O NOVO CÓDIGO CIVIL ENTRARÁ EM VIGOR EM 17 DE MARÇO DE 2016:
- atos em comarcas contíguas:
art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
Por RUI R. RAMOS
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