No dia 20 de junho de 2012 foi julgado no Tribunal de Justiça o processo interposto pela entidade representativa dos oficiais de justiça, referente a restituição das parcelas cobradas indevidamente pelo IAPEP (Instituto de Previdência do Estado do Piauí) sobre a indenização de transporte e a gratificação de periculosidade.
O relator, Des. Paes Landim, votou no sentido de confirmar in totum a sentença de 1º grau, que determina o ressarcimento dos valores descontados indevidamente referente as duas parcelas durante o período de 2003 a 2007, com juros e correções.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais componentes da 3ª Câmara Cível.
Fonte: SINDOJUS/PI
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
O relator, Des. Paes Landim, votou no sentido de confirmar in totum a sentença de 1º grau, que determina o ressarcimento dos valores descontados indevidamente referente as duas parcelas durante o período de 2003 a 2007, com juros e correções.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais componentes da 3ª Câmara Cível.
Fonte: SINDOJUS/PI
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