No Espírito Santo, defensores podem ser intimados por telefone e e-mail
A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou, nesta quinta-feira (28/2), o contato telefônico ou por e-mail para dar prévia ciência aos defensores dativos — advogados designados em caráter de emergência e custeados pelo Poder Público para defender um cidadão — sobre a inclusão do processo na pauta de julgamento.
O objetivo é sanar as dificuldades que Cartórios e Câmaras Criminais encontram para cumprir os mandados em tempo hábil para a realização de audiências de oitivas de réus e testemunhas. A Resolução 5/2013, publicada no Diário da Justiça, só servirá para intimação, carta precatória ou de ordem e o defensor terá que concordar em ser avisado dessa maneira.
As demais formas de intimações continuarão ocorrendo de forma pessoal, como dispõe do inciso 4 do artigo 370 do Código de Processo Penal (CPP). A resolução entrou em vigor na última quinta-feira.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou, nesta quinta-feira (28/2), o contato telefônico ou por e-mail para dar prévia ciência aos defensores dativos — advogados designados em caráter de emergência e custeados pelo Poder Público para defender um cidadão — sobre a inclusão do processo na pauta de julgamento.
O objetivo é sanar as dificuldades que Cartórios e Câmaras Criminais encontram para cumprir os mandados em tempo hábil para a realização de audiências de oitivas de réus e testemunhas. A Resolução 5/2013, publicada no Diário da Justiça, só servirá para intimação, carta precatória ou de ordem e o defensor terá que concordar em ser avisado dessa maneira.
As demais formas de intimações continuarão ocorrendo de forma pessoal, como dispõe do inciso 4 do artigo 370 do Código de Processo Penal (CPP). A resolução entrou em vigor na última quinta-feira.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário