Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12, do deputado Alexandre Leite
(DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos de reclusão para quem matar agentes
públicos da área de segurança, como policiais, agentes penitenciários,
Oficiais de Justiça, bombeiros militares, guardas civis,
promotores e juízes.
Atualmente, o crime de homicídio é punido pelo Código Penal com pena de
reclusão de 6 a 20 anos.
“Os meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os
funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de
delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, diz o
deputado.
Conforme o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança
pública, bem como contra repartição da área de segurança pública, é um crime
punível com reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente
público, a pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos.
Na mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou
parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 3131/08,
que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
e pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PL-4629/2012 Reportagem
– Wilson Silveira
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário