domingo, 13 de fevereiro de 2011

EM BREVE:

Muito se discute, se o Oficial de Justiça pode fazer citação por hora certa no processo de execução. Isso, por não haver previsão legal e específica, no livro II do Código de Processo Civil que trata, especificamente, do processo de execução.

PODE O OFICIAL DE JUSTIÇA FAZER CITAÇÃO POR HORA CERTA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA?
AGUARDEM.
Por J. Maurício

Um comentário:

  1. Prezado J. Maurício.

    É certo que se o oficial de justiça, não encontrar o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 653). Logo, se ele se ocultar deliberadamente terá bens arrestados.

    Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor três vezes em dias distintos; não o encontrando, certificará o ocorrido. (CPC, parágrafo único do art. 653).

    No caso do parágrafo único, não especifica se houve ocultação deliberada. Assim, o procedimento de procurar o réu, por três vezes, e certificar o ocorrido só deve ocorrer se não houver suspeita de ocultação deliberda.

    Portanto, se no processo de execução, o oficial de justiça procurar o executado para citá-lo, por três vezes, e havendo suspeita de ocultação, deverá citá-lo por hora certa.

    Citando o executado por hora certa, o oficial de Justiça está dando cumprimento ao previsto no próprio Código de Processo Civil. Pois o art. 598 do CPC determina que "aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.".

    Como a citação por hora certa é feita quando existe a suspeita de ocultação deliberada, e tal fato não é previsto expressamente no Livro II do CPC, devemos, de forma subisidiária, cumprir o que determina o art. 227 e seguintes do CPC (Livro II), conforme expressamente autorizado pelo art. 598.

    A celeridade da prestação jurisdicional é direito constitucional, portanto, não se deve prolongar o processo citando o executado por edital quando houver suspeita de ocultação deliberada, mesmo porque acredito que a citação por hora certa tem mais chance de chegar efetivamente ao executado do que a feita por edital.

    Pelo exposto, a citação será feita por hora certa, no processo de execução, sempre que houver suspeita de ocultação deliberada do executado. Já a citação por edital, somente ocorrerá quando não se localizar o executado por outros motivos diversos da ocultação deliberada.


    Esta é a minha opinião.

    Abraço.


    EDINALDO

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3 ANOS DE MEIRINHOMOROFICIAL E DE PRESTAÇÃO DE INFORMES AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.