segunda-feira, 27 de maio de 2013

CNJ E MPS REALIZARAM SEMINÁRIO SOBRE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Previdência Social (MPS) promoveram na quinta e sexta-feira (23 e 24/5), em São Luís/MA, seminário sobre a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público e o impacto da medida para a aposentadoria de magistrados e servidores do Poder Judiciário. O conselheiro Jefferson Kravchychyn representará o CNJ no evento, que começará às 14 horas na sede da Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão.

A proposta do CNJ e do MPS é tirar as dúvidas dos magistrados maranhenses, público-alvo do evento, em relação ao novo mecanismo de financiamento das aposentadorias de servidores e magistrados do Poder Judiciário. De acordo com Kravchychyn, que também preside a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, o fundo de previdência complementar do Judiciário deve entrar em operação até o fim do ano.

Para preparar os magistrados que terão de lidar com questionamentos na Justiça sobre o novo fundo, o CNJ elaborou o conteúdo programático do seminário em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Segundo o conselheiro Kravchychyn, o CNJ e o MPS pretendem realizar seminários semelhantes nos demais estados para explicar o funcionamento do fundo aos servidores e magistrados dos diversos tribunais do País que farão parte do fundo. O seminário em São Paulo, realizado na semana passada na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag), foi o primeiro da série.

Sobre a Fundação – Criada com a reforma da Previdência e regulamentada em setembro do ano passado pela Lei n. 12.618, de abril de 2012, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público deverá gerir o fundo que vai complementar a aposentadoria dos servidores público federais, cujo valor base será equiparado ao teto de benefícios do regime geral administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O servidor que ingressou no serviço público antes da instalação do respectivo plano de previdência complementar aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) continuará tendo direito à aposentadoria de forma integral. Já os que ingressaram após a instalação do plano poderão optar por contribuir ou não com o fundo de pensão. Caso não façam a adesão, vão se aposentar somente com o valor máximo do teto do INSS, atualmente em R$ 4.159,00.

Fonte: Agência CNJ de Notícias
Publicado em MeirinhoMor.Of por RIRICARDO RAMOS


Nenhum comentário:

Postar um comentário

3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.