Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), deputado Rodrigo Chamoun (PSB), lei que concede benefícios fiscais aos oficiais de Justiça do Estado. A Lei 9.794 isenta os oficiais do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), bem como da Taxa de Licenciamento, incidentes sobre os veículos de sua propriedade. O deputado Marcelo Coelho (PDT), autor da proposta, ressalta que o oficial de Justiça utiliza o próprio carro para desenvolver suas atividades profissionais, que basicamente se referem à entrega de ordens judiciais de porta em porta. “As funções desempenhadas pelos oficiais de Justiça são predominantemente de natureza externa. Dada a natureza dessas funções e a necessidade de se fazer um grande número de deslocamentos no cumprimento das diligências, a utilização de veículos automotores se torna indispensável no dia a dia dos oficiais de Justiça”, justifica Marcelo Coelho. Ele acrescenta que esses servidores não dispõem de veículos oficiais para o cumprimento dos mandados e por isso “precisam” colocar o seu automóvel particular a serviço do Estado. Na verdade, os oficiais usam o próprio veículo por comodidade. Eles poderiam cumprir seus mandados judiciais usando outros meios de transporte. Entretanto, o carro é mais rápido, confortável e eles ainda são reembolsados pelo uso do veículo. Fonte: InfoJus BRASIL Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS |
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