O SOJEP, através do seu departamento jurídico, interpôs, ontem, 14 de março de 2011, agravo "nos próprios autos" para o STJ, em virtude da não-admissibilidade do Recurso Especial pelo presidente do TJ/PB, Abraão Lincoln, ao referido órgão superior (contraria o parecer do MPE, que foi pela procedência do anunciado recurso).
O Recurso Especial foi impetrado pela insatisfação com o acórdão que rejeitou os embargos declaratórios opostos contra a decisão em agravo de instrumento que cassou liminar concedida na ação declaratória de legalidade da greve dos oficiais de justiça (200.2010.032.676-4/001), a qual afastou a incidência de quaisquer prejuízos funcionais, administrativos e financeiros, no passado, no presente e no futuro, a estes servidores, quando da deflagração do movimento paredista, em conformidade com os requisitos adaptados da Lei 7.783/89 para greve no setor público.
Fonte: SOJEP.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
O Recurso Especial foi impetrado pela insatisfação com o acórdão que rejeitou os embargos declaratórios opostos contra a decisão em agravo de instrumento que cassou liminar concedida na ação declaratória de legalidade da greve dos oficiais de justiça (200.2010.032.676-4/001), a qual afastou a incidência de quaisquer prejuízos funcionais, administrativos e financeiros, no passado, no presente e no futuro, a estes servidores, quando da deflagração do movimento paredista, em conformidade com os requisitos adaptados da Lei 7.783/89 para greve no setor público.
Fonte: SOJEP.
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