Após provocação do SINDOJUS-PB junto à Corregedoria Geral de Justiça e Secretária de Estado da Administração Penitenciária, o Gerente da GESIPE, Cel. Arnaldo Sobrinho encaminhou aos diretores das unidades prisionais do estado da Paraíba o Ofício Circular 009/2012, no qual estabelece que deve ser observada previsão legal quanto ao cumprimento de mandados judiciais. É a oficialização de que deve ser rejeitada a figura do “chamador”, quanto a entrega do mandado a agente penitenciário para colheita de assinaturas.
Cabe agora aos oficiais de justiça se conscientizarem de que sua função não é a entrega de mandados, mas o cumprimento de mandados, e que há um abismo entre as duas realidades. Devemos pois, primar pela qualidade do serviço por nós prestado à sociedade, lembrando ainda que a entrega de mandados a terceiros para entrega/colheita de assinaturas, podem gerar nulidades nos processos, especialmente nos criminais, com responsabilização direta do oficial de justiça encarregado de seu cumprimento.
Fonte: Site do SINDOJUS/PB (texto na íntegra)
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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