domingo, 23 de outubro de 2011

JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO DE GOIÁS SE DESENTENDEM

Por Rodrigo Haidar

Os poderes Judiciário e Legislativo em Goiás estão em pé de guerra. Motivo: a redução do horário de funcionamento da Justiça no estado. Até o meio do ano, o expediente forense era de oito horas, das 8h às 11h e das 13h às 18h. O horário foi mudado por resolução do Tribunal de Justiça, aprovada em 22 de junho, e passou a ser de sete horas ininterruptas: das 12h às 19h.
A seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil contestou a mudança no Conselho Nacional de Justiça e trabalhou junto à Assembleia Legislativa do estado para que o horário anterior fosse restabelecido. Na última terça-feira (18/10), os deputados goianos aprovaram decreto legislativo que derruba a mudança de horário. Instaurou-se o clima de animosidade.
Juízes consideraram o ato uma intromissão indevida de um poder em outro. Em nota oficial (leia abaixo), o presidente do TJ goiano, Vitor Barboza Lenza, afirmou que “é inconcebível a ingerência do Poder Legislativo de Goiás nas decisões do Poder Judiciário goiano, especialmente quanto ao seu funcionamento e adequações internas”.
Menos diplomático, o juiz auxiliar da presidência do tribunal, Aureliano Albuquerque Amorim, afirmou em seu twitter que a decisão seria ignorada porque não tinha valor jurídico. “Sem qualquer valor jurídico a posição da Assembleia sobre horário. Absurdo jurídico. Horário está mantido”, escreveu. Em mais uma postagem na rede social, o magistrado ironizou a decisão do Legislativo: “Se a ALEGO pode, também posso. Fica revogada a resolução da Assembleia, a Constituição e até a lei da gravidade”. Fato é que até sexta-feira (21/10) o Judiciário em Goiás ainda funcionava das 12h às 19h.
O presidente da OAB goiana, Henrique Tibúrcio, afirmou que quem primeiro invadiu competência que não lhe pertencia foi o Poder Judiciário. “Antes de se questionar o decreto da Assembleia, é necessário observar que a resolução do tribunal feriu a independência entre os poderes porque o horário de funcionamento só poderia ser mudado por meio de lei”, afirmou Tibúrcio à revista Consultor Jurídico. “O presidente do TJ é que invadiu a esfera do Legislativo”, disse.
O presidente da seccional da OAB em Goiás disse que, caso o Judiciário não respeite o decreto legislativo, tomará as providências jurídicas cabíveis para fazer valer a decisão da Assembleia. “Como isso é algo sui generis, que raramente se vê, iremos reclamar novamente ao CNJ caso o presidente do tribunal insista em não cumprir o decreto”, afirmou Tibúrcio.
A ConJur procurou ouvir o TJ de Goiás por meio de sua assessoria de imprensa, que informou que o tribunal se manifestou por meio da nota oficial e não voltaria, ao menos por enquanto, a comentar o caso. Quem acompanha o desenrolar do assunto de perto afirma que juízes goianos têm criticado deputados e dirigentes da OAB com vigor. Da mesma forma que deputados e advogados consideram absurda a ideia de o Judiciário goiano não se render ao decreto legislativo. O clima é de batalha.
Horário padrão
A discussão já está no CNJ. A seccional da OAB reclamou ao Conselho que a decisão do Judiciário de mudar o horário de funcionamento só poderia ser feita por meio de lei. Isso porque o expediente forense anterior é previsto na Lei Estadual 9.129/81, que criou o Código de Organização Judiciária do estado de Goiás. Se o horário é previsto em lei, só poderia ser modificado por meio de lei, sustenta a Ordem.
Esse é o mesmo fundamento do deputado estadual Misael Oliveira (PDT), que propôs o projeto de decreto legislativo para suspender a Resolução 11/2011 do Tribunal de Justiça, que modificou o horário de funcionamento do Judiciário goiano. No CNJ, o relator da reclamação da OAB é o conselheiro Bruno Dantas. Na última terça-feira, o conselheiro suspendeu uma audiência de instrução que seria feita no dia seguinte para discutir o caso. De qualquer forma, no mesmo dia, o decreto da discórdia foi aprovado pelos deputados estaduais.
A discussão sobre a fixação de um horário padrão da Justiça em todo o país está em discussão no Supremo Tribunal Federal. Mas o CNJ poderá vir a se pronunciar sobre o caso de Goiás porque a causa de pedir do processo da OAB é diferente da ação que está no STF.
No caso em andamento no CNJ, a OAB contesta o que considera a invasão da competência do Poder Judiciário nas atribuições do Legislativo. No Supremo, a discussão é mais ampla: se ataca a resolução do CNJ que fixou horário padrão de trabalho para o Judiciário nacional.
O debate sobre o horário de funcionamento dos tribunais costuma render boas polêmicas. Em 30 de junho passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo, suspendeu liminarmente a resolução do CNJ que fixou horário uniforme de atendimento ao público nos tribunais do país. Fux concedeu a liminar em ação ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). De acordo com o ministro, a decisão foi necessária porque a resolução entraria em vigor no dia 4 de julho, durante o recesso judicial do STF.
O ministro explicou que pediu informações para todos os tribunais do país para decidir o mérito da ação, mas ainda não as tinha recebido naquela ocasião. Por isso, foi necessário suspender a nova regra até que os tribunais se manifestassem sobre o tema.
A AMB contesta a Resolução 130 do CNJ, que fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público seja das 9h às 18h em todo o país. Para a AMB, ao editar a resolução, o CNJ praticou inconstitucionalidade “formal e material”, pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.
Não há previsão para o julgamento da ação, nem para que os poderes em Goiás entrem em um entendimento. Quem acompanha de perto as discussões em território goiano garante que as relações estão muito desgastadas e o caso deve ser resolvido apenas com a intervenção do CNJ ou dos tribunais superiores em Brasília.
Leia a nota oficial do Tribunal de Justiça de Goiás sobre a aprovação do decreto legislativo:
Tendo em vista a notícia de aprovação preliminar pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás de Decreto Legislativo que, em flagrante desrespeito às Constituições Federal e Estadual, “suspende” dispositivo da Resolução nº 11/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), declaramos:
1) É inconcebível a ingerência do Poder Legislativo de Goiás nas decisões do Poder Judiciário goiano, especialmente quanto ao seu funcionamento e adequações internas;
2) Embora não tenha sido formalmente cientificado do conteúdo do referido Decreto, este Tribunal de Justiça tomará, oportunamente, as medidas legais cabíveis a fim de garantir a necessária autonomia e independência do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Desembargador Vitor Barboza Lenza
Presidente
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

ATENÇÃO OJs PARAIBANOS.

AGORA MEIRINHOMOR.OF ESTÁ NA dIHITT
ACESSEM PELO SEGUINTE LINK:



ATENÇÃO OJs PARAIBANOS!!
DESDE O DIA 04 DE JUNHO DE 2011 QUE DEIXAMOS DE DAR CUMPRIMENTO AOS MANDADOS ORIUNDOS DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. TERMINOU O CONVÊNIO EXISTENTE E NÃO TEMOS MAIS O INTERESSE EM RENOVÁ-LO. DESTA FORMA, A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, DEVERÁ SUBMETER-SE AOS DITAMES DO ART. 19 DO CPC, ANTECIPANDO O  RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS. OS MANDADOS QUE COMUNIQUEM EXTINÇÃO PROCESSUAL ÀS PARTES, TAMBÉM, DEVEM SER DEVOLVIDOS. VEJAM O PROVIMENTO 002/2007 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. O MODÊLO DE CERTIDÃO PARA A DEVOLUÇÃO DOS MANDADOS, PODE SER ENCONTRADO NO CORPO DESTE BLOG OU NO SITE DO SOJEP (www.sojep.org/)
O SOJEP PROTOCOLOU JUNTO AO TJ/PB SUGESTÕES PARA AS MODIFICAÇÕES DA RESOLUÇÃO 15/2002 DO CONSELHO DE MAGISTRATURA. COMO O TEXTO É MUITO LONGO, FEZ-SE NECESSÁRIO A CRIAÇÃO DE UMA PÁGINA PRÓPRIA PARA A PUBLICAÇÃO DO REFERIDO TEXTO. PARA OBSERVAREM A MINUTA, ROLEM O BLOG ATÉ O FINAL, ONDE ENCONTRARÃO O ENUNCIADO. CLIQUEM NELE E VEJAM A PROPOSTA DA NOVA REDAÇÃO.
EM 16/07/2011 - ATENÇÃO: OUTRA ENTIDADE QUE NÃO O SOJEP FIRMOU CONVÊNIO COM A FPE. TAL CONVÊNIO NÃO ATINGE OS OJs FILIADOS AO SINDICATO. PORTANTO, CONTINUEMOS DEVOLVENDO TODOS OS MANDADOS DE EXECUÇÃO FISCAL EM FAVOR DA FPE.

SOJEP CONVOCA ELEIÇÕES PARA O TRIÊNIO 2012-2014
Edital de convocação de Eleição
A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP), nos termos dos arts. 44, 45, 46, 47 e 48 do Estatuto desta entidade sindical, convoca todos os filiados, devidamente em dia com os seus direitos estatutários, para participarem do processo democrático para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal (triênio 2012-2014), que se realizará no dia 16 de dezembro do corrente ano, no horário das 08h00min (oito) às 14h00min (quatorze), na sede do SOJEP, que fica localizada na Praça João XXIII, nº 16, Bairro Jaguaribe, e nas respectivas delegacias regionais de cada comarca. Outrossim, comunica, ainda, nos termos do art. 48, §3º, que as chapas deverão ser registradas até o dia 31 de outubro de 2011, em horário comercial, na secretaria da sede do SOJEP.
João Pessoa, 07 de outubro de 2011.
Antônio Carlos Santiago Morais/Diretor-Presidente do SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.

CITAÇÃO SERÁ POR E-MAIL EM SÃO PAULO

JUSTIÇA ONLINE

Citação será feita por e-mail em São Paulo

Por Pedro Canário

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou mais uma mudança processual nesta terça-feira (18/10). O Conselho Superior da Magistratura criou a citação por "meios eletrônicos" em processos, mesmo que os autos não estejam inteiramente digitalizados. A nova regra entrou em vigor nesta terça, com sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Com o Provimento CSM 1.920/2011 (leia no final da notícia), o TJ passa a considerar a citação a partir do dia que o advogado consulta os autos ou no décimo dia a partir do envio da citação eletrônica por e-mail à parte, "o que ocorrer primeiro". Estão excluídos os casos em que há diversos réus, em que passa a contar a data citação do último avisado, conforme consta no artigo 241, inciso III, do Código de Processo Civil.

Também ficam de fora os processos criminais e de atos infracionais, de acordo com o artigo 1º do novo Provimento. Para poder ser citado eletronicamente, os interessados devem assinar termo de convênio, ou de adesão de convênio.

Esses termos, bem como o modelo de citação que será enviado no decorrer dos processos devem ser elaborados pela Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. A Corregedoria também está responsável pela expedição "de regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual".

Demanda

Na justificativa para a edição da nova regra, o Conselho Superior da Magistratura paulista afirma que "grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para melhor controle do ato".

O TJ também afirma que esta é mais uma alteração processual para dar celeridade às ações do estado. Também servirá para "otimizar os serviços cartorários" e para dar mais agilidade à citação, "em comparação com a citação postal ou por oficial de Justiça".

Leia abaixo a íntegra do Provimento 1.920/2011:

Provimento CSM n° 1920/2011

Autoriza a citação por meio eletrônico.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que os artigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 autorizam a citação por meio eletrônico mesmo em processos com autos não inteiramente digitais;

Considerando que atualmente não está disponível para consulta, no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, a íntegra dos autos de todas as ações em andamento, mas grandes empresas têm manifestado interesse em receber a citação por meio eletrônico, mesmo em processos com autos físicos, para melhor controle do ato;

Considerando que tal prática poderá tanto otimizar os serviços cartorários quanto propiciar mais celeridade para a efetivação da citação em comparação com a citação postal ou por oficial de justiça;

Considerando, por fim, a regra do art. 16, XVIII do Regimento Interno e o decidido no processo n° 118620/2010 (DICOGE),

RESOLVE:

Art. 1º. – Salvo em processos penais e por prática de atos infracionais, a citação poderá realizar-se por meio eletrônico com o emprego do correio eletrônico institucional da serventia (e-mail), independentemente do acesso eletrônico à íntegra dos autos, mediante prévia anuência do citando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou de termo de adesão a convênio, conforme modelos integrantes do anexo I deste Provimento.

Art. 2º. – Considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei 11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III do Código de Processo Civil.

Art. 3º. – Caberá à Corregedoria Geral da Justiça celebrar termos de convênio e de adesão para difusão desta forma de citação, conforme modelos do anexo I.

Art. 4º. - A Corregedoria Geral da Justiça expedirá regras e comunicados necessários para a adoção da nova prática processual.

Art. 5°. – Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 29 de setembro de 2011.

(aa) Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente doTribunal de Justiça, Des. JOSÉ SANTANA, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,Des. MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça, Des. JOSÉGERALDO BARRETO FONSECA, Decano do Tribunal de Justiça, Des. DAVID EDUARDO JORGEHADDAD, Presidente da Seção Criminal, em exercício, Des. LUIS ANTONIO GANZERLA,Presidente da Seção de Direito Público, Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA,Presidente da Seção de Direito Privado.

AnexoI

TERMO DE CONVÊNIO n°___/____

(numeração em ordem crescente, porano)

AS PARTES abaixoqualificadas:

(I) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO, doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, neste atorepresentado por seu Corregedor Geral daJustiça, Desembargador _____________, conforme art. 3º do Provimento CSM nº1920/2011;e

(II) _____________________, doravantedenominada _________, neste ato representada conforme seu estatuto social por_________________________,

CONSIDERANDOQUE:

(I) é do interesse do TRIBUNAL DE JUSTIÇAiniciar procedimento eletrônico de citação com o objetivo de conferir maiorceleridade aosprocessos;

(II) a citação eletrônica é autorizada pelosartigos 6º e 8º da Lei 11.419/2006 mesmo para processos cujos autos sejamfísicos, salvo em processos penais e porprática de atos infracionais;

(III) no portal eletrônico do TRIBUNAL DEJUSTIÇA ainda não está disponível a consulta aos autos de todas as ações emandamento;

(IV) é do interesse da ___________ celebrarconvênio com o Tribunal de Justiça para que suas entidades associadas (oupara que a interessada) possa(m) recebercitações por meio eletrônico (e-mail), ainda que os autos não estejamdisponíveis naíntegra para consulta no sistema eletrônico,segundo regras do Provimento CSM n° 1920/2011 (DJe de ______);

RESOLVEM:

Art. 1º. – É facultada a realização decitação eletrônica, por meio de e-mail, nas ações em que figure(m) como ré(s) asassociadas da _________ (ou a ____________nas seguintes comarcas, foros e varas:______________).

Art. 2º. – A associada da __________interessada em receber a citação por meio eletrônico poderá aderir ao presenteconvênio e ao Provimento CSM nº 1920/2011(DJe de _______), por meio de termo de adesão dirigido ao Corregedor Geral daJustiça conforme modelo do anexo I do citadoProvimento. (obs. artigo não aplicável caso o convênio abranja somente a própriapessoa jurídicainteressada)

Art. 3º. – No ato de deferimento da adesão,o Corregedor Geral da Justiça definirá as comarcas, os foros e as varas emque poderá ser feita a citação eletrônicaconforme opção manifestada no termo de adesão. (obs. artigo não aplicável caso oconvênio abranja somente a própria pessoajurídica interessada)

Art. 4º. - A citação será efetuada mediantesimples comunicação dos dados cadastrais do processo, por meio de e-mail,enviado ao endereço eletrônico da associadada __________ (ou da ___________), pelo cartório responsável pelo processo,sem necessidade de expedição de mandado oucarta de citação com contrafé.

Art. 5º. - Comunicada a demanda por meioeletrônico, à instituição conveniada ou aderente caberá dirigir-se ao cartóriooulocal próprio disponibilizado pelo TRIBUNALDE JUSTIÇA para consulta aos autos do processo.

Art. 6º. - Para contagem do prazo deresposta, como previsto no art. 2º do Provimento CSM nº 1920/2011,considerar-se-árealizada a citação no dia em que o advogadoconstituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data doenvioda citação eletrônica (art. 5º, § 3º da Lei11.419/2006), o que ocorrer primeiro, ressalvada a hipótese do art. 241, III doCódigode ProcessoCivil.

Art. 7º. – A instituição conveniada ouaderente poderá postular sua exclusão do convênio mediante comunicação enviadaaoCorregedor Geral da Justiça com prazo de 45dias de antecedência.

Art. 8º. - Este termo é celebrado por prazoindeterminado e poderá ser denunciado por qualquer das partes mediantecomunicação com antecedência de 45dias.

E, como expressão de seu consentimento, aspartes firmam o presente termo em três vias, de igual forma e conteúdo, napresença de duas testemunhas abaixoqualificadas.

São Paulo,

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

_________________________________________

TESTEMUNHAS:

1.__________________________

Nome:

RG:

2.__________________________

Nome:

RG:

(obs.: o termo deverá ser acompanhado dosdocumentos comprobatórios dos poderes das pessoas que o firmarem pelainstituição ou pessoa jurídicainteressada)

Termo de Adesão n°___/____

(numeração em ordem crescente, porano)

Ref. termo de convênio n°____/_____

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral daJustiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Aderimos, por tempo indeterminado, ao termode convênio n° ___/___ celebrado com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA por_____________, entidade da qual somosassociadas, e, em consequência, conforme as regras do Provimento CSM nº1920/2011,autorizamos o envio da citação por correioeletrônico institucional da serventia (e-mail) nos processos em que figure(m)comoré(s) a(s) pessoa(s) jurídica(s) abaixo,independentemente da disponibilidade da íntegra dos autos do processo paraconsultadigital.

Estamos cientes e de acordo que o prazo pararesposta será contado a partir da consulta física aos autos por advogadoconstituído ou do décimo dia a contar dadata do envio da citação eletrônica, o que ocorrer primeiro, ressalvada ahipótese doart. 241, III do Código de ProcessoCivil.

Nome:

CNPJ:

Endereço(s) eletrônico(s) (no máximodois):

Nome:

CNPJ:

Endereço(s) eletrônico(s) (no máximodois):

Esta adesão restringe-se às seguintesComarcas, Foros e Varas:

Reservamo-nos o direito de solicitar nossaexclusão do convênio a qualquer tempo mediante comunicação com antecedênciade 45dias.

(Local,data)

________________________

Denominaçãosocial

Assinatura do RepresentanteLegal

(obs.: o termo deverá ser acompanhado dosdocumentos comprobatórios dos poderes das pessoas que ofirmarem)

Autorização de Adesão de InstituiçãoAssociada

Ref. termo de convênio n°____/_____

Ilmo. Sr.___________

(representante legal da associada da_____________)

O Tribunal de Justiça do Estado de SãoPaulo, por seu Corregedor Geral da Justiça, deferiu os termos da adesão n°___/____, apresentada por V.Sa., e informaque as citações por meio eletrônico serão feitas nos endereços eletrônicosindicados, nas seguintes comarcas, foros evaras:

Comarcas:

Foros:

Varas:

Atenciosamente,

______________________________________

CORREGEDOR GERAL DAJUSTIÇA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃOPAULO

A______________

Associada da_______________

Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

ALTERAÇÃO NOS ORÇAMENTOS DO JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Governo defende mudança no orçamento do Judiciário

A Advocacia Geral da União afirma que alterou os orçamentos do Judiciário e do Ministério Público para não colocar em risco as contas públicas de 2012.

O Governo defendeu, em mensagem encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão da presidente Dilma Rousseff de mudar as propostas orçamentárias do Judiciário e do Ministério Público para barrar os reajustes salariais pedidos por magistrados, servidores e integrantes do MP.

No texto endereçado ao presidente do STF, ministro Cezar Peluso, a Advocacia Geral da União (AGU) afirma que alterou os orçamentos do Judiciário e do Ministério Público para não colocar em risco as contas públicas de 2012 e adequá-los às leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, que assina a mensagem, argumenta também que requisitos legais foram descumpridos pelo Judiciário e pelo MP no envio das propostas. Adams argumenta que os projetos não foram previamente submetidos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), como exige a LDO. Afirma ainda que, também descumprindo a LDO, Judiciário e Ministério Público não especificaram os impactos dos reajustes nas folhas de pagamento. Fizeram apenas, no entendimento do Governo, estimativas genéricas.

"A previsão no Projeto de Lei Orçamentária de 2012 e o simples acatamento pelo Poder Legislativo da referida proposta de reestruturação e aumento remuneratório dos servidores e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público da União implicariam em desequilíbrio orçamentário e no não cumprimento da meta de resultado fiscal, estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012", afirma a AGU na mensagem. No texto, o Governo defende que a presidente da República pode alterar as propostas "quando as referidas propostas, como parece suceder no caso vertente, geram o desequilíbrio orçamentário".

Em outro processo, a AGU afirma que isso não interfere na independência do Judiciário. "Não houve violação ao princípio da separação dos poderes, pois a matéria (a proposta orçamentária) será apreciada por quem de direito. Não há, desse modo, qualquer lesão a ser reparada", argumenta a AGU em petição protocolada na semana passada.

A alteração da proposta antes de encaminhada ao Congresso gerou protestos do Supremo. O presidente do STF, Cezar Peluso, afirmou que a alteração da proposta orçamentária do Judiciário pela presidente foi um "pequeno equívoco" e disse que o Executivo iria "sem dúvida" retificá-lo.
 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

VOCÊ SABE QUEM É ANTONIO DIAS TOFFOLI? NÃO SABE?

REPUTAÇÃO ILIBADA?
Quem é ele, você sabe ?
Dados:
Nome: José Antonio Dias Toffoli
Profissão (atual): Ministro do Supremo Tribunal Federal /STF- Suprema Corte.
Idade: 41 anos

  Um breve histórico, para entender a "coisa"
 
*Currículo: "um passado não muito distante"...
- Formado pela USP
- Pos Graduação: nunca fez
- Mestrado:  nunca fez
- Doutorado:  também não fez
- Concursos: 1994 e 1995 foi reprovado em concursos para juiz estadual em São Paulo   (é estadual e não Federal; não và se confundir).
- Depois disso, abriu um escritório e começou a atuar em movimentos populares. Nessa militância, aproximou-se do deputado federal Arlindo Chinaglia e deu o grande salto na carreira ao unir-se ao PT.
Em Brasília: 
[WINDOWS-1252?]
- Aproximou-se de Lula e José Dirceuque o escolheram para ser o advogado das campanhas 1998, 2002 e 2006;
- Com a vitória de Lula foi nomeado Subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, então comandada por José Dirceu;
- Com a queda do chefe, pediu demissão e voltou à banca privada;
- Longe do governo,  trabalhou na campanha para a reeleição de Lulaserviço que lhe rendeu 1 milhão de reais em honorários. -  No segundo mandato, voltou ao governo como chefe da Advocacia-Geral da União; Toffoli é duas vezes réu. Ele foi condenado pela Justiça em dois processos que correm em primeira instância no estado do Amapá. Em termos solenemente pesados, a sentença mais recente manda Toffoli devolver aos cofres públicos a quantia de 700.000 reais – dinheiro recebido "indevidamente e imoralmente" por contratos "absolutamente ilegais", celebrados entre seu escritório e o governo do Amapá.
- Um dos empecilhos mais incontornáveis para ele é sua visceral ligação com o PT, especialmente com o ex-ministro José Dirceu, o chefe da quadrilha do mensalão. De todos os ministros indicados por Lula para o Supremo, Toffoli é o que tem mais proximidade política e ideológica com o presidente e o partido. Sua carreira confunde-se com a trajetória de militante petista – essa simbiose é, ao fundo e ao cabo, a única justificativa para encaminhá-lo ao Supremo.
 
POSSE: Cadeira dos sonhos No dia 23/10/2009 ocorreu a posse de Dias Toffoli como ministro do STF ( indicado pelo Presidente Lula).

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

ESTAMOS PERDIDOS!

ESTAMOS PERDIDOS!


A  CORRUPÇÃO NA JUSTIÇA -
O Estado de S. Paulo - 11/08/2011


Elaborado com base nas inspeções feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça e divulgado pelo jornal Valor, o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as irregularidades cometidas pela magistratura nas diferentes instâncias e braços especializados do Judiciário mostra que a instituição pouco difere do Executivo em matéria de apropriação indébita e malversação de dinheiro público, de mordomia, nepotismo e fisiologismo, de corrupção, enfim as maracutaias são tantas que é praticamente impossível identificar o tribunal com os problemas mais graves. Em quase todos, os corregedores do CNJ constataram centenas de casos de desvio de conduta, fraude e estelionato, tais como negociação de sentenças, venda de liminares, manipulação na distribuição de processos, grilagem de terras, favorecimento na liberação de precatórios, contratos ilegais e malversação de dinheiro público. No Pará, o CNJ detectou a contratação de bufês para festas de confraternização de juízes pagas com dinheiro do contribuinte. No Espírito Santo, foram descobertos a contratação de um serviço de degustação de cafés finos e o pagamento de 13.º salário a servidores judiciais exonerados. Na Paraíba e em Pernambuco, foram encontradas associações de mulheres de desembargadores explorando serviços de estacionamento em fóruns. Ainda em Pernambuco, o CNJ constatou 384 servidores contratados sem concurso público - quase todos lotados nos gabinetes dos desembargadores. No Ceará, o Tribunal de Justiça foi ainda mais longe, contratando advogados para ajudar os desembargadores a prolatar sentenças. No Maranhão, 7 dos 9 juízes que atuavam nas varas cíveis de São Luís foram afastados, depois de terem sido acusados de favorecer quadrilhas especializadas em golpes contra bancos. Entre as entidades ligadas a magistrados que gerenciam recursos da corporação e serviços na Justiça, as situações mais críticas foram encontradas nos Tribunais de Justiça da Bahia e de Mato Grosso e no Distrito Federal, onde foi desmontado um esquema fraudulento de obtenção de empréstimos bancários criado pela Associação dos Juízes Federais da 1.ª Região. Em alguns Estados do Nordeste, a Justiça local negociou com a Assembleia Legislativa a aprovação de vantagens funcionais que haviam sido proibidas pelo CNJ. Em Alagoas, foi constatado o pagamento em dobro para um cidadão que recebia como contratado por uma empresa terceirizada para prestar serviços no mesmo tribunal em que atuava como servidor. O balanço das fiscalizações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça é uma resposta aos setores da magistratura que mais se opuseram à criação do CNJ, há seis anos. Esses setores alegavam que o controle externo do Judiciário comprometeria a independência da instituição e que as inspeções do CNJ seriam desnecessárias, pois repetiriam o que já vinha sendo feito pelas corregedorias judiciais. A profusão de irregularidades constatadas pela Corregedoria Nacional de Justiça evidenciou a inépcia das corregedorias, em cujo âmbito o interesse corporativo costuma prevalecer sobre o interesse público. Por isso, é no mínimo discutível a tese do presidente do STF, Cezar Peluso, de que o CNJ não pode substituir o trabalho das corregedorias e de que juízes acusados de desvio de conduta devem ser investigados sob sigilo, para que sua dignidade seja preservada. "Se o réu a gente tem de tratar bem, por que os juízes têm de sofrer um processo de exposição pública maior que os outros? Se a punição foi aplicada de um modo reservado, apurada sem estardalhaço, o que interessa para a sociedade?", disse Peluso ao Valor.

Além de se esquecer de que juízes exercem função pública e de que não estão acima dos demais brasileiros, ao enfatizar a importância das corregedorias judiciais, o presidente do STF relega para segundo plano a triste tradição de incompetência e corporativismo que as caracteriza. Se fossem isentas e eficientes, o controle externo da Justiça não teria sido criado e os casos de corrupção não teriam atingido o nível alarmante evidenciado pelo balanço da Corregedoria Nacional de Justiça.
O Estado de S. Paulo - 11/08/2011

SE A JUSTIÇA NÃO MERECE RESPEITO O QUE MAIS FALTA PARA O PAÍS AFUNDAR?.

 O EXECUTIVO ROUBA EM COLUIO COM O CONGRESSO, E A JUSTIÇA NÃO JULGA.


REPASSE

REVOLTE-SE. SEJA UM BRASILEIRO

 AINDA SE FALA EM PRESERVAR A DIGNIDADE DOS JUIZES ACUSADOS
 EM DESVIO DE CONDUTA. Assim é foda!!!!!!!!

Texto enviado, via e-mail, pelo colega Oficial de Justiça, Manoel Leano, da comarca de Campina Grande - PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS


DESDE O DIA 17 DE OUTUBRO QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO SUSPENDEU O ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Tribuna

Justiça do Trabalho para atendimento a partir desta segunda

(atualizado em 17/10/2011 às 10:10 h)

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspende a partir desta segunda-feira o atendimento ao público nos fóruns trabalhistas de Santos, São Vicente, Praia Grande, Cubatão e Guarujá. Para completar o caos, os servidores da Justiça do Trabalho de Santos, Praia Grande e São Vicente iniciam uma greve.

A interrupção não tem data para acabar e o serviço voltará ao normal apenas quando os serviços internos acumulados estiverem em dia.

A suspensão do atendimento ao público servirá para os funcionários do TRT elaborarem um banco de dados de empresas e pessoas físicas que têm débitos trabalhistas.

A partir do ano que vem, qualquer empresa que desejar participar de licitações públicos terá de mostrar uma Certidão Negativa. Mas o banco de dados está desatualizado e precisa ficar totalmente em dia até 31 de dezembro.

A partir desta segunda, só serão realizadas as audiências já marcadas, leilões de bens penhorados e distribuição de novos processos. O cidadão que precisar entrar na Justiça poderá fazer isso, mas a papelada não terá prazo para ser analisada.

Movimento grevista

Completando o balaio de gato, os servidores da Justiça do Trabalho em Santos, Praia Grande e São Vicente entram em greve a partir de hoje. Isso prejudica de vez o atendimento ao público e ainda coloca em risco a elaboração do tal banco de dados sobre Certidões Negativas.

"A greve foi iniciada porque a categoria não consegue mais esperar pela aprovação de um plano de cargos e salários que está empacado no Congresso Nacional desde 2009", diz o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal (Sintrajud), Adilson Rodrigues.

 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

E TOME GREVE NO JUDICIÁRIO DE GOIÁS

ASSEMBLEIA DO SINDJUSTIÇA REALIZADA  COM MAIS DE 1400 SERVIDORES, DELIBEROU POR CONTINUIDADE DA GREVE.
Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no Ginásio de Esportes Rio Vermelho no Centro da Capital, os servidores do judiciário goiano, com cerca de mais de 60% dos presentes, ou seja, mais de 800 participantes votaram pela continuidade do movimento grevista, rejeitando a proposta do TJ-GO, e aprovando a proposta feita pelo SINDJUSTIÇA ao TJ, que além da isonomia e da data base deste ano, 8,08%, prevê a reposição das perdas (82,30%) em quatro etapas, não ficando definido portanto se esta reposição será nos próximos quatro anos.
A direção da AOJUSGO, vê a decisão dos servidores com respeito, mas teme pelo movimento, e por conseguinte irá se reunir amanhã para definirem data para uma Assembleia para que os Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás se posicionem a do movimento.


 

tabeça de vencimentos

Actualizado em Quinta, 13 Outubro 2011 09:01 Escrito por Pedro Paulo Quinta, 13 Outubro 2011 08:50


CLASSE
NÍVEL
Proposta Novo VB
Recomposição Data Base
GAJ
Total Oficial Justiça
A
A1
R$ 2.608,80
R$ 2.819,59
R$ 281,96
R$ 3.101,55
A
A2
R$ 2.660,98
R$ 2.875,99
R$ 287,60
R$ 3.163,59
A
A3
R$ 2.714,18
R$ 2.933,49
R$ 293,35
R$ 3.226,83
B
B1
R$ 2.822,74
R$ 3.050,82
R$ 305,08
R$ 3.355,90
B
B2
R$ 2.879,22
R$ 3.111,86
R$ 311,19
R$ 3.423,05
B
B3
R$ 2.936,81
R$ 3.174,10
R$ 317,41
R$ 3.491,51
C
C
R$ 3.054,27
R$ 3.301,06
R$ 330,11
R$ 3.631,16
C
C2
R$ 3.115,33
R$ 3.367,05
R$ 336,70
R$ 3.703,75
C
C3
R$ 3.177,65
R$ 3.434,40
R$ 343,44
R$ 3.777,84
D
D1
R$ 3.304,77
R$ 3.571,80
R$ 357,18
R$ 3.928,97
D
D2
R$ 3.370,86
R$ 3.643,23
R$ 364,32
R$ 4.007,55
D
D3
R$ 3.438,28
R$ 3.716,09
R$ 371,61
R$ 4.087,70
E
E1
R$ 3.575,81
R$ 3.864,74
R$ 386,47
R$ 4.251,21
E
E2
R$ 3.647,33
R$ 3.942,03
R$ 394,20
R$ 4.336,24
E
E3
R$ 3.720,26
R$ 4.020,86
R$ 402,09
R$ 4.422,94
F
F1
R$ 3.869,07
R$ 4.181,69
R$ 418,17
R$ 4.599,86
F
F2
R$ 3.946,45
R$ 4.265,32
R$ 426,53
R$ 4.691,86
F
F3
R$ 4.025,38
R$ 4.350,63
R$ 435,06
R$ 4.785,69
   Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.