PRIMEIRA INSTÂNCIA:
AÇÃO ORDINÁRIA 001.2008.009.836-4
Quinta Vara da Fezenda Pública do Estado de Pernambuco.
Juíza: Clara Maria de Lima Callado.
Assunto : Reenquadramento dos OJs do PJ-III (SEGUNDO GRAU) para o OPJ (NÍVEL SUPERIOR).
Resultado: A SENTENÇA PROLATADA A FAVOR DOS OJs.
SEGUNDA INSTÂNCIA:
Movimentação em 05.01.2011.
Publicação no DJ.
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OFICIAIS DE JUSTIÇA DE REFERÊNCIA PJ-III. AUSÊNCIA DE DIREITO A REENQUADRAMENTO NO CARGO DE REFERÊNCIA OPJ. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISÔNOMIA. DECISÃO POR MAIORIA.
Fonte: Comunidade dos OJs de Pernambuco.
Responsável pela postagem em MeirinhoMor.Of: RUI RICARDO RAMOS.
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