quinta-feira, 7 de março de 2013

GREVE NO JUDICIÁRIO MINEIRO POR TEMPO INDETERMINADO A PARTIR DO DIA 13


Em Assembleia Geral Extraordinária realizada no teatro da Assembleia Legislativa de Minas, em Belo Horizonte, nesta quarta-feira, 6 de março, oficiais de justiça avaliadores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, convocados pelo SINDOJUS/MG aprovaram, por maioria, a proposta de greve, por tempo indeterminado, a ser iniciada a partir da próxima quarta-feira, 13/03/2013.
TRABALHADORES DA 2ª INSTÂNCIA E OFICIAIS DE JUSTIÇA EM GREVE.
DESEMBARGADOR JOAQUIM HERCULANO: A CULPA É SUA!
Motivos não faltaram para esta decisão dos oficiais de justiça de todo o estado. A presença do interior, demonstrando sua revolta, foi maciça. Mais de 40 comarcas presenciaram e deliberaram nesta AGE, através da transmissão ON LINE, recurso que, nos tempos atuais, é considerado imprescindível para a participação ativa de toda a categoria (obs.: foram computadas mais de 160 pessoas cadastradas no sistema, além das pessoas presentes in loco). Agora é tempo de mobilizar, para que a chama da reivindicação se alastre para as demais comarcas e atinja todo o judiciário mineiro: 1ª e 2ª instâncias. Ameaças veladas oriundas da administração do TJMG não foram suficientes para amedrontar a categoria, a qual repudiou cada item colocado na nota da presidência lançada no sistema intranet.
Várias foram as promessas da presidência do TJMG, que menospreza ou finge que não conhece a situação fática dos servidores do judiciário mineiro. No ranking nacional, os oficiais de justiça mineiros têm o pior salário da federação. Os servidores, como um todo, ocupam o 23° lugar no ranking nacional. Mas para o presidente do TJMG, Desembargador Joaquim Herculano, os vencimentos dos servidores do TJMG são os melhores, pois ressaltou que estes têm o melhor plano de carreiras. Talvez, se este realmente fosse implementado na prática, a situação poderia realmente ser conforme destacou. Para piorar mais ainda a situação caótica vivenciada pelos funcionários deste Tribunal, o presidente Joaquim Herculano, como “homem-público“, descumpriu o acordo coletivo firmado com os representantes das categorias do judiciário mineiro.
No intuito da realização de um movimento paredista unificado, a pauta de reivindicações foi única, uma vez que, se implementado, o REAJUSTE ESCALONADO BENEFICIARÁ A TODOS OS SERVIDORES DA 1ª E DA 2ª INSTÂNCIAS.
Esta luta é de todos!
Por isto, assim como ocorreu com os servidores da 2ª instância (representados pelo SINJUS), o item da pauta foi o que se vê abaixo:
“Implementação do Reajuste Escalonado até no máximo julho de 2013, conforme exaustivamente negociado desde a gestão anterior do TJMG, e assegurado em reunião de negociação coletiva havida entre os sindicatos representantes da categoria dos servidores do Judiciário e o presidente do TJMG, Desembargador Herculano Rodrigues, em 17/9/2012, com base nos termos do Relatório Final do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria 2611/11, bem como do processo que teve seu conteúdo aprovado pela Comissão Administrativa do TJMG (Processo 821) e da proposta orçamentária para 2013, aprovada pela Corte Superior (hoje órgão especial) e confirmada na LOA (Lei Orçamentária Anual)”.
Ficou decidido também que o SINDOJUS irá protocolar um ofício informando ao Tribunal sobre a decisão da categoria.A paralisação será iniciada no dia 13/3 e, no mesmo dia, haverá ato público a partir das 12h na porta do Anexo II do TJMG.
FIQUE ATENTO E COMPAREÇA!
AGORA É A HORA DE SEPARARMOS OS MENINOS DOS ADULTOS.
FICAR RECLAMANDO DAS PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E DOS BAIXOS SALÁRIOS SOMENTE EM REDES SOCIAIS OU NOS CORREDORES DOS FÓRUNS, SEM FAZER SUA PARTE, NÃO LEVARÁ NINGUÉM A NENHUM LUGAR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: MOSTRE A SUA CARA! FAÇA VALER O SEU DIREITO! O ASSUNTO AGORA É SÉRIO!
A palavra de ordem agora é: UNIÃO.
Os sindicatos estão mobilizados. SINJUS E SINDOJUS já deliberaram, representando suas bases, pelo movimento paredista. O SERJUSMIG irá ouvir a sua base no dia 16/03/2013. O TJMG tem que ouvir a todos os servidores, caso contrário, ele será o grande responsável pelas consequências advindas da GREVE.
O SINDOJUS/MG divulgará em breve, no site e por contato pessoal, como será o rumo da greve e algumas das estratégias para que o movimento seja bem sucedido. Divulgará as orientações para a paralisação e sobre como será o procedimento para a devolução dos mandados recebidos a partir do dia 13/03, além do percentual mínimo a ser mantido para o cumprimento de mandados considerados urgentes.
Comarcas que votaram favoravelmente à Greve, através da transmissão ON LINE: Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Bueno Brandão, Carmópolis de Minas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Fabriciano, Divinópolis, Frutal, Galileia, Governador Valadares, Ipanema, Ipatinga, Itaúna, Jacutinga, Juiz de Fora, Leopoldina, Manhuaçu, Manhumirim, Oliveira, Pará de Minas, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Ribeirão das Neve, Rio Paranaíba, Rio Pomba, Sabará, Santa Luzia, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita do Sapucaí, Sete Lagoas, Timóteo, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Varginha.
Fonte: SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

quarta-feira, 6 de março de 2013

NOTA DE FALECIMENTO

Comunicamos o falecimento de Pedro Falcão Pinheiro, filho de Claudia Ferreira Falcão , Oficiala de Justiça da Comarca de Santana do Livramento.
 Pedro foi vítima da tragédia de Santa Maria.
Cara Cláudia, receba de teus colegas Oficiais de Justiça nossos sinceros sentimentos de pesar e tristeza pela perda desse jovem, tão querido entre seus familiares e amigos.
Fonte: ABOJERIS
 
MeirinhoMor.Of vem solidarizar-se com a colega Oficiala de Justiça, mulher e mãe que viu-se passando por esta tragédia.
Deus não nos dá um carma maior do que possamos suportar.
A dor, a saudade e o sentimento de impotência ficam dentro das nossas mentes e corações. Entretanto, o tempo é o senhor de todas as coisas e, certamente, abrandarão tais sentimentos, sem que nunca venha o esquecimento do filho amado.
 
Abraços Brava Guerreira!
De Rui Ricardo Ramos (Administrador do Blog MeirinhoMor.Of)

segunda-feira, 4 de março de 2013

DECISÃO MONOCRÁTICA DO STF DE MANDADO DE INJUNÇÃO CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL AOS OJs PERNANBUCANOS

O Supremo Tribunal Federal julgou Mandado de Injunção nº 2.561, impetrado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário de Pernambuco – ASPJ-PE concedendo direito à aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça do judiciário estadual por desempenhar atividade de risco. Na decisão monocrática proferida pelo Ministro Luiz Fux acompanhando o Parecer do Ministério Público Federal entendeu que lacuna legislativa e por já haver manifestação favorável em outros casos iguais (MI nº 1.211, rel. MIn. Joaquim Barbosa), concedeu, parcialmente, a Segurança pleiteada, cuja a ementa da decisão transcreve-se adiante:

MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO. APLICABILIDADE DO ART. 57 DA LEI FEDERAL Nº 8.213/91 ATÉ QUE SOBREVENHAM AS LEIS COMPLEMENTARES QUE REGULAMENTEM O ART. 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO STF. LIMITES OBJETIVOS DA DECISÃO EM MANDADO DE INJUNÇÃO, CINGIDOS À COLMATAÇÃO DA LACUNA LEGISLATIVA NA REGULAMENTAÇÃO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. PERMANÊNCIA DO DEVER DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS AO CASO CONCRETO.

1. As entidades associativas e sindicais são legitimadas para a impetração de mandado de injunção coletivo. Precedentes do STF: MI 20, Rel. Min. Celso de Mello; MI 342, Rel. Min. Moreira Alves; MI 361, Rel. para o acórdão Min. Sepúlveda Pertence; MI 472, Rel. Min. Celso de Mello.

2. A aposentadoria especial de servidor público cujas atividades sejam exercidas sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física é assegurada mediante o preenchimento dos requisitos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, até que seja editada a lei complementar exigida pelo art. 40, § 4º, II, da Constituição Federal. Precedentes do STF: MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe 30.11.2007; MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 22.05.2009.

3. Os limites objetivos da decisão no mandado de injunção cingem-se à colmatação da lacuna legislativa necessária à fruição de direito constitucionalmente assegurado.

4. A decisão concessiva da injunção não exime a autoridade administrativa competente de verificar, no caso concreto, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão da aposentadoria especial (MI 1.286-ED, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 19.02.2010).

5. Julgamento monocrático do mandado de injunção, conforme autorizado em Questão de Ordem no julgamento do MI 795, Rel. Min. Carmem Lúcia, Tribunal Pleno, Dje 22.05.2009. 6. Concessão parcial da ordem.”

Com a decisão por motivo de falta de lei complementar regulamentando o § 4º do art. 40 da Constituição Federal, deve-se aplicar aos oficiais de justiça de Pernambuco, os quais desempenham atividade de risco, o art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, dispondo que “a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.” Tal decisão está sujeita a recurso, mas embora o Estado de Pernambuco tenha aforado um agravo regimental, há tendência que os Ministros do STF mantenham a decisão.
 
Fonte: ASPJ/PE
Publicado emMeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

domingo, 3 de março de 2013

NO ESPÍRITO SANTO RESOLUÇÃO PERMITE A INTIMAÇÃO DE DEFENSORES VIA TELEFONE OU POR E-MAIL

No Espírito Santo, defensores podem ser intimados por telefone e e-mail
A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou, nesta quinta-feira (28/2), o contato telefônico ou por e-mail para dar prévia ciência aos defensores dativos — advogados designados em caráter de emergência e custeados pelo Poder Público para defender um cidadão — sobre a inclusão do processo na pauta de julgamento.

O objetivo é sanar as dificuldades que Cartórios e Câmaras Criminais encontram para cumprir os mandados em tempo hábil para a realização de audiências de oitivas de réus e testemunhas. A Resolução 5/2013, publicada no Diário da Justiça, só servirá para intimação, carta precatória ou de ordem e o defensor terá que concordar em ser avisado dessa maneira.

As demais formas de intimações continuarão ocorrendo de forma pessoal, como dispõe do inciso 4 do artigo 370 do Código de Processo Penal (CPP). A resolução entrou em vigor na última quinta-feira.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

NO MARANHÃO ESTELIONATÁRIO SE PASSA POR OJ E APREENDE VEÍCULO COM MANDADO FALSO

Ele estava acompanhado de outros homens que se passavam por policiais.
As Polícias Civil e Militar do Maranhão estão tentando localizar e prender o estelionatário Edson de Sousa Santos, vulgo Mineirinho. Esse elemento já tem mandados de prisão em vários estados da federação.
O último golpe que ele aplicou foi no município de Codó, quando levou uma Saveiro de uma senhora. Ele se passava por oficial de Justiça, apresentando um documento do Poder Judiciário, tomando o carro da vítima.
Ele estava acompanhado de outros homens que se passavam por policiais. O carro que foi roubado pelo falso oficial já foi apreendido em Timon-MA e devolvido para a dona.
Segundo o delegado Michel, do 3 DP de Timon, o Mineiro já é procurado há muito tempo em todo o país.
A pessoa fica acuada no momento da abordagem do falso oficial de Justiça e acaba entregando o veículo.

Fonte: Jornal Meio Norte
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

OFICIAL DE JUSTIÇA É AMEAÇADO ENQUANTO CUMPRIA "UMA MARIA DA PENHA"

LEI MARIA DA PENHA:


Um trabalhador rural de 21 anos foi preso pelos Policiais Militares da 4ª Companhia do 2º Batalhão, na noite do dia 26 de fevereiro, no Distrito de Vinhático, Zona Rural de Montanha, suspeito de crime de cárcere privado.
Ele se recusou a cumprir uma ordem judicial e ainda de posse de uma faca, levou sua companheira à força para um cafezal que fica ao lado de sua residência, mantendo-a em cárcere privado.
De acordo com informações contidas no boletim de ocorrência, a Oficial de Justiça foi à casa do jovem com o objeto de cumprir um mandado judicial de medida protetiva, expedido pelo Juiz daquela Comarca, pois o mesmo estava agredindo e ameaçando sua companheira, uma adolescente de 17 anos.
Porém quando o braçal tomou conhecimento da ordem judicial, apoderou-se de uma faca e retirou a adolescente violentamente de dentro do veículo da Oficial de Justiça.
Na sequência ele ameaçou seu pai e a funcionária da justiça, os quais tentaram impedir a ação contra a adolescente, mas não obtiveram êxito, pois ele a levou para um cafezal, que fica ao lado de sua casa, não sendo mais visto, devido à escuridão no local.
Por volta das 22 horas, moradores informaram a PM que o suspeito retornou a sua residência com a adolescente e se trancou dentro de casa, apagando todas as luzes. Os Militares da Radiopatrulha e do Serviço Reservado da PM (P/2), na companhia da Oficial de Justiça, foram ao local e após dialogar com o braçal por aproximadamente 20 minutos, ele liberou a adolescente e se entregou a Polícia.
O jovem foi detido e encaminhado com a arma utilizada para ameaçar a adolescente, para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) de São Mateus, onde foi autuado em flagrante delito por crime de cárcere privado.
Com informações da PMES
Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

REVISTA VEJA DESTACA OS ESFORÇO DOS OJs NA EXECUÇÃO DE MANDADOS

O esforço dos oficiais de justiça no cumprimento de ordens judiciais foi observado pela revista VEJA desta semana (edição 2310), em reportagem sobre processo envolvendo o ex-jogador Ronaldo Nazário de Lima – o Fenômeno.

Segundo a matéria, um oficial de justiça do Rio de Janeiro levou quatro meses para conseguir realizar a citação pessoal de Ronaldo.

veja
Fonte: Veja
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.