Os Tribunais brasileiros podem descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados. A posição foi firmada nesta terça-feira (10/4), pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da aprovação de enunciado administrativo proposto pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, com adaptações propostas pelos outros conselheiros. A votação ocorreu durante a 145ª. sessão ordinária do CNJ.
No entendimento do Conselho, a paralisação dos servidores públicos durante movimentos grevistas implica na suspensão da relação jurídica de trabalho, o que permite o desconto da remuneração, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ. Na sessão desta terça-feira (10/4), o plenário considerou legal o desconto no salário dos grevistas, desde que não haja um acordo para a compensação dos dias não trabalhados.
Tatiane Freire e Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário