MeirinhoMor.Of não entende porque esta resolução só contempla os colegas oficiais de Justiça de Sousa- PB, se o problema é generalizado em todo o estado.
De qualquer forma parabeniza os colegas daquela cidade e comarca esperando que, muito em breve, o projeto dos pregões eletrônicos seja consolidado.
Vejamos abaixo o teor da resolução:
RESOLUÇÃO Nº 1 , DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
Estabelece procedimentos de atuação dos Oficiais de
Justiça na Comarca de Sousa e dá outras providências.
Justiça na Comarca de Sousa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA,
no uso de suas atribuições legais,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o insuficiente numero de oficiais de justiça na
... Comarca de Sousa;
... Comarca de Sousa;
CONSIDERANDO a inexistência de pregão eletrônico na Comarca de Sousa;
resolve
aprovar, ad referendum do Conselho da Magistratura, o seguinte:
aprovar, ad referendum do Conselho da Magistratura, o seguinte:
Art. 1º O oficial de justiça na Comarca de
Sousa atenderá, cumulativamente, a duas unidades judiciárias.
Sousa atenderá, cumulativamente, a duas unidades judiciárias.
Art. 2º O servidor que atuar nas audiências
encarregar-se-á de colher as assinaturas nos respectivos termos.
encarregar-se-á de colher as assinaturas nos respectivos termos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargador ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça.
CUNHA RAMOS - Presidente do Tribunal de Justiça.
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDORAMOS
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