PROPOSTAS DA AMB PARA O NOV CPC:
No que tange aos oficiais de justiça:
- Facultar à parte promover a citação e/ou intimação por intermédio de Cartórios Extrajudiciais ou do serviço postal.
- Processo de execução: oportuna a permissão de materialização de atos executivos de comunicação por iniciativa da parte, inclusive a citação, sem interferência dos serventuários da justiça, mediante critérios bem definidos. É uma evolução que permitirá aos agentes oficiais se dedicarem aos atos que efetivamente dependem de sua atuação, trazendo mais agilidade e eficiência ao serviço judiciário.
- Possibilitar que o oficial de justiça proceda à penhora e demais atos executivos em comarcas contíguas.
E aí?
O que vocês acham?
Por RUI RICARDO RAMOS.
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