sábado, 11 de agosto de 2012

ENTIDADES DE OFICIAIS DE JUSTIÇA ESTIVERAM EM AUDIÊNCIA COM PAULO PAIM


No dia 06 de agosto de 2012, em Brasília, no Senado Federal, foi realizada uma audiência publica na Comissão de Direitos Humanos, presidida pelo Senador do RS, Paulo Paim, para debater o anteprojeto do novo CPC (Código de Processo Civil). Estiveram presentes também para debater o tema, a Desembargadora do DF Ana Maria Amarantes Brito, o Deputado Relator do Projeto, Paulo Teixeira de SP, Professores de Universidade do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
A meta dos Oficiais de Justiça era fazer chegar nas mãos do relator do projeto, emendas no que diz respeito aos artigos que incluem deveres dos Oficiais de Justiça, como o cumprimento de hora certa, cumprimento de mandado em comarca contigua, entre outros.
Estiveram presentes, representantes das ASSOJAFs de São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás além da AOJUSGO.
Aproveitando a estada na Capital Federal, os representantes das entidades também foram até a Comissão de Trabalho onde está o projeto de Lei 554/2011, que trata da aposentadoria especial, que até a presente data estava sem relator, e visitaram os Deputados convocados por aquela comissão, afim de que dessem importância devida ao projeto.

Fonte: SINDOJUS/GO
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

AFIM DE NÃO CAUSAR NULIDADE PROCESSUAL AO LAVRAR CERTIDÃO NEGATIVA O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVE SEMPRE DECLINAR A FONTE DA INFORMAÇÃO RECEBDA

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a homem que não foi intimado pessoalmente para que pudesse apresentar defensor de sua confiança para o julgamento da apelação. A defesa alegou ter se omitido quanto ao recurso de acusação por estratégia processual, mas a falta da intimação do réu para o julgamento impediu que seu advogado fizesse a sustentação oral pretendida.

Para a Turma, o oficial de Justiça responsável pela intimação emitiu certidão de que o réu não poderia ser encontrado no endereço fornecido, mas não apresentou fonte para essa informação. O réu havia sido condenado em primeiro grau a cinco meses de prestação de serviços comunitários por portar drogas para consumo próprio. O Ministério Público recorreu da sentença e a corte local o condenou a quatro anos e dois meses de reclusão por tráfico.

O advogado do paciente não apresentou contrarrazões para o julgamento da apelação. Diante da inércia, o réu foi intimado para constituir novo defensor. Em resposta ao mandado de intimação, o oficial de Justiça emitiu certidão afirmando que ele não residia mais no endereço fornecido. Então, a Defensoria Pública foi chamada para apresentar as contrarrazões.

Prejuízo

No STJ, o homem pediu a nulidade do julgamento da apelação, alegando que o advogado de sua confiança não teve oportunidade de realizar sustentação oral, o que lhe teria causado prejuízo. A defesa argumentou que o advogado não podia ter sido afastado sem ao menos ser ouvido, uma vez que a ausência na apresentação de contrarrazões teria sido manobra estratégica devido à tendência do Ministério Público local de produzir pareceres acolhendo as teses acusatórias.

O ministro Sebastião Reis Júnior julgou que a nomeação da Defensoria para atuar na defesa do paciente caracteriza nulidade processual. “É inegável que eventual sustentação oral do advogado constituído pela parte poderia influenciar o ânimo dos desembargadores, o que poderia levar à manutenção da sentença”, afirmou.

Ele ainda observou que não consta na certidão do oficial de Justiça a fonte das informações de que o réu não residia naquele endereço: “Não foram exauridos todos os meios possíveis para se encontrar pessoalmente o réu, o que causa estranheza, porque ele sempre fora encontrado no endereço constante dos autos.”

O ministro acrescentou que acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apontam para a ocorrência de vício idêntico em outros processos da mesma comarca, o que apoia a tese da defesa.

A Sexta Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para anular o processo a partir da apelação e também determinou que o advogado do paciente seja devidamente intimado.

Fonte: Notícias do STJ - 06/08/2012 
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS                                                

terça-feira, 7 de agosto de 2012

NA PARAÍBA OFICIAL DE JUSTIÇA CONSEGUE PORTE DE ARMA AINDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA DA PF

O Oficial de Justiça - TJPB Djemerson Galdino de Araújo, lotado na Comarca de Santa Rita, Paraíba, recebeu recentemente o seu porte de arma de fogo. Tomou pessoalmente a iniciativa, como muitos tem feito diante da inércia das autoridades legalmente constituídas em sanar a absurda falha cometida ao não prever o porte de arma funcional para os oficiais de justiça, obrigando-os ao pagamento de taxas que ultrapassam R$1.000,00, além de muitas vezes, serem obrigados a recorrer ao judiciário, para verem garantido o seu direito à legitima defesa.
O colega Djemerson respondeu a algumas perguntas, trazendo à luz questões relevantes sobre o tema. Confiram:
  • Há quanto tempo é Oficial de Justiça?
Há pouco mais de seis anos.
  • O que acha do porte de arma para Oficial de Justiça? Necessidade ou mera questão de ordem pessoal?
Depende do ponto de vista. Eu entendo que seja necessidade.
  • O que o levou a decidir por ter porte de arma?
Acredito que a categoria deveria ter a prerrogativa do direito e que cada um decidisse se queria ou não se utilizar. Vejo que a violência desenfreada e a banalidade da vida nos faz pensar bem sobre a questão da defesa pessoal, especialmente pelo desrespeito às instituições constituídas do nosso país. Afinal, nem os magistrados tem sua segurança garantida de fato (eficiente) no exercício da profissão.
  • Tem conhecimento de casos de agressão ou ameaça a Oficial de Justiça no exercício de sua atividade ou, mesmo fora dela, em consequência dela?
Eu mesmo já tive que sair às pressas de uma comunidade após ser abordado por uma pessoa de maneira grosseira e impositiva que não permitiu que uma senhora respondesse a minhas indagações a respeito de um réu.
  • Quanto tempo levou o processo entre o requerimento e recebimento do porte de arma federal?
Aproximadamente um ano e meio, mas ocorreram duas reprovações no teste prático antes da aprovação. Afinal, não é fácil e as exigências inúmeras.
  • Qual o prazo do porte?
No meu caso houve o deferimento por dois anos.
  • Sentiu alguma resistência por parte da superintendência de Polícia Federal seja por dilação de prazos ou indeferimentos, no sentido de dificultar a concessão do porte de arma, apesar de ser direito garantido ao Oficial de Justiça enquanto executor de determinações judiciais, mesmo diante do atual quadro legislativo imposto pela Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento?
Após preencher todos os requisitos (exame psicotécnico, teste prático e apresentação de certidões negativas exigidas) para minha surpresa tive o pedido indeferido por parte da comissão de delegados que avaliam e emitem o parecer inicial, mas ainda no âmbito administrativo, após juntar pedido de reconsideração, dirigido ao Superintendente da P.F., o deferimento veio. Espero, além de uma resposta positiva, que o meu caso sirva de precedente para os demais colegas que venham a pleitear o porte.
  • Como avalia o cenário atual onde o Magistrado enquanto autor das determinações judiciais tem direito ao porte de arma reconhecido em lei própria e o Oficial de Justiça, responsável em efetivar o cumprimento da ordem, tirando-a do papel e trazendo-a para a realidade, não tem o mesmo direito reconhecido em Lei?
Seria uma situação semelhante à de uma Delegacia de Polícia, por exemplo, onde o Delegado, que determina as missões teria o porte de arma, e os investigadores que iram para a rua cumpri-las não o teria? Acho que há, na verdade, intrinsicamente, uma vontade do legislador em proteger as pessoas de bem e por esse motivo procuram evitar o acesso das pessoas às armas de fogo, no intuito de impossibilitar a reação do cidadão e, consequentemente, um resultado trágico. Mas na outra ponta do raciocínio podemos entender também que na realidade nunca se sabe qual será o desfecho de um assalto. Na grande maioria das vezes ocorre do marginal está drogado e sendo assim perde a noção dos atos e tomado pelo efeito dos alucinógenos cometem a agressão de forma banal.

Fonte: SINDOJUS/PB
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

OFICIAL DE JUSTIÇA É ASSALTADO NO RN


Mais um colega assaltado hoje enquanto cumpria mandados em plena Rua Albatroz, no Satélite. Janduí teve seu carro levado junto com todos os seus pertences por bandidos, ficando apenas com a roupa do corpo. Ou seja, perdeu seu automóvel enquanto o utilizava a serviço do Estado (única categoria de servidor que trabalha nessa condição e ainda há quem pense que temos vida fácil).
Sexta passada uma servidora da CCM foi assaltada (arma na cabeça), enquanto chegava ao Fórum.
Atenção redobrada em campo, não só nas comunidades reconhecidas como perigosas, mas em todo logradouro. A violência não tem cara nem lugar para se manifestar.
As velhas dicas de segurança quando em diligências são sempre recomendadas, como: evitar portar objetos que chamem atenção de meliantes (relógios, pulseiras, anéis, c...orrentes, brincos, bolsas e até alianças); qualquer situação suspeita como indivíduos reunidos ou consumindo drogas não hesite em abortar a diligência; veículos também chamam atenção, principalmente quando objetos de algum valor como notebook, celular, óculos, bolsas, possam estar em lugar visível (bancos, painel), evite essa exposição; nunca se distraia demais nas diligências, procure sempre estar atento ao que acontece ao seu redor; e acima de tudo, tenha sempre em mente que antes de tudo está a preservação de sua vida. Lembre-se, sua arma maior é a “Caneta”, portanto, como dizia um hoje Desembargador: em caso de maiores dificuldades: TVC (te vira na certidão)..
                                                
Por Tércio Macedo
Fonte: SINDOJUS/RN
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

A FENOJUS CONVOCA OS SEUS FILIADOS PARA AGE A REALIZAR-SE NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2012

sábado, 4 de agosto de 2012

MINAS GERAIS E SÃO PAULO! CAFÉ COM LEITE E RETROCESSO

Nível Superior para o ingresso ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador nos estados da República Federativa do Brasil
O nível superior já é ou será exigido em quase todos os estados federados, a saber: Acre (Superior em Direito), Alagoas (Superior em Direito), Amapá (Bacharel em Direito, Engenharia, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis), Amazonas (Bacharel em Direito e Carteira Nacional de Habilitação – CNH), Bahia (Superior em Direito), Brasília – DF (Superior em Direito), Ceará (Superior em Direito), Espírito Santo (Superior em Direito), Goiás (Superior, preferencialmente em Direito), Maranhão (Qualquer Curso Superior), Mato Grosso (presidente do Tribunal garantiu que o próximo concurso exigirá o bacharelado em Direito), Mato Grosso do Sul (Superior), Pará (Superior em Direito), Paraná (Superior, preferencialmente em Direito), Pernambuco (Superior em Direito), Paraíba (Curso Superior), Piauí (Superior em Direito), Rio Grande do Norte (Superior em Direito), Rio Grande do Sul (projeto de lei será encaminhado à Assembléia Legislativa pelo Tribunal de Justiça exigindo o bacharelado em Ciências Jurídicas), Rio de Janeiro (Superior em Direito), Rondônia (Superior), Roraima (Superior em Direito), Santa Catarina (Superior), Sergipe (Superior em Direito) e Tocantins (Superior, preferencialmente em Direito).
Somente os estados Minas Gerais e São Paulo estão fora desta lista.
Será que dos 27 entes federados, 25 estão errados e 02 estão certos?
E o princípio constitucional da eficiência?
Os demais estados evoluíram e estes dois estados retrocederam.
Estão querendo acabar com a qualificação profissional e a remuneração dos oficiais de justiça, além dos demais servidores do judiciário. Pois tanto a administração do TJMG, quanto a administração doTJSP, querem os mais de R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos) dos orçamentos anuais somente para magistrados e empresas de terceirização de mão-de-obra barata.
Enquanto isto, aqui em Minas Gerais, num Estado que deveria ser Democrático de Direito, foi publicado um edital “fora da lei” e imoral pela presidência do TJMG, baseando-se numa decisão liminar que, forçosamente estão a transformando numa decisão de mérito trânsitada em julgado.Ainda bem que este edital foi derrubado pelo Conselho Nacional de Justiça (veja aqui).Todos nós sabemos que a CORTE SUPERIOR DO TJMG é diretamente interessada tanto na ADI proposta pelo Governo de Minas, quanto na ADI proposta pelo Sindojus-MG. Será que essa corte já ouviu falar sobre a imparcialidade quando fizeram o curso de direito? Será que já ouviu falar sobre o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? Será que não existe mais nenhum vício na LC 105/2008 e demais leis complementares que originaram a Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais? Ainda bem que
Tanto o argumento utilizado na ADI do Governador de Minas, quanto na ADI do Sindojus-MG, falam de vício formal. Assim, pela lógica jurídica e pela legislação vigente em nosso país, toda a lei poderá perder sua eficácia, ficando excluída do mundo jurídico. Pois não há direito adquirido quando se trata sobre questões inconstitucionais. Imaginem o prejuízo do TJMG quando juízes,desembargadores e assessores forem destituídos de seus cargos por causa da queda desta lei. Quem irá pagar este prejuízo ao erário? O povo mineiro poderá acionar judicialmente o causador do dano, neste caso, o presidente do Tribunal de Justiça?
Além das medidas judiciais cabíveis, o SINDOJUS/MG e a FOJEBRA estão lutando para a aprovação de duas emendas ao Novo Código de Processo Civil (veja aqui), para a valorização do oficialato e, consequentemente, da prestação jurisdicional. No dia 14 de dezembro de 2011, o diretor administrativo do Sindojus-MG, Jonathan Porto Galdino do Carmo, participou do último debate da Comissão Especial, no plenário da Câmara dos Deputados, para reforçar e defender as emendas apresentadas pelo deputado Padre João.
Precisamos reformar o Poder Judiciário. Neste debate jurídico, o desembargador Elpídio Donizete, que ali esteve representando o TJMG, falou sobre o número de 15.000 juízes existentes e sobre o acesso da população carente ao meio de comunicação eletrônico. Falou também sobre a revolução francesa, mas não citou um dos pricipais motivos que a ensejou, a saber: o descrédito da sociedade para com o Poder Judiciário francês. Pois a magistratura francesa da época era semelhante a magistratura brasileira dos dias atuais. Não havia limites nem freios para o Poder Judiciário. O que contribuiu para a ditadura judiciária. Destarte, ainda neste debate, Jonathan Porto levantou questionamentos a respeito do cumprimento do princípio da eficiência e da celeridade processual e da importância do oficialato como instrumento de melhor aplicação destes; afirmou ainda que, o Poder Judiciário francês atual só evoluiu por ter sido limitada a atuação do magistrado no exercício de suas competências.
Texto de Pulo Sergio Costa da Costa
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

CNJ RECOMENDA AOS TRIBUNAIS A INCLUSÃO ANUAL DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS MAGISTRADOS E SERVIDORES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai recomendar aos tribunais que incluam a cada ano em seu orçamento dotação específica para a revisão geral anual de subsídios dos magistrados e servidores. A recomendação vai sugerir ainda que as Cortes adotem como sistemática o encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo referente à revisão geral anual, a fim de viabilizar essa revisão.
A medida visa a dar cumprimento ao artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como a decisões já proferidas anteriormente pelo CNJ sobre a matéria. Em seu artigo 37, a Constituição garante aos servidores públicos e aos magistrados o direito à revisão geral anual de sua remuneração ou subsídio, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A alteração deve ser feita por lei específica, observada a iniciativa privativa da lei em cada caso.
Essa decisão foi tomada durante a 151.ª sessão ordinária, realizada na última terça-feira (31/07), a partir de um pedido de providências da Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Maranhão (FESEP/MA). Relator do pedido, o Conselheiro José Lúcio Munhoz afirmou em seu voto que a matéria refere-se à gestão do Judiciário, “o que impõe a atuação do Conselho Nacional de Justiça, inclusive com a criação de mecanismos técnicos aptos a conferir efetividade a determinado normativo, especialmente quando se perquire tratamento uniforme a todos os servidores públicos e magistrados do Poder Judiciário”.
Citando voto do ex-Conselheiro Walter Nunes da Silva Júnior, o encaminhamento do projeto de lei deve ser feito pelos presidentes dos tribunais, que detêm iniciativa de lei na matéria, “independentemente da posição adotada pelo chefe do Executivo”. O tema já havia sido objeto de debate no Conselho em 2010, quando foi julgado o pedido de providências número 0007259-27.2010.2.00.0000.
Na época, o plenário determinou que a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ elaborasse nota técnica orientando os tribunais a incluírem a dotação no orçamento anual e encaminharem o projeto de lei para viabilizar a revisão. Ao avaliar o pedido, o Conselheiro José Lúcio Munhoz entendeu que a edição de uma nota técnica não seria o instrumento adequado para o que era pretendido, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no Regimento Interno do CNJ, e sugeriu então a edição de uma recomendação do CNJ, sugestão que foi acolhida de forma unânime pelos conselheiros presentes.

Texto de Paulo Sérgio Costa da Costa
Fonte: CNJ
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.