Conselho Nacional de Justiça, concedeu na noite do dia 05.07.2012 uma liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que havia afastado em sessão extraordinária, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A decisão foi tomada pelo Ministro Fernando da Costa Tourinho Neto.
Com a decisão, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, retorna aina amanhã como titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, no Tribunal de Justiça da Paraíba. O TJ avia afastado juíza
das atividades jurisdicionais, atendendo a pedido da relatoria do desembargador-Corregedor Geral de Justiça, desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira, que acusava a juíza de incompetência para despachar num processo tramitado em outra Vara (onde substituiu magistrado em gozo de férias) e bloqueio de contas do Estado, dentre outros.
Clilson Júnior
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Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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