sexta-feira, 13 de abril de 2012

ATENÇÃO OFICIAIS DE JUSTIÇA PARAIBANOS: FOI REALIZADA ONTEM REUNIÃO ENVOLVENDO AS CATEGORIAS DO JUDICIÁRIO PARAIBANO E O PRESIDENTE DO TJ/PB, ONDE FORAM DISCUTIDOS ASSUNTOS REFERENTES AO PCCR DOS SERVENTUÁRIOS

Gerência de Comunicação


O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, dando continuidade ao processo de diálogo que vem mantendo com as categorias representantivas dos servidores do Poder Judiciário, reuniu-se na manhã desta quinta-feira (12), com os representantes da Aojep, Sinjep, Sojep, Astaj e Asstej para discutir assuntos referentes ao PCCR da categoria, dentre outros. Participaram o juiz Leandro dos Santos, auxiliar da presidência, e o diretor de gestão de pessoas, Einstein Roosevelt Leite.
Durante a reunião o desembargador ouviu as reivindicações de cada entidade e, mantendo seu compromisso com os servidores, informou que será instituida uma comissão para analisar as Resoluções contidas no Plano de Cargos e Carreira da categoria, para que logo após sejam editados projetos de lei, que serão apreciados pelo Pleno. “Os integrantes da comissão serão os mesmos que atuaram na implantação do PCCR”, ressaltou Abraham Lincoln, acrescentando ainda que o ato será publicado no Diário da Justiça eletrônico desta sexta-feira (13) e que a comissão irá manter o diálogo com as entidades em breve.
Em relação a instituição da data base para os reajustes anuais, ficou acertado que o assunto voltará a ser discutido após a apreciação de Medida Provisória do Poder Executivo, sobre o assunto, e que está tramitando na Assembleia Legislativa. Foi ventilada também a questão da redução da jornada de trabalho para 6hs, porém o desembargador, Abraham Lincoln, ponderou que o horário de trabalho atualmente fixado foi implantado através de uma determinação do CNJ, sendo assim, prefere esperar a decisão do Superior Tribunal Federal, que discute sobre a autonomia dos Tribunais de Justiça.
Outra reivindicação discutida durante a reunião foi o incremento no auxílio-alimentação. O desembargador afirmou que irá discutir o assunto junto com a sua equipe financeira para analisar o impacto na folha de pagamento.
TJ/Gecom/Lila Santos
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

DESCONTO SÓ SE NÃO HOUVER COMPENSAÇÃO DOS DIAS NÃO TRABALHADOS

Os Tribunais brasileiros podem descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados. A posição foi firmada nesta terça-feira (10/4), pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da aprovação de enunciado administrativo proposto pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, com adaptações propostas pelos outros conselheiros. A votação ocorreu durante a 145ª. sessão ordinária do CNJ.
No entendimento do Conselho, a paralisação dos servidores públicos durante movimentos grevistas implica na suspensão da relação jurídica de trabalho, o que permite o desconto da remuneração, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. Na sessão desta terça-feira (10/4), o plenário considerou legal o desconto no salário dos grevistas, desde que não haja um acordo para a compensação dos dias não trabalhados.

Tatiane Freire e Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
Publicado em MeirinhoMor.Of  por RUI RICARDO RAMOS

quarta-feira, 11 de abril de 2012

A DECISÃO DO STJ DE QUE PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE 14 ANOS EM ESTUPRO É RELATIVA CAUSA POLÊMICA

Em relação à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, objeto da notícia “Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa”, esclarecemos que:
1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.
A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009. A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato.
A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.

2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.
A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.

3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal. O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal, que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita.
Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996.
O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial.

4. O STJ não incentiva a pedofilia.As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro - conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça - sem ocorrência de violência real.
A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão.

5. O STJ não promove a impunidade.Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.
6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão.O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão.
A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação.
Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto.

7. O STJ não atenta contra a cidadania. O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal.
Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social.
A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático. Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas.
O Tribunal da Cidadania, porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos.
Leia também:Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
Coordenadoria de Editoria e Imprensa-STJ
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

A ARTE DE VIVER DA CONTRAFÉ

“O longo braço da lei está cada vez mais curto. Para cima, esbarra nas filigranas jurídicas que blindam os criminosos de colarinho branco; para baixo, é barrado por outros argumentos: os fuzis AR-15 ou HK-47 usados pelos traficantes. Nas imensas áreas de favela que a exclusão social plantou no coração do Rio de Janeiro, onde a polícia só entra fortemente armada, e em ocasiões especiais, funcionários desarmados da administração pública têm problemas e correm riscos para cumprir suas tarefas, como aconteceu com o oficial de Justiça, Edison Pacheco de Castro, da 24ª Vara Cível do Rio de Janeiro.”
“Ao assinar uma certidão de nove linhas – transcrita abaixo conforme o original – Edison compôs um retrato tragicômico das dificuldades encontradas por servidores da lei em territórios marginais, encravados nas zonas sul, norte, oeste e subúrbios da cidade.
“Certifico que, escoltado por dez policiais militares em duas Patamos de nº 52-0218 e 52-0283 da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, que usavam coletes à prova de bala e preocupados com a minha inadequada camisa de algodão, entrei na favela Baixa do Sapateiro, a mais perigosa das favelas do Complexo da Maré e na rua Meireles, nº 44 – casa 06, DEIXEI DE CITAR M. M. S., pois, fui informado pelo seu pai que o mesmo sai pela madruga para o serviço e seu retorno é incerto. Agradecendo a Deus por escapar vivo e os policiais, também, certifico que o referido é verdade e dou fé.”
A certidão é datada de 6 de junho 2003. Naquele dia, Edison, escoltado pelos policiais de duas Patrulhas Táticas Móveis (Patamos), fez uma arriscada maratona de citações judiciais no Complexo da Maré, enfiando-se também pelas vielas de três outras favelas: Nova Holanda, Nova Brasília e Arará.”

Fé e contrafé

“A maior parte dos 35 anos de serviço de Edison foi passada no cumprimento do ritual de entrega de contrafés: as antipáticas intimações judiciais. Em certas ocasiões, pelo que descreve, cumpre o papel profissional com um enorme peso emocional como nos casos de Ações de Despejo. Ocasiões nas quais talvez se sinta como um oficial de injustiça.”
“.... A seguir, Edison conta um pouco da sua rotina de trabalho e explica como e por que decidiu deixar de lado o rigor técnico na certidão em que registra a incursão feita por dever de ofício, na favela da Baixa do Sapateiro:
“As pessoas pensam, de um modo geral, que nas comunidades pobres, nas favelas, não existem devedores em termos de Vara Cível. Lá, mais do que em outros lugares, o desemprego é grande e falta dinheiro. A coisa piorou e até o crediário está difícil de ser pago. As biroscas também estão falindo. Eu fui na Maré citar um cidadão numa Ação de Execução.
Ele é uma pessoa honesta. Só que mora num local onde a minoria impede que se tenha acesso, trânsito comum. Não tem como entrar lá. Nem o carteiro entra. Mas eu tinha um trabalho para fazer. A lei me permite requisitar ajuda policial para a minha segurança”.
“...O comandante da Polícia Militar do Batalhão de Benfica achou melhor escalar duas equipes para me acompanhar. Eu precisava cumprir minha tarefa. Oficial de Justiça não tem colete à prova de bala, não tem porte de arma. E do jeito que a coisa anda, não adianta andar armado. Assim, em lugares perigosíssimos, vamos acompanhados de policiais paramentados para a guerra. As pessoas da comunidade olham para nós como se fôssemos dedo-duro. Afinal, vamos à frente da força policial, de armas engatilhadas, mostrando os lugares. O perigo está aí. Podemos ser confundidos com X-9, os informantes da polícia.
Antes a gente até ia sozinho às favelas. De preferência no fim de semana e na parte da manhã. Hoje se entra na favela a qualquer hora, para o que der e vier, mas com a polícia escoltando. Uma vez indo lá com a polícia, só se pode voltar lá com a polícia. Eles não conseguem gravar o rosto de todo mundo. Mas todos gravam o rosto do civil que vai cercado por policiais.
...“Na Baixa do Sapateiro chegamos por volta das nove da manhã. Acabamos todo o trabalho por volta das dez e meia. Foi hora e meia de tensão. Saímos ‘numa boa’. Sei, no entanto, que deixei para trás um problema para quem fui procurar. A bandidagem certamente foi atrás para ter a certeza do que estava havendo. É perigoso para o morador que fica lá. Afinal, a polícia foi atraída para a área.
Depois me surgiu a idéia de fazer uma coisa diferente, especial. Foi uma maneira humorada, respeitosa e verdadeira, de mostrar como a coisa anda e que há muito risco na profissão do oficial de Justiça. Eu podia ter feito uma certidão com termos técnicos. Mas seria apenas mais uma.
Eu vou me aposentar. Saudades? Acho que não vou ter não. Eu vou para o Mato Grosso do Sul e ninguém nunca mais vai ouvir falar de mim. Por isso eu queria pedir às pessoas que estiverem lendo essa reportagem que, se puderem, conversem com os amigos para que nunca pensem mal do oficial de Justiça. Eu notifico e dou ao acusado o direito de ir se defender. E isso tanto vale para o empresário como para o traficante. Oficial de Justiça não é polícia, não é marrento, não é nada. Ele apenas cumpre o que o juiz determina. Isto é verdade e dou fé.”
 
Por Maurício Dias, publicado na edição de 20 de agosto de 2003. Revista Carta Capital
Publicado m MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

STJ MANTEVE A CONDENAÇÃO DE HOMEM QUE USOU CÃES PARA AMEAÇAR E PRENDER OFICIAL DE JUSTIÇA, QUANDO NO ESTRITO CUMPRIMENTO DO SEU MISTER

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de homem que usou dois cães rottweiler para ameaçar e prender em um quarto de sua residência oficial de Justiça que cumpria ordem judicial. A pena total é de quatro anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, em regime fechado.
O homem foi condenado pelos crimes de desacato, resistência, lesão corporal e cárcere privado. Ele teve a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), daí o pedido ao STJ. Com o habeas corpus, pretendia cancelar a condenação por cárcere privado e desacato. Além disso, segundo a defesa, a pena devia ser ajustada por ele ser primário.
Para o ministro Og Fernandes, porém, a sentença e o acórdão do TRF2 foram devidamente fundamentados nos fatos, o que afasta qualquer ilegalidade das decisões. A condenação foi integralmente mantida.
Resistência e desacato
Conforme a sentença, o condenado conseguiu evitar a execução da ordem judicial, o que configura a resistência. A defesa argumentava que o oficial agiu com excesso ao ingressar na residência, mas provou-se que foi convidado a entrar pela companheira do réu.
Para o TRF2, esse crime se consumou quando o réu, declarando-se coronel da Aeronáutica, levantou-se nu da cama e deu voz de prisão ao oficial de Justiça. A resistência foi inclusive violenta, com aplicação de “gravata”, socos e empurrões contra a vítima.
O desacato também estaria provado pelos depoimentos do próprio réu e de sua empregada. O réu afirmou que teria mandado o oficial se sentar, mas “apesar de não se recordar, é provável que tenha ameaçado” o agente com um vaso de vidro.
Sua empregada declarou que “algo inusitado ocorria no imóvel”, porque teria ouvido o oficial gritar duas vezes “você é louco”. Os gritos teriam origem na parte de cima da casa, mas ela não subiu para ver o que acontecia. Ela também afirmou não ter visto o oficial deixar a casa. Para o juiz, ambos os depoimentos apontavam a ocorrência do crime de desacato.
Segundo o TRF2, o desacato se consumou quando o réu vestiu cueca e colocou nela objetos pessoais da vítima, que haviam caído no chão, como a carteira funcional. Conforme o acórdão, o ato demonstra o intuito de menosprezar, ofender e humilhar o servidor público.
Cárcere
A própria companheira do acusado confirmou que um dos cães estava solto no interior da casa e ela também estaria no “quarto dos rottweiler”. O caseiro também declarou ter se assustado com os cães soltos no interior da residência.
Fuga
Mas o TRF2 entendeu que o crime se consumou com a ordem dada pelo réu à vítima para que entrasse no compartimento composto de banheiro e closet, afirmando que se tentasse sair seria estraçalhado pelo cão rottweiler, que estava de prontidão. Para o TRF2, essa conduta já violou efetivamente o bem jurídico protegido: a liberdade de movimento.
“Por outro lado, na visão desta Corte, por mais jovem que fosse a vítima, o modo pelo qual saiu do recinto nada teve de normal, fácil ou tranquilo, afigurando-se, ao contrário, um ato de desespero, cuja execução implicou risco à própria integridade física. E ainda que abreviado pela fuga, restou entendido que o enclausuramento teve duração juridicamente relevante, razão pela qual foi mantida a condenação pelo crime de cárcere privado”, acrescentou o acórdão do TRF2, citado pelo relator.

Texto escrito por Paulo Sérgio Costa da Costa
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

terça-feira, 10 de abril de 2012

SENADOR PAULO PAIM AVOCA RELATORIA DO PLC 30/2007


Na segunda reunião ordinária da Comissão de Direitos Humanos do Senado, após a audiência pública relativa ao “Dia Nacional de Lutas dos Oficiais de Justiça”, que debateu o PLC 30/2007 (porte de arma), o Senador Paulo Paim avocou para si a relatoria do projeto.
Dia 18, próxima 4ª-feira, estaremos contatando pessoalmente o senador para solicitar agilidade na apresentação do relatório.

Texto de Paulo Sérgio Costa da Costa
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS

ATENÇÃO OFICIAIS DE JUSTIÇA DE TODO O BRASIL

O PLC 330/2006, QUE TRATA DA REGULAMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL, SÓ VOLTARÁ À PAUTA DA CTASP NO DIA 18 DE ABRIL DE 2012.

Por RUI RICARDO RAMOS
3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.