Por Francisco Noberto Gomes Carneiro (no Facebook - Grupo SINDOJUS/filiados): Nosso pedido de providências no CNJ foi encaminhado ao Conselheiro Fabiano Silveira, por prevenção. Já se encontra concluso para ele decidir/despachar, vejam os dados e o número para quem quiser acompanhar pelo site do CNJ:
PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CONSELHEIRO 0006469-38.2013.2.00.0000
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - Sojep...
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Advogado(s): PB010705 - Joao Alberto da Cunha Filho (REQUERENTE)
DESPACHO
A Seção de Autuação e Distribuição certifica que foi distribuído anteriormente ao Exmo. Conselheiro Fabiano Silveira o Pedido de Providências nº 0006465-35.2012.2.00.0000, que trata de matéria semelhante à do presente feito (CERT2).
Verifico que nos feitos discutem-se questões relativas ao cumprimento da Resolução nº 153/2002 deste Eg. Conselho pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Assim, DETERMINO sejam encaminhados os presentes ao Exmo. Conselheiro Fabiano Silveira para análise de eventual prevenção, nos termos do art. 44, § 5º, do RICNJ.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Conselheira
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI em 26 de Novembro de 2013 às 14:40:53
O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3b2bbed7736b8c008fd72e673302bdf0
Requerente: Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba - Sojep...
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Advogado(s): PB010705 - Joao Alberto da Cunha Filho (REQUERENTE)
DESPACHO
A Seção de Autuação e Distribuição certifica que foi distribuído anteriormente ao Exmo. Conselheiro Fabiano Silveira o Pedido de Providências nº 0006465-35.2012.2.00.0000, que trata de matéria semelhante à do presente feito (CERT2).
Verifico que nos feitos discutem-se questões relativas ao cumprimento da Resolução nº 153/2002 deste Eg. Conselho pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Assim, DETERMINO sejam encaminhados os presentes ao Exmo. Conselheiro Fabiano Silveira para análise de eventual prevenção, nos termos do art. 44, § 5º, do RICNJ.
MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
Conselheira
Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI em 26 de Novembro de 2013 às 14:40:53
O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 3b2bbed7736b8c008fd72e673302bd
Publicado em MeirinhoMorOficial por RUI RICARDO RAMOS
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