O Ministro Ives Gandra, Conselheiro do CNJ, JULGOU PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO DO SINCOJUST/CE, determinando ao TJ/CE a imediata implantação da jornada de 40 horas semanais para todos os servidores, com o respectivo acréscimo previsto na Lei14.786/10 , devendo, ainda, no prazo de 60 (sessenta dias), proceder ao encaminhamento de alteração da legislação, excluindo a possibilidade de opção pelo regime de 30 horas semanais, bem como as condicionantes de disponibilidade orçamentária e necessidade do serviço.
Fonte: SINCOJUST/CE.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
Fonte: SINCOJUST/CE.
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