Estão cassadas as designações dos servidores públicos municipais nomeados para o cargo de Oficial de Justiça “ad hoc´s”, a partir de 31 de janeiro de 2013, prazo esse para a devolução dos mandados.
DESPACHOS DA E. PRESIDÊNCIA
De 05.12.12:
Tendo em vista a manifestação do Sr. Presidente ao Senhor Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, FICAM cessadas as designações dos servidores municipais, abaixo relacionados, como Oficial de Justiça “ad hoc”, a partir de 31/01/2013, prazo necessário para a devolução dos mandados distribuídos:
Fonte: AOJESP (Texto na íntegra)
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário