As novas Carteiras Funcionais tem validade em todo território nacional e
possui as mesmas prerrogativas da carteira de identidade civil, a previsão de fé
publica e o gozo da prerrogativa de livre ingresso em local público ou
particular de acesso ao publico, nos termos da Lei 5.869/73 – e Decreto Lei
3.689/41. Além disso, a nova cédula foi confeccionada em papel moeda e dispõe
de 12 dispositivos de segurança contra qualquer tipo de falsificação.
Fonte: SINDOJUS/PA
Publicado em MeirinhoMor.Of por RUI RICARDO RAMOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário