias da justiça eleitoral e mandados cumpridos, por exemplo), as certidões expedidas durante o período e as fichas financeiras dos últimos cinco anos.
O prazo prescricional é de cinco anos e o parâmetro remuneratório é o Oficial de Justiça Avaliador Federal.

Rudi Cassel, OAB/DF 22.256
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Cassel & Ruzzarin Advogados
SAUS, quadra 5, bloco N, salas 212 a 217
Edifício OAB, Asa Sul, Brasília, 70070-913
(61)32230552, (61)99428828
http://www.cer.adv.br/

Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

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