Por decisão do Ministro Celso de Melo (STF), à Pet 4848 (DISTRITO FEDERAL) que tem como requerido o Presidente do STJ, Ari Pargendler, não tramitará nesta CORTE sob segredo de justiça.
Sobre o fundamento da sua decisão, o ministro destacou que os estatutos do poder, numa República fundada em bases democráticas, não podem privilegiar o mistério.
Fonte: Boletim de Notícias do STF e Blog do Noblat.
Por RUI RICARDO RAMOS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário