Na tarde desta segunda-feira (13), houve uma
reunião da Comissão de Política Salarial do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás. Na ocasião, apresentado o arquivo contendo o teor do anteprojeto de Lei
que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário
do Estado de Goiás, e que será submetido à votação da Corte Especial do TJGO.
Segundo Rosângela Alencar, presidente do
Sindjustica (GO) o desembargador Leandro Crispim, presidente da Comissão,
afirmou que hoje, dia 14, encaminhará cópia do documento aos desembargadores e
que solicitará a inclusão do anteprojeto na pauta da sessão da Corte Especial
para votação.
O anteprojeto de lei do novo PCS prevê que
todos os cargos do TJGO serão preenchidos por candidatos que tenham nível
superior de ensino e todos os cargos terão a denominação de Analista Judiciário,
da seguinte forma:
I - Analista Judiciário - Área Judiciária
(bacharel em direito);
II - Analista Judiciário - Área Especializada (superior com formação específica);
III - Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo (superior com formação em qualquer área);
II - Analista Judiciário - Área Especializada (superior com formação específica);
III - Analista Judiciário - Área de Apoio Judiciário e Administrativo (superior com formação em qualquer área);
Os oficiais de Justiça estarão enquadrados no
cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, portanto será exigido o título
de bacharel em Direito para os novos concursos para a área de execução de
mandados.
Os atuais servidores de nível médio e
fundamental receberão os mesmos salários previstos para os novos servidores que
passarão a ter nível superior, sendo referidos cargos extintos e passando-se a
denominar Analista Judiciário com a nova exigência de escolaridade (nível
superior).
O anteprojeto de lei já foi discutido na Corte Especial do TJGO em dezembro do ano passado, mas sofreu mudanças por influência dos desembargadores que sugeriram que todos os cargos deveriam ter exigência de nível superior de escolaridade. Naquele oportunidade o anteprojeto previa a existência de três níveis de escolaridade: Analista Judiciário (nível superior), Técnico Judiciário (nível médio) e Auxiliar Judiciário (nível fundamental).
O anteprojeto de lei já foi discutido na Corte Especial do TJGO em dezembro do ano passado, mas sofreu mudanças por influência dos desembargadores que sugeriram que todos os cargos deveriam ter exigência de nível superior de escolaridade. Naquele oportunidade o anteprojeto previa a existência de três níveis de escolaridade: Analista Judiciário (nível superior), Técnico Judiciário (nível médio) e Auxiliar Judiciário (nível fundamental).
Fonte: InfoJus BRASIL
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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