Nível Superior para o ingresso ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador nos estados da República Federativa do Brasil
O nível superior já é ou será exigido em quase todos os estados federados, a saber: Acre (Superior em Direito), Alagoas (Superior em Direito), Amapá (Bacharel em Direito, Engenharia, Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis), Amazonas (Bacharel em Direito e Carteira Nacional de Habilitação – CNH), Bahia (Superior em Direito), Brasília – DF (Superior em Direito), Ceará (Superior em Direito), Espírito Santo (Superior em Direito), Goiás (Superior, preferencialmente em Direito), Maranhão (Qualquer Curso Superior), Mato Grosso (presidente do Tribunal garantiu que o próximo concurso exigirá o bacharelado em Direito), Mato Grosso do Sul (Superior), Pará (Superior em Direito), Paraná (Superior, preferencialmente em Direito), Pernambuco (Superior em Direito), Paraíba (Curso Superior), Piauí (Superior em Direito), Rio Grande do Norte (Superior em Direito), Rio Grande do Sul (projeto de lei será encaminhado à Assembléia Legislativa pelo Tribunal de Justiça exigindo o bacharelado em Ciências Jurídicas), Rio de Janeiro (Superior em Direito), Rondônia (Superior), Roraima (Superior em Direito), Santa Catarina (Superior), Sergipe (Superior em Direito) e Tocantins (Superior, preferencialmente em Direito).
Somente os estados Minas Gerais e São Paulo estão fora desta lista.
Será que dos 27 entes federados, 25 estão errados e 02 estão certos?
E o princípio constitucional da eficiência?
Os demais estados evoluíram e estes dois estados retrocederam.
Estão querendo acabar com a qualificação profissional e a remuneração dos oficiais de justiça, além dos demais servidores do judiciário. Pois tanto a administração do TJMG, quanto a administração doTJSP, querem os mais de R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos) dos orçamentos anuais somente para magistrados e empresas de terceirização de mão-de-obra barata.
Enquanto isto, aqui em Minas Gerais, num Estado que deveria ser Democrático de Direito, foi publicado um edital “fora da lei” e imoral pela presidência do TJMG, baseando-se numa decisão liminar que, forçosamente estão a transformando numa decisão de mérito trânsitada em julgado.Ainda bem que este edital foi derrubado pelo Conselho Nacional de Justiça (veja aqui).Todos nós sabemos que a CORTE SUPERIOR DO TJMG é diretamente interessada tanto na ADI proposta pelo Governo de Minas, quanto na ADI proposta pelo Sindojus-MG. Será que essa corte já ouviu falar sobre a imparcialidade quando fizeram o curso de direito? Será que já ouviu falar sobre o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL? Será que não existe mais nenhum vício na LC 105/2008 e demais leis complementares que originaram a Lei de Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais? Ainda bem que
Tanto o argumento utilizado na ADI do Governador de Minas, quanto na ADI do Sindojus-MG, falam de vício formal. Assim, pela lógica jurídica e pela legislação vigente em nosso país, toda a lei poderá perder sua eficácia, ficando excluída do mundo jurídico. Pois não há direito adquirido quando se trata sobre questões inconstitucionais. Imaginem o prejuízo do TJMG quando juízes,desembargadores e assessores forem destituídos de seus cargos por causa da queda desta lei. Quem irá pagar este prejuízo ao erário? O povo mineiro poderá acionar judicialmente o causador do dano, neste caso, o presidente do Tribunal de Justiça?
Além das medidas judiciais cabíveis, o SINDOJUS/MG e a FOJEBRA estão lutando para a aprovação de duas emendas ao Novo Código de Processo Civil (veja aqui), para a valorização do oficialato e, consequentemente, da prestação jurisdicional. No dia 14 de dezembro de 2011, o diretor administrativo do Sindojus-MG, Jonathan Porto Galdino do Carmo, participou do último debate da Comissão Especial, no plenário da Câmara dos Deputados, para reforçar e defender as emendas apresentadas pelo deputado Padre João.
Precisamos reformar o Poder Judiciário. Neste debate jurídico, o desembargador Elpídio Donizete, que ali esteve representando o TJMG, falou sobre o número de 15.000 juízes existentes e sobre o acesso da população carente ao meio de comunicação eletrônico. Falou também sobre a revolução francesa, mas não citou um dos pricipais motivos que a ensejou, a saber: o descrédito da sociedade para com o Poder Judiciário francês. Pois a magistratura francesa da época era semelhante a magistratura brasileira dos dias atuais. Não havia limites nem freios para o Poder Judiciário. O que contribuiu para a ditadura judiciária. Destarte, ainda neste debate, Jonathan Porto levantou questionamentos a respeito do cumprimento do princípio da eficiência e da celeridade processual e da importância do oficialato como instrumento de melhor aplicação destes; afirmou ainda que, o Poder Judiciário francês atual só evoluiu por ter sido limitada a atuação do magistrado no exercício de suas competências.
Texto de Pulo Sergio Costa da Costa
Fonte: FOJEBRA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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