O colega Newton Leal fulcra o seu entendimento na Emenda Constitucional 19/1988 (que deu nova redação ao Artigo 37, Inciso X, da CF), com respaldo no Artigo 6º da Constituição Pátria.
Segundo Newton a ideia do requerimento ancora-se, também, diante da nova interpretação dada pela Resolução 199/2014 do CNJ, para realizar o pagamento do Auxílio Moradia à Magistratura Nacional, obedecendo o único critério de que não existe residência oficial nos locais onde atuam essas autoridades, independentemente de terem ou não imóveis, próprios, nessas localidades.
Vejam todo o teor do requerimento e a matéria completa em http://newtonleal.blogspot.com.br , no Blog do Newton Leal.
CONCLAMO A TODOS OS COLEGAS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL E AOS DEMAIS COLEGAS QUE COMPÕEM TODAS AS CATEGORIAS DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, A ADAPTAREM O REQUERIMENTO AOS SEUS TRIBUNAIS E ENVIÁ-LO EM MASSA, DEVIDAMENTE PREENCHIDO AOS PRESIDENTES DE CADA TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
CONCLAMO A TODOS OS COLEGAS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL E AOS DEMAIS COLEGAS QUE COMPÕEM TODAS AS CATEGORIAS DE SERVIDORES DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, A ADAPTAREM O REQUERIMENTO AOS SEUS TRIBUNAIS E ENVIÁ-LO EM MASSA, DEVIDAMENTE PREENCHIDO AOS PRESIDENTES DE CADA TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Por RUI R. RAMOS
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