SOJEP INTERPÕE AGRAVO REGIMENTAL, NO DIA 17.01.2011, CONTRA DECISÃO DO TJ/PB QUE INDEFERIU LIMINAR NO MANDADO DE SEGURANÇA 999.2010.000.779-1/001.
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Fonte: SOJEP
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS.
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