Nas últimas semanas foi apresentado pelo relator do PLP
330/06, Deputado Policarpo, PT/DF, nova proposta legislativa sobre a
aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça. Pela proposta, não há descrição
expressa dos Oficiais de Justiça, mas sim executores de ordens judiciais, que
agora estão no mesmo inciso dos agentes carcerários e outros profissionais de
presídios.
Ocorre que em diversas manifestações dos representantes do Ministério da
Previdência, não há acordo com a proposta de inclusão de muitas categorias
profissionais do serviço público, afora policiais e Oficiais de Justiça.
Por outro lado, pela técnica legislativa não há possibilidade de veto de
parte de dispositivo, diga-se, de parte de inciso, somente integralmente. Assim,
se porventura o Executivo queira vetar o direito aos psicólogos, por exemplo,
como os Oficiais de Justiça estão no mesmo inciso, o veto seria integral no
inciso.
Aliás, a técnica legislativa indica que cada categoria seja arrolada em
inciso único, mas não está sendo praticado, pois a tentativa do legislador é
estender ao máximo as categorias contempladas, “forçando” o Executivo a não
vetar incisos em que estejam categoria reconhecidamente de atividade de risco.
Segundo Adriano Martins, Presidente da ASSOJAF/RS, há um equívoco do Deputado
relator no tema.
Adriano Martins defende o aprofundamento do debate entre os Oficiais de
Justiça sobre o assunto, asseverando que “o Poder Executivo já reconhece a
atividade de risco dos Oficiais e o direito à aposentadoria especial, o problema
é o regime aplicável.” Discorre ainda que “uma alternativa seria acordar com o
Executivo que os oficiais que ingressaram antes da EC 41/2003, isto é, antes de
2004, fariam jus à contagem especial do tempo para aposentadoria pelo regime
estatutário, com paridade e integralidade. Já os Oficiais que ingressaram depois
de 2004, também teriam o direito à contagem especial do tempo, submetidos,
contudo ao regime da previdência complementar”.
Frisa-se que o critério mais justo é o reconhecimento da contagem especial
de tempo, com aposentação com proventos integrais e paridade futura para todos,
ainda mais que a criminalidade aumentou nos últimos anos. Contudo, neste
particular as possibilidades de acordo com o Executivo são mínimas e assim a
possibilidade de aprovação do projeto de lei também é mínima.
Pela análise de Adriano, o cenário político e as reformas previdenciárias
nos remetem para o presente debate, mas a unidade dos Oficiais, mais antigos e
mais novos, deve prevalecer. Importante analisar que, mantendo-se as diretrizes
políticas do atual governo e, mesmo num eventual governo de oposição, não há
perspectiva real de reversão da marcha atual da Previdência dos Servidores
Públicas, pois se difundiu na opinião pública que as “aposentadorias de
privilegiados corroem o sistema previdenciário”.
Por outro lado, as entidades de classe representativas dos policiais estão
apoiando o atual substitutivo (como pode
ser visto acessando esta matéria), mas postulam que o direito contemple
todos os policiais, independente da data de ingresso.
A ASSOJAF/RS debaterá o presente assunto na próxima assembleia, de modo a
firmar posição sobre o tema, sem prejuízo de que cada associado remeta sua
opinião por outro meio.
Fonte: Assojaf/RS
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
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