A FOJEBRA, sob o patrocínio da sua assessoria (Cassel & Ruzzarin Advogados) intervirá na Pet 8745, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, na qual o relator (ministro Benedito Gonçalves) admitiu incidente de uniformização jurisprudencial suscitado pela União em relação à incidência de imposto de renda sobre o abono de permanência de servidor público (o abono é a restituição da contribuição previdenciária ao servidor público que tem direito de se aposentar, mas decide permanecer ativo). O incidente de uniformização foi interposto pela União porque a decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais considerou que o imposto de renda descontado deve ser restituído aos servidores aposentados. A Turma considerou que o abono tem natureza indenizatória, diante do que não pode sofrer a incidência do tributo.
Escrito por Paulo Sérgio Costa da Costa
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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