Na última segunda-feira, 23/04, o STF deferiu liminar em Reclamação (13.626) proposta
pelo SINJUS/MG.
“Ao efetuarem greve por diversos motivos, inclusive por atraso de pagamentos
relativos às promoções de 2008, a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
determinou o corte do ponto dos servidores. Destaca-se que o atraso foi reconhecido
como injustificável pelo Conselho Nacional de Justiça. Inconformado o Sinjus/MG
distribuiu Mandado de Segurança o qual teve a inicial indeferida. Manejado Agravo de Instrumento,
conseguimos convencer o relator a se retratar, bem como deferir as liminares requeridas.
O Estado de Minas Gerais apresentou seu Agravo, o qual foi julgado sem qualquer oportunidade
de contraditório e ampla defesa (sustentação oral ou vista), sendo que a Corte Superior do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais determinou novamente o corte dos dias paralisados, num acórdão cheio
de omissões e contradições e relatado pelo interlocutor do próprio Presidente do Tribunal de Justiça.
Incluindo ainda a ordem para cumprimento imediato da decisão, independente da publicação do
acórdão. Sem cansar com o combate, o Sinjus/MG rogou ao Supremo Tribunal Federal a proteção
da ordem jurídica, tendo obtido importante vitória, qual seja, a determinação de não corte
dos dias parados em virtude do movimento grevista, cuja pauta envolvia pagamento
de remuneração em atraso."
Fonte: Site do SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
pelo SINJUS/MG.
“Ao efetuarem greve por diversos motivos, inclusive por atraso de pagamentos
relativos às promoções de 2008, a Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
determinou o corte do ponto dos servidores. Destaca-se que o atraso foi reconhecido
como injustificável pelo Conselho Nacional de Justiça. Inconformado o Sinjus/MG
distribuiu Mandado de Segurança o qual teve a inicial indeferida. Manejado Agravo de Instrumento,
conseguimos convencer o relator a se retratar, bem como deferir as liminares requeridas.
O Estado de Minas Gerais apresentou seu Agravo, o qual foi julgado sem qualquer oportunidade
de contraditório e ampla defesa (sustentação oral ou vista), sendo que a Corte Superior do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais determinou novamente o corte dos dias paralisados, num acórdão cheio
de omissões e contradições e relatado pelo interlocutor do próprio Presidente do Tribunal de Justiça.
Incluindo ainda a ordem para cumprimento imediato da decisão, independente da publicação do
acórdão. Sem cansar com o combate, o Sinjus/MG rogou ao Supremo Tribunal Federal a proteção
da ordem jurídica, tendo obtido importante vitória, qual seja, a determinação de não corte
dos dias parados em virtude do movimento grevista, cuja pauta envolvia pagamento
de remuneração em atraso."
Fonte: Site do SINDOJUS/MG
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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