O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Sebastião Costa Filho e o corregedor-geral da Justiça, desembargador James Magalhães de Medeiros, fizeram o repasse, na sexta-feira (21/10), de gravadores digitais aos Oficiais de Justiça que trabalham vinculados à Central de Mandados da Capital.
Com os equipamentos, todos de última geração, os Oficiais de Justiça designados para entregar alguma citação ou outro mandado judicial poderão gravar a voz da parte intimada quando esta se recusar a receber o comunicado judicial ou então ofender os representantes do Judiciário Estadual.
“Infelizmente, muitas vezes somos vítimas de ofensas verbais quando do desempenho de nossas atividades. Acredito que os gravadores vão minimizar esta situação porque as partes intimadas pela Justiça terão sua voz registrada de agora em diante”, explicou Alexandre Sodré, da Associação dos Oficiais de Justiça de Alagoas.
A fonte é o saite do TJ de Alagoas www.tjal.jus.br.
A fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros.
O Escrivão de Polícia e o Oficial de Justiça têm fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado (presunção juris tantum).
Espero que a gravação seja apenas uma aliada e não um elemento que fará com que juízes tornem inócua a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que assentou em documento público que houve recusa da parte em receber ou apor o ciente. E nós não precisamos comprovar tudo isto, principalmente se a parte chamou o juiz disso e daquilo ou que ele é feio ou bonito.
Escrito, copiado e colado por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação do SINDOJUS/RN.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
Com os equipamentos, todos de última geração, os Oficiais de Justiça designados para entregar alguma citação ou outro mandado judicial poderão gravar a voz da parte intimada quando esta se recusar a receber o comunicado judicial ou então ofender os representantes do Judiciário Estadual.
“Infelizmente, muitas vezes somos vítimas de ofensas verbais quando do desempenho de nossas atividades. Acredito que os gravadores vão minimizar esta situação porque as partes intimadas pela Justiça terão sua voz registrada de agora em diante”, explicou Alexandre Sodré, da Associação dos Oficiais de Justiça de Alagoas.
A fonte é o saite do TJ de Alagoas www.tjal.jus.br.
A fé pública é um termo jurídico que denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados) no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros.
O Escrivão de Polícia e o Oficial de Justiça têm fé pública, o que significa que suas certidões são havidas por verdadeiras, sem qualquer necessidade de demonstração de sua correspondência à verdade, até que o contrário seja provado (presunção juris tantum).
Espero que a gravação seja apenas uma aliada e não um elemento que fará com que juízes tornem inócua a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça que assentou em documento público que houve recusa da parte em receber ou apor o ciente. E nós não precisamos comprovar tudo isto, principalmente se a parte chamou o juiz disso e daquilo ou que ele é feio ou bonito.
Escrito, copiado e colado por Francisco José Bezerra de Aquino - Diretor de Comunicação do SINDOJUS/RN.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
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