quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

QUEM É MAIS 'FILHO DA PÁTRIA'?



Os Poderes mostram que não há limites para a imoralidade travestida de legalidade. Depois de condenarem milhares de servidores públicos à mingua (muitos já morreram!) negando-lhes a quitação de dívidas transformadas em precatórios, eis que os devedores "oferecem" aos credores um leilão ao contrário, forçando-os a receber dívidas QUE A LEI LHES GARANTE com deságios humilhantes e injustos. É O CALOTE OFICIAL SEM NENHUM PUDOR !  Leia artigo da presidente Yvone Barreiros sobre este tema.


A emenda 62, absolutamente inconstitucional, previu duas formas de pagamento dos PRECATÓRIOS: 50% para os idosos e portadores de doenças graves e os outros 50% poderão ser quitados em ordem crescente de valor ou por meio de acordo direto com os credores, e, por fim, pela via do leilão.O devedor, ou seja, o Governo do Estado, agora de mãos dadas com o Judiciário e a OAB é que vão determinar como o Estado e o Presidente do Tribunal de Justiça vão pagar.

Dos 400.000 credores de direitos alimentares, 40 mil são idosos e pessoas com doenças graves. Contudo o CNJ querer acelerar esta modalidade de débito do Estado com servidores públicos, a Procuradoria do Estado defende o leilão, com DESÁGIO, isto é o SERVIDOR PÚBLICO, muitos dos quais aguardam o pagamento há VINTE ANOS, serão obrigados (Emenda 62) a aceitar a quantia que o Governo quiser pagar. Os credores que oferecerem maior vantagem ao governo, isto é, maior deságio, serão contemplados no recebimento de seu precatório. Não dá para acreditar que o Tribunal de Justiça aceite tamanha ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE e IMORALIDADE.

Vinda da tucanagem do Poder Executivo, não é de se estranhar, vez que já existem antecedentes similares e piores na politicalha do Governo. Mas, os dois poderes, aliados aos interesses pecuniários da OAB aceitarem, UNIDOS, tamanho golpe contra os servidores públicos, é um verdadeiro assalto à mão armada com as leis, ao patrimônio do trabalhador público, com defasagem salarial desde 1999.

O Tribunal de Justiça embora reconheça o atraso nos pagamentos, com 40.000 pedidos, está aceitando contratar empresa especializada na formatação e realização de leilões para ainda discutir o tipo de procedimento, até o fim do semestre. O Governador Geraldo Alckmin declarou que metade do pagamento dos precatórios, em 2012, será feita por meio de leilões. Incorporou tanto o espírito da tucanagem que declarou que o objetivo é diminuir o valor da dívida e ao mesmo tempo, realizar um número maior de pagamentos. 

Esse calote público está sendo discutido no Tribunal de Justiça, hoje, 13/02/12, onde ninguém explica os milhões colocados nas contas e nos bolsos, com antecipação, para vários desembargadores. 

Até quando a IMORALIDADE VAI RESIDIR NO PALÁCIO DA JUSTIÇA? UMA OBRA DE ARTE ARQUITETÔNICA COMO ESSA NÃO MERECE SER NINHO DE ILEGALIDADE E DE INJUSTIÇA. OS SERVIDORES TÊM O DIREITO DE RECEBER SEUS PRECATÓRIOS, EM SUA TOTALIDADE, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS.


Yvone Barreiros Moreira
Presidente AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SERVIDOR PÚBLICO: MUITO CUIDADO COM O COMÉRCIO DE PRECATÓRIOS! NÃO ABRA MÃO DE SEUS DIREITOS!.






Alguns advogados estão telefonando para as residências de nossos associados com o intuito de comprar os precatórios por preços extorsivos. Chegam a oferecer 10% sobre os valores reais que o servidor tem direito. Para complicar, o governador do Estado declara que só vai pagar metade da metade porquanto ele é obediente à “Emenda do Calote”, que é objeto de ADI. 

O CNJ identificou advogados que chegam a pagar os 10% do valor do precatório, mas, logo após, esses mesmos advogados, com a ajuda de pessoas de dentro do Tribunal, chegam a sacar o montante, isto é, apropriam-se de 90% do precatório. 

A ministra Eliana Calmon sugere que seja designado um desembargador para o setor dos precatórios, que atue ao lado de servidores concursados, porém, que não tenham cargos de confiança. 

O Tribunal sequer tem controle sobre os nomes dos credores, bem como de seus advogados, mas podem estar certos de que a Procuradoria os tem bem anotados. O interesse da Fazenda e do Governador é imenso, eis que a farsa e a apropriação indébita na forma de leilão vão trazer lucros para o Governo do Estado. 

47% dos recursos para quitar os títulos deste ano serão obtidos por meio de leilão. O credor (servidor) que aceitar o maior desconto receberá primeiro.

A AOJESP VAI SE UTILIZAR DE TODOS OS RECURSOS JURÍDICOS E LEGAIS PARA NÃO ACEITAR TAMANHO GOLPE, ESCRACHADA INCONSTITUCIONALIDADE, TAMANHA IMORALIDADE DOS TRÊS PODERES CONTRA OS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO!


PREPAREM-SE! O ANO DE 2012 ESTÁ EXIGINDO TRABALHO TRIPLICADO. 

Yvone Barreiros Moreira
Presidente da AOJESP  
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

GREVE DOS OFICIAS DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO TERÁ O SEU INÍCIO NO DIA12 DE MARÇO

Da Redação
Após regularizar os passivos da URV dos serviddores, o Tribunal de Justiça pode enfrentar novos problemas com a categoria já no início deste ano. Desta vez, as reivindicações são dos oficiais de Justiça, que já aprovaram uma greve para o dia 12 de março caso não tenham seus pleitos atendidos.



A ideia, segundo o presidente do Sinjusmat (Sindicato dos Servidores do Jusdiciário de Mato Grosso), Rosenwal Rodrigues, é iniciar os debates para a implantação dos planos de cargos, carreiras e salários dos servidores. "Precisamos alinhar nossos salários com o pago a nível federal", disse.



Segundo Rosenwal, este tipo de discussão será levado a todas as categorias de servidores do Poder Judiciário. "Temos de atuar em situações específicas", frisou.



Uma das principais reivindicações dos oficiais é o aumento de 100% da verba indenizatória por atividade externa. Atualmente, os oficiais recebem R$ 1,1 mil.



Além disso, os oficiais exigem receber verbas extras durante o período em que estiverem de licença ou férias. Esses benefícios são as verbas indenizatórias por atividade externa e do auxílio periculosidade.



Fontes: O Documento / InfoJus BRASIL
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

ANTEPROJETO DE LEI DO NOVO PCS PREVÊ NÍVEL SUPERIOR PARA TODOS OS CARGOS DO TJ/GO

Na tarde desta segunda-feira (13), houve uma reunião da Comissão de Política Salarial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Na ocasião, apresentado o arquivo contendo o teor do anteprojeto de Lei que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e que será submetido à votação da Corte Especial do TJGO.

Segundo Rosângela Alencar, presidente do Sindjustica (GO) o desembargador Leandro Crispim, presidente da Comissão, afirmou que hoje, dia 14, encaminhará cópia do documento aos desembargadores e que solicitará a inclusão do anteprojeto na pauta da sessão da Corte Especial para votação.

O anteprojeto de lei do novo PCS prevê que todos os cargos do TJGO serão preenchidos por candidatos que tenham nível superior de ensino e todos os cargos terão a denominação de Analista Judiciário, da seguinte forma:

I - Analista Judiciário - Área Judiciária (bacharel em direito);
II - Analista Judiciário - Área Especializada (superior com formação específica);
III - Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo (superior com formação em qualquer área);

Os oficiais de Justiça estarão enquadrados no cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, portanto será exigido o título de bacharel em Direito para os novos concursos para a área de execução de mandados.

Os atuais servidores de nível médio e fundamental receberão os mesmos salários previstos para os novos servidores que passarão a ter nível superior, sendo referidos cargos extintos e passando-se a denominar Analista Judiciário com a nova exigência de escolaridade (nível superior).

O anteprojeto de lei já foi discutido na Corte Especial do TJGO em dezembro do ano passado, mas sofreu mudanças por influência dos desembargadores que sugeriram que todos os cargos deveriam ter exigência de nível superior de escolaridade. Naquele oportunidade o anteprojeto previa a existência de três níveis de escolaridade: Analista Judiciário (nível superior), Técnico Judiciário (nível médio) e Auxiliar Judiciário (nível fundamental).

 
Fonte: InfoJus BRASIL
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sábado, 11 de fevereiro de 2012

DENTRO DO PRÓPRIO PODER QUE APLICA A JUSTIÇA, AS PENAS MÁXIMAS PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES SÃO INJUSTAS



Magistrados têm tratamento especial quando o assunto é pena máxima.

PENA MÁXIMA PARA MAGISTRADOS =
APOSENTADORIA COM VENCIMENTOS PROPORCIONAIS.

PENA MÁXIMA PARA SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS = A MESMA QUE PARA TODOS OS CIDADÃOS: CONDENAÇÃO, DEMISSÃO, PRISÃO. A VERGONHA DA PERDA DO CARGO.

JUSTIÇA OU INJUSTIÇA?

Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

SUPREMO DÁ PODER AO CNJ PARA BARRAR MANOBRA DE TRIBUNAIS



Contra manobras corporativas, STF decidiu que juízes não poderão propor penas diferentes em julgamentos de colegas para evitar condenações.
O Estado de S. Paulo - 09/02/2012
Após três dias de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem o julgamento da ação que podia limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os ministros julgaram constitucionais dois artigos da resolução do CNJ que buscam impedir manobras corporativas nos tribunais para evitar a punição a magistrados.

No julgamento, os ministros, ao contrário do que pedia a AMB, mantiveram o artigo da resolução que frustra possíveis combinações de julgamento em tribunais como forma de evitar a punição de magistrados que cometem irregularidades.

Há casos já identificados pelo CNJ em que desembargadores votavam por aplicar penas distintas. Em alguns casos, por conta dessa divisão, não havia votos suficientes para aplicar uma pena. Com isso, o acusado acabava impune. Conforme a decisão do STF, caso haja divisão no julgamento do processo administrativo, os tribunais deverão fazer tantas votações quanto for necessário até chegar a uma pena.

"Essa norma é fruto de uma observação empírica do que vem ocorrendo em alguns tribunais. É para evitar o faz de conta. Condena-se num primeiro momento, mas não se chega a um consenso sobre a pena", afirmou o ministro Joaquim Barbosa.
Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, afirmou que "em vários tribunais há esse tipo de expediente. O que a norma busca é dar efetividade às decisões dos tribunais", afirmou.

Também na mesma sessão,  os ministros mantiveram o artigo da resolução que define que presidentes e corregedores dos tribunais são obrigados a votar em processos disciplinares. Isso evita, conforme integrantes do CNJ, que processos contra juízes fiquem sem solução por falta de quórum, o que já ocorreu em tribunais de estados menores.
Prazos. Em outro ponto, o CNJ definiu prazos para que o processo seja julgado, para evitar que os casos se arrastem e prescrevam, e determina que o relator do processo administrativo será sorteado entre os integrantes do tribunal, o que impede a distribuição direcionada para um magistrado que possa ser amigo do juiz sob suspeita.
A maioria dos ministros manteve o poder do CNJ de abrir processos contra magistrados suspeitos de irregularidades, não ficando a reboque das corregedorias dos tribunais locais.
Os ministros deixaram claro também que o CNJ pode estabelecer regras para o funcionamento dos tribunais de todo o País. Pelo entendimento da maioria dos ministros, a regulamentação pelo CNJ não viola a autonomia e independência dos tribunais. 

O STF ainda precisa julgar dois processos em que está sendo discutida a competência do conselho. Em um deles, também movido pela AMB, os ministros terão de decidir se o CNJ pode quebrar os sigilos bancário e fiscal de magistrados sob investigação. No outro, os ministros decidirão se cassam ou mantêm a liminar que suspendeu a investigação Tribunal de Justiça de São Paulo. 
Fonte: AOJESP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

SERVIDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL DO PIAUÍ QUESTIONAM DEVOLUÇÃO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS



Caberá ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux a análise de Mandado de Segurança (MS 31141) impetrado pela Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Piauí (ASJEPI). A entidade pede a suspensão de ato que determinou a devolução, pelos servidores, de parcelas remuneratórias recebidas nos meses de outubro a dezembro de 1996.

A associação alega que o Tribunal de Contas da União (TCU), sem observância do princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa e sem considerar o transcurso do prazo decadencial, “determinou ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) que promova, imediatamente, junto aos associados ora substituídos, a devolução de parcelas remuneratórias recebidas nos meses de outubro e dezembro/1996”.

A entidade sustenta que o ato do TCU afeta diretamente o interesse dos servidores e afirma que nenhum deles foi notificado para apresentar defesa, “o que significa grave infringência ao principio constitucional previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal”. E, pelo fato de não ter se oportunizado a defesa dos servidores, “jamais poderia ser impositivo [o ato do TCU], no sentido de determinar a imediata devolução das parcelas remuneratórias por eles percebidas”.

Segundo a ASJEPI, “a decadência administrativa se operou há bastante tempo”. A entidade alega que o artigo 54 da Lei 9.784/98 permite à Administração anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

De acordo com a associação, em 1999, o TCU teria apontado controvérsias sobre a correta aplicação da Lei 9.030/95, que fixou a remuneração dos cargos em comissão e de natureza especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento. O entendimento que prevaleceu no Poder Judiciário, segundo a entidade, foi de que a expressão “remuneração total” dos cargos em comissão, níveis DAS 4, 5 e 6, com previsão no artigo 1º da Lei 9.030/95, não teria o condão de excluir da composição remuneratória parcelas previstas em lei específica para o Judiciário, como a Gratificação Extraordinária e a Gratificação Judiciária.

Ao sustentar que todos os ocupantes de cargo em comissão eram também servidores efetivos da Justiça Eleitoral do Piauí e que optaram pela remuneração do cargo efetivo, a associação fez referência ao artigo 2º da Lei 9.030/95. Nele, é dito que o servidor que optar pela remuneração de seu cargo efetivo receberá “pelo exercício do cargo em comissão ou de natureza especial, a título de parcela variável, valor equivalente à diferença entre a remuneração recebida em seu órgão ou entidade de origem e a remuneração total do cargo em comissão ou de natureza especial que exerce”.

Assim, sustenta a entidade que, por mais que o TCU tenha chegado à conclusão de que não é possível incluir no conceito de “remuneração total” dos cargos em comissão as parcelas Gratificação Extraordinária e Judiciária, “não pode, por outro lado, apontar nenhum tipo de omissão deliberada por parte dos servidores do TRE/PI, e muito menos conferir tratamento diferenciado quanto à dispensa de devolução dos valores recebidos de boa fé, sem interferência dos beneficiados”.

Pedido

A associação pede que seja concedida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado. Salienta que, caso o ato não seja suspenso, os servidores substituídos terão descontadas dos seus contracheques as parcelas recebidas em 1996, cuja correção monetária, decorridos aproximadamente 17 anos, seria de mais de R$ 80 mil. Ao final, pede que seja concedida a ordem a fim de impedir a reposição das parcelas determinadas pelo TCU, tornando seu ato sem efeito.

KK/AD

Processos relacionados

MS 31141
Texto  extraído do site do SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.